24.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 15/12


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/91 DA COMISSÃO

de 21 de janeiro de 2022

que define os critérios para determinar que um navio produz quantidades reduzidas de resíduos e gere os seus resíduos de forma sustentável e respeitadora do ambiente em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/883 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, que altera a Diretiva 2010/65/UE e revoga a Diretiva 2000/59/CE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

Para efeitos da redução das taxas prevista no artigo 8.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2019/883, devem ser utilizados os critérios constantes do anexo.

(2)

Os critérios estabelecidos na secção 1 do anexo refletem os esforços essenciais para reduzir os resíduos. Por conseguinte, devem ser obrigatórios.

(3)

Os critérios adicionais estabelecidos na secção 2 do anexo podem ser aplicados para incentivar o recurso a práticas e equipamentos específicos, o que também pode ser útil para reduzir os resíduos. Por conseguinte, esses critérios devem ser facultativos.

(4)

A fim de criar condições uniformes para a aplicação da redução da taxa prevista no artigo 8.o, n.o 5, da Diretiva (UE) 2019/883, é indispensável que os Estados-Membros apliquem uma metodologia harmonizada. Os atos de execução adotados nos termos da Diretiva (UE) 2019/883 devem, por conseguinte, assumir a forma de regulamentos de execução.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   Os critérios estabelecidos na secção 1 do anexo devem ser tidos em conta pelos meios portuários de receção ou pelas autoridades portuárias no cálculo da redução da taxa em conformidade com o artigo 8.o, n.o 5, primeiro parágrafo, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/883.

2.   Os critérios estabelecidos na secção 2 do anexo podem ser tidos em conta pelos meios portuários de receção ou pelas autoridades portuárias no cálculo da redução da taxa em conformidade com o artigo 8.o, n.o 5, primeiro parágrafo, alínea b), da Diretiva (UE) 2019/883.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 151 de 7.6.2019, p. 116.


ANEXO

SECÇÃO 1

Lista dos critérios obrigatórios referidos no artigo 1.o, n.o 1

Critérios

Elementos conexos

Anexo correspondente da Convenção MARPOL

Eventuais meios de verificação (1)

Separação a bordo em conformidade com a Resolução MEPC.295 (71), e garantia da entrega em meios portuários de receção adequados em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/883.

Operações e gestão

Anexo V

Green Award, ISO 21070, Anjo Azul, Green Marine, recibo de entrega de resíduos, plano de gestão de resíduos específico para o navio aprovado pela organização de classificação do navio, sistema de gestão ambiental ISO 14001.

Políticas de aquisição sustentáveis do ponto de vista ambiental (redução dos materiais de embalagem, por exemplo recorrendo a embalagens a granel e evitando o plástico de uso único)

Gestão

Anexo V

Green Award, ISO 21070, Anjo Azul, Green Marine, plano de gestão de resíduos específico para o navio aprovado pela organização de classificação do navio, sistema de gestão ambiental ISO 14001.

SECÇÃO 2

Lista dos critérios facultativos referidos no artigo 1.o, n.o 2

Critérios

Elementos conexos

Anexo correspondente da Convenção MARPOL

Eventuais meios de verificação (2)

Utilização de combustíveis alternativos  (3) e de outras fontes de energia durante a viagem até ao porto de escala ou quando atracado (por exemplo, eletricidade da rede terrestre, energia eólica e energia solar)

Conceção, tecnologia e funcionamento dos navios

Anexo I

Green Award, guias de entrega de combustível, livro de registo de hidrocarbonetos, certificado de classificação ou certificação estatutária, plano de gestão da eficiência energética dos navios.

Utilização de um sistema de caixa branca < 5ppm (para controlar e monitorizar as descargas de água do porão do navio)

Tecnologia e funcionamento

Anexo I

Certificado de classificação, documentação de homologação

Separador de água oleosa < 5 ppm

Tecnologia e funcionamento

Anexo I

Certificado de classificação, documentação de homologação, Green Award, índice de navegação limpa (Clean Shipping Index, CSI), Green Marine e Anjo Azul

Separador de água oleosa< 5 ppm + sistema de alarme e paragem automática para navios < 10 000 GT

Tecnologia e funcionamento

Anexo I

Certificado de classificação, documentação de homologação, Green Award, Green Marine e Anjo Azul

O navio não utiliza equipamento de filtragem de hidrocarbonetos para as descargas, mas separa todas as águas de porão e lamas para as descarregar posteriormente nos meios portuários de receção.

Funcionamento

Anexo I

Livro de registo de hidrocarbonetos, recibos de resíduos

Sistema de tratamento de águas residuais em conformidade com a Resolução MEPC.227 (64) da Organização Marítima Internacional para todos os navios, com exceção dos navios de passageiros que operam em zonas especiais abrangidas pelo anexo IV da Convenção MARPOL

Tecnologia, funcionamento e gestão

Anexo IV

Declaração UE de conformidade nos termos da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (4) ou certificado de classificação. Além disso, a verificação regular da utilização por um verificador independente.

O navio não descarrega águas residuais no mar e entrega todos os seus efluentes não tratados e/ou tratados e/ou lamas de depuração nos meios portuários de receção

Funcionamento

Anexo IV

Recibos de resíduos

Reutilização e reciclagem a bordo

Funcionamento e gestão

Anexo V

ISO 21070, Green Marine, sistema de gestão ambiental ISO 14001.


(1)  Podem ser aceites regimes adicionais que permitam aos navios comprovar que cumprem os critérios.

(2)  Podem ser aceites regimes adicionais que permitam aos navios comprovar que cumprem os critérios.

(3)  Tal como definidos na Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (JO L 307 de 28.10.2014, p. 1).

(4)  Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (JO L 257 de 28.8.2014, p. 146).