9.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 317/54


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2405 DA COMISSÃO

de 7 de dezembro de 2022

que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1044 no que se refere ao prazo de validade da autorização da União para o produto biocida único «Pesguard® Gel»

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 44.o, n.o 5, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/1044 da Comissão (2) concedeu uma autorização da União ao produto biocida único «Pesguard® Gel» que contém clotianidina como substância ativa candidata a substituição, identificada no Regulamento de Execução (UE) 2015/985 da Comissão (3) em conformidade com o artigo 10.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 528/2012.

(2)

Nos termos do artigo 23.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, a autorização de um produto biocida que contenha uma substância ativa candidata a substituição é concedida por um prazo não superior a cinco anos.

(3)

No Regulamento de Execução (UE) 2021/1044, a Comissão concedeu erradamente uma autorização da União por um prazo de dez anos ao produto biocida único «Pesguard® Gel».

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/1044 deve, pois, ser retificado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento de Execução (UE) 2021/1044 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, segundo parágrafo, a data «30 de junho de 2031» é substituída por «30 de junho de 2026».

2)

Na linha «Data de caducidade da autorização» do quadro constante do anexo, ponto 1.2, a data «30 de junho de 2031» é substituída por «30 de junho de 2026».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2021/1044 da Comissão, de 22 de junho de 2021, que concede uma autorização da União ao produto biocida único «Pesguard® Gel» (JO L 225 de 25.6.2021, p. 54).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2015/985 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a clotianidina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO L 159 de 25.6.2015, p. 46).