20.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 13/24 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/79 DA COMISSÃO
de 19 de janeiro de 2022
que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao registo, transmissão e apresentação dos dados de execução a nível operacional
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 46.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2021/1139 (a seguir designado por «Regulamento FEAMPA») estabelece um quadro para a gestão partilhada, exigindo que as autoridades de gestão dos Estados-Membros forneçam à Comissão os dados de execução pertinentes a nível operacional. Estes dados devem incluir as principais características dos beneficiários e das operações apoiadas pelo FEAMPA em regime de gestão partilhada. Este requisito complementa o estabelecido no artigo 42.o do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) no que respeita à transmissão dos dados cumulativos de cada programa. |
(2) |
A fim de assegurar a coerência e a exaustividade dos dados, tanto para as autoridades de gestão como para a Comissão, é necessário prever um formato comum, bem como especificações técnicas e regras comuns para a apresentação desses dados. |
(3) |
É conveniente que as medidas previstas no presente regulamento se apliquem prontamente, a fim de facilitar o registo coerente dos dados desde o início da execução do programa. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Âmbito
O presente regulamento estabelece regras para o registo, a transmissão e a apresentação dos dados de execução a nível operacional a que se refere o artigo 46.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2021/1139 («dados de execução»).
Artigo 2.o
Registo e transmissão dos dados de execução
As autoridades de gestão devem registar e fornecer à Comissão os dados de execução de cada operação apoiada em regime de gestão partilhada em conformidade com o formato estabelecido no anexo I.
Artigo 3.o
Apresentação dos dados
As autoridades de gestão devem apresentar os dados de execução referidos no artigo 2.o em conformidade com as especificações previstas nos quadros constantes do anexo II.
Artigo 4.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 247 de 13.7.2021, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159).
ANEXO I
Formato para transmissão dos dados
Quadro 1
Descrição da operação
Campo |
Conteúdo do campo |
Tipo de campo |
Tamanho do campo |
Formato de armazenamento |
Observação |
Ligação com o anexo VII do RDC |
||||
01 |
CCI |
texto |
15 |
|
Código Comum de Identificação do programa operacional. Não aplicável à gestão direta e indireta. |
|
||||
02 |
Identificador único da operação (ID) |
texto |
255 |
|
Exigido para todas as operações apoiadas pelo FEAMPA. |
Quadro 1, campo 13. Quadro 4, campo 6. Quadro 5, campos 11 e 12. |
||||
03 |
Descrição da operação |
texto |
255 |
|
Exigido para todas as operações apoiadas pelo FEAMPA. |
|
||||
04 |
Número no ficheiro da frota de pesca comum (CFR) |
texto longo |
63 999 |
|
Se for caso disso. O número no ficheiro da frota de pesca comum (CFR) como definido no Regulamento de Execução (UE) 2017/218 da Comissão (1)
Sem espaços em branco nem aspas. |
|
||||
05 |
Setor para o qual a operação contribui |
texto |
2 |
|
Ver código no quadro 1 do anexo II. Selecionar apenas uma opção. |
|
||||
06 |
Objetivo específico |
texto |
5 |
|
Para a gestão partilhada: ver nomenclatura no anexo II do Regulamento FEAMPA. Para a gestão direta e indireta: ver nomenclatura no programa de trabalho adotado nos termos do artigo 10.o do Regulamento FEAMPA. |
|
||||
07 |
Código NUTS |
texto |
5 |
|
Apenas as versões NUTS válidas durante o período de programação, isto é, a classificação NUTS 2021 ou posterior. Ver o Regulamento Delegado (UE) 2019/1755 da Comissão de 8 de agosto de 2019 ou https://ec.europa.eu/eurostat/web/nuts/background. Sem espaços. NUTS 3 por defeito, NUTS 2 ao nível nacional se a operação disser respeito a uma região maior ou a todo o Estado-Membro. «TCX1» para operações em países terceiros |
|
||||
08 |
Nome do beneficiário |
texto |
255 |
|
|
|
||||
09 |
Código do beneficiário |
texto |
250 |
|
Código único. Para a gestão partilhada: com base no sistema nacional de aplicação. |
|
||||
10 |
Tipo de beneficiário |
texto |
2 |
|
Ver código no quadro 2 do anexo II. Selecionar apenas uma opção. |
|
||||
11 |
Género do beneficiário/pessoa singular |
texto |
2 |
|
Ver código no quadro 3 do anexo II. Selecionar apenas uma opção. |
|
||||
12 |
Número de pessoas diretamente envolvidas na operação |
número |
|
inteiro longo |
Exclui contratantes e pessoas/empregados que não participem diretamente na operação. |
|
||||
13 |
Número de parceiros envolvidos na operação |
número |
|
inteiro longo |
|
|
||||
14 |
Parceiro principal |
texto |
2 |
|
Ver código no quadro 4 do anexo II. |
|
||||
15 |
Indicar se a operação se prende com o mar, águas interiores ou ambos |
texto |
2 |
|
Ver código no quadro 5 do anexo II. |
|
||||
16 |
Estado de adiantamento da operação |
texto |
2 |
|
Ver código no quadro 6 do anexo II. |
Quadro 1, campo 13. Quadro 4, campo 6. Quadro 5, campos 11 e 12. Quadro 9, campos 11, 12, 13 e 14. |
||||
17 |
Custo total elegível (EUR) |
número |
|
duplo |
Sem símbolo monetário. |
|
||||
18 |
Custo público total elegível (EUR) |
número |
|
duplo |
Sem símbolo monetário. |
Quadro 1, campo 8. Quadro 4, campo 4. |
||||
19 |
Apoio do FEAMPA (EUR) |
número |
|
duplo |
Sem símbolo monetário. |
Quadro 1, campo 9. |
||||
20 |
Data de aprovação do pedido de apoio |
Data |
|
dd/mm/aaaa |
|
|
||||
21 |
Despesa total elegível (EUR) |
número |
|
duplo |
Sem símbolo monetário. |
|
||||
22 |
Despesa pública total elegível (EUR) |
número |
|
duplo |
Sem símbolo monetário. |
Quadro 1, campo 11. Quadro 4, campo 5. |
||||
23 |
Despesas do FEAMPA elegíveis (EUR) |
número |
|
duplo |
Sem símbolo monetário. |
|
||||
24 |
Data do pagamento final ao beneficiário |
Data |
|
dd/mm/aaaa |
|
|
||||
25 |
Tipo de intervenção |
texto |
2 |
|
Para a gestão partilhada: ver códigos no anexo IV do Regulamento FEAMPA. Para a gestão direta e indireta: ver códigos no quadro 9 do anexo II. |
Quadro 4, campo 3. |
||||
26 |
Tipo de operação |
texto |
2 |
|
Ver código no quadro 7 do anexo II. |
|
||||
27 |
Aumento da arqueação bruta de um navio de pesca no âmbito do artigo [19.o, n.o 3], do Regulamento FEAMPA |
número |
|
duplo |
Volume da arqueação bruta adicional Espaço em branco em caso de operação não relacionada com o artigo [19.o, n. 3.o]. |
|
||||
28 |
Descrição do segmento da frota correspondente ao campo 27 |
texto |
255 |
|
Caso seja pertinente, descrição do(s) segmento(s) da frota de origem da arqueação bruta atribuída ao navio que beneficia da operação, conforme apresentado no relatório anual previsto no artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de acordo com as orientações da Comissão COM(2014) 545. |
|
||||
29 |
Operação relacionada com a pequena pesca costeira |
texto |
2 |
|
Unicamente 01 ou 02. Ver código no quadro 4 do anexo II. |
|
||||
30 |
Operação relacionada com a obrigação de desembarque |
texto |
2 |
|
Unicamente 01 ou 02. Ver código no quadro 4 do anexo II. |
|
||||
31 |
Operação relacionada com as alterações climáticas |
texto |
2 |
|
Unicamente 01 ou 02. Ver código no quadro 4 do anexo II. |
|
||||
32 |
Operação relacionada com a não discriminação |
texto |
2 |
|
Unicamente 01 ou 02. Ver código no quadro 4 do anexo II. |
|
||||
33 |
Operação relacionada com a igualdade de género |
texto |
2 |
|
Unicamente 01 ou 02. Ver código no quadro 4 do anexo II. |
|
||||
34 |
Operação relacionada com os direitos das pessoas com deficiência |
texto |
2 |
|
Unicamente 01 ou 02. Ver código no quadro 4 do anexo II. |
|
||||
35 |
Forma do apoio |
texto |
2 |
|
Ver código no quadro 8 do anexo II. Selecionar apenas uma opção. |
|
||||
36 |
O beneficiário alguma vez recebeu apoio do FEAMP/FEAMPA? |
texto |
2 |
|
Unicamente 01 ou 02. Ver código no quadro 4 do anexo II. |
|
Quadro 2
Indicadores aplicáveis à operação
Campo |
Conteúdo do campo |
Tipo |
Comprimento |
Formato |
Observação |
Ligação com o anexo VII do RDC: |
1 |
CCI |
texto |
15 |
|
Ligação para o quadro I (atributo chave) |
|
2 |
Identificador único da operação (ID) |
texto |
255 |
|
Ligação para o quadro I (atributo chave) |
Quadro 1, campo 13. Quadro 4, campo 6. Quadro 5, campos 11 e 12. |
37 |
Códigos de indicador de resultado comum aplicáveis à operação (tantas linhas quanto pertinente) |
texto |
6 |
|
Ver códigos no quadro 10 do anexo II. |
Quadro 9, campo 5. |
38 |
Valor de referência |
número |
|
duplo |
|
Quadro 9, campos 11 e 13. |
39 |
Resultado indicativo esperado pelo beneficiário (uma linha por indicador) |
número |
|
duplo |
|
Quadro 9, campo 12. |
40 |
Resultado ex post (uma linha por indicador) |
número |
|
duplo |
O valor resultante após a conclusão do projeto. |
Quadro 9, campo 14. |
(1) Regulamento de Execução (UE) 2017/218 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2017, relativo ao ficheiro da frota de pesca da União (JO L 34 de 9.2.2017, p. 9).
ANEXO II
APRESENTAÇÃO DOS DADOS DE EXECUÇÃO
Quadro 1
Setor para o qual a operação contribui (anexo I, quadro 1, campo 5)
Código |
Descrição |
01 |
Pescas |
02 |
Aquicultura |
03 |
Transformação |
04 |
Turismo |
05 |
Ambiente |
06 |
Marítimo (com exceção da pesca e da aquicultura) |
07 |
Integrado/multissetorial |
08 |
Outro |
Quadro 2
Tipo de beneficiário (1) (anexo I, quadro 1, campo 10)
Código |
Descrição |
01 |
OP — Organização de produtores |
02 |
AOP — Associação de organizações de produtores |
03 |
OI — Organizações interprofissionais |
04 |
Empresa privada — micro |
05 |
Empresa privada — PME (Pequenas e médias empresas) |
06 |
Empresa privada — grande |
07 |
Organismo público |
08 |
Centro de investigação / universidade / cientistas |
09 |
Organização não governamental (ONG) / associação |
10 |
Estabelecimento de ensino |
11 |
GAL — Grupo de Ação Local |
12 |
Entidade sem personalidade jurídica |
13 |
Organização internacional |
14 |
Organismos e agências da Comissão |
15 |
Pessoas singulares |
16 |
Outro |
Quadro 3
Género do beneficiário / pessoa singular (anexo I, quadro 1, campo 11)
Código |
Descrição |
01 |
Pessoa singular — masculino |
02 |
Pessoa singular — feminino |
03 |
Pessoa singular — não definido |
04 |
Mais do que uma pessoa singular, família |
05 |
Mais do que uma pessoa singular, predominantemente masculino |
06 |
Mais do que uma pessoa singular, predominantemente feminino |
07 |
Não aplicável. (no caso de pessoas coletivas) |
Quadro 4
Códigos dos campos Sim/Não (anexo I, quadro 1, campos 29–34 e 36)
Código |
Descrição |
01 |
Sim |
02 |
Não |
Quadro 5
Indicar se a operação se prende com o mar, águas interiores ou ambos (anexo I, quadro 1, campo 15)
Código |
Descrição |
01 |
Marítima |
02 |
Interior |
03 |
Ambos |
04 |
Não aplicável |
Quadro 6
Estado de adiantamento da operação (anexo I, quadro 1, campo 16)
Código |
Descrição |
00 |
Operação selecionada |
01 |
Operação interrompida/abandonada após uma execução parcial |
02 |
Operação em curso de execução |
03 |
Operação inteiramente executada (mas para a qual não foram necessariamente pagas ao beneficiário todas as despesas) |
04 |
Operação concluída |
Quadro 7
Tipo de operação (anexo I, quadro 1, campo 26)
Código |
Descrição |
01 |
Investimento na redução do consumo de energia e na eficiência energética |
02 |
Investimento em sistemas de energias renováveis |
03 |
Investimento em equipamento de produção a bordo |
04 |
Investimentos a bordo para melhorar a navegação ou o controlo do motor |
05 |
Investimento em infraestruturas físicas em portos de pesca existentes ou em locais de desembarque novos ou existentes |
06 |
Primeira aquisição de um navio de pesca |
07 |
Investimento para melhorar a rastreabilidade |
08 |
Preparação e execução dos planos de produção e de comercialização pelas organizações de produtores |
09 |
Atividades de comercialização |
10 |
Serviços de consultoria |
11 |
Investimentos de apoio ao desenvolvimento de empresas (desenvolvimento de estratégias, administração, equipamento) |
12 |
Outras operações de diversificação de empresas que não envolvam pescas, aquicultura ou inovação |
13 |
Regimes de seguro |
14 |
Formação para melhorar as competências e desenvolver o capital humano |
15 |
Eventos |
16 |
Sensibilização, comunicação ao público em geral |
17 |
Reforço das capacidades |
18 |
Desenvolvimento da inovação comercial |
19 |
Desenvolvimento da inovação de processos |
20 |
Desenvolvimento da inovação do produto |
21 |
Estudos e investigação |
22 |
Partilha de conhecimentos |
23 |
Cooperação |
24 |
Restabelecimento da continuidade ecológica dos rios |
25 |
Repovoamento de espécies aquáticas |
26 |
Recuperação e/ou eliminação de lixo marinho |
27 |
Serviços ambientais |
28 |
Investimentos específicos para melhorar os habitats aquáticos e a biodiversidade |
29 |
Cessação definitiva das atividades de pesca |
30 |
Cessação temporária das atividades de pesca |
31 |
Compensação |
32 |
Investimentos produtivos para uma aquicultura sustentável |
33 |
Seletividade das artes de pesca para reduzir as capturas indesejadas |
34 |
Modificação das artes de pesca para minimizar os impactos nos habitats |
35 |
Seletividade das artes de pesca em relação a espécies em perigo, ameaçadas e protegidas |
36 |
Utilização das capturas indesejadas |
37 |
Gestão e acompanhamento das zonas Natura 2000 (operações teóricas) |
38 |
Investimentos na recuperação de zonas Natura 2000 |
39 |
Gestão e monitorização de zonas marinhas protegidas (operações teóricas) |
40 |
Investimentos na recuperação de zonas marinhas protegidas |
41 |
Redução e prevenção da poluição/contaminação |
42 |
Consumo da água e melhoria da qualidade da água |
43 |
Investimentos para o controlo e a execução por parte das autoridades públicas |
44 |
Investimentos para o controlo e a execução por parte das empresas privadas |
45 |
Coordenação da observação |
46 |
Recolha de dados |
47 |
Investimento em sistemas informáticos — equipamento informático |
48 |
Investimento em sistemas informáticos — suporte lógico |
49 |
Desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos |
50 |
Recolha e divulgação de dados |
51 |
Inspeções |
52 |
Investimento no bem-estar dos animais |
53 |
Qualidade dos alimentos e segurança e higiene |
54 |
Investimentos em equipamento de segurança |
55 |
Investimentos nas condições de trabalho |
56 |
Projetos-piloto |
57 |
Desenvolvimento sociocultural |
58 |
Governação |
59 |
Animação e reforço das capacidades |
60 |
Ações preparatórias |
61 |
Gestão |
62 |
Assistência no âmbito da gestão direta |
63 |
Avaliação |
64 |
Outra (social) |
65 |
Outra (ambiental) |
66 |
Outra (económica) |
Quadro 8
Forma do apoio (anexo I, quadro 1, campo 35)
Código |
Descrição |
01 |
Subvenções |
02 |
Instrumentos financeiros |
03 |
Combinação de subvenções e instrumentos financeiros |
04 |
Prémios |
05 |
Contratação (gestão direta) |
Quadro 9
Tipos de intervenção para o apoio em regime de gestão direta e indireta (anexo I, quadro 1, campo 25)
Código |
Descrição |
17 |
Governação internacional dos oceanos |
18 |
Política marítima |
19 |
Aconselhamento científico |
20 |
Controlo e execução |
21 |
Contribuições voluntárias para organizações internacionais |
22 |
Medidas de conservação |
23 |
Conselhos consultivos |
24 |
Comunicação |
25 |
Informação sobre o mercado |
Quadro 10
Indicador de resultado comum (anexo I, quadro 2, campo 37)
Código |
Descrição |
Unidade de medida |
CR01 |
Capacidade de produção nova |
toneladas/ano |
CR02 |
Produção de aquicultura mantida |
toneladas/ano |
CR03 |
Empresas criadas |
número de entidades |
CR04 |
Empresas com um volume de negócios mais elevado |
número de entidades |
CR05.1 |
Capacidade dos navios retirados |
GT |
CR05.2 |
Capacidade dos navios retirados |
kW |
CR06 |
Postos de trabalho criados |
número de pessoas |
CR07 |
Postos de trabalho mantidos |
número de pessoas |
CR08 |
Pessoas beneficiárias |
número de pessoas |
CR09.1 |
Superfície visada pelas operações que contribuem para o bom estado ambiental, a proteção, a conservação e a restauração da biodiversidade e dos ecossistemas |
km2 |
CR09.2 |
Superfície visada pelas operações que contribuem para o bom estado ambiental, a proteção, a conservação e a restauração da biodiversidade e dos ecossistemas |
km2 |
CR10 |
Ações que contribuem para um bom estado ambiental, nomeadamente a restauração da natureza, a conservação, a proteção dos ecossistemas, a biodiversidade e a saúde e o bem-estar dos animais |
número de ações |
CR11 |
Entidades que promovam a sustentabilidade social |
número de entidades |
CR12 |
Eficácia do sistema de «recolha, gestão e utilização de dados» |
escala: elevada, média, baixa |
CR13 |
Atividades de cooperação entre as partes interessadas |
número de ações |
CR14 |
Inovações possibilitadas |
número de novos produtos, serviços, processos, modelos de negócio ou métodos |
CR15 |
Meios de controlo instalados ou melhorados |
número de meios |
CR16 |
Entidades que beneficiem de atividades de promoção e informação |
número de entidades |
CR17 |
Entidades que melhorem a eficiência dos recursos na produção e/ou na transformação |
número de entidades |
CR18.1 |
Consumo de energia conducente à redução das emissões de CO2 |
kWh/tonelada |
CR18.2 |
Consumo de energia conducente à redução das emissões de CO2 |
litros/h |
CR19 |
Ações destinadas a melhorar a capacidade de governação |
número de ações |
CR20 |
Investimento induzido |
EUR |
CR21 |
Conjuntos de dados e aconselhamento disponibilizados |
número |
CR22 |
Utilização de plataformas de dados e informações |
número de visualizações de páginas |
(1) O parceiro principal, se uma operação tiver mais do que um beneficiário.