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15.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/5 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2239 DA COMISSÃO
de 6 de setembro de 2022
que altera o Regulamento (UE) n.o 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de rotulagem de medicamentos experimentais e auxiliares para uso humano não autorizados
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e que revoga a Diretiva 2001/20/CE (1), nomeadamente o artigo 70.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 536/2014 estabelece regras pormenorizadas para a rotulagem dos medicamentos experimentais e auxiliares, em especial dos medicamentos não autorizados, a fim de eliminar as divergências de abordagem entre os Estados-Membros. O referido regulamento exige que o acondicionamento primário e a embalagem externa dos medicamentos experimentais e auxiliares sejam adequadamente rotulados, para garantir a segurança dos sujeitos do ensaio e a fiabilidade e robustez dos dados produzidos nos ensaios clínicos e permitir a distribuição desses medicamentos a centros de ensaios clínicos em toda a União. |
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(2) |
Em especial, o Regulamento (UE) n.o 536/2014 exige que os promotores indiquem o período de utilização na embalagem externa e no acondicionamento primário de medicamentos experimentais não autorizados e de medicamentos auxiliares não autorizados. |
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(3) |
As atualizações frequentes do período de utilização no acondicionamento primário de medicamentos não autorizados utilizados em ensaios clínicos podem ser associadas, em certos casos, a riscos potenciais que afetam a qualidade e a segurança desses medicamentos. Um desses riscos potenciais pode consistir em danos decorrentes da necessidade de abrir a embalagem quebrando selos invioláveis e desmontando o kit multicamadas. Outro risco potencial pode decorrer da exposição prolongada à luz ou a temperaturas mais elevadas de medicamentos que apresentam sensibilidades específicas. Estes riscos aplicam-se em especial aos medicamentos em que o acondicionamento primário e a embalagem externa são fornecidos em conjunto, bem como quando o acondicionamento primário assume a forma de blisters ou de unidades pequenas. Nesses casos, é adequado e proporcionado em relação à natureza e à dimensão do risco que o período de utilização seja omitido no acondicionamento primário. |
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(4) |
O Regulamento (UE) n.o 536/2014 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo VI do Regulamento (UE) n.o 536/2014 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de setembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO
O anexo VI do Regulamento (UE) n.o 536/2014 é alterado do seguinte modo:
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1) |
a secção A é alterada do seguinte modo:
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2) |
a secção B é alterada do seguinte modo:
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3) |
a secção D é alterada do seguinte modo:
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