4.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/524 DA COMISSÃO
de 27 de janeiro de 2022
que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2021/577 no que diz respeito a determinadas referências a medicamentos veterinários
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE (1), nomeadamente o artigo 109.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O erro figura em todas as versões linguísticas do texto do considerando 4, bem como no anexo I, ponto 1, alínea a), e ponto 2, alíneas a) e b), e no anexo II, ponto 1, alínea c), subalínea ii), do Regulamento Delegado (UE) 2021/577 da Comissão (2), e diz respeito à utilização errada da palavra «veterinário», quando o texto deve estar relacionado tanto com medicamentos veterinários como com medicamentos para uso humano. Por conseguinte, deve ser utilizado o termo «medicamento», abrangendo ambos os tipos de medicamento. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2021/577 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade. |
(3) |
O presente regulamento deve aplicar-se a partir de 28 de janeiro de 2022, em conformidade com a data de aplicação do Regulamento (UE) 2021/577. |
(4) |
Em conformidade com o artigo 147.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2019/6, a Comissão consultou os peritos designados por cada Estado-Membro, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento Delegado (UE) 2021/577 é retificado do seguinte modo:
1) |
o anexo I é retificado do seguinte modo:
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2) |
no anexo II, ponto 1, alínea c), a subalínea ii) passa a ter a seguinte redação:
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 28 de janeiro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 4 de 7.1.2019, p. 43.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2021/577 da Comissão, de 29 de janeiro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao conteúdo e formato das informações necessárias para aplicar o artigo 112.o, n.o 4, e o artigo 115.o, n.o 5, e que devem constar do documento de identificação único vitalício a que se refere o artigo 8.o, n.o 4, daquele regulamento (JO L 123 de 9.4.2021, p. 3).