21.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 40/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/236 DO CONSELHO

de 21 de fevereiro de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 269/2014.

(2)

A União Europeia não reconhece e continua a condenar a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, pelo que também não reconhece as chamadas «eleições» realizadas na península da Crimeia, ilegalmente anexada.

(3)

Na sequência da organização pela Federação da Rússia das chamadas «eleições» para a Duma (Parlamento) na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol, ilegalmente anexadas, em setembro de 2021, o Conselho considera que deverão ser acrescentadas cinco pessoas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 pelo papel que desempenharam no sentido de comprometer ou ameaçar a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

(4)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As pessoas enumeradas na lista que figura no anexo do presente regulamento são acrescentadas à lista constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.


ANEXO

São acrescentadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 as pessoas a seguir enumeradas:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«204.

Aleksei Yurievich CHERNIAK

(Алексей Юрьевич ЧЕРНЯК)

Sexo: masculino

Data de nascimento: 27.8.1973

Local de nascimento: Alma-Ata, República Soviética Socialista do Cazaquistão (atualmente Cazaquistão)

Nacionalidade: russa

Membro da Duma da Federação da Rússia desde 19 de setembro de 2021. Eleito em representação da “República Autónoma da Crimeia”, ilegalmente anexada, no chamado “círculo eleitoral de Simferopol”.

Membro do partido no poder, “Rússia Unida”.

Ao assumir e desempenhar estas funções, tem trabalhado para uma maior integração da chamada “República da Crimeia” na Federação da Rússia, tendo assim ativamente apoiado ações e executado políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

21.2.2022

205.

Leonid Ivanovich BABASHOV

(Леонид Иванович БАБАШОВ)

Sexo: masculino

Data de nascimento: 31.1.1966

Local de nascimento: Petrovka, Província da Crimeia, República Socialista Soviética da Ucrânia (atualmente Ucrânia)

Membro da Duma da Federação da Rússia desde 19 de setembro de 2021. Eleito em representação da “República Autónoma da Crimeia”, ilegalmente anexada, no chamado “círculo eleitoral de Yevpatoria”.

Membro do partido no poder, “Rússia Unida”.

Ao assumir e desempenhar estas funções, tem trabalhado para uma maior integração da chamada “República da Crimeia” na Federação da Rússia, tendo assim ativamente apoiado ações e executado políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

21.2.2022

206.

Tatiana Georgievna LOBACH

(Татьяна Георгиевна ЛОБАЧ)

Sexo: feminino

Data de nascimento: 8.1.1974

Local de nascimento: Khmelnytskyi, República Socialista Soviética da Ucrânia (atualmente Ucrânia)

Membro da Duma da Federação da Rússia desde 19 de setembro de 2021. Eleita em representação da cidade de Sebastopol, ilegalmente anexada, no chamado “círculo eleitoral de Sebastopol”.

Membro do partido no poder, “Rússia Unida”.

Ao assumir e desempenhar estas funções, tem trabalhado para uma maior integração da cidade de Sebastopol, ilegalmente anexada, na Federação da Rússia, tendo assim ativamente apoiado ações e executado políticas que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

21.2.2022

207.

Nina Sergeevna FAUSTOVA

(Нина Сергеевна ФАУСТОВА)

Sexo: feminino

Data de nascimento: 11.7.1983

Local de nascimento: Kyzyl, República de Tuva (antiga República Socialista Federativa Soviética (atualmente Federação da Rússia)

Presidente da Comissão Eleitoral de Sebastopol, que participou na organização das chamadas “eleições” realizadas na “República Autónoma da Crimeia” e na cidade de Sebastopol, ilegalmente anexadas, em setembro de 2021.

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou e executou ativamente medidas e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e desestabilizaram ainda mais o país.

21.2.2022

208.

Aleksandr Evgenevich CHMYHALOV

(Александр Евгеньевич ЧМЫХАЛОВ)

Sexo: masculino

Data de nascimento: 13.6.1990

Vice-presidente da Comissão Eleitoral de Sebastopol, que participou na organização das chamadas “eleições” realizadas na “República Autónoma da Crimeia” e na cidade de Sebastopol, ilegalmente anexadas, em setembro de 2021.

Membro do partido no poder, “Rússia Unida”.

Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou e executou ativamente medidas e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e desestabilizaram ainda mais o país.

21.2.2022»