22.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 121/9


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/663 DA COMISSÃO

de 21 de abril de 2022

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante ao volume do contingente pautal para carne de bovino de alta qualidade proveniente do Paraguai

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 187.o, primeiro parágrafo, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão (2) estabelece as normas de gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação de produtos agrícolas geridos por um sistema de certificados de importação e de exportação, substitui e revoga um certo número de atos que abriram contingentes desses e estabelece normas específicas.

(2)

Na sequência da saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte («Reino Unido») da União, a União e o Reino Unido notificaram os outros membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que os seus níveis atuais de acesso ao mercado seriam mantidos mediante a repartição dos contingentes pautais da União entre a União e o Reino Unido. A metodologia para essa repartição, bem como os volumes da UE-27, estão estabelecidos no Regulamento (UE) 2019/216 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

(3)

Todavia, os contingentes pautais da União que não fazem parte da lista da União no âmbito da OMC não deveriam ter sido repartidos.

(4)

Não obstante, o contingente pautal de importação de 1 000 toneladas aberto com base no Regulamento (CE) n.o 1149/2002 do Conselho (4), expresso em peso do produto, de carnes de alta qualidade de animais da espécie bovina, frescas, refrigeradas ou congeladas, que não faz parte da lista da União no âmbito da OMC, foi incorretamente repartido pelo Regulamento (UE) 2019/216. O volume deste contingente pautal foi erradamente reduzido com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.

(5)

O Regulamento (UE) 2022/111 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) alterou a parte A do anexo do Regulamento (UE) 2019/216, suprimindo a linha relativa ao contingente pautal de carnes de alta qualidade de animais da espécie bovina, frescas, refrigeradas ou congeladas, originárias do Paraguai, da lista dos contingentes repartidos.

(6)

É necessário restabelecer a quantidade inicial do contingente pautal de carne de bovino de alta qualidade proveniente do Paraguai com o número de ordem 09.4455 no Regulamento de Execução (UE) 2020/761.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de abril de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece normas de execução dos Regulamentos (UE) n.o 1306/2013, (UE) n.o 1308/2013 e (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao sistema de gestão dos contingentes pautais com certificados (JO L 185 de 12.6.2020, p. 24).

(3)  Regulamento (UE) 2019/216 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de janeiro de 2019, relativo à repartição dos contingentes pautais incluídos na lista da União no âmbito da OMC na sequência da saída do Reino Unido da União, e que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho (JO L 38 de 8.2.2019, p. 1).

(4)  Regulamento (CE) n.o 1149/2002 do Conselho, de 27 de junho de 2002, que abre um contingente autónomo de importação de carne de bovino de alta qualidade (JO L 170 de 29.6.2002, p. 13).

(5)  Regulamento (UE) 2022/111 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de janeiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2019/216 no que diz respeito ao contingente pautal da União para a carne de bovino de alta qualidade proveniente do Paraguai (JO L 19 de 28.1.2022, p. 1).


ANEXO

No anexo VIII do Regulamento de Execução (UE) 2020/761, no quadro relativo ao contingente pautal com o número de ordem 09.4455, a linha «Quantidade em quilogramas» passa a ter a seguinte redação:

«Quantidade em quilogramas

1 000 000 kg de carne desossada»