21.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 40/6


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/237 DO CONSELHO

de 21 de fevereiro de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de agosto de 2011, Mohammed Makhlouf foi acrescentado à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas nos termos do Regulamento de Execução (UE) n.o 755/2011 do Conselho (2)

(2)

Nos termos do Regulamento (UE) n.o 36/2012, Mohammed Makhlouf foi mantido na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas.

(3)

Em 12 de setembro de 2020, Mohammed Makhlouf faleceu. Uma vez que os seus herdeiros pertencem todos à família Makhlouf, há o risco inerente de os bens herdados virem a ser utilizados para apoiar as atividades do regime sírio e virem a reverter para a posse do regime, contribuindo potencialmente para a repressão violenta da população civil que o regime tem praticado.

(4)

Atendendo à gravidade da situação na Síria e tendo em consideração o que precede, deverão ser acrescentados cinco membros da família Makhlouf à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)   JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 755/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 199 de 2.8.2011, p. 33).


ANEXO

As seguintes entradas são aditadas à lista constante da secção A («Pessoas») do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«318.

Hala Tarif ALMAGHOUT

هلا طريف الماغوط

Sexo: feminino

Data de nascimento: 30.6.1980 ou 30.7.1980

Viúva de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf.

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319.

Ghada Adib MHANNA

غاده أديب مهنا

Sexo: feminino

Data de nascimento: 22.5.1948

Viúva de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf.

21.2.2022

320.

Shalaa Mohammed MAKHLOUF

شهلاء محمد مخلوف

Sexo: feminino

Data de nascimento: 22.3.1967

Filha de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf.

21.2.2022

321.

Kinda Mohammed MAKHLOUF

كندا محمد مخلوف

Sexo: feminino

Data de nascimento: 25.9.1977

Filha de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf.

21.2.2022

322.

Sara Mohammed MAKHLOUF

ساره محمد مخلوف

Sexo: feminino

Data de nascimento: 27.8.1984

Filha de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf.

21.2.2022»