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14.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/18 |
REGULAMENTO (UE) 2022/1208 DO CONSELHO
de 12 de julho de 2022
que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no respeitante à taxa de conversão do euro para a Croácia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 140.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2866/98 do Conselho (2) determina as taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adotam o euro a partir de 1 de janeiro de 1999. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 5.o do Ato de Adesão de 2012, a Croácia é um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação na aceção do artigo 139.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
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(3) |
Por força da Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho (3) relativamente à adoção em 1 de janeiro de 2023 do euro pela Croácia, esta preenche as condições necessárias para a adoção do euro e a derrogação que lhe foi concedida é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023. |
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(4) |
A introdução do euro na Croácia requer a adoção da taxa de conversão entre o euro e o kuna croata. Essa taxa de conversão é fixada em 7,53450 kunas por 1 euro, o que corresponde à atual taxa central do kuna croata no mecanismo de taxas de câmbio (MTC II). |
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(5) |
O Regulamento (CE) n.o 2866/98 deverá, pois, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2866/98 é inserida a seguinte linha entre as taxas de conversão aplicáveis ao franco francês e à libra irlandesa:
«=7,53450 kunas croatas».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2023.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. STANJURA
(1) Parecer de 4 de julho de 2022 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) Regulamento (CE) n.o 2866/98 do Conselho, de 31 de dezembro de 1998, relativo às taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adotam o euro (JO L 359 de 31.12.1998, p. 1).
(3) Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa à adoção do euro pela Croácia em 1 de janeiro de 2023 (ver página 31 do presente Jornal Oficial