21.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 119/65


REGULAMENTO (UE) 2022/650 DA COMISSÃO

de 20 de abril de 2022

que altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às especificações para o diacetato de sódio [E 262(ii)]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares (1), nomeadamente o artigo 14.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1331/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão (3) estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008.

(2)

As especificações dos aditivos alimentares podem ser atualizadas em conformidade com o procedimento comum a que se refere o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1331/2008, quer por iniciativa da Comissão quer na sequência de um pedido de um Estado-Membro ou de uma parte interessada.

(3)

Em 3 de agosto de 2020, foi apresentado um pedido de alteração das especificações relativas ao aditivo alimentar diacetato de sódio [E 262 (ii)]. O pedido foi disponibilizado aos Estados-Membros em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1331/2008.

(4)

O Regulamento (UE) n.o 231/2012 prevê que o diacetato de sódio [E 262 (ii)] deve conter 39 a 41 % de ácido acético livre e 58 a 60 % de acetato de sódio. O requerente solicita a alteração para 39 a 43 % de ácido acético livre e para 57 a 60 % de acetato de sódio.

(5)

Segundo o requerente, durante a produção de diacetato de sódio [E 262 (ii)], obtém-se um produto estequiométrico com um teor de ácido acético livre de 42,3 %. O requerente alega que a redução do teor de ácido acético livre para 39-41 % exige quantidades excessivas de energia. Por conseguinte, o aumento do limite máximo de ácido acético livre para 43 % reduzirá o tempo de secagem durante a produção, o que resulta na redução da energia necessária e, assim, num processo de produção mais sustentável.

(6)

Segundo o requerente, não há outras alterações ao processo de produção, a quantidade mais elevada de ácido acético livre no diacetato de sódio [E 262 (ii)] não tem qualquer impacto na segurança e, fora isso, o produto final é o mesmo, ou seja, não contém impurezas diferentes das especificadas no Regulamento (UE) n.o 231/2012.

(7)

O pedido foi debatido pelo grupo de trabalho de peritos governamentais em matéria de aditivos. Tendo em conta as informações fornecidas pelo requerente e as reações recebidas do grupo de trabalho, a Comissão considerou que a alteração proposta das especificações relativas ao diacetato de sódio [E 262 (ii)] não é suscetível de afetar a saúde humana.

(8)

Uma vez que o aumento do limite máximo para o teor de ácido acético livre no diacetato de sódio [E 262 (ii)], de 41 para 43 %, não é suscetível de afetar a saúde humana, não é necessário solicitar o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1331/2008.

(9)

O anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(10)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de abril de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 354 de 31.12.2008, p. 16.

(2)   JO L 354 de 31.12.2008, p. 1.

(3)  Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão, de 9 de março de 2012, que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 83 de 22.3.2012, p. 1).


ANEXO

No anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012, na entrada «E 262 (ii) diacetato de sódio», em «Definição», a linha relativa à composição passa a ter a seguinte redação:

«Composição

Teor de ácido acético livre compreendido entre 39 e 43 % e teor de acetato de sódio compreendido entre 57 e 60 %»