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5.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/535 DO CONSELHO
de 4 de abril de 2022
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
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(2) |
Na sequência de uma avaliação das circunstâncias pertinentes, deverão ser suprimidas duas entradas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 4 de abril de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
R. BACHELOT-NARQUIN
ANEXO
As entradas seguintes são suprimidas da lista constante da secção A («Pessoas») do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:
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270. |
Bashar Mohammad ASSI; |
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286. |
Khaldoun AL-ZOUBI. |