14.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/18


REGULAMENTO (UE) 2022/1208 DO CONSELHO

de 12 de julho de 2022

que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Croácia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 140.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2866/98 do Conselho (2) determina as taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adotam o euro a partir de 1 de janeiro de 1999.

(2)

Em conformidade com o artigo 5.o do Ato de Adesão de 2012, a Croácia é um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação na aceção do artigo 139.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(3)

Por força da Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho (3) relativamente à adoção em 1 de janeiro de 2023 do euro pela Croácia, esta preenche as condições necessárias para a adoção do euro e a derrogação que lhe foi concedida é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

(4)

A introdução do euro na Croácia requer a adoção da taxa de conversão entre o euro e o kuna croata. Essa taxa de conversão é fixada em 7,53450 kunas por 1 euro, o que corresponde à atual taxa central do kuna croata no mecanismo de taxas de câmbio (MTC II).

(5)

O Regulamento (CE) n.o 2866/98 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2866/98 é inserida a seguinte linha entre as taxas de conversão aplicáveis ao franco francês e à libra irlandesa:

«=7,53450 kunas croatas».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2023.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)  Parecer de 4 de julho de 2022 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Regulamento (CE) n.o 2866/98 do Conselho, de 31 de dezembro de 1998, relativo às taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adotam o euro (JO L 359 de 31.12.1998, p. 1).

(3)  Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa à adoção do euro pela Croácia em 1 de janeiro de 2023 (ver página 31 do presente Jornal Oficial