10.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 289/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2189 DA COMISSÃO

de 9 de novembro de 2022

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

As importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China estão sujeitas a direitos anti-dumping definitivos instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 da Comissão (2).

(2)

A Alnan Aluminium Inc., código adicional TARIC (3) C616, uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual de 19,0 %, informou a Comissão, em 13 de junho de 2022, de que tinha alterado a sua firma em inglês para ALG Aluminium Inc.

(3)

A empresa solicitou à Comissão a confirmação de que a alteração da sua firma em inglês não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito anti-dumping individual que lhe era aplicável sob a sua anterior firma em inglês.

(4)

A Comissão examinou as informações prestadas e concluiu que a alteração da firma da empresa foi devidamente registada junto das autoridades competentes e não deu azo a novas relações com outros grupos de empresas, que não foram objeto de inquérito por parte da Comissão.

(5)

Por conseguinte, a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784, nomeadamente a taxa do direito anti-dumping que lhe é aplicável.

(6)

A alteração da firma deve produzir efeitos a partir da data em que a empresa alterou a sua firma, ou seja, 7 de junho de 2022. A Comissão solicitou ao requerente que confirmasse se esta data era adequada.

(7)

Tendo em conta o exposto nos considerandos anteriores, a Comissão entendeu que era adequado alterar o Regulamento de Execução (UE) 2021/1784, a fim de refletir a alteração da firma da empresa a que anteriormente se atribuiu o código adicional TARIC C616.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 é alterado do seguinte modo:

«Alnan Aluminium Inc.

C616»

é substituído por:

«ALG Aluminium Inc.

C616»

2.   O código adicional TARIC C616 anteriormente atribuído à Alnan Aluminium Inc. é aplicável à ALG Aluminium Inc., a partir de 7 de junho de 2022. Qualquer direito definitivo pago sobre as importações de produtos fabricados pela ALG Aluminium Inc. que exceda o direito anti-dumping estabelecido no artigo 1.o, do Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 no que se refere à Alnan Aluminium Inc. deve ser objeto de reembolso ou dispensa de pagamento, em conformidade com a legislação aduaneira aplicável.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de novembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2021/1784 da Comissão, de 8 de outubro de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos laminados planos de alumínio originários da República Popular da China (JO L 359 de 11.10.2021, p. 6).

(3)  Pauta Aduaneira Integrada da União Europeia.