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28.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 170/15 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1009 DO CONSELHO
de 27 de junho de 2022
que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 18 de julho de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 1183/2005. |
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(2) |
Na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-108/21 (2), deverá ser suprimida uma entrada da lista das pessoas, entidades e organismos constante do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado nos termos do anexo do regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 27 de junho de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
A. PANNIER-RUNACHER
(1) JO L 193 de 23.7.2005, p. 1.
(2) Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2022, Ferdinand Ilunga Luyoyo/Conselho, T-108/21, ECLI:EU:T:2022:253.
ANEXO
A seguinte entrada é suprimida da lista constante da secção A («Pessoas») do anexo I-A do Regulamento (CE) n.o 1183/2005:
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«3. |
Ferdinand Ilunga LUYOYO». |