14.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 293/13


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2230 DO CONSELHO

de 14 de novembro de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 359/2011.

(2)

Em 25 de setembro de 2022, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança emitiu uma declaração, em nome da União, em que lamentava o uso generalizado e desproporcionado da força contra manifestantes não violentos, por parte das forças de segurança iranianas, que resultou num elevado número de mortos e feridos. A declaração referia que as pessoas responsáveis pela morte de Mahsa Amini teriam de ser levadas a responder pelos seus atos e apelava às autoridades iranianas para que assegurassem a realização de investigações transparentes e credíveis para clarificar o número de mortes e de pessoas detidas, libertassem todos os manifestantes não violentos e garantissem o direito a um processo justo a todos os detidos. Além disso, a declaração sublinhava que a decisão do Irão de restringir fortemente o acesso à Internet e de bloquear as plataformas de mensagens instantâneas viola flagrantemente a liberdade de expressão. Por último, a declaração indicava que a União analisaria todas as opções à sua disposição para reagir à morte de Mahsa Amini e à forma como as forças de segurança iranianas responderam às manifestações que se seguiram.

(3)

Em 17 de outubro de 2022, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2022/1955 (2), que inclui onze pessoas e quatro entidades na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 por terem estado implicadas em violações graves dos direitos humanos no Irão.

(4)

Nesse contexto, e em consonância com o compromisso da União de abordar todas as questões que são motivo de preocupação relacionadas com o Irão, nomeadamente a situação dos direitos humanos, uma pessoa deverá ser incluída na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo I ao Regulamento (UE) n.o 359/2011.

(5)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  JO L 100 de 14.4.2011, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1955 do Conselho, de 17 de outubro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (JO L 269 I de 17.10.2022, p. 1).


ANEXO

A pessoa a seguir indicada é aditada à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011:

Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«107.

VAHIDI Ahmad

احمد وحیدی

Local de nascimento: Shiraz (Irão)

Data de nascimento: 27 de julho de 1958

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Cargo: ministro do Interior

Ahmad Vahidi é ministro do Interior do Irão desde 25 de agosto de 2021. Como tal, é responsável pelas forças policiais iranianas.

Desde a sua entrada em funções, tem sido nomeado para cargos nas províncias um número sem precedentes de militares e de agentes de segurança que desempenham um papel fundamental na coordenação das atividades de controlo de multidões pelas forças especiais da polícia, pela milícia Basij e pelo Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC).

As violações flagrantes e graves dos direitos humanos cometidas pelas forças policiais iranianas, nomeadamente o disparo indiscriminado de tiros com munições reais contra manifestantes pacíficos, incluindo crianças, foram amplamente documentadas desde o início das manifestações em torno da morte de Mahsa Amini, em meados de setembro de 2022. Morreram mais de 70 manifestantes e centenas ficaram gravemente feridos, incluindo crianças. Desde o início das manifestações, as forças policiais também detiveram arbitrariamente numerosos defensores dos direitos humanos e jornalistas. Vahidi também defendeu publicamente uma abordagem severa em relação às pessoas que participam nas manifestações.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

14.11.2022»