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4.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 130/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/699 DA COMISSÃO
de 3 de maio de 2022
que altera o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de eliminar a Rússia como destino do âmbito de aplicação das autorizações gerais de exportação da União
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Tendo em conta o ataque ilegal da Rússia à integridade territorial, à soberania e à independência da Ucrânia e as respetivas ameaças aos interesses essenciais da União em matéria de segurança, a União decidiu impor novas restrições às exportações de bens e tecnologias de dupla utilização e à prestação de serviços conexos. O Regulamento (UE) 2022/328 do Conselho (2) impõe, nomeadamente, restrições à exportação de bens e tecnologias de dupla utilização e à prestação de serviços conexos. O Regulamento (UE) 2022/394 do Conselho (3) impõe ainda restrições à exportação de produtos e tecnologias de navegação. O Regulamento (UE) 2022/428 do Conselho (4) impõe restrições à exportação de equipamento, tecnologias e serviços destinados ao setor da energia da Rússia (com exceção da indústria nuclear e do setor, a jusante, do transporte de energia). O Regulamento (UE) 2022/576 do Conselho (5) impõe restrições adicionais à exportação de uma variedade de tecnologias avançadas. |
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(2) |
O Regulamento (UE) 2021/821 introduz oito autorizações gerais de exportação da União para a exportação de certos produtos para determinados destinos, sob condições e requisitos específicos de utilização. Atualmente, podem ser utilizadas três autorizações gerais de exportação da União para exportações destinadas à Rússia: UE003 (reexportação de produtos após reparação ou substituição na UE), UE004 (produtos exportados para efeitos de uma exposição ou feira), UE005 (exportações de equipamento de telecomunicações). |
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(3) |
Tendo em conta as ações da União contra a Rússia, é conveniente eliminar a Rússia das listas de destino das autorizações gerais de exportação da União n.os EU003, EU004 e UE005, a fim de impedir o acesso da Rússia a tecnologias críticas e a produtos de dupla utilização. |
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(4) |
Há, pois, que alterar em conformidade o Regulamento (UE) 2021/821. |
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(5) |
Tendo em conta a ameaça direta que o conflito representa para a paz e a segurança europeias, verificam-se imperativos de urgência para eliminar a Rússia do âmbito de aplicação das autorizações gerais de exportação da União n.os EU003, EU004 e UE005. Por esse motivo, é oportuno aplicar o procedimento de urgência previsto no artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/821 e o presente ato delegado deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) 2021/821 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 206 de 11.6.2021, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2022/328 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 49 de 25.2.2022, p. 1).
(3) Regulamento (UE) 2022/394 do Conselho, de 9 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 81 de 9.3.2022, p. 1).
(4) Regulamento (UE) 2022/428 do Conselho, de 15 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 87I de 15.3.2022, p. 13).
(5) Regulamento (UE) 2022/576 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 111 de 8.4.2022, p. 1).
ANEXO
O anexo II é alterado do seguinte modo:
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(1) |
na secção C «EXPORTAÇÃO APÓS REPARAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO», Parte 2 «Destinos», é suprimido o travessão relativo à Rússia; |
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(2) |
na secção D «EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXIBIÇÃO OU FEIRA», Parte 2 «Destinos», é suprimido o travessão relativo à Rússia; |
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(3) |
na secção E «TELECOMUNICAÇÕES», Parte 2 «Destinos», é suprimido o travessão relativo à Rússia. |