20.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 13/24


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/79 DA COMISSÃO

de 19 de janeiro de 2022

que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao registo, transmissão e apresentação dos dados de execução a nível operacional

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 46.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2021/1139 (a seguir designado por «Regulamento FEAMPA») estabelece um quadro para a gestão partilhada, exigindo que as autoridades de gestão dos Estados-Membros forneçam à Comissão os dados de execução pertinentes a nível operacional. Estes dados devem incluir as principais características dos beneficiários e das operações apoiadas pelo FEAMPA em regime de gestão partilhada. Este requisito complementa o estabelecido no artigo 42.o do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) no que respeita à transmissão dos dados cumulativos de cada programa.

(2)

A fim de assegurar a coerência e a exaustividade dos dados, tanto para as autoridades de gestão como para a Comissão, é necessário prever um formato comum, bem como especificações técnicas e regras comuns para a apresentação desses dados.

(3)

É conveniente que as medidas previstas no presente regulamento se apliquem prontamente, a fim de facilitar o registo coerente dos dados desde o início da execução do programa.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Âmbito

O presente regulamento estabelece regras para o registo, a transmissão e a apresentação dos dados de execução a nível operacional a que se refere o artigo 46.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2021/1139 («dados de execução»).

Artigo 2.o

Registo e transmissão dos dados de execução

As autoridades de gestão devem registar e fornecer à Comissão os dados de execução de cada operação apoiada em regime de gestão partilhada em conformidade com o formato estabelecido no anexo I.

Artigo 3.o

Apresentação dos dados

As autoridades de gestão devem apresentar os dados de execução referidos no artigo 2.o em conformidade com as especificações previstas nos quadros constantes do anexo II.

Artigo 4.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 247 de 13.7.2021, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159).


ANEXO I

Formato para transmissão dos dados

Quadro 1

Descrição da operação

Campo

Conteúdo do campo

Tipo de campo

Tamanho do campo

Formato de armazenamento

Observação

Ligação com o anexo VII do RDC

01

CCI

texto

15

 

Código Comum de Identificação do programa operacional.

Não aplicável à gestão direta e indireta.

 

02

Identificador único da operação (ID)

texto

255

 

Exigido para todas as operações apoiadas pelo FEAMPA.

Quadro 1, campo 13. Quadro 4, campo 6.

Quadro 5, campos 11 e 12.

03

Descrição da operação

texto

255

 

Exigido para todas as operações apoiadas pelo FEAMPA.

 

04

Número no ficheiro da frota de pesca comum (CFR)

texto longo

63 999

 

Se for caso disso.

O número no ficheiro da frota de pesca comum (CFR) como definido no Regulamento de Execução (UE) 2017/218 da Comissão (1)

um navio por operação: Número CFR

mais de um navio por operação: Número CFR indicados em valores separados por um carater utilizar o ponto e vírgula «;» como separador.

Sem espaços em branco nem aspas.

 

05

Setor para o qual a operação contribui

texto

2

 

Ver código no quadro 1 do anexo II.

Selecionar apenas uma opção.

 

06

Objetivo específico

texto

5

 

Para a gestão partilhada: ver nomenclatura no anexo II do Regulamento FEAMPA.

Para a gestão direta e indireta: ver nomenclatura no programa de trabalho adotado nos termos do artigo 10.o do Regulamento FEAMPA.

 

07

Código NUTS

texto

5

 

Apenas as versões NUTS válidas durante o período de programação, isto é, a classificação NUTS 2021 ou posterior. Ver o Regulamento Delegado (UE) 2019/1755 da Comissão de 8 de agosto de 2019 ou https://ec.europa.eu/eurostat/web/nuts/background.

Sem espaços. NUTS 3 por defeito, NUTS 2 ao nível nacional se a operação disser respeito a uma região maior ou a todo o Estado-Membro. «TCX1» para operações em países terceiros

 

08

Nome do beneficiário

texto

255

 

 

 

09

Código do beneficiário

texto

250

 

Código único.

Para a gestão partilhada: com base no sistema nacional de aplicação.

 

10

Tipo de beneficiário

texto

2

 

Ver código no quadro 2 do anexo II.

Selecionar apenas uma opção.

 

11

Género do beneficiário/pessoa singular

texto

2

 

Ver código no quadro 3 do anexo II.

Selecionar apenas uma opção.

 

12

Número de pessoas diretamente envolvidas na operação

número

 

inteiro longo

Exclui contratantes e pessoas/empregados que não participem diretamente na operação.

 

13

Número de parceiros envolvidos na operação

número

 

inteiro longo

 

 

14

Parceiro principal

texto

2

 

Ver código no quadro 4 do anexo II.

 

15

Indicar se a operação se prende com o mar, águas interiores ou ambos

texto

2

 

Ver código no quadro 5 do anexo II.

 

16

Estado de adiantamento da operação

texto

2

 

Ver código no quadro 6 do anexo II.

Quadro 1, campo 13. Quadro 4, campo 6. Quadro 5, campos 11 e 12.

Quadro 9, campos 11, 12, 13 e 14.

17

Custo total elegível (EUR)

número

 

duplo

Sem símbolo monetário.

 

18

Custo público total elegível (EUR)

número

 

duplo

Sem símbolo monetário.

Quadro 1, campo 8.

Quadro 4, campo 4.

19

Apoio do FEAMPA (EUR)

número

 

duplo

Sem símbolo monetário.

Quadro 1, campo 9.

20

Data de aprovação do pedido de apoio

Data

 

dd/mm/aaaa

 

 

21

Despesa total elegível (EUR)

número

 

duplo

Sem símbolo monetário.

 

22

Despesa pública total elegível (EUR)

número

 

duplo

Sem símbolo monetário.

Quadro 1, campo 11.

Quadro 4, campo 5.

23

Despesas do FEAMPA elegíveis (EUR)

número

 

duplo

Sem símbolo monetário.

 

24

Data do pagamento final ao beneficiário

Data

 

dd/mm/aaaa

 

 

25

Tipo de intervenção

texto

2

 

Para a gestão partilhada: ver códigos no anexo IV do Regulamento FEAMPA.

Para a gestão direta e indireta: ver códigos no quadro 9 do anexo II.

Quadro 4, campo 3.

26

Tipo de operação

texto

2

 

Ver código no quadro 7 do anexo II.

 

27

Aumento da arqueação bruta de um navio de pesca no âmbito do artigo [19.o, n.o 3], do Regulamento FEAMPA

número

 

duplo

Volume da arqueação bruta adicional

Espaço em branco em caso de operação não relacionada com o artigo [19.o, n. 3.o].

 

28

Descrição do segmento da frota correspondente ao campo 27

texto

255

 

Caso seja pertinente, descrição do(s) segmento(s) da frota de origem da arqueação bruta atribuída ao navio que beneficia da operação, conforme apresentado no relatório anual previsto no artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de acordo com as orientações da Comissão COM(2014) 545.

 

29

Operação relacionada com a pequena pesca costeira

texto

2

 

Unicamente 01 ou 02.

Ver código no quadro 4 do anexo II.

 

30

Operação relacionada com a obrigação de desembarque

texto

2

 

Unicamente 01 ou 02.

Ver código no quadro 4 do anexo II.

 

31

Operação relacionada com as alterações climáticas

texto

2

 

Unicamente 01 ou 02.

Ver código no quadro 4 do anexo II.

 

32

Operação relacionada com a não discriminação

texto

2

 

Unicamente 01 ou 02.

Ver código no quadro 4 do anexo II.

 

33

Operação relacionada com a igualdade de género

texto

2

 

Unicamente 01 ou 02.

Ver código no quadro 4 do anexo II.

 

34

Operação relacionada com os direitos das pessoas com deficiência

texto

2

 

Unicamente 01 ou 02.

Ver código no quadro 4 do anexo II.

 

35

Forma do apoio

texto

2

 

Ver código no quadro 8 do anexo II.

Selecionar apenas uma opção.

 

36

O beneficiário alguma vez recebeu apoio do FEAMP/FEAMPA?

texto

2

 

Unicamente 01 ou 02.

Ver código no quadro 4 do anexo II.

 


Quadro 2

Indicadores aplicáveis à operação

Campo

Conteúdo do campo

Tipo

Comprimento

Formato

Observação

Ligação com o anexo VII do RDC:

1

CCI

texto

15

 

Ligação para o quadro I (atributo chave)

 

2

Identificador único da operação (ID)

texto

255

 

Ligação para o quadro I (atributo chave)

Quadro 1, campo 13. Quadro 4, campo 6.

Quadro 5, campos 11 e 12.

37

Códigos de indicador de resultado comum aplicáveis à operação (tantas linhas quanto pertinente)

texto

6

 

Ver códigos no quadro 10 do anexo II.

Quadro 9, campo 5.

38

Valor de referência

número

 

duplo

 

Quadro 9, campos 11 e 13.

39

Resultado indicativo esperado pelo beneficiário (uma linha por indicador)

número

 

duplo

 

Quadro 9, campo 12.

40

Resultado ex post (uma linha por indicador)

número

 

duplo

O valor resultante após a conclusão do projeto.

Quadro 9, campo 14.


(1)  Regulamento de Execução (UE) 2017/218 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2017, relativo ao ficheiro da frota de pesca da União (JO L 34 de 9.2.2017, p. 9).


ANEXO II

APRESENTAÇÃO DOS DADOS DE EXECUÇÃO

Quadro 1

Setor para o qual a operação contribui (anexo I, quadro 1, campo 5)

Código

Descrição

01

Pescas

02

Aquicultura

03

Transformação

04

Turismo

05

Ambiente

06

Marítimo (com exceção da pesca e da aquicultura)

07

Integrado/multissetorial

08

Outro


Quadro 2

Tipo de beneficiário  (1) (anexo I, quadro 1, campo 10)

Código

Descrição

01

OP — Organização de produtores

02

AOP — Associação de organizações de produtores

03

OI — Organizações interprofissionais

04

Empresa privada — micro

05

Empresa privada — PME (Pequenas e médias empresas)

06

Empresa privada — grande

07

Organismo público

08

Centro de investigação / universidade / cientistas

09

Organização não governamental (ONG) / associação

10

Estabelecimento de ensino

11

GAL — Grupo de Ação Local

12

Entidade sem personalidade jurídica

13

Organização internacional

14

Organismos e agências da Comissão

15

Pessoas singulares

16

Outro


Quadro 3

Género do beneficiário / pessoa singular (anexo I, quadro 1, campo 11)

Código

Descrição

01

Pessoa singular — masculino

02

Pessoa singular — feminino

03

Pessoa singular — não definido

04

Mais do que uma pessoa singular, família

05

Mais do que uma pessoa singular, predominantemente masculino

06

Mais do que uma pessoa singular, predominantemente feminino

07

Não aplicável. (no caso de pessoas coletivas)


Quadro 4

Códigos dos campos Sim/Não (anexo I, quadro 1, campos 29–34 e 36)

Código

Descrição

01

Sim

02

Não


Quadro 5

Indicar se a operação se prende com o mar, águas interiores ou ambos (anexo I, quadro 1, campo 15)

Código

Descrição

01

Marítima

02

Interior

03

Ambos

04

Não aplicável


Quadro 6

Estado de adiantamento da operação (anexo I, quadro 1, campo 16)

Código

Descrição

00

Operação selecionada

01

Operação interrompida/abandonada após uma execução parcial

02

Operação em curso de execução

03

Operação inteiramente executada (mas para a qual não foram necessariamente pagas ao beneficiário todas as despesas)

04

Operação concluída


Quadro 7

Tipo de operação (anexo I, quadro 1, campo 26)

Código

Descrição

01

Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética

02

Investimento em sistemas de energias renováveis

03

Investimento em equipamento de produção a bordo

04

Investimentos a bordo para melhorar a navegação ou o controlo do motor

05

Investimento em infraestruturas físicas em portos de pesca existentes ou em locais de desembarque novos ou existentes

06

Primeira aquisição de um navio de pesca

07

Investimento para melhorar a rastreabilidade

08

Preparação e execução dos planos de produção e de comercialização pelas organizações de produtores

09

Atividades de comercialização

10

Serviços de consultoria

11

Investimentos de apoio ao desenvolvimento de empresas (desenvolvimento de estratégias, administração, equipamento)

12

Outras operações de diversificação de empresas que não envolvam pescas, aquicultura ou inovação

13

Regimes de seguro

14

Formação para melhorar as competências e desenvolver o capital humano

15

Eventos

16

Sensibilização, comunicação ao público em geral

17

Reforço das capacidades

18

Desenvolvimento da inovação comercial

19

Desenvolvimento da inovação de processos

20

Desenvolvimento da inovação do produto

21

Estudos e investigação

22

Partilha de conhecimentos

23

Cooperação

24

Restabelecimento da continuidade ecológica dos rios

25

Repovoamento de espécies aquáticas

26

Recuperação e/ou eliminação de lixo marinho

27

Serviços ambientais

28

Investimentos específicos para melhorar os habitats aquáticos e a biodiversidade

29

Cessação definitiva das atividades de pesca

30

Cessação temporária das atividades de pesca

31

Compensação

32

Investimentos produtivos para uma aquicultura sustentável

33

Seletividade das artes de pesca para reduzir as capturas indesejadas

34

Modificação das artes de pesca para minimizar os impactos nos habitats

35

Seletividade das artes de pesca em relação a espécies em perigo, ameaçadas e protegidas

36

Utilização das capturas indesejadas

37

Gestão e acompanhamento das zonas Natura 2000 (operações teóricas)

38

Investimentos na recuperação de zonas Natura 2000

39

Gestão e monitorização de zonas marinhas protegidas (operações teóricas)

40

Investimentos na recuperação de zonas marinhas protegidas

41

Redução e prevenção da poluição/contaminação

42

Consumo da água e melhoria da qualidade da água

43

Investimentos para o controlo e a execução por parte das autoridades públicas

44

Investimentos para o controlo e a execução por parte das empresas privadas

45

Coordenação da observação

46

Recolha de dados

47

Investimento em sistemas informáticos — equipamento informático

48

Investimento em sistemas informáticos — suporte lógico

49

Desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos

50

Recolha e divulgação de dados

51

Inspeções

52

Investimento no bem-estar dos animais

53

Qualidade dos alimentos e segurança e higiene

54

Investimentos em equipamento de segurança

55

Investimentos nas condições de trabalho

56

Projetos-piloto

57

Desenvolvimento sociocultural

58

Governação

59

Animação e reforço das capacidades

60

Ações preparatórias

61

Gestão

62

Assistência no âmbito da gestão direta

63

Avaliação

64

Outra (social)

65

Outra (ambiental)

66

Outra (económica)


Quadro 8

Forma do apoio (anexo I, quadro 1, campo 35)

Código

Descrição

01

Subvenções

02

Instrumentos financeiros

03

Combinação de subvenções e instrumentos financeiros

04

Prémios

05

Contratação (gestão direta)


Quadro 9

Tipos de intervenção para o apoio em regime de gestão direta e indireta (anexo I, quadro 1, campo 25)

Código

Descrição

17

Governação internacional dos oceanos

18

Política marítima

19

Aconselhamento científico

20

Controlo e execução

21

Contribuições voluntárias para organizações internacionais

22

Medidas de conservação

23

Conselhos consultivos

24

Comunicação

25

Informação sobre o mercado


Quadro 10

Indicador de resultado comum (anexo I, quadro 2, campo 37)

Código

Descrição

Unidade de medida

CR01

Capacidade de produção nova

toneladas/ano

CR02

Produção de aquicultura mantida

toneladas/ano

CR03

Empresas criadas

número de entidades

CR04

Empresas com um volume de negócios mais elevado

número de entidades

CR05.1

Capacidade dos navios retirados

GT

CR05.2

Capacidade dos navios retirados

kW

CR06

Postos de trabalho criados

número de pessoas

CR07

Postos de trabalho mantidos

número de pessoas

CR08

Pessoas beneficiárias

número de pessoas

CR09.1

Superfície visada pelas operações que contribuem para o bom estado ambiental, a proteção, a conservação e a restauração da biodiversidade e dos ecossistemas

km2

CR09.2

Superfície visada pelas operações que contribuem para o bom estado ambiental, a proteção, a conservação e a restauração da biodiversidade e dos ecossistemas

km2

CR10

Ações que contribuem para um bom estado ambiental, nomeadamente a restauração da natureza, a conservação, a proteção dos ecossistemas, a biodiversidade e a saúde e o bem-estar dos animais

número de ações

CR11

Entidades que promovam a sustentabilidade social

número de entidades

CR12

Eficácia do sistema de «recolha, gestão e utilização de dados»

escala: elevada, média, baixa

CR13

Atividades de cooperação entre as partes interessadas

número de ações

CR14

Inovações possibilitadas

número de novos produtos, serviços, processos, modelos de negócio ou métodos

CR15

Meios de controlo instalados ou melhorados

número de meios

CR16

Entidades que beneficiem de atividades de promoção e informação

número de entidades

CR17

Entidades que melhorem a eficiência dos recursos na produção e/ou na transformação

número de entidades

CR18.1

Consumo de energia conducente à redução das emissões de CO2

kWh/tonelada

CR18.2

Consumo de energia conducente à redução das emissões de CO2

litros/h

CR19

Ações destinadas a melhorar a capacidade de governação

número de ações

CR20

Investimento induzido

EUR

CR21

Conjuntos de dados e aconselhamento disponibilizados

número

CR22

Utilização de plataformas de dados e informações

número de visualizações de páginas


(1)  O parceiro principal, se uma operação tiver mais do que um beneficiário.