10.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 5/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/22 DO CONSELHO

de 10 de janeiro de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) 2019/1716 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1716 do Conselho, de 14 de outubro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 14 de outubro de 2019, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2019/1716 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua.

(2)

Em 8 de novembro de 2021, o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto-representante») emitiu uma declaração, em nome da União, na qual sublinhava que as eleições realizadas na Nicarágua em 7 de novembro de 2021 tiveram lugar sem garantias democráticas e que os seus resultados careciam de legitimidade. O alto-representante declarou que o Governo da Nicarágua privou o povo nicaraguense do direito civil e político de votar numa eleição credível, inclusiva, justa e transparente, bem como das suas liberdades de expressão, de associação e de reunião pacífica. O alto-representante indicou que a União está pronta a analisar todos os instrumentos à sua disposição, inclusive novas medidas restritivas.

(3)

Tendo em conta a persistência da grave situação na Nicarágua, deverão ser incluídas sete pessoas e três entidades na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716.

(4)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de janeiro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J.-Y. LE DRIAN


(1)   JO L 262 de 15.10.2019, p. 1.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (UE) 2019/1716 é alterado do seguinte modo:

1)

O título do quadro passa a ter a seguinte redação:

«A.

Pessoas singulares a que se refere o artigo 2.o»;

2)

São aditadas ao quadro as seguintes pessoas singulares:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

«15.

Camila Antonia ORTEGA MURILLO

Cargo: filha de Daniel Ortega e Rosario Murillo, conselheira da Presidência, coordenadora da Comissão da Economia Criativa e diretora da estação de televisão Canal 13

Data de nascimento: 4.11.1987

Local de nascimento: Manágua, Nicarágua

Sexo: feminino

Nacionalidade: nicaraguense

N.o do passaporte: A00000114 (Nicarágua)

N.o de identificação: 0010411870001B

Camila Antonia Ortega Murillo está estreitamente implicada em ações de apoio ao casal presidencial Daniel Ortega e Rosario Murillo, na qualidade de conselheira da Presidência, assistente pessoal da vice-presidente e coordenadora da Comissão Nacional da Economia Criativa. É também diretora da Nicaragua Diseña e da rede de televisão Canal 13.

É responsável pela utilização da plataforma Nicaragua Diseña para apoiar as eleições presidenciais e legislativas fraudulentas que tiveram lugar em 7 de novembro de 2021, através da criação de contas falsas em diferentes plataformas de média sociais.

Enquanto diretora do Canal 13, contribuiu para a divulgação do discurso de ódio do regime contra a oposição cívica e, ao mesmo tempo, para a restrição da pluralidade editorial e a perseguição de jornalistas e média independentes na Nicarágua, eliminando a liberdade de expressão e a concorrência eleitoral efetiva. Desempenhou um papel central na supressão do pluralismo político e na desarticulação definitiva da democracia nicaraguense.

Por conseguinte, está associada a pessoas responsáveis por comprometer a democracia e por graves violações dos direitos humanos e está a apoiar tal repressão e tais violações.

10.1.2022

16.

Laureano Facundo ORTEGA MURILLO

Filho de Daniel Ortega e Rosario Murillo, conselheiro da Presidência

Data de nascimento: 20.11.1982

Local de nascimento: Manágua, Nicarágua

Sexo: masculino

Nacionalidade: nicaraguense

N.o do passaporte: A00000684 (Nicarágua)

N.o de identificação: 0012011820046M

Laureano Facundo Ortega Murillo está estreitamente implicado em ações de apoio ao casal presidencial Daniel Ortega e Rosario Murillo, na qualidade de conselheiro da Presidência. Justificou e apoiou a detenção arbitrária e ilegal de líderes da oposição política nicaraguense e de pré-candidatos presidenciais, líderes estudantis e dirigentes rurais ou jornalistas independentes, tendo-se referido a todos eles como "terroristas". Ao contribuir para a eliminação da concorrência eleitoral efetiva, desempenhou um papel central na supressão do pluralismo político e na desarticulação definitiva da democracia nicaraguense.

Desempenhou as funções de conselheiro económico de Daniel Ortega (seu pai) e do regime de Ortega através da agência governamental ProNicaragua. Além disso, é responsável pelo funcionamento da BanCorp, entidade cujo principal objetivo é assistir, patrocinar e apoiar financeiramente as atividades repressivas da sua mãe, a vice-presidente Rosario Murillo.

Por conseguinte, está associado a pessoas responsáveis pela repressão da sociedade civil e por graves violações dos direitos humanos e está a apoiar tal repressão e tais violações.

10.1.2022

17.

Brenda Isabel ROCHA CHACÓN

Presidente do Conselho Supremo Eleitoral

Data de nascimento: 10.2.1967

Local de nascimento: Bonanza, Nicarágua

Sexo: feminino

Nacionalidade: nicaraguense

Brenda Isabel Rocha Chacón é, desde maio de 2021, a presidente do Conselho Supremo Eleitoral (CSE), órgão responsável pela preparação, realização e certificação das eleições gerais de 7 de novembro de 2021, que, pela falta de transparência, de uma verdadeira oposição e de um debate democrático, comprometeram as instituições e processos democráticos. O CSE privou a oposição da oportunidade de concorrer a eleições livres e assegurou a organização das eleições em condições não democráticas.

Por conseguinte, Brenda Isabel Rocha Chacón é responsável pela repressão da oposição democrática e por comprometer a democracia e o Estado de direito na Nicarágua.

10.1.2022

18.

Cairo Melvin AMADOR ARRIETA

Vice-presidente do Conselho Supremo Eleitoral

Data de nascimento: 1952

Sexo: masculino

Nacionalidade: nicaraguense

Cairo Melvin Amador Arrieta é, desde maio de 2021, vice-presidente do Conselho Supremo Eleitoral (CSE), órgão responsável pela preparação, realização e certificação das eleições gerais de 7 de novembro de 2021, que, pela falta de transparência, de uma verdadeira oposição e de um debate democrático, comprometeram as instituições e processos democráticos. O CSE privou a oposição da oportunidade de concorrer a eleições e assegurou a organização das eleições em condições não democráticas.

Por conseguinte, Cairo Melvin Amador Arrieta é responsável pela repressão da oposição democrática e por comprometer a democracia e o Estado de direito na Nicarágua.

10.1.2022

19.

Lumberto Ignacio CAMPBELL HOOKER

Membro do Conselho Supremo Eleitoral, presidente em exercício do Conselho Supremo Eleitoral em 2018

Data de nascimento: 3.12.1949

Local de nascimento: Raas, Nicarágua

Sexo: masculino

Nacionalidade: nicaraguense

N.o do passaporte: A00001109 (Nicarágua)

N.o de identificação: 6010302490003J

Lumberto Ignacio Campbell Hooker é, desde 2014, membro do Conselho Supremo Eleitoral (CSE), órgão responsável pela preparação, realização e certificação das eleições gerais de 7 de novembro de 2021, que, pela falta de transparência, de uma verdadeira oposição e de um debate democrático, comprometeram as instituições e processos democráticos. O CSE privou a oposição da oportunidade de concorrer a eleições livres e assegurou a organização das eleições em condições não democráticas.

Falou aos média durante as eleições de 7 de novembro de 2021, justificando e elogiando a sua organização.

Por conseguinte, é responsável pela repressão da oposição democrática e por comprometer a democracia e o Estado de direito na Nicarágua.

10.1.2022

20.

Nahima Janett DÍAZ FLORES

Diretora do Instituto Nicaraguense de Telecomunicações e Correios, filha de Francisco Javier Díaz Madriz, Diretor-Geral da Polícia Nacional da Nicarágua

Data de nascimento: 28.6.1989

Sexo: feminino

Nacionalidade: nicaraguense

Nahima Janett Díaz Flores é diretora do Instituto Nicaraguense de Telecomunicações e Correios (TELCOR), a entidade reguladora das telecomunicações e dos serviços postais. O TELCOR tem sido usado pelas autoridades nicaraguenses para silenciar os média independentes, incluindo três organizações noticiosas desde 2018. Durante a campanha para as eleições gerais de 2021, o TELCOR estava a executar campanhas de desinformação em grande escala. Enquanto instituição responsável pela aplicação da "lei da cibersegurança", o TELCOR tem vindo a dirigir e a executar ações de vigilância da comunicação relativamente à sociedade civil e à oposição democrática.

Na qualidade de diretora do TELCOR, Nahima Díaz Flores tem agido como apoiante do regime de Ortega e tem dirigido e executado ações de desinformação e de vigilância através do TELCOR. Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos, pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática e por comprometer a democracia na Nicarágua.

10.1.2022

21.

Luis Ángel MONTENEGRO ESPINOZA

Superintendente da Superintendência dos Bancos e Outras Instituições Financeiras da Nicarágua

Data de nascimento: 1.1.1949

Local de nascimento: Esteli, Nicarágua

Sexo: masculino

Endereço: Planes De Puntaldia Casa #16, Managua, Nicarágua

Nacionalidade: nicaraguense

N.o de identificação: 1610101490000S

Luis Ángel Montenegro Espinoza é superintendente da Superintendência dos Bancos e Outras Instituições Financeiras da Nicarágua (SIBOIF). Nessa qualidade, é responsável pela perseguição de agentes financeiros que resistiram às políticas do regime de Ortega, bem como pela execução do controlo do regime sobre o setor financeiro.

Foi nomeado para esse cargo diretamente por Daniel Ortega, como recompensa pela sua lealdade. No seu anterior cargo de supervisor geral da República, assegurou que as atividades financeiras corruptas de Ortega não fossem auditadas e contribuiu igualmente para o controlo do regime por parte de Ortega.

Por conseguinte, é responsável por comprometer o Estado de direito na Nicarágua, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

10.1.2022»

3)

São aditados o título e o quadro seguintes:

«B.

Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 2.o

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

1.

Polícia Nacional da Nicarágua

La Policía Nacional Nicaragüense

Sede: Manágua, Nicarágua

Data de estabelecimento: 22.8.1979

Sítio Web: http://www.policia.gob.ni/

A Polícia Nacional da Nicarágua é responsável pelos tratamentos degradantes, incluindo tortura física e psicológica, dos opositores ao regime de Ortega. É responsável pela detenção ilegal de pré-candidatos presidenciais, líderes da sociedade civil, líderes estudantis e dirigentes rurais ou jornalistas independentes, sem quaisquer garantias legais e democráticas.

A Polícia Nacional foi decisiva para que Ortega não enfrentasse nenhuma verdadeira oposição democrática durante as eleições gerais de 7 de novembro de 2021. Antes dessas eleições, a Polícia Nacional procedeu a uma vigilância e perseguição contínuas dos dirigentes da oposição, a intrusões domiciliares ilegais e a detenções arbitrárias de membros da oposição, e ameaçou sistematicamente funcionários públicos.

Em 2018, a Polícia Nacional esteve envolvida no assassinato de manifestantes pacíficos em todo o país.

Por conseguinte, a Polícia Nacional da Nicarágua é responsável por graves violações dos direitos humanos, pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática e por comprometer a democracia e o Estado de direito na Nicarágua.

10.1.2022

2.

Conselho Supremo Eleitoral (CSE)

Consejo Supremo Electoral (CSE)

Endereço: Pista Juan Pablo II, Managua 14005, Nicarágua

Sítio Web: https://www.cse.gob.ni/

Endereço eletrónico: info@cse.gob.ni

O Conselho Supremo Eleitoral (CSE) é o órgão responsável pela preparação, realização e certificação das eleições gerais de 7 de novembro de 2021, que, pela falta de transparência, de uma verdadeira oposição e de um debate democrático, comprometeram as instituições e processos democráticos. O CSE privou a oposição da oportunidade de concorrer a eleições livres e assegurou a organização das eleições em condições não democráticas.

Por conseguinte, o CSE é responsável pela repressão da oposição democrática e por comprometer a democracia e o Estado de direito na Nicarágua.

10.1.2022

3.

Instituto Nicaraguense de Telecomunicações e Correios

Endereço: Avenida Bolívar, Esquina diagonal al edifico de la Cancillería, Aptdo 2664, Managua, 10000, Nicarágua

Data de registo: 12.6.1982

Sítio Web: https://www.telcor.gob.ni

O Instituto Nicaraguense de Telecomunicações e Correios (TELCOR) é a entidade reguladora das telecomunicações e dos serviços postais. O TELCOR tem sido usado pelas autoridades nicaraguenses para silenciar os média independentes, incluindo três organizações noticiosas desde 2018, durante a repressão de 2018 e após as eleições gerais de 2021. Durante a campanha para as eleições gerais, o TELCOR estava a executar campanhas de desinformação em grande escala. Enquanto instituição responsável pela aplicação da "lei da cibersegurança", o TELCOR tem vindo a dirigir e a executar ações de vigilância da comunicação relativamente à oposição civil e à oposição democrática.

Por conseguinte, o TELCOR é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

10.1.2022»