14.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 293/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2202 DA COMISSÃO
de 29 de agosto de 2022
que complementa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) n.o 283/2014 (1), nomeadamente o artigo 25.o, n.o 1, alínea b),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2021/1153 prevê apoios da União para projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados (a seguir designados por «projetos transfronteiriços de energias renováveis») que contribuam para a descarbonização, a realização do mercado interno da energia e o reforço da segurança do aprovisionamento. |
(2) |
A seleção desses projetos está sujeita aos critérios e procedimentos gerais estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1153 e subsequentemente especificados no Regulamento Delegado (UE) 2022/342 da Comissão (2). |
(3) |
Uma vez selecionados, os projetos tornam-se elegíveis para um pedido de financiamento ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa. Além disso, a inclusão na lista de projetos selecionados confere-lhes uma maior visibilidade. |
(4) |
Em 4 de março de 2022, foi publicado um convite à apresentação de propostas para projetos transfronteiriços de energias renováveis, que terminou em 10 de maio de 2022. Os projetos objeto de pedido foram avaliados por peritos externos e por peritos da Comissão e da Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente. |
(5) |
O projeto de lista dos projetos a selecionar foi aprovado pelo grupo para os projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis referido na parte IV, ponto 4, alínea b), do anexo do Regulamento (UE) 2021/1153. A lista de projetos selecionados inclui projetos que contribuem para uma exploração economicamente eficaz das energias renováveis nos setores da eletricidade e do aquecimento e que serão implementados através de diferentes tecnologias de energias renováveis, incluindo a energia eólica e solar fotovoltaica, tanto no mar como em terra, bem como através de soluções tecnológicas inovadoras como a produção de hidrogénio e amoníaco. |
(6) |
Os projetos são incluídos na lista de projetos transfronteiriços de energias renováveis sem prejuízo da sua conformidade com a legislação da UE aplicável, nomeadamente com o resultado dos procedimentos de avaliação ambiental e de licenciamento pertinentes, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados nos termos da parte IV, ponto 4, alínea g), do anexo do Regulamento (UE) 2021/1153 é a seguinte:
Número do projeto |
Nome do projeto |
Promotores do projeto |
Países participantes |
2022-05 |
ELWIND — Projeto conjunto da Estónia e da Letónia para produção híbrida de energia eólica no mar |
Ministério dos Assuntos Económicos e Comunicações da Estónia; Ministério da Economia da Letónia |
Estónia e Letónia |
2022-07 |
CEO — Aliança transfronteiriça europeia para a cadeia de valor do hidrogénio verde |
EON.SE; ENEL Green Power Spa; IBERDROLA CLIENTES S.A.U. |
Alemanha, Itália, Espanha e Países Baixos |
2022-10 |
Aquecimento urbano sem impacto no clima na cidade de Goerlitz Zgorzelec |
Stadtwerke Görlitz AG; SEC Zgorzelec Sp. z o.o. |
Alemanha e Polónia |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de agosto de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 249 de 14.7.2021, p. 38.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2022/342 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos critérios de seleção específicos e aos pormenores do processo de seleção de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis (JO L 62 de 1.3.2022, p. 1).