5.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/535 DO CONSELHO

de 4 de abril de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(2)

Na sequência de uma avaliação das circunstâncias pertinentes, deverão ser suprimidas duas entradas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(3)

Por conseguinte, o anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 4 de abril de 2022.

Pelo Conselho

A Presidente

R. BACHELOT-NARQUIN


(1)   JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.


ANEXO

As entradas seguintes são suprimidas da lista constante da secção A («Pessoas») do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:

270.

Bashar Mohammad ASSI;

286.

Khaldoun AL-ZOUBI.