10.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 289/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2189 DA COMISSÃO
de 9 de novembro de 2022
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
As importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China estão sujeitas a direitos anti-dumping definitivos instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 da Comissão (2). |
(2) |
A Alnan Aluminium Inc., código adicional TARIC (3) C616, uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual de 19,0 %, informou a Comissão, em 13 de junho de 2022, de que tinha alterado a sua firma em inglês para ALG Aluminium Inc. |
(3) |
A empresa solicitou à Comissão a confirmação de que a alteração da sua firma em inglês não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito anti-dumping individual que lhe era aplicável sob a sua anterior firma em inglês. |
(4) |
A Comissão examinou as informações prestadas e concluiu que a alteração da firma da empresa foi devidamente registada junto das autoridades competentes e não deu azo a novas relações com outros grupos de empresas, que não foram objeto de inquérito por parte da Comissão. |
(5) |
Por conseguinte, a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784, nomeadamente a taxa do direito anti-dumping que lhe é aplicável. |
(6) |
A alteração da firma deve produzir efeitos a partir da data em que a empresa alterou a sua firma, ou seja, 7 de junho de 2022. A Comissão solicitou ao requerente que confirmasse se esta data era adequada. |
(7) |
Tendo em conta o exposto nos considerandos anteriores, a Comissão entendeu que era adequado alterar o Regulamento de Execução (UE) 2021/1784, a fim de refletir a alteração da firma da empresa a que anteriormente se atribuiu o código adicional TARIC C616. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 é alterado do seguinte modo:
«Alnan Aluminium Inc. |
C616» |
é substituído por:
«ALG Aluminium Inc. |
C616» |
2. O código adicional TARIC C616 anteriormente atribuído à Alnan Aluminium Inc. é aplicável à ALG Aluminium Inc., a partir de 7 de junho de 2022. Qualquer direito definitivo pago sobre as importações de produtos fabricados pela ALG Aluminium Inc. que exceda o direito anti-dumping estabelecido no artigo 1.o, do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 no que se refere à Alnan Aluminium Inc. deve ser objeto de reembolso ou dispensa de pagamento, em conformidade com a legislação aduaneira aplicável.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de novembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 da Comissão, de 8 de outubro de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China (JO L 359 de 11.10.2021, p. 6).
(3) Pauta Aduaneira Integrada da União Europeia.