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23.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 143/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/799 DA COMISSÃO
de 20 de maio de 2022
que retifica a versão grega do Regulamento de Execução (UE) 2020/683 que executa o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (1), nomeadamente o artigo 24.o, n.o 4, o artigo 28.o, n.o 3, e o artigo 36.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A versão grega do Regulamento de Execução (UE) 2020/683 da Comissão (2) contém um erro repetitivo, um termo incorreto no anexo I, pontos 6.2.3, 6.2.3.1, 6.2.4 e 6.2.4.1; no anexo II, parte I, A. Categorias M e N, pontos 6.2.3, 6.2.3.1, 6.2.4 e 6.2.4.1; no anexo II, parte I, B. Categoria O, pontos 6.2.4 e 6.2.4.1; no anexo III, apêndice 1, Categorias M2, M3, N2, N3, ponto 33; no anexo VIII, apêndice, modelo B — parte 2, Categorias de veículos M2, M3, N2 e N3, ponto 33, e no anexo VIII, apêndice, modelo C2 — parte 2, Categorias de veículos M2, M3, N2 e N3, ponto 33, que altera o significado destas disposições. |
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(2) |
A versão grega do Regulamento de Execução (UE) 2020/683 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Técnico — Veículos a Motor (CTVM), |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 151 de 14.6.2018, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/683 da Comissão, de 15 de abril de 2020, que executa o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e a fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos (JO L 163 de 26.5.2020, p. 1).