9.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 207/16


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1382 DA COMISSÃO

de 8 de agosto de 2022

relativo à autorização de uma preparação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

Nos termos do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)

O pedido diz respeito à autorização da preparação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos».

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 26 de janeiro de 2022 (2), que a preparação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na segurança do consumidor nem no ambiente. Concluiu igualmente que o aditivo não é irritante para os olhos e a pele, mas deve ser considerado um sensibilizante respiratório, não tendo sido possível tirar conclusões sobre o potencial de sensibilização cutânea do aditivo. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que diz respeito aos utilizadores do aditivo. A Autoridade concluiu também que a preparação em causa tem o potencial de melhorar a conservação de nutrientes em silagem preparada com material fácil e moderadamente difícil de ensilar. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A avaliação da preparação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como especificada no anexo do presente regulamento.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no mesmo anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de agosto de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)   EFSA Journal 2022; 20(2):7151.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC de aditivo/kg de material fresco

Categoria: aditivos tecnológicos.

Grupo funcional: aditivos de silagem.

1k1801

Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856

Composição do aditivo

Preparação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 contendo um mínimo de 5 × 1011 UFC/g de aditivo, com uma proporção de 1:4 (1×1011 UFC P. freudenreichii DSM 33189/g e 4×1011 UFC L. buchneri DSM 12856/g)

Forma sólida

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856

Método analítico  (1)

Para a identificação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856:

Métodos de eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE) ou de sequenciação de ADN

Para a enumeração de Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 no aditivo para a alimentação animal:

Método de espalhamento em placa em ágar MRS (EN 15787)

Para a enumeração de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 no aditivo para a alimentação animal:

Método de incorporação em placas com peptona de caseína, extrato de levedura, lactato de sódio e ágar de L-cisteína

Todas as espécies animais

-

-

-

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento.

2.

Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1×108 UFC/kg de material fresco fácil de ensilar e moderadamente difícil de ensilar  (2).

3.

Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção cutânea e respiratória.

29 agosto de 2032


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_en

(2)  Forragem fácil de ensilar: > 3% de hidratos de carbono solúveis no material fresco; forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0% de hidratos de carbono solúveis no material fresco, nos termos do Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).