7.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 232/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1473 DA COMISSÃO

de 31 de agosto de 2022

que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Agneau de lait des Pyrénées» (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela França, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Agneau de lait des Pyrénées», registada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 900/2012 da Comissão (2). Esta alteração inclui a alteração da denominação «Agneau de lait des Pyrénées» para «Agneau des Pyrénées».

(2)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, publicou o pedido de alteração no Jornal Oficial da União Europeia (3).

(3)

Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «Agneau de lait des Pyrénées» (IGP), publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de agosto de 2022.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)   JO L 343 de14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 900/2012 da Comissão, de 2 de outubro de 2012, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Agneau de lait des Pyrénées (IGP)] (JO L 268 de 3.10.2012, p. 1).

(3)   JO C 193 de 12.5.2022, p. 23.