4.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 105/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/524 DA COMISSÃO

de 27 de janeiro de 2022

que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2021/577 no que diz respeito a determinadas referências a medicamentos veterinários

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE (1), nomeadamente o artigo 109.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O erro figura em todas as versões linguísticas do texto do considerando 4, bem como no anexo I, ponto 1, alínea a), e ponto 2, alíneas a) e b), e no anexo II, ponto 1, alínea c), subalínea ii), do Regulamento Delegado (UE) 2021/577 da Comissão (2), e diz respeito à utilização errada da palavra «veterinário», quando o texto deve estar relacionado tanto com medicamentos veterinários como com medicamentos para uso humano. Por conseguinte, deve ser utilizado o termo «medicamento», abrangendo ambos os tipos de medicamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2021/577 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

(3)

O presente regulamento deve aplicar-se a partir de 28 de janeiro de 2022, em conformidade com a data de aplicação do Regulamento (UE) 2021/577.

(4)

Em conformidade com o artigo 147.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2019/6, a Comissão consultou os peritos designados por cada Estado-Membro,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento Delegado (UE) 2021/577 é retificado do seguinte modo:

1)

o anexo I é retificado do seguinte modo:

a)

no ponto 1, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

«a)

dados de contacto do médico veterinário responsável que assina o documento e que tratou o equídeo em causa com um medicamento veterinário autorizado ao abrigo da isenção prevista no artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/6 ou com um medicamento administrado em conformidade com o artigo 112.o, n.o 4, do mesmo regulamento;»;

b)

no ponto 2, as alíneas a) e b) passam a ter a seguinte redação:

«a)

dados de contacto do médico veterinário responsável que assina o documento e que administrou um medicamento que contenha uma substância incluída na lista estabelecida em conformidade com o artigo 115.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2019/6;

b)

data e local da última administração ao equídeo em causa do medicamento referido na alínea a);».

2)

no anexo II, ponto 1, alínea c), a subalínea ii) passa a ter a seguinte redação:

«ii)

para documentar a data da última administração de um medicamento que contenha uma substância incluída na lista estabelecida em conformidade com o artigo 115.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2019/6 e dados pormenorizados sobre essa substância.»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 28 de janeiro de 2022.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 4 de 7.1.2019, p. 43.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2021/577 da Comissão, de 29 de janeiro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao conteúdo e formato das informações necessárias para aplicar o artigo 112.o, n.o 4, e o artigo 115.o, n.o 5, e que devem constar do documento de identificação único vitalício a que se refere o artigo 8.o, n.o 4, daquele regulamento (JO L 123 de 9.4.2021, p. 3).