8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206/15 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1371 DA COMISSÃO
de 5 de agosto de 2022
que retifica algumas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
As versões alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovena, estónia, finlandesa, francesa, italiana, letã, neerlandesa, portuguesa e sueca do Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 da Comissão (2) têm, no artigo 38.o, n.o 6, um erro que altera o significado desta disposição ou uma redação que pode levar a uma interpretação errada quanto ao período de tempo indicado e àquilo a que o mesmo se refere. |
(2) |
As versões alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovena, estónia, finlandesa, francesa, italiana, letã, neerlandesa, portuguesa e sueca do Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 devem, pois, ser alteradas em conformidade. O presente regulamento não diz respeito às outras versões linguísticas. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Alterações Climáticas de 9 de fevereiro de 2022, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 38.o, n.o 6, do Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 passa a ter a seguinte redação: «6. Em derrogação do n.o 5, primeiro parágrafo, os Estados-Membros ou as autoridades competentes, consoante o caso, podem considerar cumpridos os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa referidos nesse número no que respeita aos biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis de biomassa utilizados para combustão entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.»
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de agosto de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 275 de 25.10.2003, p. 32.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento (UE) n.o 601/2012 da Comissão (JO L 334 de 31.12.2018, p. 1).