25.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 275/50 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2043 DO CONSELHO
de 24 de outubro de 2022
que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1755 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 1 de outubro de 2015, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2015/1755. |
(2) |
Com base na reapreciação pelo Conselho, deverão ser retiradas três pessoas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas, constante do anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 24 de outubro de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
A. HUBÁČKOVÁ
ANEXO
No anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 (Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o), são suprimidas as seguintes entradas:
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entrada 1 (Godefroid BIZIMANA), |
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entrada 2 (Gervais NDIRAKOBUCA, também conhecido por NDAKUGARIKA), |
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entrada 4 (Léonard NGENDAKUMANA). |