29.6.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 163/104 |
Retificação do Regulamento (UE) 2022/2400 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que altera os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 317 de 9 de dezembro de 2022 )
1. |
Na página 28, no anexo, no ponto 1, o qual altera o anexo IV, na alínea a), na entrada «Ácido perfluoro-hexanossulfónico (PFHxS) e sais e compostos afins deste ácido»: |
onde se lê:
«Ácido perfluoro-hexanossulfónico (PFHxS) e sais e compostos afins deste ácido |
355-46-4 e outros |
355-46-4 e outros |
1 mg/kg (PFHxS e seus sais), 40 mg/kg (soma de compostos afins do PFHxS) A Comissão revê esse limite de concentração e, se for caso disso, adota uma proposta legislativa para reduzir esse valor, caso essa redução seja viável à luz do progresso científico e técnico, o mais tardar até 30 de dezembro de 2027.», |
leia-se:
«Ácido perfluoro-hexanossulfónico (PFHxS) e sais e compostos afins deste ácido |
355-46-4 e outros |
206-587-1 e outros |
1 mg/kg (PFHxS e seus sais), 40 mg/kg (soma de compostos afins do PFHxS) A Comissão revê esse limite de concentração e, se for caso disso, adota uma proposta legislativa para reduzir esse valor, caso essa redução seja viável à luz do progresso científico e técnico, o mais tardar até 30 de dezembro de 2027.». |
2. |
Na página 29, no ponto 1, o qual altera o anexo IV, na alínea e), na terceira coluna: |
onde se lê:
«247-148-4 221-69-5-9»,
leia-se:
«247-148-4
221-695-9».