18.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 90/105


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/441 DA COMISSÃO

de 17 de março de 2022

que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/429 dispõe que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que têm de ser cumpridos para que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, possam entrar na União.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692.

(4)

Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça.

(5)

O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado perto de Redgrave, Mid Suffolk, Suffolk, em Inglaterra, e foi confirmado em 1 de março de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(6)

Para além disso, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. Os focos estão localizados num segundo estabelecimento no condado já afetado de Newcastle, Estado de Delaware, nos Estados Unidos, no condado de Queen Anne’s, Estado de Maryland, nos Estados Unidos, e no condado de Jasper, Estado de Missouri, nos Estados Unidos, e foram confirmados em 8 de março de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(7)

Para além disso, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado no condado de Lawrence, Estado de Missouri, nos Estados Unidos, e foi confirmado em 9 de março de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR).

(8)

As autoridades veterinárias do Reino Unido e dos Estados Unidos estabeleceram uma zona de controlo de 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da gripe aviária de alta patogenicidade e limitar a propagação dessa doença.

(9)

O Reino Unido e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Com base nessa avaliação, e a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União, não deve continuar a ser autorizada a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça a partir das áreas submetidas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Reino Unido e dos Estados Unidos devido aos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade.

(10)

Ademais, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativas aos focos de GAAP confirmados em estabelecimentos de aves de capoeira perto de Alcester, Bidford, Warwickshire, em Inglaterra, em 8 de novembro de 2021, e perto de North Fambridge, Maldon, Essex, em Inglaterra, em 21 de novembro de 2021. O Reino Unido apresentou também as medidas que tomou para prevenir a propagação dessa doença. Em especial, na sequência desses focos de GAAP, o Reino Unido aplicou uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença. Além disso, o Reino Unido concluiu as necessárias medidas de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetadas no seu território.

(11)

A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Reino Unido e concluiu que os focos de GAAP nos estabelecimentos de aves de capoeira perto de Alcester, Bidford, Warwickshire, em Inglaterra, e perto de North Fambridge, Maldon, Essex, em Inglaterra, foram eliminados e que deixou de existir qualquer risco associado à entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas do Reino Unido a partir das quais a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira foi suspensa devido a esses focos.

(12)

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados em conformidade.

(13)

Atendendo à situação epidemiológica atual no Reino Unido e nos Estados Unidos no que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade e ao risco elevado da sua introdução na União, as alterações a introduzir no Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência.

(14)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).


ANEXO

Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:

1)

o anexo V é alterado do seguinte modo:

a)

a parte 1 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.19 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.19

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022»

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.28 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.28

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022»

iii)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.103, é aditada a seguinte linha referente à zona GB-2.104:

«GB

Reino Unido

GB-2.104

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

1.3.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

1.3.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

1.3.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

1.3.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

1.3.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

1.3.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

1.3.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

1.3.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

1.3.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

1.3.2022»

 

iv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.16, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.17 a US-2.20:

«US

Estados Unidos

US-2.17

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

8.3.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

8.3.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

8.3.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

8.3.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

8.3.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

8.3.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

8.3.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

8.3.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

8.3.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

8.3.2022

 

US-2.18

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

8.3.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

8.3.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

8.3.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

8.3.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

8.3.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

8.3.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

8.3.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

8.3.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

8.3.2022»

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

8.3.2022

 

US-2.19

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

8.3.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

8.3.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

8.3.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

8.3.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

8.3.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

8.3.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

8.3.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

8.3.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

8.3.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

8.3.2022

 

US-2.20

Aves de capoeira de reprodução, à exceção de ratites, e aves de capoeira de rendimento, à exceção de ratites

BPP

N, P1

 

9.3.2022

 

Ratites de reprodução e ratites de rendimento

BPR

N, P1

 

9.3.2022

 

Aves de capoeira destinadas a abate, à exceção de ratites

SP

N, P1

 

9.3.2022

 

Ratites destinadas a abate

SR

N, P1

 

9.3.2022

 

Pintos do dia, à exceção de ratites

DOC

N, P1

 

9.3.2022

 

Pintos do dia de ratites

DOR

N, P1

 

9.3.2022

 

Menos de 20 cabeças de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU-LT20

N, P1

 

9.3.2022

 

Ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HEP

N, P1

 

9.3.2022

 

Ovos para incubação de ratites

HER

N, P1

 

9.3.2022

 

Menos de 20 ovos para incubação de aves de capoeira, à exceção de ratites

HE-LT20

N, P1

 

9.3.2022»

 

b)

a parte 2 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a descrição referente à zona GB-2.103, é aditada a seguinte descrição referente à zona GB-2.104:

«Reino Unido

GB-2.104

Perto de Redgrave, Mid Suffolk, Suffolk, em Inglaterra:

A área situada num círculo com um raio de 10 km, centrado nas coordenadas WGS84 decimais N52.37 e E0.99.»

ii)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a descrição da zona US-2.16, são aditadas as seguintes descrições referentes às zonas US-2.17 a US-2.20:

«Estados Unidos

US-2.17

Estado de Delaware

New Castle 02

New Castle County: uma zona com 10 km de raio a partir do ponto Norte (coordenadas GPS: 75.7430486°W 39.5199819°N) e estendendo-se no sentido dos ponteiros do relógio:

a)

Norte: 1,1 km a noroeste da intersecção da W Creek Ln e Dickerson Ln.

b)

Nordeste: 0,3 km a nordeste da intersecção da Cuter Way e Nantucket Dr.

c)

Este: 0,23 km a nordeste da intersecção da Denny Lynn Dr e Kelsey Lynn Ct.

d)

Sudeste: 0,8 km a sudeste da intersecção da Blackbird Station Rn e Lloyd Guessford Rd.

e)

Sul: 2,2 km a sudeste da intersecção da Massey Rd e Bradford Johnson Rd.

f)

Sudoeste: 1,9 km a oés-sudoeste da intersecção da Megan Rd e Scott Rd.

g)

Oeste: 2,7 km a noroeste da intersecção da Bohemia Church Rd e Augustine Herman Hwy.

h)

Noroeste: 0,7 km a nor-noroeste da intersecção da Court House Point Rd e Augustine Herman Hwy.

US-2.18

Estado de Maryland

Queen Anne’s County: uma zona com 10 km de raio a partir do ponto Norte (coordenadas GPS: 75.8786226°W 39.2489713°N) e estendendo-se no sentido dos ponteiros do relógio:

a)

Norte: 0,6 km a nor-noroeste da intersecção da Herbies Way e Chester River Heights Rd.

b)

Nordeste: 0,8 km a noroeste da intersecção da Stullltown Rd e Peters Corner Rd.

c)

Este: 1,4 km a sudeste da intersecção da Busic Church Rd e Duhamel Corner Rd.

d)

Sudeste: 0,36 km a sudoeste da intersecção da Trunk Line Rd e Bee Tree Rd.

e)

Sul: 0,63 km a sudeste da intersecção da Murphy Rd e Price Station Rd 405

f)

Sudoeste: 0,1 km a sudeste da intersecção da Flat Iron Square Rd e Lieby Rd.

g)

Oeste: 2,2 km, a és-sudeste da intersecção da Rolphs Wharf Rd e Church Hill Rd.

h)

Noroeste: 0,5 km a noroeste da intersecção da Deep Landing Rd e Bright Meadow Ln.

US-2.19

Estado de Missouri

Jasper County: uma zona com 10 km de raio a partir do ponto Norte (coordenadas GPS: 94.5953717°W 37.4321134°N) e estendendo-se no sentido dos ponteiros do relógio:

a)

Norte: 0,7 km a sudoeste da intersecção da SW 50th Rd e SW 160th Ln.

b)

Nordeste: 0,7 km a oeste da intersecção da W Highway 126 e SW 115th Ln.

c)

Este: 0,5 km a sudeste da intersecção da State Highway 43 e Thistle Rd.

d)

Sudeste: 0,5 km a sudoeste da intersecção da Park Ln e 25B.

f)

Sudoeste: 0,3 km a su-sudeste da intersecção da NE Scammon Rd e NE 85th St.

g)

Oeste: 0,6 km a noroeste da intersecção da E 400 Highway e Highway 69.

h)

Noroeste: 0,7 km a sudoeste da intersecção da Highway 126 e N Free King’s Highway.

US-2.20

Estado de Missouri

Lawrence County: uma zona com 10 km de raio a partir do ponto Norte (coordenadas GPS: 93.7354261°W 37.1689086°N) e estendendo-se no sentido dos ponteiros do relógio:

a)

Norte: 1,2 km a nor-nordeste da intersecção da Farm Rd 2077 e Farm Rd 1170.

b)

Nordeste: 1,1 km a oeste da intersecção da County Rd 2090 e County Rd 1230.

c)

Este: 1,0 km a sudoeste da intersecção da Farm Rd 2130 e Farm Rd 1245.

d)

Sudeste: 0,4 km a nordeste da intersecção da Farm Rd 1220 e Farm Rd 2180.

f)

Sudoeste: 0,5 km a és-nordeste da intersecção da County Rd 1131 e Farm Rd 2181.

g)

Oeste: 0,7 km a su-sudoeste da intersecção da I-44 e Highway H.

h)

Noroeste: 1,5 km a nor-nordeste da intersecção da Farm Rd 2100 e Farm Rd 1132 LC.»

2)

o anexo XIV é alterado do seguinte modo:

a)

a parte 1 é alterada do seguinte modo:

i)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.19 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.19

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

8.11.2021

4.3.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

8.11.2021

4.3.2022»

ii)

na entrada relativa ao Reino Unido, a linha referente à zona GB-2.28 passa a ter a seguinte redação:

«GB

Reino Unido

GB-2.28

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

21.11.2021

8.3.2022

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

21.11.2021

8.3.2022»

iii)

na entrada relativa ao Reino Unido, após a linha referente à zona GB-2.103, é aditada a seguinte linha referente à zona GB-2.104:

«GB

Reino Unido

GB-2.104

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

1.3.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

1.3.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

1.3.2022»

 

iv)

na entrada relativa aos Estados Unidos, após a linha referente à zona US-2.16, são aditadas as seguintes linhas referentes às zonas US-2.17 a US-2.20:

«US

Estados Unidos

US-2.17

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

8.3.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

8.3.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

8.3.2022

 

US-2.18

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

8.3.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

8.3.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

8.3.2022

 

US-2.19

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

8.3.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

8.3.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

8.3.2022

 

US-2.20

Carne fresca de aves de capoeira, à exceção de ratites

POU

N, P1

 

9.3.2022

 

Carne fresca de ratites

RAT

N, P1

 

9.3.2022

 

Carne fresca de aves de caça

GBM

P1

 

9.3.2022»

 

b)

na parte 2, na entrada relativa aos Estados Unidos, as linhas referentes à zona US-2 a US-2.16 passam a ter a seguinte redação:

«Estados Unidos

US-2

As zonas dos Estados Unidos descritas no anexo V, parte 2, linha US-2»