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21.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 40/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/237 DO CONSELHO
de 21 de fevereiro de 2022
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 1 de agosto de 2011, Mohammed Makhlouf foi acrescentado à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas nos termos do Regulamento de Execução (UE) n.o 755/2011 do Conselho (2) |
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(2) |
Nos termos do Regulamento (UE) n.o 36/2012, Mohammed Makhlouf foi mantido na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas. |
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(3) |
Em 12 de setembro de 2020, Mohammed Makhlouf faleceu. Uma vez que os seus herdeiros pertencem todos à família Makhlouf, há o risco inerente de os bens herdados virem a ser utilizados para apoiar as atividades do regime sírio e virem a reverter para a posse do regime, contribuindo potencialmente para a repressão violenta da população civil que o regime tem praticado. |
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(4) |
Atendendo à gravidade da situação na Síria e tendo em consideração o que precede, deverão ser acrescentados cinco membros da família Makhlouf à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
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(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 755/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 199 de 2.8.2011, p. 33).
ANEXO
As seguintes entradas são aditadas à lista constante da secção A («Pessoas») do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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«318. |
Hala Tarif ALMAGHOUT هلا طريف الماغوط |
Sexo: feminino Data de nascimento: 30.6.1980 ou 30.7.1980 |
Viúva de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf. |
21.2.2022 |
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319. |
Ghada Adib MHANNA غاده أديب مهنا |
Sexo: feminino Data de nascimento: 22.5.1948 |
Viúva de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf. |
21.2.2022 |
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320. |
Shalaa Mohammed MAKHLOUF شهلاء محمد مخلوف |
Sexo: feminino Data de nascimento: 22.3.1967 |
Filha de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf. |
21.2.2022 |
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321. |
Kinda Mohammed MAKHLOUF كندا محمد مخلوف |
Sexo: feminino Data de nascimento: 25.9.1977 |
Filha de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf. |
21.2.2022 |
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322. |
Sara Mohammed MAKHLOUF ساره محمد مخلوف |
Sexo: feminino Data de nascimento: 27.8.1984 |
Filha de Mohammed Makhlouf. Membro da família Makhlouf. |
21.2.2022» |