20.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 191/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1246 DA COMISSÃO

de 14 de julho de 2022

que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas «Bra» (DOP)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Bra», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1263/96 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1280/2014 da Comissão (3).

(2)

Dado que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (4).

(3)

A Comissão recebeu duas cartas que se opõem à aprovação da alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Bra». A primeira, de uma associação de produtores de ingredientes alimentares estabelecida em França, foi recebida em 4 de março de 2022. A segunda, de uma pessoa singular residente em França, foi recebida em 15 de março de 2022. Ambas as cartas foram enviadas diretamente à Comissão.

(4)

Nos termos do artigo 51.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, qualquer pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo, estabelecida ou residente num Estado-Membro diferente daquele em que o pedido foi apresentado, pode apresentar um ato de oposição ao Estado-Membro em que está estabelecida. Ambas as cartas que se opõem à aprovação da alteração foram apresentadas diretamente à Comissão e, por conseguinte, não cumprem o procedimento previsto no referido artigo 51.o, n.o 1, pelo que são consideradas inadmissíveis.

(5)

Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que deve ser aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Bra»,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação «Bra» (DOP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2022.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1263/96 da Comissão, de 1 de julho de 1996, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem, ao abrigo do processo previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 (JO L 163 de 2.7.1996, p. 19).

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1280/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Bra (DOP)] (JO L 347 de 3.12.2014, p. 10).

(4)   JO C 507 de 16.12.2021, p. 18.