9.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 317/41


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2403 DA COMISSÃO

de 16 de agosto de 2022

que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) n.o 1151/2014 que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre as informações a notificar no exercício do direito de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (1), nomeadamente o artigo 35.o, n.o 5, o artigo 36.o, n.o 5, e o artigo 39.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

As versões nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, grega, húngara, italiana, letã, lituana, maltesa, polaca, portuguesa, romena e sueca do Regulamento Delegado (UE) n.o 1151/2014 da Comissão (2) contêm um erro no artigo 3.o, n.o 2, alínea b), subalínea iii), terceiro travessão, no que respeita à informação específica que os operadores terão de notificar nos termos da disposição em causa.

(2)

As versões nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, grega, húngara, italiana, letã, lituana, maltesa, polaca, portuguesa, romena e sueca do Regulamento Delegado (UE) n.o 1151/2014 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As outras versões linguísticas não são afetadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 3.o, n.o 2, alínea b), subalínea iii), do Regulamento Delegado (UE) n.o 1151/2014, o terceiro travessão passa a ter a seguinte redação: «— o código de conduta interno, incluindo o controlo da negociação a título pessoal,».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de agosto de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 176 de 27.6.2013, p. 338.

(2)  Regulamento Delegado (UE) n.o 1151/2014 da Comissão, de 4 de junho de 2014, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre as informações a notificar no exercício do direito de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços (JO L 309 de 30.10.2014, p. 1).