14.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 320/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2447 DA COMISSÃO
de 30 de setembro de 2022
que complementa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, especificando o número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos no domínio população ativa referentes aos «jovens no mercado de trabalho», ao «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» e à «conciliação da vida profissional com a vida familiar»
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
A fim de responder às necessidades identificadas nos tópicos detalhados pertinentes no domínio população ativa, a Comissão deve especificar o número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos a recolher pela primeira vez em 2024 e 2025. |
(2) |
A Comissão deve especificar o número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos referentes aos tópicos detalhados do domínio população ativa «jovens no mercado de trabalho», «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» e «conciliação da vida profissional com a vida familiar», |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O número e a designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos referentes aos tópicos detalhados do domínio população ativa «jovens no mercado de trabalho», «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» e «conciliação da vida profissional com a vida familiar» são os estabelecidos no anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO
Número e designação das variáveis com periodicidade de oito em oito anos no domínio população ativa a recolher referentes aos «jovens no mercado de trabalho», ao «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» (primeira aplicação em 2024) e à «conciliação da vida profissional com a vida familiar» (primeira aplicação em 2025)
Tópico |
Tópico detalhado |
Identificador da variável |
Nome da variável |
03e. Participação no mercado de trabalho - 3 variáveis recolhidas (3 de oito em oito anos) |
Jovens no mercado de trabalho |
LEVMATCH |
Correspondência entre o nível de escolaridade completo e o atual ou último emprego principal |
FIELDMATCH |
Correspondência entre a área de educação e formação do nível de escolaridade mais elevado concluído com êxito e o atual ou último emprego principal |
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SKILLMATCH |
Correspondência entre as competências e o atual ou último emprego principal |
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04b. Nível de escolaridade completo e percurso educativo - 4 variáveis recolhidas (4 de oito em oito anos) |
Nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação |
DROPEDUC |
Abandono da educação ou formação formal |
DROPEDUCLEVEL |
Nível de educação ou formação formal abandonado |
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DROPEDUCREAS |
Principal razão para a não conclusão do programa de educação formal referido em DROPEDUCLEVEL |
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MEDLEVQUAL |
Habilitações completas de nível médio |
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03f. Participação no mercado de trabalho - 11 variáveis recolhidas (11 de oito em oito anos) |
Conciliação da vida profissional com a vida familiar |
CHCARRES |
Existência de responsabilidades em matéria de prestação de cuidados regulares a crianças até aos 14 anos |
CHCARAGE |
Idade do/a filho/a ou neto/a mais novo/a objeto dos cuidados |
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CHCARUSE |
Utilização de serviços de acolhimento de crianças |
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CHCAROBS |
Principal razão para não utilizar os serviços de acolhimento de crianças |
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ELCARRES |
Existência de responsabilidades em matéria de prestação de cuidados regulares a familiares com idade igual ou superior a 15 anos doentes, fragilizados ou portadores de deficiência |
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ELCARINT |
Intensidade da prestação de cuidados a familiares doentes, fragilizados ou portadores de deficiência |
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CAREFFEM |
Efeito das responsabilidades em matéria de prestações de cuidados no emprego |
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WORKOBS |
Principal obstáculo no trabalho à conciliação da vida profissional com a vida familiar |
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CHNUMBER |
Número de filhos próprios educados |
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PARLEAV |
Utilização da licença para assistência à família |
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PARLENG |
Duração da licença para assistência à família utilizada |