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Rubrica
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Domínio
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Ato regulamentar
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M2
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M3
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N1
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N2
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N3
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O1
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O2
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O3
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O4
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A
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SISTEMAS DE RETENÇÃO, ENSAIOS DE COLISÃO, INTEGRIDADE DO SISTEMA DE COMBUSTÍVEL E SEGURANÇA ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO
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A1
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Arranjos interiores
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Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
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A2
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Bancos e apoios de cabeça
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Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
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A3
|
Bancos de autocarros
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Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
Os bancos que não sejam designados como tal devem estar clara e permanentemente identificados para os utentes através de um pictograma ou de um sinal com um texto adequado.
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Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
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A4
|
Fixações dos cintos de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A5
|
Cintos de segurança e sistemas de retenção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
X
Aplicação limitada aos bancos concebidos para utilização normal quando o veículo for utilizado na via pública.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A6
|
Avisadores de cinto de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A7
|
Sistemas de separação
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
A8
|
Fixações de dispositivos de retenção para crianças
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
|
IF
|
IF
|
IF
|
IF
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A9
|
Sistemas de retenção para crianças (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
A10
|
Sistemas reforçados de retenção para crianças (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
A11
|
Proteção à frente contra o encaixe
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A12
|
Proteção à retaguarda contra o encaixe
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
A
|
A
|
A
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
A13
|
Proteção lateral
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
|
A14
|
Segurança do reservatório de combustível (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
É admissível a modificação do percurso e do comprimento da conduta de reabastecimento de combustível e o reposicionamento do reservatório original no interior, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de instalação.
|
X
É admissível a modificação do percurso e do comprimento da conduta de reabastecimento de combustível e o reposicionamento do reservatório original no interior, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de instalação.
|
X
É admissível a modificação do percurso e do comprimento da conduta de reabastecimento de combustível e o reposicionamento do reservatório original no interior, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de instalação.
|
X
É admissível a modificação do percurso e do comprimento da conduta de reabastecimento de combustível e o reposicionamento do reservatório original no interior, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de instalação.
|
X
É admissível a modificação do percurso e do comprimento da conduta de reabastecimento de combustível e o reposicionamento do reservatório original no interior, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de instalação.
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
A15
|
Segurança do gás de petróleo liquefeito (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
X
|
G
|
G
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A16
|
Segurança do gás natural comprimido e do gás natural liquefeito (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
X
|
G
|
G
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A17
|
Segurança do hidrogénio (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
X
|
G
|
G
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A18
|
Validação do material do sistema para hidrogénio (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A19
|
Segurança elétrica em serviço (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
X
|
G
|
G
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A20
|
Colisão frontal parcial
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
G
Considera-se que os veículos completados cumprem os requisitos em matéria de colisão frontal parcial se a conformidade tiver sido demonstrada, pelo menos, na configuração de furgoneta ou quadro-cabina, com um grupo motopropulsor adequado, no âmbito de uma homologação numa fase anterior, independentemente do aumento da massa em ordem de marcha.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A21
|
Colisão frontal em toda a largura
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
G
Considera-se que os veículos completados cumprem os requisitos em matéria de colisão frontal em toda a largura se a conformidade tiver sido demonstrada, pelo menos, na configuração de furgoneta ou quadro-cabina, com um grupo motopropulsor adequado, no âmbito de uma homologação numa fase anterior, independentemente do aumento da massa em ordem de marcha.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A22
|
Proteção do condutor contra o mecanismo de direção em caso de colisão
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A23
|
Sacos insufláveis de substituição
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
A24
|
Colisão da cabina
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A + G
Considera-se que os veículos completados cumprem os requisitos em matéria de colisão da cabina se a conformidade tiver sido demonstrada, pelo menos, na configuração de furgoneta ou quadro-cabina, com um grupo motopropulsor adequado, no âmbito de uma homologação numa fase anterior, independentemente do aumento da massa em ordem de marcha.
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A25
|
Colisão lateral
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
G
Considera-se que os veículos completados cumprem os requisitos em matéria de colisão lateral se a conformidade tiver sido demonstrada, pelo menos, na configuração de furgoneta ou quadro-cabina, com um grupo motopropulsor adequado, no âmbito de uma homologação numa fase anterior, independentemente do aumento da massa em ordem de marcha.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A26
|
Colisão lateral contra um poste
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A + G
Considera-se que os veículos completados cumprem os requisitos em matéria de colisão lateral contra um poste se a conformidade tiver sido demonstrada, pelo menos, na configuração de furgoneta ou quadro-cabina, com um grupo motopropulsor adequado, no âmbito de uma homologação numa fase anterior, independentemente do aumento da massa em ordem de marcha.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A27
|
Colisão à retaguarda
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A + G
Considera-se que os veículos completados cumprem os requisitos em matéria de colisão traseira se a conformidade tiver sido demonstrada, pelo menos, na configuração de furgoneta ou quadro-cabina, com um grupo motopropulsor adequado, no âmbito de uma homologação numa fase anterior, independentemente do aumento da massa em ordem de marcha.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
A28
|
Sistemas eCall baseados no número 112 integrados nos veículos
|
Regulamento (UE) 2015/758
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B
|
UTENTES VULNERÁVEIS DA ESTRADA, VISÃO E VISIBILIDADE
|
|
B1
|
Proteção das pernas e da cabeça dos peões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B2
|
Zona alargada de impacto da cabeça
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B3
|
Sistemas de proteção frontal
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
B4
|
Travagem de emergência avançada face a peões e ciclistas à frente do veículo
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B5
|
Aviso de colisão com ciclistas e peões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B6
|
Sistema de informação sobre os ângulos mortos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B7
|
Deteção de obstáculos em marcha-atrás
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na traseira do veículo impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na traseira do veículo impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na traseira do veículo impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B8
|
Visão para a frente
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B9
|
Visão direta em veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B10
|
Vidraças de segurança
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Para todas as vidraças, com exceção do para-brisas e das janelas laterais situadas à frente dos pontos oculares do condutor, o material pode ser de vidro de segurança ou de plástico rígido.
|
X
Para todas as vidraças, com exceção do para-brisas e das janelas laterais situadas à frente dos pontos oculares do condutor, o material pode ser de vidro de segurança ou de plástico rígido.
|
X
Para todas as vidraças, com exceção do para-brisas e das janelas laterais situadas à frente dos pontos oculares do condutor, o material pode ser de vidro de segurança ou de plástico rígido.
|
X
Para todas as vidraças, com exceção do para-brisas e das janelas laterais situadas à frente dos pontos oculares do condutor, o material pode ser de vidro de segurança ou de plástico rígido.
|
X
Para todas as vidraças, com exceção do para-brisas e das janelas laterais situadas à frente dos pontos oculares do condutor, o material pode ser de vidro de segurança ou de plástico rígido.
|
X
O material das vidraças pode ser vidro de segurança ou plástico rígido.
|
X
O material das vidraças pode ser vidro de segurança ou plástico rígido.
|
X
O material das vidraças pode ser vidro de segurança ou plástico rígido.
|
X
O material das vidraças pode ser vidro de segurança ou plástico rígido.
|
|
B11
|
Degelo/desembaciamento
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
X
Os veículos devem ser equipados com um dispositivo adequado de degelo e desembaciamento do para-brisas.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B12
|
Lavagem/limpeza dos vidros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
X
Os veículos devem estar equipados com dispositivos adequados de lavagem e limpeza do para-brisas.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B13
|
Dispositivos para visão indireta
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
B14
|
Sistemas de aviso sonoro do veículo
|
Regulamento (UE) n.o 540/2014
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C
|
CHASSIS, TRAVÕES, PNEUS E DIREÇÃO DOS VEÍCULOS
|
|
C1
|
Equipamento de direção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
C2
|
Aviso de afastamento da via de trânsito
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C3
|
Sistema de emergência para manutenção na via de trânsito
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C4
|
Travagem
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
G
|
G
|
G
|
G
O sistema de travagem antibloqueio não é obrigatório para os veículos com transmissão hidrostática.
|
G
O sistema de travagem antibloqueio não é obrigatório para os veículos com transmissão hidrostática.
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
C5
|
Peças de substituição para travões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
C6
|
Assistência à travagem
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C7
|
Controlo da estabilidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
|
C8
|
Travagem de emergência avançada em veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
n/a
|
n/a
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C9
|
Travagem de emergência avançada em veículos ligeiros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C10
|
Segurança e desempenho ambiental dos pneus
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
C11
|
Rodas sobresselentes e sistemas de rodagem sem pressão (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C12
|
Pneus recauchutados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
C13
|
Controlo da pressão dos pneus para veículos ligeiros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
C14
|
Controlo da pressão dos pneus para veículos pesados
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
|
C15
|
Montagem dos pneus
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
C16
|
Rodas de substituição
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
Equipamento
|
|
D
|
PAINEL DE INSTRUMENTOS, SISTEMA ELÉTRICO, ILUMINAÇÃO DO VEÍCULO E PROTEÇÃO CONTRA A UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA, INCLUINDO ATAQUES CIBERNÉTICOS
|
|
D1
|
Avisador sonoro
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D2
|
Interferências radioelétricas (compatibilidade eletromagnética)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D3
|
Proteção contra a utilização não autorizada, sistemas de imobilização e de alarme
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF G
|
IF G
|
X
|
IF G
|
IF G
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D4
|
Proteção de veículos contra ataques cibernéticos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D5
|
Velocímetro
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D6
|
Conta-quilómetros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D7
|
Dispositivos de limitação da velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D8
|
Adaptação inteligente da velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
A
Eventual isenção parcial se os equipamentos não amovíveis na parte da frente da cabina impedirem o pleno cumprimento dos requisitos e eventual isenção total se for impossível cumprir esses requisitos.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D9
|
Identificação dos comandos, avisadores e indicadores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D10
|
Sistemas de aquecimento
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D11
|
Dispositivos de sinalização luminosa
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D12
|
Dispositivos de iluminação rodoviária
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D13
|
Dispositivos retrorrefletores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D14
|
Fontes luminosas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
D15
|
Instalação de dispositivos de sinalização luminosa, de iluminação rodoviária e retrorrefletores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
A
Desde que estejam instalados todos os dispositivos de iluminação obrigatórios e que a visibilidade geométrica não seja afetada.
|
|
D16
|
Sinal de travagem de emergência
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
X
Apenas para veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio controlado eletronicamente
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D17
|
Limpa-faróis (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF
|
IF
|
IF
|
IF
|
IF
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
D18
|
Indicador de mudança de velocidade
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E
|
COMPORTAMENTO DO CONDUTOR E DO SISTEMA
|
|
E1
|
Pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E2
|
Avisador da sonolência e da perda de atenção do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E3
|
Avisador avançado de distração do condutor
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E4
|
Sistema de controlo da disponibilidade do condutor (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
IF
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E5
|
Aparelho de registo de eventos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
A
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E6
|
Sistemas de substituição do controlo do condutor (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E7
|
Sistemas para fornecer ao veículo informações sobre o estado do veículo e da zona circundante (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E8
|
Circulação em pelotão (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
E9
|
Sistemas para fornecer informações de segurança aos outros utentes da estrada (no caso de veículos automatizados)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Ainda não existem quaisquer requisitos
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F
|
CARACTERÍSTICAS GERAIS DE CONSTRUÇÃO E DO VEÍCULO
|
|
F1
|
Espaço para chapa de matrícula
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F2
|
Movimento em marcha-atrás
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F3
|
Fechos e dobradiças de portas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
Aplicação limitada às portas que dão acesso aos bancos designados para utilização normal quando o veículo se estiver a deslocar na via pública e quando a distância entre o ponto R do banco e o plano médio da superfície da porta, medida perpendicularmente ao plano longitudinal médio do veículo, não exceder 500 mm.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F4
|
Degraus de acesso, pegas e estribos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
B
|
B
|
B
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F5
|
Saliências exteriores
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F6
|
Saliências exteriores da cabina dos veículos comerciais
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F7
|
Chapa regulamentar e número de identificação do veículo
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F8
|
Dispositivos de reboque
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
A
|
A
|
A
|
A
|
A
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F9
|
Recobrimento das rodas
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F10
|
Sistemas antiprojeção
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F11
|
Massas e dimensões
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F12
|
Engates mecânicos
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
IF X
|
IF X
|
IF X
|
IF X
|
IF X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F13
|
Veículos destinados ao transporte de mercadorias perigosas (IF)
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
F14
|
Construção geral dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F15
|
Resistência da superestrutura dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
X
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
F16
|
Inflamabilidade dos autocarros
|
Regulamento (UE) 2019/2144
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G
|
DESEMPENHO AMBIENTAL E EMISSÕES
|
|
G1
|
Nível sonoro
|
Regulamento (UE) n.o 540/2014
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
G
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G2
|
Emissões do tubo de escape do veículo no laboratório
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G2a
|
Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo e dispositivo para a monitorização a bordo do veículo do consumo de combustível e/ou de energia elétrica
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
|
G3
|
Emissões do tubo de escape do motor no laboratório
|
Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
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X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
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X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G3a
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Determinação das emissões específicas de CO2 e do consumo de combustível do veículo
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Regulamento (CE) n.o 595/2009
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G3b
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Determinação do desempenho específico do reboque em termos de eficiência energética
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Regulamento (CE) n.o 595/2009
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G4
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Emissões do tubo de escape em estrada
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Regulamento (CE) n.o 715/2007
Regulamento (CE) n.o 595/2009
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X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
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X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
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X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
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X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
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X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
Em alternativa, o Regulamento (UE) 2016/1628 pode igualmente aplicar-se a veículos com transmissão hidrostática.
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G5
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Durabilidade das emissões do tubo de escape
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Regulamento (CE) n.o 715/2007
Regulamento (CE) n.o 595/2009
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X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
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X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
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X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
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X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
|
X
A modificação do comprimento do sistema de escape, após o último silencioso, que não exceda 2,0 m é admissível sem novos ensaios.
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G6
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Emissões do cárter
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Regulamento (CE) n.o 715/2007
Regulamento (CE) n.o 595/2009
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X
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X
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X
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X
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X
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G7
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Emissões por evaporação
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Regulamento (CE) n.o 715/2007
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X
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Fora do âmbito de aplicação
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X
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X
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G8
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Emissões do tubo de escape a baixa temperatura no laboratório
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Regulamento (CE) n.o 715/2007
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X
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Fora do âmbito de aplicação
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X
|
X
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G9
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Diagnóstico a bordo
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Regulamento (CE) n.o 715/2007
Regulamento (CE) n.o 595/2009
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X
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X
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X
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X
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X
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G10
|
Ausência de dispositivo manipulador
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Regulamento (CE) n.o 715/2007
Regulamento (CE) n.o 595/2009
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X
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X
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X
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X
|
X
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G11
|
Estratégias auxiliares em matéria de emissões
|
Regulamento (CE) n.o 715/2007
Regulamento (CE) n.o 595/2009
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X
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X
|
X
|
X
|
X
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G12
|
Proteção contra a manipulação
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Regulamento (CE) n.o 715/2007
Regulamento (CE) n.o 595/2009
|
X
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X
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X
|
X
|
X
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Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G13
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Reciclabilidade
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Diretiva 2005/64/CE
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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n/a
No entanto, é aplicável o anexo V relativo à proibição de reutilização dos componentes especificados.
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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G14
|
Sistemas de ar condicionado
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Diretiva 2006/40/CE
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Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
X
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
|
Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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Fora do âmbito de aplicação
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H
|
ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO VEÍCULO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
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H1
|
Acesso às informações do sistema OBD do veículo e às informações relativas à reparação e à manutenção de veículos.
|
Regulamento (UE) 2018/858, artigos 61.o a 66.° e anexo X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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H2
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Atualização de software
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Regulamento (UE) 2018/858, anexo IV
Regulamento n.o 156 da ONU
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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X
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