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14.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 85/28 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/416 DA COMISSÃO
de 11 de março de 2022
que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 230.o, n.o 1, e o artigo 232.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2016/429 dispõe que, a fim de entrarem na União, as remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal têm de provir de um país terceiro ou território, ou respetiva zona ou compartimento, listado em conformidade com o artigo 230.o, n.o 1, do mesmo regulamento. |
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(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (2) estabelece os requisitos de saúde animal que têm de ser cumpridos para que as remessas de determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal provenientes de países terceiros ou territórios ou respetivas zonas, ou respetivos compartimentos no caso de animais de aquicultura, possam entrar na União. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão (3) estabelece as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas ou compartimentos, a partir dos quais é permitida a entrada na União das espécies e categorias de animais, produtos germinais e produtos de origem animal abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2020/692. |
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(4) |
Em especial, os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelecem as listas de países terceiros, ou territórios, ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de, respetivamente, remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça. |
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(5) |
O Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado perto de Blaydon, Gateshead, Tyne and Wear, em Inglaterra, e foi confirmado em 23 de fevereiro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(6) |
Além disso, o Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado perto de Ledbury, North Herefordshire, Herefordshire, em Inglaterra, e foi confirmado em 25 de fevereiro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(7) |
Adicionalmente, o Reino Unido notificou a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado perto de Elmswell, Mid Suffolk, Suffolk, em Inglaterra, e foi confirmado em 26 de fevereiro de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(8) |
Ademais, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado num quarto estabelecimento no condado já afetado de Dubois, Estado de Indiana, nos Estados Unidos, e foi confirmado em 2 de março de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(9) |
Além disso, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. Estes focos estão localizados no condado de Stoddard, Estado do Missouri, nos Estados Unidos, e no condado de Cecil, no Estado de Maryland, nos Estados Unidos, e foram confirmados em 4 de março de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(10) |
Adicionalmente, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado no condado de Charles Mix, Estado de South Dakota, nos Estados Unidos, e foi confirmado em 5 de março de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(11) |
Para além disso, os Estados Unidos notificaram a Comissão da ocorrência de um foco de gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira. O foco está localizado no condado de Buena Vista, Estado de Iowa, nos Estados Unidos, e foi confirmado em 6 de março de 2022 por análise laboratorial (RT-PCR). |
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(12) |
As autoridades veterinárias do Reino Unido e dos Estados Unidos estabeleceram uma zona de controlo de 10 km em redor dos estabelecimentos afetados e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a presença da gripe aviária de alta patogenicidade e limitar a propagação dessa doença. |
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(13) |
O Reino Unido e os Estados Unidos apresentaram à Comissão informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade. Essas informações foram avaliadas pela Comissão. Com base nessa avaliação, e a fim de proteger o estatuto zoossanitário da União, não deve continuar a ser autorizada a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça a partir das áreas submetidas a restrições estabelecidas pelas autoridades veterinárias do Reino Unido e dos Estados Unidos devido aos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade. |
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(14) |
Ademais, o Reino Unido apresentou informações atualizadas sobre a situação epidemiológica no seu território relativas aos focos de GAAP confirmados em estabelecimentos de aves de capoeira perto de Pokesdown, Bournemouth, em Inglaterra, em 19 de novembro de 2021, perto de Wells-next-the-sea, North Norfolk, Norfolk, em Inglaterra, em 22 de novembro de 2021, e perto de Gaerwen, Isle of Anglesey, no País de Gales, em 26 de novembro de 2021. O Reino Unido apresentou também as medidas que tomou para prevenir a propagação dessa doença. Em especial, na sequência desses focos de GAAP, o Reino Unido aplicou uma política de abate sanitário a fim de controlar e limitar a propagação dessa doença. Além disso, o Reino Unido concluiu as necessárias medidas de limpeza e desinfeção na sequência da aplicação da política de abate sanitário nos estabelecimentos de aves de capoeira infetadas no seu território. |
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(15) |
A Comissão avaliou as informações apresentadas pelo Reino Unido e concluiu que os focos de GAAP nos estabelecimentos de aves de capoeira perto de Pokesdown, Bournemouth, em Inglaterra, perto de Wells-next-the-sea, North Norfolk, Norfolk, em Inglaterra, e perto de Gaerwen, Isle of Anglesey, no País de Gales, foram eliminados e que deixou de existir qualquer risco associado à entrada na União de produtos à base de aves de capoeira provenientes das zonas do Reino Unido a partir das quais a entrada na União de produtos à base de aves de capoeira foi suspensa devido a esses focos. |
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(16) |
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 devem, portanto, ser alterados em conformidade. |
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(17) |
Atendendo à situação epidemiológica atual no Reino Unido e nos Estados Unidos no que diz respeito à gripe aviária de alta patogenicidade e ao risco elevado da sua introdução na União, as alterações a introduzir no Regulamento de Execução (UE) 2021/404 pelo presente regulamento devem produzir efeitos com caráter de urgência. |
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(18) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de março de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 1).
ANEXO
Os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 são alterados do seguinte modo:
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1) |
o anexo V é alterado do seguinte modo:
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2) |
o anexo XIV é alterado do seguinte modo:
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