14.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 293/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2202 DA COMISSÃO

de 29 de agosto de 2022

que complementa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.o 1316/2013 e (UE) n.o 283/2014 (1), nomeadamente o artigo 25.o, n.o 1, alínea b),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2021/1153 prevê apoios da União para projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados (a seguir designados por «projetos transfronteiriços de energias renováveis») que contribuam para a descarbonização, a realização do mercado interno da energia e o reforço da segurança do aprovisionamento.

(2)

A seleção desses projetos está sujeita aos critérios e procedimentos gerais estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1153 e subsequentemente especificados no Regulamento Delegado (UE) 2022/342 da Comissão (2).

(3)

Uma vez selecionados, os projetos tornam-se elegíveis para um pedido de financiamento ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa. Além disso, a inclusão na lista de projetos selecionados confere-lhes uma maior visibilidade.

(4)

Em 4 de março de 2022, foi publicado um convite à apresentação de propostas para projetos transfronteiriços de energias renováveis, que terminou em 10 de maio de 2022. Os projetos objeto de pedido foram avaliados por peritos externos e por peritos da Comissão e da Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente.

(5)

O projeto de lista dos projetos a selecionar foi aprovado pelo grupo para os projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis referido na parte IV, ponto 4, alínea b), do anexo do Regulamento (UE) 2021/1153. A lista de projetos selecionados inclui projetos que contribuem para uma exploração economicamente eficaz das energias renováveis nos setores da eletricidade e do aquecimento e que serão implementados através de diferentes tecnologias de energias renováveis, incluindo a energia eólica e solar fotovoltaica, tanto no mar como em terra, bem como através de soluções tecnológicas inovadoras como a produção de hidrogénio e amoníaco.

(6)

Os projetos são incluídos na lista de projetos transfronteiriços de energias renováveis sem prejuízo da sua conformidade com a legislação da UE aplicável, nomeadamente com o resultado dos procedimentos de avaliação ambiental e de licenciamento pertinentes,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A lista de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis selecionados nos termos da parte IV, ponto 4, alínea g), do anexo do Regulamento (UE) 2021/1153 é a seguinte:

Número do projeto

Nome do projeto

Promotores do projeto

Países participantes

2022-05

ELWIND — Projeto conjunto da Estónia e da Letónia para produção híbrida de energia eólica no mar

Ministério dos Assuntos Económicos e Comunicações da Estónia; Ministério da Economia da Letónia

Estónia e Letónia

2022-07

CEO — Aliança transfronteiriça europeia para a cadeia de valor do hidrogénio verde

EON.SE; ENEL Green Power Spa; IBERDROLA CLIENTES S.A.U.

Alemanha, Itália, Espanha e Países Baixos

2022-10

Aquecimento urbano sem impacto no clima na cidade de Goerlitz Zgorzelec

Stadtwerke Görlitz AG; SEC Zgorzelec Sp. z o.o.

Alemanha e Polónia

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de agosto de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 249 de 14.7.2021, p. 38.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2022/342 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos critérios de seleção específicos e aos pormenores do processo de seleção de projetos transfronteiriços no domínio das energias renováveis (JO L 62 de 1.3.2022, p. 1).