14.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 85/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/415 DA COMISSÃO
de 11 de março de 2022
relativo à autorização de ácido málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio, bem como ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), ou Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o desse regulamento determina a reavaliação dos aditivos autorizados nos termos da Diretiva 70/524/CEE do Conselho (2). |
(2) |
O ácido DL-málico, o ácido cítrico, o ácido sórbico e o sorbato de potássio, o ácido acético, o diacetato de sódio e o acetato de cálcio, o ácido propiónico, o propionato de sódio, o propionato de cálcio e o propionato de amónio, o ácido fórmico, o formiato de sódio, o formiato de cálcio e o formiato de amónio e o ácido láctico e o lactato de cálcio foram autorizados por um período ilimitado como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies em conformidade com a Diretiva 70/524/CEE. Esses aditivos foram subsequentemente inscritos no Registo dos Aditivos para a Alimentação Animal como produtos existentes, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 7.o, foram apresentados pedidos de reavaliação no que diz respeito a ácido DL-málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio e ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies. |
(4) |
Os requerentes solicitaram que os aditivos fossem classificados na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «conservantes» ou «reguladores de acidez». Os pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 29 de janeiro de 2014 (3), que, nas condições de utilização propostas, o ácido DL-málico não tem efeitos adversos na saúde animal, na segurança dos consumidores nem no ambiente. Concluiu igualmente que o aditivo é irritante para a pele, as mucosas e os olhos e que a exposição por inalação constitui um risco. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. A Autoridade concluiu também que o aditivo é eficaz como conservante de alimentos para animais. |
(6) |
A Autoridade concluiu, nos seus pareceres de 27 de janeiro de 2015 (4), que, nas condições de utilização propostas, o ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343 não tem efeitos adversos na saúde animal, na segurança dos consumidores nem no ambiente. Concluiu também que o aditivo tem efeitos potencialmente perigosos para a pele, as mucosas e os olhos e que a exposição por inalação constitui um risco. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. A Autoridade concluiu igualmente que a substância pode ter potencial para agir como regulador de acidez nos alimentos para animais. No entanto, a sua eficácia como conservante, embora reconhecida nos alimentos, não foi suficientemente demonstrada devido à falta de uma análise estatística no estudo de conceção. |
(7) |
Apesar da insuficiência da demonstração estatística dos estudos apresentados, a autorização já concedida ao ácido cítrico para utilização nos géneros alimentícios para a mesma função foi considerada uma indicação suficiente da eficácia da substância como conservante, nas condições previstas no Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão (5). |
(8) |
A Autoridade concluiu, nos seus pareceres de 1 de julho de 2014 (6) e 8 de setembro de 2015 (7), que, nas condições de utilização propostas, o ácido sórbico e o sorbato de potássio não têm efeitos adversos na saúde animal, na segurança dos consumidores nem no ambiente. Concluiu igualmente que os aditivos são irritantes para a pele, os olhos e as vias respiratórias. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para impedir efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores dos aditivos. A Autoridade concluiu também que o ácido sórbico e o sorbato de potássio são aditivos alimentares autorizados na União para utilização como conservantes. É razoável esperar que o efeito nos géneros alimentícios seja também observado nos alimentos para animais quando as substâncias são utilizadas em concentrações comparáveis e em condições semelhantes. |
(9) |
A Autoridade concluiu, nos seus pareceres de 1 de fevereiro de 2012 (8) e 6 de maio de 2021 (9), que, nas condições de utilização propostas, o ácido acético, o diacetato de sódio e o acetato de cálcio não têm efeitos adversos na saúde animal, na segurança dos consumidores nem no ambiente. Concluiu igualmente que o ácido diluído é considerado irritante, ao passo que em concentrações mais elevadas é corrosivo e apresenta um risco especial para os olhos. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. A Autoridade concluiu também que o ácido acético, o diacetato de sódio e o acetato de cálcio são aditivos alimentares autorizados na União para utilização como conservantes. É razoável esperar que o efeito nos géneros alimentícios seja também observado nos alimentos para animais quando as substâncias são utilizadas em concentrações comparáveis e em condições semelhantes. |
(10) |
A Autoridade concluiu, no seu parecer de 16 de novembro de 2011 (10), que, nas condições de utilização propostas, o ácido propiónico, o propionato de sódio, o propionato de cálcio e o propionato de amónio não têm efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. Concluiu igualmente que o ácido propiónico e o propionato de sódio, o propionato de cálcio e o propionato de amónio são corrosivos para a pele, para as membranas mucosas e para os olhos. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para impedir efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores dos aditivos. A Autoridade concluiu igualmente que o ácido propiónico, o propionato de sódio, o propionato de cálcio e o propionato de amónio têm potencial para agir como conservantes nos alimentos para animais. |
(11) |
A Autoridade concluiu, nos seus pareceres de 17 de setembro de 2014 (11), 11 de março de 2015 (12), 18 de março de 2020 (13), 7 de maio de 2020 (14), 19 de março de 2020 (15), 24 de outubro de 2014 (16) e 7 de maio de 2020 (17), que, nas condições de utilização propostas, o ácido fórmico, o formiato de sódio, o formiato de cálcio e o formiato de amónio não têm efeitos adversos na saúde animal, na segurança dos consumidores nem no ambiente. Concluiu igualmente que o ácido fórmico, o formiato de sódio e o formiato de amónio são corrosivos. O formiato de cálcio e o formiato de sódio não são irritantes para a pele, mas são ligeiramente irritantes para os olhos, e são irritantes respiratórios com potencial de sensibilização. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para impedir efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores dos aditivos. A Autoridade concluiu também que o ácido fórmico, o formiato de sódio, o formiato de cálcio e o formiato de amónio têm potencial para agir como conservantes nos alimentos para animais. |
(12) |
A Autoridade concluiu, nos seus pareceres de 9 de julho de 2015 (18), 5 de julho de 2017 (19) e 12 de novembro de 2019 (20), que, nas condições de utilização propostas, o ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e o lactato de cálcio não têm efeitos adversos na saúde animal, na segurança dos consumidores nem no ambiente. Concluiu igualmente que o ácido láctico é irritante para os olhos, corrosivo para a pele e irritante para as vias respiratórias. O lactato de cálcio deve ser considerado irritante para a pele, os olhos e as vias respiratórias. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para impedir efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores dos aditivos. A Autoridade concluiu igualmente que, uma vez que o ácido láctico e o lactato de cálcio são utilizados nos géneros alimentícios como conservantes, é razoável esperar que o efeito observado nos géneros alimentícios seja também observado nos alimentos para animais quando estes aditivos são utilizados em concentrações comparáveis e em condições semelhantes. |
(13) |
A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente os relatórios sobre os métodos de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentados pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(14) |
As avaliações das substâncias ácido DL-málico, ácido cítrico produzido por Aspergillus niger DSM 25794 ou CGMCC 4513/CGMCC 5751 ou CICC 40347/CGMCC 5343, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio e ácido láctico produzido por Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965), Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889) e lactato de cálcio revelam que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a utilização de ácido DL-málico, ácido cítrico, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio e ácido láctico e lactato de cálcio deve ser autorizada. |
(15) |
Uma vez que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições de autorização das substâncias ácido DL-málico, ácido cítrico, ácido sórbico e sorbato de potássio, ácido acético, diacetato de sódio e acetato de cálcio, ácido propiónico, propionato de sódio, propionato de cálcio e propionato de amónio, ácido fórmico, formiato de sódio, formiato de cálcio e formiato de amónio e ácido láctico e lactato de cálcio, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos resultantes da autorização. |
(16) |
O facto de o ácido cítrico, o ácido sórbico e o sorbato de potássio, o ácido acético, o ácido propiónico, o propionato de sódio, o propionato de amónio, o ácido fórmico, o formiato de amónio, o formiato de sódio, o formiato de cálcio e o ácido láctico não serem autorizados para utilização na água de abeberamento como conservantes, e o acido cítrico também como regulador de acidez, não obsta à sua utilização em alimentos compostos para animais que são administrados através da água. |
(17) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
Os aditivos especificados no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «conservantes» ou «reguladores de acidez», são autorizados como aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
Medidas transitórias
1. Os aditivos especificados no anexo e as pré-misturas que os contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 3 de outubro de 2022 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 3 de abril de 2022 podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.
2. Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para alimentação animal que contenham os aditivos especificados no anexo, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 3 de abril de 2023 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 3 de abril de 2022 podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais produtores de géneros alimentícios.
3. Os alimentos compostos para animais e as matérias-primas para alimentação animal que contenham os aditivos especificados no anexo, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 3 de abril de 2024 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 3 de abril de 2022 podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências se forem destinados a animais não produtores de géneros alimentícios.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de março de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Diretiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais (JO L 270 de 14.12.1970, p. 1).
(3) EFSA Journal 2014;12(2):3563.
(4) EFSA Journal 2015;13(2):4009 e EFSA Journal 2015;13(2):4010.
(5) Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 57).
(6) EFSA Journal 2014;12(7):3792.
(7) EFSA Journal 2015;13(9):4239.
(8) EFSA Journal 2012;10(2):2571.
(9) EFSA Journal 2021;19(5):6615.
(10) EFSA Journal 2011;9(12):2446.
(11) EFSA Journal 2014;12(10):3827.
(12) EFSA Journal 2015;13(5):4056.
(13) EFSA Journal 2020;18(4):6076.
(14) EFSA Journal 2020;18(5):6139.
(15) EFSA Journal 2020;18(4):6077.
(16) EFSA Journal 2014;12(11):3898.
(17) EFSA Journal 2020;18(5):6137.
(18) EFSA Journal 2015;13(12):4198.
(19) EFSA Journal 2017;15(7):4938.
(20) EFSA Journal 2019;17(12):5914.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
||||||||||||
1a296 |
Ácido DL-málico |
Composição do aditivo Ácido DL-málico ≥ 99,5% Caracterização da substância ativa Ácido DL-málico ≥ 99,5% C4H6O5 N.o CAS: 6915-15-7 (ou 617-48-1) Cinzas sulfatadas ≤ 0,02% Ácido fumárico ≤ 1% Ácido maleico ≤ 0,05% Produzido por síntese química Método analítico (1) Para a determinação do ácido málico como ácido málico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Todas as espécies animais |
- |
- |
- |
|
3 de abril de 2032 |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
||||||||||||||||||||
1a330 |
Ácido cítrico |
Composição do aditivo Ácido cítrico ≥ 99,5% (na matéria seca) Caracterização da substância ativa Ácido cítrico ≥ 99,5% Forma anidra: C6H8O7 N.o CAS: 77-92-9 Forma mono-hidratada: C6H8O7.H2O N.o CAS: 5949-29-1 Cinzas sulfatadas < 0,05% Ácido oxálico < 100 mg/kg Produzido por:
Método analítico (2) Para a determinação do ácido cítrico como ácido cítrico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Todas as espécies animais |
- |
- |
15 000 |
|
3 de abril de 2032 |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: reguladores de acidez |
||||||||||||||||||||
1a330 |
Ácido cítrico |
Composição do aditivo Ácido cítrico ≥ 99,5% (na matéria seca) Caracterização da substância ativa Ácido cítrico ≥ 99,5% Forma anidra: C6H8O7 N.o CAS: 77-92-9 Forma mono-hidratada: C6H8O7.H2O N.o CAS: 5949-29-1 Cinzas sulfatadas < 0,05% Ácido oxálico < 100 mg/kg Produzido por:
Método analítico (3) Para a determinação do ácido cítrico como ácido cítrico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Todas as espécies animais |
- |
- |
15 000 |
|
3 de abril de 2032 |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
||||||||||||||
1a200 |
Ácido sórbico |
Composição do aditivo Ácido sórbico ≥ 99% Forma sólida Substância ativa Ácido sórbico ≥ 99% C6 H8O2 N.o CAS: 110-44-1 Cinzas sulfatadas ≤ 0,2% Aldeídos ≤ 0,1% Produzido por síntese química Método analítico (4) Para a determinação do ácido sórbico como ácido sórbico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia líquida de alta resolução com deteção por ultravioleta, HPLC-UV (EN 17298) |
Todas as espécies animais, exceto ruminantes com um rúmen não funcional |
- |
- |
2 500 |
|
3 de abril de 2032 |
||||||
Ruminantes com um rúmen não funcional |
- |
6 700 |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
||||||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
||||||||||||||||||
1k202 |
Sorbato de potássio |
Composição do aditivo Sorbato de potássio ≥ 99% Forma sólida Substância ativa Sorbato de potássio ≥ 99% C6 H7 KO2 N.o CAS: 24634-61-5 Produzido por síntese química Método analítico (5) Para a determinação do potássio no aditivo para a alimentação animal:
Para a determinação do sorbato de potássio como ácido sórbico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia líquida de alta resolução com deteção por ultravioleta, HPLC-UV (EN 17298) |
Todas as espécies animais, exceto ruminantes com um rúmen não funcional |
- |
- |
2 500 (expresso em ácido sórbico) |
|
3 de abril de 2032 |
||||||||||
Ruminantes com um rúmen não funcional |
- |
6 700 (expresso em ácido sórbico) |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
||||||||||||||
1a260 |
Ácido acético |
Composição do aditivo Ácido acético ≥ 99,8% Forma líquida Caracterização da substância ativa Ácido acético ≥ 99,8% C2H4O2 N.o CAS: 64-19-7 Água ≤ 0,15% Matérias não voláteis ≤ 30 mg/kg Ácido fórmico e seus sais e outras matérias oxidáveis ≤ 0,5 g/kg Produzido por síntese química, incluindo na indústria da celulose (como subproduto) Método analítico (6) Para a determinação do ácido acético como ácido acético total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Aves de capoeira Suínos Animais de companhia |
- |
- |
2 500 |
|
3 de abril de 2032 |
||||||
Todas as outras espécies animais, com exceção dos peixes |
- |
- |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
||||||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
||||||||||||||||||
1a262 |
Diacetato de sódio |
Composição do aditivo Diacetato de sódio ≥ 58% Forma sólida Caracterização da substância ativa Diacetato de sódio (anidro e tri-hidratado) ≥ 58% NaC4H7O4 N.o CAS: 126-96-5 Ácido acético ≥ 39% Água ≤ 2% Matérias não voláteis ≤ 30 mg/kg Ácido fórmico e seus sais e outras matérias oxidáveis ≤ 1 g/kg Produzido por síntese química Método analítico (7) Para a determinação do sódio no aditivo para a alimentação animal:
Para a determinação do diacetato de sódio como ácido acético total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Aves de capoeira Suínos Animais de companhia |
- |
- |
2 500 (expresso em ácido acético) |
|
3 de abril de 2032 |
||||||||||
Todas as outras espécies animais, com exceção dos peixes |
- |
- |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
||||||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
||||||||||||||||||
1a263 |
Acetato de cálcio (anidro e mono-hidratado) |
Composição do aditivo Acetato de cálcio ≥ 98,7% Forma sólida Caracterização da substância ativa Acetato de cálcio ≥ 98,7% C4H6CaO4 N.o CAS: 62-54-4 Água ≤ 6% Matérias não voláteis ≤ 30 mg/kg Ácido fórmico e seus sais e outras matérias oxidáveis ≤ 1 g/kg Ferro ≤ 0,5 mg/kg Produzido por síntese química Método analítico (8) Para a determinação do cálcio no aditivo para a alimentação animal:
Para a determinação do acetato de cálcio como ácido acético total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Aves de capoeira Suínos Animais de companhia |
- |
- |
2 500 (expresso em ácido acético) |
|
3 de abril de 2032 |
||||||||||
Todas as outras espécies animais, com exceção dos peixes |
- |
- |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||
mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
||||||||||||||
1k280 |
Ácido propiónico |
Composição do aditivo Ácido propiónico ≥ 99,5% Forma líquida Caracterização da substância ativa Ácido propiónico ≥ 99,5% C3H6O2 N.o CAS: 79-09-4 Resíduo não volátil ≤ 0,01% quando seco a 140 °C até peso constante Aldeídos ≤ 0,1%, expressos em propionaldeído Produzido por síntese química Método analítico (9) Para a quantificação do ácido propiónico como ácido propiónico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Todas as espécies animais, exceto suínos e aves de capoeira |
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- |
- |
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3 de abril de 2032 |
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Suínos |
- |
30 000 |
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Aves de capoeira |
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10 000 |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
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1k281 |
Propionato de sódio |
Composição do aditivo Propionato de sódio ≥ 98,5% Forma sólida Caracterização da substância ativa Propionato de sódio ≥ 98,5% C3H5O2Na N.o CAS: 137-40-6 Perda por secagem ≤ 4% determinada por secagem durante duas horas a 105 °C Produzido por síntese química Método analítico (10) Para a determinação do sódio no aditivo para a alimentação animal:
Para a quantificação do propionato de sódio como ácido propiónico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Todas as espécies animais, exceto suínos e aves de capoeira |
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3 de abril de 2032 |
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Suínos |
- |
30 000 (expresso em ácido propiónico) |
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Aves de capoeira |
- |
10 000 (expresso em ácido propiónico) |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
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1a282 |
Propionato de cálcio |
Composição do aditivo Propionato de cálcio ≥ 98% em relação à matéria seca Forma sólida Caracterização da substância ativa Propionato de cálcio ≥ 98% C6H10O4Ca N.o CAS: 4075-81-4 Perda por secagem ≤ 6% determinada por secagem durante duas horas a 105 °C Produzido por síntese química Método analítico (11) Para a determinação do cálcio no aditivo para a alimentação animal:
Para a quantificação do propionato de cálcio como ácido propiónico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Todas as espécies animais, exceto suínos e aves de capoeira |
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3 de abril de 2032 |
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Suínos |
- |
30 000 (expresso em ácido propiónico) |
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Aves de capoeira |
- |
10 000 (expresso em ácido propiónico) |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
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1k284 |
Propionato de amónio |
Composição do aditivo Preparação de propionato de amónio ≥ 19%, ácido propiónico ≤ 80%; água ≤ 30% Forma líquida Caracterização da substância ativa Propionato de amónio C3H9O2N N.o CAS: 17496-08-1 Produzido por síntese química Método analítico (12) Para a determinação do amónio no aditivo para a alimentação animal: ISO 5664: destilação e titulação Para a determinação do propionato de amónio como ácido propiónico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Todas as espécies animais, exceto suínos e aves de capoeira |
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3 de abril de 2032 |
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Suínos |
- |
30 000 (expresso em ácido propiónico) |
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Aves de capoeira |
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10 000 (expresso em ácido propiónico) |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
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1k236 |
Ácido fórmico |
Composição do aditivo Ácido fórmico ≥ 84,5% Forma líquida Caracterização da substância ativa Ácido fórmico ≥ 84,5% H2CO2 N.o CAS: 64-18-6 Produzido por síntese química Método analítico (13) Para a determinação do ácido fórmico no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Todas as espécies animais |
- |
- |
10 000 |
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3 de abril de 2032 |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
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1k237i |
Formiato de sódio |
Composição do aditivo Formiato de sódio ≥ 98% Forma sólida Formiato de sódio ≥ 15% Ácido fórmico ≤ 75% Água ≤ 25% Forma líquida Caracterização da substância ativa Formiato de sódio HCO2Na N.o CAS: 141-53-7 Produzido por síntese química Método analítico (14) Para a determinação do sódio nos aditivos para a alimentação animal:
Para a determinação do formiato de sódio como ácido fórmico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Todas as espécies animais |
- |
- |
10 000 (expresso em ácido fórmico) |
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3 de abril de 2032 |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
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1a238 |
Formiato de cálcio |
Composição do aditivo Formiato de cálcio ≥ 98% Forma sólida Caracterização da substância ativa Formiato de cálcio Ca(HCO)2 N.o CAS: 544-17-2 Produzido por síntese química Método analítico (15) Para a determinação do cálcio no aditivo para a alimentação animal: EN ISO 6869: espetrometria de absorção atómica (AAS) ou EN 15510: espetrometria de emissão atómica com plasma indutivo (ICP-AES) Para a determinação do formiato de cálcio como ácido fórmico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Todas as espécies animais |
- |
- |
10 000 (expresso em ácido fórmico) |
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3 de abril de 2032 |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
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1a295 |
Formiato de amónio |
Composição do aditivo Formiato de amónio ≥ 35% Ácido fórmico ≤ 64% Forma líquida Caracterização da substância ativa Formiato de amónio ≥ 35% HCO2NH4 N.o CAS: 540-69-2 Formamida < 3 000 mg/kg Produzido por síntese química Método analítico (16) Determinação do amónio no aditivo para a alimentação animal: ISO 5664: destilação e titulação Para a determinação do formiato de amónio como ácido fórmico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Todas as espécies animais, exceto galinhas poedeiras, porcas, ruminantes leiteiros, animais de companhia e animais não produtores de géneros alimentícios |
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- |
2 000 (expresso em ácido fórmico) |
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3 de abril de 2032 |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
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1a270 |
Ácido láctico |
Composição do aditivo Ácido láctico ≥ 72% (p/p) Forma líquida Caracterização da substância ativa Ácido láctico: Ácido D-láctico ≤ 5% Ácido L-láctico ≥ 95% C3H6O3 N.o CAS: 79-33-4 Produzido por fermentação de: Bacillus coagulans (LMG S-26145 ou DSM 23965) ou Bacillus smithii (LMG S-27890) ou Bacillus subtilis (LMG S-27889). Método analítico (17) Para a determinação do ácido láctico como ácido láctico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Todas as espécies animais, exceto suínos e ruminantes com um rúmen funcional |
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20 000 |
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3 de abril de 2032 |
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Suínos e ruminantes, exceto ruminantes com um rúmen não funcional |
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50 000 |
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12% |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: conservantes |
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1a327 |
Lactato de cálcio |
Composição do aditivo Lactato de cálcio ≥ 98% (em matéria seca p/p) Forma sólida Caracterização da substância ativa Lactato de cálcio ≥ 98% (C3H5O2) 2 •nH2O N.o CAS: 814-80-2 Produzido por síntese química Método analítico (18) Para a determinação do lactato de cálcio no aditivo para a alimentação animal:
Para a determinação do lactato de cálcio como ácido láctico total no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais: cromatografia iónica com deteção por condutividade, IC-CD (EN 17294) |
Todas as espécies animais, exceto suínos e ruminantes com um rúmen funcional |
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20 000 (expresso em ácido láctico) |
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3 de abril de 2032 |
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Suínos e ruminantes, exceto ruminantes com um rúmen não funcional |
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30 000 (expresso em ácido láctico) |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(2) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(3) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(4) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(5) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(6) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(7) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(8) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(9) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(10) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(11) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(12) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(13) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(14) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(15) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(16) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(17) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(18) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports