23.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 143/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/799 DA COMISSÃO

de 20 de maio de 2022

que retifica a versão grega do Regulamento de Execução (UE) 2020/683 que executa o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (1), nomeadamente o artigo 24.o, n.o 4, o artigo 28.o, n.o 3, e o artigo 36.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão grega do Regulamento de Execução (UE) 2020/683 da Comissão (2) contém um erro repetitivo, um termo incorreto no anexo I, pontos 6.2.3, 6.2.3.1, 6.2.4 e 6.2.4.1; no anexo II, parte I, A. Categorias M e N, pontos 6.2.3, 6.2.3.1, 6.2.4 e 6.2.4.1; no anexo II, parte I, B. Categoria O, pontos 6.2.4 e 6.2.4.1; no anexo III, apêndice 1, Categorias M2, M3, N2, N3, ponto 33; no anexo VIII, apêndice, modelo B — parte 2, Categorias de veículos M2, M3, N2 e N3, ponto 33, e no anexo VIII, apêndice, modelo C2 — parte 2, Categorias de veículos M2, M3, N2 e N3, ponto 33, que altera o significado destas disposições.

(2)

A versão grega do Regulamento de Execução (UE) 2020/683 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Técnico — Veículos a Motor (CTVM),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(Não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 151 de 14.6.2018, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2020/683 da Comissão, de 15 de abril de 2020, que executa o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos (JO L 163 de 26.5.2020, p. 1).