28.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 280/10


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2077 DA COMISSÃO

de 27 de outubro de 2022

que designa o centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para o estabelecimento e a harmonização dos métodos de preservação de raças ameaçadas e para a preservação da diversidade genética existente nessas raças

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais, que altera o Regulamento (UE) n.o 652/2014 e as Diretivas 89/608/CEE e 90/425/CEE do Conselho e revoga determinados atos no domínio da produção animal («Regulamento sobre a produção animal») (1), nomeadamente o artigo 29.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Os Estados-Membros e as partes interessadas manifestaram a necessidade de promover o estabelecimento e a harmonização dos métodos utilizados por associações de criadores e terceiros designados por associações de criadores em conformidade com o artigo 27.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, para a preservação de raças ameaçadas ou a preservação da diversidade genética existente nessas raças.

(2)

Em conformidade com o artigo 29.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1012, a Comissão lançou um convite público à seleção e designação do centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para o estabelecimento e a harmonização dos métodos de preservação de raças ameaçadas e a preservação da diversidade genética existente nessas raças («centro de referência da União Europeia para raças de animais ameaçadas»).

(3)

O comité de avaliação e seleção nomeado para esse convite concluiu que o consórcio liderado pela Stichting Wageningen Research, Wageningen Livestock Research, nos Países Baixos, que inclui o Institut de l’Elevage, na França, e o Serviço Federal da Agricultura e da Alimentação, na Alemanha, cumpre os requisitos estabelecidos no anexo IV, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e tem capacidade para executar as tarefas previstas no ponto 3 do mesmo anexo.

(4)

O consórcio liderado pela Stichting Wageningen Research, Wageningen Livestock Research, nos Países Baixos, que inclui o Institut de l’Elevage, na França, e o Serviço Federal da Agricultura e da Alimentação, na Alemanha, deve, por conseguinte, ser designado como centro de referência da União Europeia para raças de animais ameaçadas. O âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2016/1012 está limitado aos animais reprodutores das espécies bovinas, suínas, ovinas, caprinas e equinas, pelo que as atividades desse centro de referência da União Europeia devem apenas estar relacionadas com as raças ameaçadas dessas espécies de animais.

(5)

A designação do centro de referência da União Europeia para raças de animais ameaçadas não deve ser limitada no tempo, devendo ser revista regularmente, tal como referido no artigo 29.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1012.

(6)

O centro de referência da União Europeia para raças de animais ameaçadas deve dar início às suas atividades a partir de 1 de janeiro de 2023, uma vez que serve de apoio às iniciativas políticas do Pacto Ecológico Europeu, pelo que o presente regulamento deve ser aplicável a partir dessa data.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Zootécnico Permanente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O seguinte centro deve ser designado como centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para o estabelecimento e a harmonização dos métodos de preservação de raças ameaçadas e para a preservação da diversidade genética existente nessas raças:

consórcio liderado pela Stichting Wageningen Research, Wageningen Livestock Research, P.O. Box 338, 6700 AH Wageningen, Países Baixos, que inclui o Institut de l’Elevage, 149 Rue de Bercy, 75012 Paris, França, e o Serviço Federal da Agricultura e da Alimentação, Deichmanns Aue 29, 53179 Bonn, Alemanha.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 171 de 29.6.2016, p. 66.