6.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 180/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1157 DA COMISSÃO
de 4 de julho de 2022
que estabelece regras de execução da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às prescrições de conceção, construção e desempenho e às normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 35.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
As prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio relativas aos equipamentos marítimos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2014/90/UE estão previstas nos instrumentos internacionais definidos no artigo 2.o, n.o 5, dessa diretiva. |
(2) |
A lista dos instrumentos internacionais aplicáveis deve ser atualizada por forma a ter em conta as alterações mais recentes. Os equipamentos marítimos abrangidos pela harmonização das prescrições da União ao abrigo da Diretiva 2014/90/UE na sequência de alterações aos instrumentos internacionais devem ser explicitamente enumerados. |
(3) |
É, pois, conveniente revogar o Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão (2). |
(4) |
É razoável e proporcionado permitir a existência de um período transitório durante o qual novos itens que estejam em conformidade com as prescrições nacionais para a homologação em vigor num Estado-Membro antes da entrada em vigor do presente regulamento possam continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE tal como definido no artigo 2.o, ponto 2, da Diretiva 2014/90/UE. |
(5) |
A fim de permitir que a indústria dos equipamentos marítimos e outras partes interessadas se adaptem às medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor 40 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio previstas nos instrumentos internacionais definidos no artigo 2.o, ponto 5, da Diretiva 2014/90/UE aplicam-se a todos os equipamentos marítimos enumerados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2021/1158.
Artigo 3.o
1. Os equipamentos marítimos enumerados como «novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2020/1170» na coluna 1 do anexo, que cumpram as prescrições nacionais para a homologação em vigor antes de 1 de setembro de 2020 num Estado-Membro, podem continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE até 1 de setembro de 2023.
2. Os equipamentos marítimos enumerados como «novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2021/1158» na coluna 1 do anexo, que cumpram as prescrições nacionais para a homologação em vigor antes de 25 de agosto de 2021 num Estado-Membro, podem continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE até 25 de agosto de 2024.
3. Os equipamentos marítimos enumerados como «novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2022/1157» na coluna 1 do anexo, que cumpram as prescrições nacionais para a homologação em vigor antes de 15 de agosto de 2022 num Estado-Membro, podem continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE até 15 de agosto de 2025.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no quadragésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de julho de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 257 de 28.8.2014, p. 146.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 da Comissão, de 22 de junho de 2021, que indica as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2020/1170 (JO L 254 de 16.7.2021, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (JO L 324 de 29.11.2002, p. 1).
ANEXO
Nota geral: As regras da Convenção SOLAS referenciadas são as disposições da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar [assinada em Londres em 1 de novembro de 1974], na redação em vigor.
Lista de siglas e acrónimos
A1: Alteração 1 de documento normativo não OMI
A2: Alteração 2 de documento normativo não OMI
AC: Retificação a documentos normativos não OMI
CAT: Categoria do equipamento de radar, conforme definido na secção 1.3 da norma IEC 62388 (2007)
Circ.: Circular
COLREG: Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar
COMSAR: Subcomité da OMI para as radiocomunicações e a busca e salvamento
EN: Norma Europeia
ETSI: Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações
FSS: Código internacional dos sistemas de proteção contra incêndios
FTP: Código internacional dos procedimentos para as provas de fogo
GNSS: Sistema global de navegação por satélite
HSC: Código das embarcações de alta velocidade
IBC: Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos perigosos a granel
ICAO: Organização da Aviação Civil Internacional
CEI: Comissão Eletrotécnica Internacional
IGC: Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel
OMI: Organização Marítima Internacional
ISO: Organização Internacional de Normalização
UIT: União Internacional das Telecomunicações
LSA: Meios de salvação
MARPOL: Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
DEM: Diretiva Equipamentos Marítimos
MEPC: Comité para a Proteção do Meio Marinho
CSM: Comité de Segurança Marítima
NOx: Óxidos de azoto
Sistemas O2/HC: Sistemas de determinação do oxigénio e deteção de hidrocarbonetos gasosos
SOLAS: Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar
SOx: Óxidos de enxofre
Reg.: Regra
Res.: Resolução
Notas aplicáveis à totalidade do presente anexo
a) |
Generalidades: Para além das normas de ensaio especificamente referidas no presente anexo, o exame do tipo (homologação) exige o cumprimento das prescrições aplicáveis das convenções internacionais e das resoluções e circulares pertinentes da OMI. Tal cumprimento é especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes da Diretiva 2014/90/UE. |
b) |
Coluna 3: Quando dois conjuntos de normas de ensaio estão separados por «ou», cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da OMI; assim, o ensaio segundo um único desses conjuntos de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utilizam outros separadores (simples mudança de linha), são aplicáveis todas as referências enumeradas. |
c) |
Coluna 6: A fim de ter em consideração os prazos para a construção naval, em função das características de determinados equipamentos marítimos, a expressão «instalação a bordo» tem o seguinte significado (como indicado entre parênteses à frente das datas):
|
d) |
Quando existem duas linhas para uma entrada relativa a equipamentos marítimos (p. ex., DEM/1.3), a segunda (inferior) contém as prescrições atualizadas dos instrumentos internacionais no que respeita às prescrições que figuram na primeira (superior). |
e) |
Nos casos referidos na alínea d), e se não for indicada uma data nas colunas 5 e 6, tal indica que não se registou qualquer alteração nas normas de ensaio e que os equipamentos marítimos em causa devem cumprir as prescrições indicadas na (segunda) linha inferior. |
f) |
Quando existem mais de duas linhas para uma entrada relativa a equipamentos marítimos (p. ex., DEM/1.2 a), a linha inferior contém as prescrições atualizadas dos instrumentos internacionais no que respeita às prescrições que figuram nas linhas superiores. |
1. Meios de salvação
Número e designação |
Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
|||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.1 Boias de salvação Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/1.2 a Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
13.9.2022 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/1.2 a Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/1.2 a Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 3 de 3 Nota: Excluem-se os ensaios de compatibilidade eletromagnética da EN 60945 e da CEI 60945 e só os referidos na Res. OMI CSM 81(70), cláusula 10.4, devem ser executados. |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/1.2b Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
13.9.2022 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/1.2b Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/1.2b Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 3 de 3 Nota: Excluem-se os ensaios de compatibilidade eletromagnética da EN 60945 e da CEI 60945 e só os referidos na Res. OMI CSM 81(70), cláusula 10.4, devem ser executados. |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/1.2c Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
13.9.2022 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/1.2c Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/1.2c Luzes de localização para meios de salvação:
Linha 3 de 3 Nota: Excluem-se os ensaios de compatibilidade eletromagnética da EN 60945 e da CEI 60945 e só os referidos na Res. OMI CSM 81(70), cláusula 10.4, devem ser executados. |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.3 Sinais fumígenos de ativação automática para boias de salvação Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 ii) |
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/1.3 Sinais fumígenos de ativação automática para boias de salvação Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||||
DEM/1.4 Coletes de salvação Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.5 a Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar COM colete de salvação:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.5b Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar COM colete de salvação:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.5c Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar COM colete de salvação:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.6 a Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar SEM colete de salvação:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.6b Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar SEM colete de salvação:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.6c Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar SEM colete de salvação
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.7 Meios de proteção térmica Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.8 Foguetes lança-fachos com paraquedas (pirotecnia) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 ii) |
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/1.8 Foguetes lança-fachos com paraquedas (pirotecnia) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/1.9 Fachos de mão (pirotecnia) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 ii) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/1.9 Fachos de mão (pirotecnia) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/1.10 Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 ii) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/1.10 Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.11 Aparelhos lança-cabos Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 ii) |
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/1.11 Aparelhos lança-cabos Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||||||
DEM/1.12 Jangadas salva-vidas pneumáticas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.13 Jangadas salva-vidas rígidas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.14 a Jangadas salva-vidas autoendireitantes:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||||||||
DEM/1.14b Jangadas salva-vidas autoendireitantes:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.15 Jangadas salva-vidas reversíveis com cobertura Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.16 Dispositivos automáticos de libertação de jangadas salva-vidas (unidades de libertação hidrostática) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.17 a Baleeiras salva-vidas Baleeiras arriadas por turcos:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.17b Baleeiras salva-vidas Baleeiras arriadas por queda livre Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||||
DEM/1.17c Baleeiras arriadas por turcos utilizadas como embarcações de socorro:
Nota: Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
15.8.2022 |
|
|||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.18 Embarcações de socorro rígidas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.19 Embarcações de socorro pneumáticas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.20 a Embarcações de socorro rápidas:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.20b Embarcações de socorro rápidas:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/1.20c Embarcações de socorro rápidas:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.21 Dispositivos de arriar por cabos de talha (turcos) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/1.22: Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência — Transferido para DEM/9/1.3.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.23 Dispositivos de arriar baleeiras por queda livre Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.24 Dispositivos de arriar jangadas salva-vidas (turcos) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||
DEM/1.25 Dispositivos de arriar embarcações de socorro rápidas (turcos) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.26 a Dispositivos de libertação para:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.26b Dispositivos de libertação para:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.26c Dispositivos de libertação para:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.27 Sistemas de evacuação para o mar Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||
DEM/1.28 Meios de salvamento Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F |
|
|
|||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.29 Escadas de embarque Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/1.30 Materiais retrorrefletores Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 i) |
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||
DEM/1.30 Materiais retrorrefletores Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/1.31: Instalação radiotelefónica bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência — Transferido para DEM/5.17 e DEM/5.18.
Elemento DEM/1.32: Transponder de radar SAR de 9 GHz (SART) — Transferido para DEM/4.18
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||
DEM/1.33 Refletor de radar para baleeiras e embarcações de socorro (passivo) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Ou:
Ou:
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/1.34: Bússola magnética de classe B para baleeiras e embarcações de socorro — Transferido para DEM/4.23.
Elemento DEM/1.35: Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro — Transferido para DEM/3.38.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/1.36 Motor para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/1.37 Motor fora de bordo para embarcações de socorro Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/1.38 Projetores para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
13.9.2022 ii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/1.38 Projetores para baleeiras e embarcações de socorro Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/1.39 Jangadas salva-vidas reversíveis abertas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B +D B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/1.40: Escada mecânica de piloto — Transferido para DEM/4.48.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.41 a Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/1.41b Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/1.41c Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.41d Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/1.41e Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/1.42: Escada de piloto — Transferido para DEM/4.49.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/1.43 Embarcações de socorro rígidas/pneumáticas Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
|
15.8.2025 ii) |
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||||
DEM/1.43 Embarcações de socorro rígidas/pneumáticas Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+F G |
15.8.2022 |
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/1.44a Instalação sonora e sistemas de alerta geral (PAGA)
(se utilizados como dispositivo de alarme de incêndio, aplica-se DEM/3.53) Nota: O certificado deve especificar a qual das categorias de navio e sistemas de equipamento se destina: Navio:
Sistemas:
Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 (deslocado de DEM/9/1.5) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/1.44b Instalação sonora e sistemas de alerta geral (PAGA)
(se utilizados como dispositivo de alarme de incêndio, aplica-se A.1/3.53) Nota: O certificado deve especificar a qual das categorias de navio e sistemas de equipamento se destina: Navio:
Sistemas:
Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 (deslocado de DEM/9/1.5) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
2. Prevenção da poluição marítima
Número e designação |
Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/2.1 Equipamento de filtragem de hidrocarbonetos (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/2.2 Detetores da interface hidrocarbonetos/água Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/2.3 Aparelhos de medição do teor de hidrocarbonetos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/2.4: Unidades para acoplar ao equipamento separador hidrocarbonetos/água existente (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm) — Deixado deliberadamente em branco
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/2.5 Equipamento monitor da descarga de hidrocarbonetos, para petroleiros Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||
DEM/2.6 a Instalações de tratamento de esgotos sanitários (para utilização pelos navios de passageiros em todas as áreas, incluindo uma zona especial do anexo IV da MARPOL). Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
16.3.2017 |
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||
DEM/2.6b Instalações de tratamento de esgotos sanitários (para utilização pelos navios que não os navios de passageiros, em todas as áreas, e pelos navios de passageiros que operam fora das zonas especiais do anexo IV da MARPOL). Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
16.3.2017 |
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/2.7 Incineradores de bordo (Instalações de incineração com capacidade até 4 000 kW) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
16.3.2017 |
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/2.8 Analisador de NOx permanentemente instalado a bordo e para utilização a bordo conforme com Código Técnico NOx 2008 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/2.9: Equipamento que utiliza métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx — transferido para DEM/9/2.4.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/2.10 Instalações de bordo de depuração de gases de escape Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
Regime A: B+F G Regime B: G |
19.6.2018 |
1.6.2023 iii) |
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||
DEM/2.10 Instalações de bordo de depuração de gases de escape Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
Regime A: B+F G Regime B: G |
15.8.2022 |
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
3. Equipamento de proteção contra incêndios
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||
DEM/3.1 Revestimentos primários de pavimentos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||||||
DEM/3.2 Extintores de incêndio portáteis Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 ii) |
|||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||||||||||||
DEM/3.2 Extintores de incêndio portáteis Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
|||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.3a Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade):
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
de 25/08/2024 ii) |
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.3a Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade):
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.3b Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade):
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.3c Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade):
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Nota: Nível 2. |
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/3.4 Equipamento de bombeiro: botas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/3.5 Equipamento de bombeiro: luvas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/3.6 Equipamento de bombeiro: capacete Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||||
DEM/3.7 Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido Nota: No caso de acidentes envolvendo mercadorias perigosas, exige-se máscara pressurizada. (Cf. item 7.1) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
A máscara de tipo 1 não deve ser utilizada nem em DEM/3.7, nem em DEM/7.1 Nota: O cabo de segurança acessório, à prova de fogo, exigido pela norma ISO 23269 § 4.28, deve ser objeto de uma certificação DEM correspondente ao item DEM 3.44, ser utilizado em conjugação com o aparelho de respiração e poder ser ligado por meio de um gato de mola às correias do aparelho ou a um cinto separado, por forma a impedir que o aparelho se solte quando se maneje o cabo de segurança. O certificado do módulo B do aparelho respiratório com ar deve indicar que o cabo de segurança à prova de incêndio com certificação DEM constitui um componente combinado obrigatório. |
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.8 Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
Nota: Equipamento prescrito apenas para embarcações de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Código HSC 1994. |
Ou:
|
B +D B+E B+F |
|
13.3.2021 ii) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/3.8 Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
Nota: Equipamento prescrito apenas para embarcações de alta velocidade construídas segundo as prescrições do Código HSC 1994. |
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||||
DEM/3.9 Componentes de instalações de pulverizadores («sprinklers») para espaços de alojamento, espaços de serviço e postos de segurança equivalentes aos referidos na regra II-2/12 SOLAS 74 (unicamente agulhetas e seu funcionamento). (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de «sprinklers» para embarcações de alta velocidade) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.10 Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.11 a Divisórias das classes «A» e «B» de resistência ao fogo:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 iii) |
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.11 a Divisórias das classes «A» e «B» de resistência ao fogo:
Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.11b Divisórias das classes «A» e «B» de resistência ao fogo:
Nota: Sempre que uma antepara da classe B tenha sido ensaiada só de um lado e tenha sido designada para ser instalada com o lado não ensaiado adjacente ao lado não ensaiado de outra antepara da classe B, o certificado de exame CE de tipo deve incluir as condições para a sua instalação a bordo assegurando que o nível de proteção indicado nos quadros de resistência ao fogo incluídos na Reg. Anteparas com resistência mecânica e térmica/Cap. II-2 SOLAS é sempre alcançado. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.12 a Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+F |
19.6.2018 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.12 a Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque:
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.12b Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.12c Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.12d Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+F |
19.6.2018 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.12d Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga dos navios-tanque:
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.13 Materiais incombustíveis Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/3.14: Materiais excetuando aço para encanamentos que atravessem divisórias das classes «A» ou «B» — Incluído em DEM/3.26 e DEM/3.27.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.15 a Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.15b Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.15c Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.15d Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.16 Portas corta-fogo Linha 1 de 1 Nota: Os componentes dos sistemas de comando das portas corta-fogo estão sujeitos à avaliação da conformidade de acordo com o elemento DEM 3.17. |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.17 Componentes de sistemas de comando das portas corta-fogo Nota: A utilização da expressão «componentes de sistema» significa que deve ser ensaiado um componente isolado, um grupo de componentes ou todo o sistema, para verificar o cumprimento das prescrições internacionais. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.18 a Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.18b Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.18c Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.18d Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.18e Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.18f Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.19 Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.20
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 i) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.20 a Mobiliário estofado:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.20b Mobiliário estofado:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.20c Mobiliário estofado:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.20d Mobiliário estofado:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.21 Roupa de cama, colchões, etc. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.22 Válvulas de borboleta contra incêndios Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/3.23: Condutas em materiais incombustíveis que atravessem divisórias da classe «A» — Deixado deliberadamente em branco.
DEM/3.24: Passagens de cabos elétricos em divisórias da classe «A» — Deixado deliberadamente em branco.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.25 Janelas e vigias antifogo das classes “A” e “B” Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.26 a Perfurações em divisórias da classe «A»:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.26b Perfurações em divisórias da classe «A»:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.26c Perfurações em divisórias da classe «A»:
Linha 1 de 1 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.27 a Perfurações em divisórias da classe «B»:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.27b Perfurações em divisórias da classe «B»:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||||
DEM/3.28 Instalações de sprinklers (unicamente cabeças aspersoras) (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de «sprinklers» para embarcações de alta velocidade) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 iii) |
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||||
DEM/3.28 Instalações de sprinklers (unicamente cabeças aspersoras) (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de «sprinklers» para embarcações de alta velocidade) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
|||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.29 Mangueiras de combate a incêndios:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30 a Equipamento portátil de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 ii) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30 a Equipamento portátil de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases:
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30b Equipamento portátil de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 ii) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30b Equipamento portátil de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
15.8.2025 ii) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30b Equipamento portátil de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases:
Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/3.31: Agulhetas de instalações fixas de pulverizadores (sprinklers) para embarcações de alta velocidade — Suprimido: contemplado em DEM/3.9 e DEM/3.28.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.32 Materiais ignífugos (exceto para mobiliário) para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.33 Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.34 Divisórias resistentes ao fogo para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.35 Portas corta-fogo em embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 Nota: Os componentes dos sistemas de comando das portas corta-fogo estão sujeitos à avaliação da conformidade de acordo com o elemento DEM 3.17. |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.36 Válvulas de borboleta contra incêndios em embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.37 a Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.37b Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.38 Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 ii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.38 Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.39 Agulhetas para instalações equivalentes de extinção de incêndios com água nebulizada em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.40 Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (unicamente componentes) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
25.8.2024 ii) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/3.40 Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (unicamente componentes) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.41 a Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD):
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/3.41b Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD):
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/3.41c Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD):
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/3.42 a Equipamento de gás inerte: sistema completo. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
G |
12.8.2020 |
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/3.42b Equipamento de gás inerte:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/3.42c Equipamento de gás inerte:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.43 Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.11.2018 iii) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/3.43 Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.44 Equipamento de bombeiro: cabo de segurança Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
3.9.2022 ii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.44 Equipamento de bombeiro: cabo de segurança
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/3.45 Componentes de instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor, válvulas das cabeças e injetores) em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 iii) |
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/3.45 Componentes de instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor, válvulas das cabeças e injetores) em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||||||
DEM/3.46 Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas (sistemas de aerossóis) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 iii) |
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||||||
DEM/3.46 Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas (sistemas de aerossóis) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
|||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.47 Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga. Nota: As instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (incluindo as que usam o ar do espaço que protegem) para espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
15.8.2025 iii) |
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||
DEM/3.47 Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga. Nota: As instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (incluindo as que usam o ar do espaço que protegem) para espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.48 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria A (agulhetas e ensaios de funcionamento). Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.49 a Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial :
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
1.1.2021 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.49 a Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial :
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.49 a Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial :
Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.49b Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
1.1.2021 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.49b Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.49b Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial:
Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/3.50: Fato protetor resistente a ataques químicos — Transferido para DEM/9/3.9.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51 a Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Instalações elétricas em navios:
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51 a Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Instalações elétricas em navios:
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51 a Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Instalações elétricas em navios:
ou,
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51b Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51b Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
28.2.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
31.8.2022 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51d Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
|
31.8.2022 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51d Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51e Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51e Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51f Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51f Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51 g Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51 g Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.51h Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.51h Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
22.5.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E/ou: Cabos resistentes ao fogo:
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
28.3.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E/ou: Cabos resistentes ao fogo:
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 4 de 4 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E/ou: Cabos resistentes ao fogo:
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.52 Extintores não-portáteis amovíveis Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Ou:
|
B +D B+E B+F |
|
01.7.2020 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.52 Extintores não-portáteis amovíveis Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.53 Dispositivos de alarme de incêndio — Sereias Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.53 Dispositivos de alarme de incêndio — Sereias Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/3.54 a Equipamento fixo de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/3.54 a Equipamento fixo de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/3.54b Equipamento fixo de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases
Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
3.6.2020 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.54b Equipamento fixo de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases:
Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.54b Equipamento fixo de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases
Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.54b Equipamento fixo de determinação do oxigénio e/ou de deteção de gases
Linha 4 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/3.55 a Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jato):
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 iii) |
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.55 a Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jato):
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.55b Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jato):
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
12.8.2023 iii) |
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/3.55b Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jato):
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.56 Instalações fixas de combate a incêndio:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.57 Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão – geradores de espuma fixos no convés para navios-tanque Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.58 Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.59 Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque de transporte de produtos químicos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||
DEM/3.60 Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em varandas de camarotes Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.61 a Gerador de espuma de alta expansão com ar interior, para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga. Nota: Os geradores de espuma de alta expansão com ar interior/exterior para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga devem ser ensaiados com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.61b Gerador de espuma de alta expansão com ar exterior, para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga. Nota: Os geradores de espuma de alta expansão com ar interior/exterior para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga devem ser ensaiados com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.62 Instalações de extinção de incêndios com pó seco Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/3.63 a Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.63 a Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.63 a Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/3.63b Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.63b Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.63b Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/3.63c Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.63c Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/3.63c Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E, conforme aplicável, instalações elétricas e eletrónicas nos navios:
E, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.64 Divisórias da classe «C» Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.66 Sistemas de orientação da evacuação em alternativa a sistemas de iluminação instalados a baixa altura Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.67 Dispositivos de extinção de incêndios com espuma nas plataformas para helicópteros Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
12.8.2023 ii) |
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||
DEM/3.67 Dispositivos de extinção de incêndios com espuma nas plataformas para helicópteros Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
DEM/3.68 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extração dos fogões de cozinha Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobresselentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
|
||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|||||
DEM/3.69 Equipamento monitor móvel da água para navios construídos em ou após 1 de janeiro de 2016 destinados ao transporte de cinco ou mais níveis de contentores no convés descoberto ou sobre o mesmo Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
||||||||||
DEM/3.69 Equipamento monitor móvel da água para navios construídos em ou após 1 de janeiro de 2016 destinados ao transporte de cinco ou mais níveis de contentores no convés descoberto ou sobre o mesmo Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
|||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.70 Mangueiras de combate a incêndios:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/3.71 Instalações fixas de combate a incêndio
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
4. Equipamento de navegação
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.1 Bússola magnética:
Nota: A Res. OMI CSM.302 (87) só é aplicável quando o equipamento puder emitir e enviar por via eletrónica uma ou mais alertas a um terceiro equipamento. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Nota: E sempre que Res. OMI CSM.302 (87) for aplicável:
Ou:
Final da Nota sobre a Res. OMI CSM.302(87) |
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.1 Bússola magnética:
Nota: A Res. OMI CSM.302 (87) só é aplicável quando o equipamento puder emitir e enviar por via eletrónica uma ou mais alertas a um terceiro equipamento. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Nota: E sempre que Res. OMI CSM.302 (87) for aplicável:
Ou:
Final da Nota sobre a Res. OMI CSM.302(87) |
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.2 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.2 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.3 Girobússola Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.3 Girobússola Transferido para DEM/4.65 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
DEM/4.4: Instalação de radar — Transferido para DEM/4.34, DEM/4.35 e DEM/4.36.
DEM/4.5: ARPA (Automatic Radar Plotting Aid) Registador automático das indicações do radar — Transferido para DEM/4.34.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.6 Sonda acústica Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.6 Sonda acústica Linha 2 de 2 NOVA LINHA |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.7 Odómetro (SDME) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.7 Odómetro (SDME) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/4.8: Indicador do ângulo do leme, das rpm e do passo do hélice — Transferido para DEM/4.20, DEM/4.21 e DEM/4.22.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.9 Indicador da velocidade angular Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.9 Indicador da velocidade angular Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/4.10: Radiogoniómetro — Deixado deliberadamente em branco
DEM/4.11 Equipamento Loran — Deixado deliberadamente em branco
DEM/4.12: Equipamento Chayka — Deixado deliberadamente em branco
DEM/4.13: Sistema de navegação Decca — Deixado deliberadamente em branco.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.14 Equipamento GPS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.14 Equipamento GPS Transferido para DEM/4.63 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.15 Equipamento GLONASS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.15 Equipamento GLONASS Transferido para DEM/4.63 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS) Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
27.11.2022 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS) Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS) Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Elemento DEM/4.17: Escada mecânica de piloto — Transferido para DEM/1.40.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||
DEM/4.18 Dispositivos de localização para busca e salvamento (SRLD):
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/4.19: Instalação de radar para embarcações de alta velocidade — Transferido para DEM/4.37.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.20 Indicador do ângulo do leme Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.20 Indicador do ângulo do leme Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.21 Indicador das revoluções do hélice Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.21 Indicador das revoluções do hélice Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.22 Indicador do passo do hélice Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.22 Indicador do passo do hélice Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/4.23 Bússola magnética:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
12.8.2023 ii) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/4.23
Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/4.24: ARPA para embarcações de alta velocidade — Transferido para DEM/4.37.
DEM/4.25: ATA (Automatic Tracking Aid) — Transferido para DEM/4.35.
DEM/4.26: ATA para embarcações de alta velocidade — Transferido para DEM/4.38.
DEM/4.27: EPA (Electronic Plotting Aid) — Transferido para DEM/4.36.
DEM/4.28: Sistema de ponte integrado — Transferido para DEM/4.30.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.29 Sistema de registo dos dados de viagem (VDR) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.29 Sistema de registo dos dados de viagem (VDR) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.30 Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2018 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas]. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.30 Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Note-se que o anexo S (normativo) da EN 61174 pode além disso ser testado de acordo com CEI PAS 61174-1:2021. Ou:
Note-se que o anexo S (normativo) da CEI 61174 pode além disso ser testado de acordo com CEI PAS 61174-1:2021. |
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas]. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.31 Girobússola para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2018 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.31 Girobússola para embarcações de alta velocidade Transferido para DEM/4.65 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.6. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.65. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.32 Sistema de identificação automática universal (AIS) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.32 Sistema de identificação automática universal (AIS) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.33 Sistema de controlo da rota (para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.33 Sistema de controlo da rota (para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.34 Instalação de radar CAT 1 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.34 Instalação de radar CAT 1 Transferido para DEM/4.64 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.35 Instalação de radar CAT 2 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2018 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.35 Instalação de radar CAT 2 Transferido para DEM/4.64 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.36 Instalação de radar CAT 3 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.36 Instalação de radar CAT 3 Transferido para DEM/4.64 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.37 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H e CAT 2H) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.37 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H e CAT 2H) Transferido para DEM/4.64 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38 a Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38 a Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38 a Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Nota: Nova certificação executada em conformidade com DEM/4.64 CAT 1. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38b Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38b Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38b Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Nota: Nova certificação executada em conformidade com DEM/4.64 CAT 2. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38c Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38c Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Nota: Nova certificação executada em conformidade com DEM/4.64 CAT 1H. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Cf. Elemento DEM/4.64 |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38d Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38d Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Nota: Nova certificação executada em conformidade com DEM/4.64 CAT 2H. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||
DEM/4.39 Refletor de radar — tipo passivo Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.40 Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.40 Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.41 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
E, consoante aplicável:
EN 61162-3 (2008) +A1 (2010) +A2 (2014) CEI 61162-450 (2018); Ou:
CEI 61162-3 Ed.1.2 Consol. com A1 Ed. 1.0:2010-11 e A2 Ed. 1.0:2014-07 CEI 61162-450 (2018); |
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.41 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
E, consoante aplicável:
EN 61162-3 (2008) +A1 (2010) +A2 (2014) CEI 61162-450 (2018); Ou:
CEI 61162-3 Ed.1.2 Consol. com A1 Ed. 1.0:2010-11 e A2 Ed. 1.0:2014-07 CEI 61162-450 (2018); |
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||
DEM/4.42 Projetor para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||
DEM/4.43 Equipamento de visão noturna para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/4.43 Equipamento de visão noturna para embarcações de alta velocidade Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||
DEM/4.44 Recetor diferencial de sinais de balizas para equipamento DGPS e DGLONASS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/4.44 Recetor diferencial de sinais de balizas para equipamento DGPS e DGLONASS Transferido para DEM/4.63 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
DEM/4.45: Meios cartográficos para radares de bordo — suprimido, pois contemplado em DEM/4.38.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.46 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.46 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.47 Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.47 Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/4.48: Escada mecânica de piloto — Deixado deliberadamente em branco [visto que, segundo a Res. OMI CSM.308(88), em vigor a partir de 1 de julho de 2012, entre aspas: «não devem ser utilizadas escadas mecânicas de piloto»]
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/4.49 Escada de piloto Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
|
12.8.2023 i) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/4.49 Escada de piloto Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.50 Equipamento DGPS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.50 Equipamento DGPS Transferido para DEM/4.63 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.51 Equipamento DGLONASS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.51 Equipamento DGLONASS Transferido para DEM/4.63 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||
DEM/4.52 Lâmpada de sinais de dia Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||
DEM/4.53 Intensificador do alvo radar Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||
DEM/4.54 Agulha de marcar Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
12.8.2023 i) |
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||
DEM/4.54 Agulha de marcar Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||
DEM/4.55 Dispositivos de localização para busca e salvamento (SRLD): equipamento AIS SART Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.56 Equipamento Galileo Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.56 Equipamento Galileo Transferido para DEM/4.63 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.63. |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.57 Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.57 Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.58 Sistema de receção de sinais sonoros Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.58 Sistema de receção de sinais sonoros Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.59 Sistema de navegação integrado Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.59 Sistema de navegação integrado Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.59 Sistema de navegação integrado Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.60 Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Linha 1 de 2 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
12.8.2020 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.60 Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente:
Nota: Nova certificação executada em conformidade com DEM/4.64 CAT 3. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Normas de ensaio Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para novos certificados ver elemento DEM/4.64. |
DEM/4.61, Instalação de radar para aplicações em embarcações de alta velocidade CAT 3H - elemento suprimido.
DEM/4.62, Instalação de radar para aplicações em embarcações de alta velocidade CAT 3HC - elemento suprimido.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.63 Equipamento GNSS Que integra um ou mais dos seguintes elementos:
Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E para: Equipamento GPS:
Equipamento GLONASS:
Equipamento DGPS:
Equipamento DGLONASS:
Equipamento Galileo:
Equipamento Beidou (BDS)
Ou:
E para: Equipamento GPS:
Equipamento GLONASS:
Equipamento DGPS:
Equipamento DGLONASS:
Equipamento Galileo:
Equipamento Beidou (BDS)
|
B +D B+E B+F G |
25.8.2021 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
E para: Equipamento GPS:
Equipamento GLONASS:
Equipamento DGPS:
Equipamento DGLONASS:
Equipamento Galileo:
Equipamento Beidou:
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.63 Equipamento GNSS Que integra um ou mais dos seguintes elementos:
Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
E para: Equipamento GPS:
Equipamento GLONASS:
Equipamento DGPS:
Equipamento DGLONASS:
Equipamento Galileo:
Equipamento Beidou (BDS)
Ou:
E para: Equipamento GPS:
Equipamento GLONASS:
Equipamento DGPS:
Equipamento DGLONASS:
Equipamento Galileo:
Equipamento Beidou (BDS)
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
E para: Equipamento GPS:
Equipamento GLONASS:
Equipamento DGPS:
Equipamento DGLONASS:
Equipamento Galileo:
Equipamento Beidou:
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.64 Instalação de radar
(Transferido de ex DEM/4.34)
(Transferido de ex DEM/4.35)
(Transferido de ex DEM/4.36)
(Transferido de ex DEM/4.37)
(Transferido de ex DEM/4.37) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
E para embarcações de alta velocidade:
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
25.8.2021 |
1.1.2024 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.64 Instalação de radar
(Transferido de ex DEM/4.34)
(Transferido de ex DEM/4.35)
(Transferido de ex DEM/4.36)
(Transferido de ex DEM/4.37)
(Transferido de ex DEM/4.37) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
E para embarcações de alta velocidade:
|
Ou:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.65 Girobússola (Transferido de ex DEM/4.3) (Transferido de ex DEM/4.31) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
E adicionalmente para girobússola:
E adicionalmente para girobússola para HSC:
Ou:
E adicionalmente para girobússola:
E adicionalmente para girobússola para HSC:
|
B +D B+E B+F G |
25.8.2021 |
1.7.2025 i) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para girobússola:
Para girobússola para HSC:
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.65 Girobússola (Transferido de ex DEM/4.3) (Transferido de ex DEM/4.31) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
E adicionalmente para girobússola:
E adicionalmente para girobússola para HSC:
Ou:
E adicionalmente para girobússola:
E adicionalmente para girobússola para HSC:
|
B +D B+E B+F G |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Para girobússola:
Para girobússola para HSC:
|
5. Equipamento de radiocomunicações
Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações
Coluna 3: Em caso de incompatibilidade entre o prescrito na Circular 862 do CSM/OMI e as normas de ensaio do produto, prevalece o prescrito na Circular 862.
Coluna 3: Em caso de conflito de condições, requisitos e ensaios entre o quadro 5 e o quadro 6 da norma CEI 60945 e outras normas constantes da lista (ou seja, as normas ETSI), prevalecem as condições, requisitos e ensaios da CEI 60945.
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 1 de 6 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.2.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 2 de 6 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 3 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
CEI 61162-1 (2016); CEI 61162-2 Ed.1.0:1998-09 CEI 61162-3 Ed.1.2 Consol. com A1 Ed. 1.0:2010-11 e A2 Ed. 1.0:2014-07
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 4 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 5 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
1.1.2024 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 6 de 6 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.2.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 5 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 4 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 4 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.5 Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (ISM) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP) Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
|
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.5 Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (ISM) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP) Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.5 Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (ISM) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP) Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||
DEM/5.6 Radiobaliza de localização de sinistros (EPIRB) de 406 MHz (COSPAS-SARSAT) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Nota: A Circular 862 do CSM da OMI aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de ativação à distância e não à EPIRB propriamente dita.
Ou:
Nota: A Circular 862 do CSM da OMI aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de ativação à distância e não à EPIRB propriamente dita.
|
B +D B+E B+F |
|
1.7.2023 ii) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/5.6 Radiobaliza de localização de sinistros (EPIRB) de 406 MHz (COSPAS-SARSAT) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Nota: A Circular 862 do CSM da OMI aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de ativação à distância e não à EPIRB propriamente dita.
Ou:
Nota: A Circular 862 do CSM da OMI aplica-se apenas ao dispositivo facultativo de ativação à distância e não à EPIRB propriamente dita.
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/5.7: EPIRB banda L (Inmarsat) — Deixado deliberadamente em branco
DEM/5.8: Recetor DSC MF — Deixado deliberadamente em branco.
DEM/5.9: Gerador de sinais bitonais de alarme — Deixado deliberadamente em branco.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 5 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 5 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/5.12 Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-B Serviço suprimido a partir de 31 de dezembro de 2016.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
CEI 61162-1 (2016); CEI 61162-2 Ed.1.0:1998-09 CEI 61162-3 Ed.1.2 Consol. com A1 Ed. 1.0:2010-11 e A2 Ed. 1.0:2014-07 CEI 61162-450 (2018);
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 4 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 1 de 6 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 2 de 6 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 3 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 4 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 5 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
15.8.2025 iii) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 6 de 6 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 1 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 iii) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 2 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 3 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 4 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 5 de 6 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 6 de 6 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/5.16 Instalação de radiotelefonia bidirecional aeronáutica VHF Ex. DEM/9/5.8 Linha 1 de 1 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho Reg. IV/7 SOLAS 74/2009;
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
1.11.2020 iii) |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||
DEM/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/5.18 Instalação fixa de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
DEM/5.19 – Elemento suprimido uma vez que o serviço Inmarsat-F77 foi extinto a partir de 1 de dezembro de 2020.
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/5.20 Aparelhos de radiotelefonia bidirecional para bombeiro Novo item inserido por força do Regulamento de Execução 2019/1397 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/5.21 Sistema de comunicação integrado (SCI) Novo item inserido por força do Regulamento de Execução 2019/1397 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
1.7.2025 i) |
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DEM/5.21 Sistema de comunicação integrado (SCI) Novo item inserido por força do Regulamento de Execução 2019/1397 Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
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DEM/5.22 Estação terrestre do navio para utilização no GMDSS Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 Ex. DEM/9/5.9 Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Ou:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat:
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B +D B+E B+F |
12.8.2020 |
25.8.2024 iii) |
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DEM/5.22 Estação terrestre do navio para utilização no GMDSS Equipamento Inmarsat- C Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 Equipamento Inmarsat Fleet Broad Band (FBB) e equipamento Iridium Novo item inserido por força do Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 Ex. DEM/9/5.9 Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat C:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat Fleet Broad Band (FBB):
E, adicionalmente, para equipamento Iridium:
Ou:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat C:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat Fleet Broad Band (FBB):
E, adicionalmente, para equipamento Iridium:
|
B +D B+E B+F |
25.8.2021 |
15.8.2025 iii) |
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DEM/5.22 Estação terrestre do navio para utilização no GMDSS Equipamento Inmarsat- C Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 Equipamento Inmarsat Fleet Broad Band (FBB) e equipamento Iridium Novo item inserido por força do Regulamento de Execução (UE) 2021/1158 Ex. DEM/9/5.9 Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat C:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat Fleet Broad Band (FBB):
E, adicionalmente, para equipamento Iridium:
Ou:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat C:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat Fleet Broad Band (FBB):
E, adicionalmente, para equipamento Iridium:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
|
6. Equipamento prescrito pelo COLREG 72
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||
DEM/6.1 Luzes de navegação Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
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B +D B+E B+F G |
|
|
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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7. Outro equipamento de segurança
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
|||||||
DEM/7.1 Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido para entrada e trabalho em espaço preenchido com gás (Novo item inserido por força do Regulamento de Execução (UE) 2018/773, remissão para 3.7) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Nota: Cabo de segurança acessório à prova de fogo (DEM 3.44): este cabo deve ser utilizado em conjugação com o aparelho de respiração e poder ser ligado por meio de um gato de mola às correias do aparelho ou a um cinto separado, por forma a impedir que o aparelho se solte quando se maneje o cabo de segurança. O certificado do módulo B para o aparelho respiratório com ar deve indicar que o cabo de segurança à prova de incêndio com certificação DEM constitui um componente combinado obrigatório. |
B +D B+E B+F G |
19.6.2018 |
|
|||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
8. Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
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DEM/8.1 Detetores do nível da água Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
16.3.2017 |
13.9.2022 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/8.1 Detetores do nível da água Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B +D B+E B+F |
13.9.2019 |
15.8.2025 iii) |
||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
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DEM/8.1 Detetores do nível da água Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B +D B+E B+F |
15.8.2022 |
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Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
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9. Equipamentos para os quais o conjunto de normas para efeitos da certificação no âmbito da DEM não está completo
Nota aplicável à secção 9:
Considera-se que um conjunto de normas para efeitos da certificação no âmbito da DEM está completo quando as
disposições da OMI para efeitos de:
— |
homologação, |
— |
prescrições relativas ao transporte e |
— |
normas de ensaio |
estão disponíveis e são adequadas.
1. Meios de salvação
N.o |
Designação |
DEM/9/1.1 |
Refletor de radar para jangadas salva-vidas |
DEM/9/1.2 |
Materiais dos fatos de imersão |
DEM/9/1.3 |
Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência |
DEM/9/1.5 |
Instalação sonora e sistema de alerta geral (quando utilizado como dispositivo de alarme de incêndio aplica-se DEM/3.53) - Transferido para DEM/1.44a e DEM/1.44b pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 |
2. Equipamento de prevenção da poluição marítima
N.o |
Designação |
DEM/9/2.3 |
Equipamento que utiliza outros métodos equivalentes para reduzir as emissões de NOx a bordo |
DEM/9/2.4 |
Equipamento que utiliza outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx |
DEM/9/2.5 |
Analisadores de NOx de bordo que utilizam um método de medição diferente do método de medição e monitorização direta previsto no Código Técnico NOx 2008 |
3. Equipamento de proteção contra incêndios
N.o |
Designação |
DEM/9/3.8 |
Lâmpada elétrica de segurança |
DEM/9/3.9 |
Roupa protetora resistente ao ataque químico |
DEM/9/3.13 |
Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido (embarcações de alta velocidade) |
DEM/9/3.21 |
Componentes de instalações de extinção de incêndios em paióis de tintas e de líquidos inflamáveis |
DEM/9/3.24 |
Unidades portáteis de aplicação de espuma |
DEM/9/3.26 |
Instalações de combustíveis gasosos para usos domésticos (componentes) |
DEM/9/3.27 |
Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com gás (CO2). |
DEM/9/3.31 |
Sistema manual de aspersão de água |
DEM/9/3.33 |
Mangueiras de incêndio de diâmetro > 52 mm |
DEM/9/3.74 |
Sistema de espuma resistente ao álcool - aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 |
DEM/9/3.75 |
Mangueiras flexíveis adequadas ao álcool metílico/etílico para redes de encanamento de combustíveis - aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 |
DEM/9/3.76 |
Saídas de vapor adequadas aos tanques de combustível de álcool metílico/etílico - aditado pelo Regulamento de Execução (UE) 2022/1157 |
4. Equipamento de navegação
N.o |
Designação |
DEM/9/4.11 |
Equipamento GPS/GLONASS combinado |
DEM/9/4.20 |
Sistema de controlo da rota para — embarcações de alta velocidade |
DEM/9/4.33 |
Sistema de controlo da rota (para velocidades iguais ou superiores a 30 nós) |
DEM/9/4.37 |
Inclinómetro eletrónico |
DEM/9/4.66 |
Publicações náuticas em formato digital tal como definidas em SOLAS V 27 |
5. Equipamento de radiocomunicações
N.o |
Designação |
DEM/9/5.8 |
Instalação de radiotelefonia bidirecional aeronáutica VHF — Transferido para DEM/5.16 |
6. Equipamento prescrito pelo COLREG 72
N.o |
Designação |
DEM/9/6.2 |
Equipamento de sinalização sonora |
DEM/9/6.4 |
Comunicação bidirecional de voz e dados com um Serviço de Assistência Telemédico (TMAS) |
DEM/9/6.5 |
Sistema de sinalização sonoro instalado à ré para indicar manobras de escolta e emergência |
7. Outro equipamento de segurança
N.o |
Designação |
DEM/9/7.1 |
Computador de carga |
DEM/9/7.2 |
Detetores do nível da água em graneleiros – Elemento suprimido |
8. Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS
N.o |
Designação |
DEM/9/8.1 |
Dispositivos de arranque de grupos eletrogéneos com tempo frio |