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9.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 317/54 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2405 DA COMISSÃO
de 7 de dezembro de 2022
que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1044 no que se refere ao prazo de validade da autorização da União para o produto biocida único «Pesguard® Gel»
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 44.o, n.o 5, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/1044 da Comissão (2) concedeu uma autorização da União ao produto biocida único «Pesguard® Gel» que contém clotianidina como substância ativa candidata a substituição, identificada no Regulamento de Execução (UE) 2015/985 da Comissão (3) em conformidade com o artigo 10.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 528/2012. |
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(2) |
Nos termos do artigo 23.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, a autorização de um produto biocida que contenha uma substância ativa candidata a substituição é concedida por um prazo não superior a cinco anos. |
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(3) |
No Regulamento de Execução (UE) 2021/1044, a Comissão concedeu erradamente uma autorização da União por um prazo de dez anos ao produto biocida único «Pesguard® Gel». |
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(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/1044 deve, pois, ser retificado em conformidade. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) 2021/1044 é alterado do seguinte modo:
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1) |
No artigo 1.o, segundo parágrafo, a data «30 de junho de 2031» é substituída por «30 de junho de 2026». |
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2) |
Na linha «Data de caducidade da autorização» do quadro constante do anexo, ponto 1.2, a data «30 de junho de 2031» é substituída por «30 de junho de 2026». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/1044 da Comissão, de 22 de junho de 2021, que concede uma autorização da União ao produto biocida único «Pesguard® Gel» (JO L 225 de 25.6.2021, p. 54).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2015/985 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que aprova a clotianidina como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18 (JO L 159 de 25.6.2015, p. 46).