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9.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 317/41 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2403 DA COMISSÃO
de 16 de agosto de 2022
que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) n.o 1151/2014 que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre as informações a notificar no exercício do direito de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (1), nomeadamente o artigo 35.o, n.o 5, o artigo 36.o, n.o 5, e o artigo 39.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
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(1) |
As versões nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, grega, húngara, italiana, letã, lituana, maltesa, polaca, portuguesa, romena e sueca do Regulamento Delegado (UE) n.o 1151/2014 da Comissão (2) contêm um erro no artigo 3.o, n.o 2, alínea b), subalínea iii), terceiro travessão, no que respeita à informação específica que os operadores terão de notificar nos termos da disposição em causa. |
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(2) |
As versões nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, grega, húngara, italiana, letã, lituana, maltesa, polaca, portuguesa, romena e sueca do Regulamento Delegado (UE) n.o 1151/2014 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As outras versões linguísticas não são afetadas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 3.o, n.o 2, alínea b), subalínea iii), do Regulamento Delegado (UE) n.o 1151/2014, o terceiro travessão passa a ter a seguinte redação: «— o código de conduta interno, incluindo o controlo da negociação a título pessoal,».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de agosto de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 176 de 27.6.2013, p. 338.
(2) Regulamento Delegado (UE) n.o 1151/2014 da Comissão, de 4 de junho de 2014, que complementa a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação sobre as informações a notificar no exercício do direito de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços (JO L 309 de 30.10.2014, p. 1).