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9.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 207/16 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1382 DA COMISSÃO
de 8 de agosto de 2022
relativo à autorização de uma preparação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
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(2) |
Nos termos do artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos nos termos do artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(3) |
O pedido diz respeito à autorização da preparação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos». |
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(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 26 de janeiro de 2022 (2), que a preparação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na segurança do consumidor nem no ambiente. Concluiu igualmente que o aditivo não é irritante para os olhos e a pele, mas deve ser considerado um sensibilizante respiratório, não tendo sido possível tirar conclusões sobre o potencial de sensibilização cutânea do aditivo. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que diz respeito aos utilizadores do aditivo. A Autoridade concluiu também que a preparação em causa tem o potencial de melhorar a conservação de nutrientes em silagem preparada com material fácil e moderadamente difícil de ensilar. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(5) |
A avaliação da preparação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como especificada no anexo do presente regulamento. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de agosto de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2022; 20(2):7151.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC de aditivo/kg de material fresco |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem. |
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1k1801 |
Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 |
Composição do aditivo Preparação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 contendo um mínimo de 5 × 1011 UFC/g de aditivo, com uma proporção de 1:4 (1×1011 UFC P. freudenreichii DSM 33189/g e 4×1011 UFC L. buchneri DSM 12856/g) Forma sólida Caracterização da substância ativa Células viáveis de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 Método analítico (1) Para a identificação de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 e Lentilactobacillus buchneri DSM 12856:
Para a enumeração de Lentilactobacillus buchneri DSM 12856 no aditivo para a alimentação animal:
Para a enumeração de Propionibacterium freudenreichii DSM 33189 no aditivo para a alimentação animal:
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Todas as espécies animais |
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29 agosto de 2032 |
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_en
(2) Forragem fácil de ensilar: > 3% de hidratos de carbono solúveis no material fresco; forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0% de hidratos de carbono solúveis no material fresco, nos termos do Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).