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7.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 232/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1473 DA COMISSÃO
de 31 de agosto de 2022
que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Agneau de lait des Pyrénées» (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela França, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Agneau de lait des Pyrénées», registada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 900/2012 da Comissão (2). Esta alteração inclui a alteração da denominação «Agneau de lait des Pyrénées» para «Agneau des Pyrénées». |
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(2) |
Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, publicou o pedido de alteração no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
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(3) |
Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «Agneau de lait des Pyrénées» (IGP), publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de agosto de 2022.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de14.12.2012, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 900/2012 da Comissão, de 2 de outubro de 2012, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Agneau de lait des Pyrénées (IGP)] (JO L 268 de 3.10.2012, p. 1).