25.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 275/50


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2043 DO CONSELHO

de 24 de outubro de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) 2015/1755 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1755 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de outubro de 2015, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2015/1755.

(2)

Com base na reapreciação pelo Conselho, deverão ser retiradas três pessoas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas, constante do anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 24 de outubro de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

A. HUBÁČKOVÁ


(1)  JO L 257 de 2.10.2015, p. 1.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (UE) 2015/1755 (Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o), são suprimidas as seguintes entradas:

entrada 1 (Godefroid BIZIMANA),

entrada 2 (Gervais NDIRAKOBUCA, também conhecido por NDAKUGARIKA),

entrada 4 (Léonard NGENDAKUMANA).