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24.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 43/17 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/273 DA COMISSÃO
de 23 de fevereiro de 2022
relativo à autorização de preparações de Lacticaseibacillus rhamnosus IMI 507023, Pediococcus pentosaceus IMI 507024, Pediococcus pentosaceus IMI 507025, Lactiplantibacillus plantarum IMI 507026, Lactiplantibacillus plantarum IMI 507027 e Lactiplantibacillus plantarum IMI 507028 como aditivos de silagem para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
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(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foram apresentados pedidos de autorização de preparações de Lacticaseibacillus rhamnosus IMI 507023, Pediococcus pentosaceus IMI 507024, Pediococcus pentosaceus IMI 507025, Lactiplantibacillus plantarum IMI 507026, Lactiplantibacillus plantarum IMI 507027 e Lactiplantibacillus plantarum IMI 507028. Os referidos pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(3) |
Os pedidos referem-se à autorização de preparações de Lacticaseibacillus rhamnosus IMI 507023, Pediococcus pentosaceus IMI 507024, Pediococcus pentosaceus IMI 507025, Lactiplantibacillus plantarum IMI 507026, Lactiplantibacillus plantarum IMI 507027 e Lactiplantibacillus plantarum IMI 507028 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos». |
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(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos seus pareceres de 23 de junho de 2021 (2) , (3) , (4) , (5) , (6) , (7) que, nas condições de utilização propostas, as preparações de Lacticaseibacillus rhamnosus IMI 507023, Pediococcus pentosaceus IMI 507024, Pediococcus pentosaceus IMI 507025, Lactiplantibacillus plantarum IMI 507026, Lactiplantibacillus plantarum IMI 507027 e Lactiplantibacillus plantarum IMI 507028 não têm efeitos adversos na saúde animal, na segurança do consumidor nem no ambiente. Concluiu igualmente que os aditivos devem ser considerados sensibilizantes respiratórios e indicou que não era possível tirar conclusões sobre o potencial de irritação ocular e cutânea ou de sensibilização cutânea dos mesmos. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para impedir efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores dos aditivos. A Autoridade concluiu também que as preparações em causa têm o potencial de melhorar a conservação de nutrientes em silagem preparada com material fácil e moderadamente difícil de ensilar. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(5) |
A avaliação das preparações de Lacticaseibacillus rhamnosus IMI 507023, Pediococcus pentosaceus IMI 507024, Pediococcus pentosaceus IMI 507025, Lactiplantibacillus plantarum IMI 507026, Lactiplantibacillus plantarum IMI 507027 e Lactiplantibacillus plantarum IMI 507028 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização dessas preparações, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As preparações especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», são autorizadas como aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de fevereiro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal (2021);19(7):6700.
(3) EFSA Journal (2021);19(7):6701.
(4) EFSA Journal (2021);19(7):6702.
(5) EFSA Journal (2021);19(7):6703.
(6) EFSA Journal (2021);19(7):6704.
(7) EFSA Journal (2021);19(7):6705.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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|
UFC de aditivo/kg de material fresco |
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|
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
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1k21701 |
Lacticaseibacillus rhamnosus IMI 507023 |
Composição do aditivo: Preparação de Lacticaseibacillus rhamnosus IMI 507023, contendo um mínimo de 1 × 1010 UFC/g de aditivo. Forma sólida Caracterização da substância ativa: Células viáveis de Lacticaseibacillus rhamnosus IMI 507023. - Método analítico (1)
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Todas as espécies animais |
- |
- |
- |
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16.3.2032 |
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Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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|
UFC de aditivo/kg de material fresco |
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|
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
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1k21016 |
Pediococcus pentosaceus IMI 507024 |
Composição do aditivo: Preparação de Pediococcus pentosaceus IMI 507024, contendo um mínimo de 1 × 1010 UFC/g de aditivo. Forma sólida Caracterização da substância ativa: Células viáveis de Pediococcus pentosaceus IMI 507024. Método analítico (3)
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Todas as espécies animais |
- |
- |
- |
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16.3.2032 |
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|
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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|
UFC de aditivo/kg de material fresco |
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|
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
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1k21017 |
Pediococcus pentosaceus IMI 507025 |
Composição do aditivo: Preparação de Pediococcus pentosaceus IMI 507025, contendo um mínimo de 1 × 1010 UFC/g de aditivo. Forma sólida Caracterização da substância ativa: Células viáveis de Pediococcus pentosaceus IMI 507025. Método analítico (5)
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Todas as espécies animais |
- |
- |
- |
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16.3.2032 |
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|
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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|
UFC de aditivo/kg de material fresco |
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|
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
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1k21601 |
Lactiplantibacillus plantarum IMI 507026 |
Composição do aditivo: Preparação de Lactiplantibacillus plantarum IMI 507026, contendo um mínimo de 1 × 1010 UFC/g de aditivo. Forma sólida Caracterização da substância ativa: Células viáveis de Lactiplantibacillus plantarum IMI 507026. Método analítico (7)
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Todas as espécies animais |
- |
- |
- |
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16.3.2032 |
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|
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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|
UFC de aditivo/kg de material fresco |
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|
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
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1k21602 |
Lactiplantibacillus plantarum IMI 507027 |
Composição do aditivo: Preparação de Lactiplantibacillus plantarum IMI 507027, contendo um mínimo de 1 × 1010 UFC/g de aditivo. Forma sólida Caracterização da substância ativa: Células viáveis de Lactiplantibacillus plantarum IMI 507027. - Método analítico (9)
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Todas as espécies animais |
- |
- |
- |
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16.3.2032 |
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|
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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|
UFC de aditivo/kg de material fresco |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
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1k21603 |
Lactiplantibacillus plantarum IMI 507028 |
Composição do aditivo: Preparação de Lactiplantibacillus plantarum IMI 507028, contendo um mínimo de 1 × 1010 UFC/g de aditivo. Forma sólida Caracterização da substância ativa: Células viáveis de Lactiplantibacillus plantarum IMI 507028. Método analítico (11)
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Todas as espécies animais |
- |
- |
- |
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16.3.2032 |
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(2) Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco; forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco, nos termos do Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).
(3) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(4) Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco; forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco, nos termos do Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).
(5) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(6) Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco; forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco, nos termos do Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).
(7) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(8) Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco; forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco, nos termos do Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).
(9) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(10) Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco; forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco, nos termos do Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).
(11) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(12) Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco; forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco, nos termos do Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).