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5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 229/22 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1459 DA COMISSÃO
de 2 de setembro de 2022
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/804 no que se refere aos termos da autorização da forma orgânica de selénio produzida por Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
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(2) |
A utilização da forma biológica de selénio produzida por Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies foi autorizada pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/804 da Comissão (2). |
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(3) |
Nos termos do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, a Comissão solicitou à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») que emitisse um parecer sobre se a autorização da forma biológica de selénio produzida por Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060 como aditivo em alimentos para animais ainda cumpre as condições estabelecidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, tendo em conta a alteração proposta pelo requerente. A referida alteração consiste no aumento da concentração mínima de selénio no aditivo para a alimentação animal. O pedido foi acompanhado dos elementos de apoio pertinentes. |
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(4) |
A Autoridade concluiu, no seu parecer de 10 de novembro de 2021 (3), que a alteração dos termos da autorização proposta pelo requerente não altera as conclusões formuladas nas avaliações anteriores sobre a segurança para as espécies-alvo, os consumidores e o ambiente, e a eficácia do aditivo em alimentos para animais. Concluiu também que o aditivo é perigoso em caso de inalação, não é irritante para os olhos nem para a pele e não é um sensibilizante cutâneo. A Autoridade não considerou necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(5) |
Tendo em conta o parecer da Autoridade, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. |
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(6) |
A avaliação da alteração da autorização proposta pelo requerente revela que estão preenchidas as condições de autorização previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(7) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/804 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2019/804, a entrada 3b810 relativa à forma orgânica de selénio produzida por Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060 é alterada em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de setembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/804 da Comissão, de 17 de maio de 2019, relativo à renovação da autorização da forma orgânica de selénio produzida por Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060 e da selenometionina produzida por Saccharomyces cerevisiae NCYC R397 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1750/2006 e (CE) n.o 634/2007 (JO L 132, 20.5.2019, p. 28).
(3) EFSA Journal 2021;19(12):6979.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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Selénio em mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos nutritivos. Grupo funcional: compostos de oligoelementos. |
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«3b810 |
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Levedura selenizada Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060, inativada |
Composição do aditivo Preparação de selénio orgânico:
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Todas as espécies |
- |
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0,50 (total) |
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9 de junho de 2029 |
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Caracterização da substância ativa Selenometionina produzida por Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060 Fórmula química: C5H11NO2Se |
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Método analítico (1) Para a determinação da selenometionina no aditivo para a alimentação animal:
Para a determinação do selénio total no aditivo para alimentação animal:
Para a determinação do selénio total em pré-misturas, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal:
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3b810i |
- |
Levedura selenizada Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060, inativada |
Composição do aditivo Preparação de selénio orgânico:
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Todas as espécies |
- |
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0,50 (total) |
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9 de junho de 2029» |
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Caracterização da substância ativa Selenometionina produzida por Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060 Fórmula química: C5H11NO2Se |
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Método analítico (1) Para a determinação da selenometionina no aditivo para alimentação animal:
Para a determinação do selénio total no aditivo para alimentação animal:
Para a determinação do selénio total em pré-misturas, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal:
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência da União Europeia: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_en