28.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 170/15


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1009 DO CONSELHO

de 27 de junho de 2022

que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de julho de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 1183/2005.

(2)

Na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-108/21 (2), deverá ser suprimida uma entrada da lista das pessoas, entidades e organismos constante do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005.

(3)

Por conseguinte, o anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado nos termos do anexo do regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 27 de junho de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

A. PANNIER-RUNACHER


(1)   JO L 193 de 23.7.2005, p. 1.

(2)  Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2022, Ferdinand Ilunga Luyoyo/Conselho, T-108/21, ECLI:EU:T:2022:253.


ANEXO

A seguinte entrada é suprimida da lista constante da secção A («Pessoas») do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005:

«3.

Ferdinand Ilunga LUYOYO».