10.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/1


DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2022/905 DA COMISSÃO

de 9 de junho de 2022

que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

Considerando o seguinte:

(1)

As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE (4) da Comissão visam assegurar que as variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas que os Estados-Membros incluem nos seus catálogos nacionais respeitam os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais («ICVV»). Em especial, essas diretivas visam assegurar o respeito das regras relativas aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas visam assegurar o respeito dos princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais («UPOV»).

(2)

O ICVV estabeleceu mais protocolos e atualizou os existentes, em especial no que diz respeito ao panasco, à luzerna, à luzerna-híbrida, ao fléolo-pequeno, ao rabo-de-gato, ao trevo-violeta, ao cânhamo, ao centeio, ao triticale, à acelga, à couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa, à chicória de folhas, à melancia, ao melão, ao funcho, à alface, ao tomate, ao espinafre e a porta-enxertos de tomate. Essa evolução deve ser refletida no direito da União.

(3)

Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade.

(4)

Os Estados-Membros devem aplicar as novas regras a partir de 1 de janeiro de 2023. No entanto, no que se refere a certas variedades que não foram aceites para inclusão no catálogo comum de variedades de espécies agrícolas ou de espécies hortícolas, os exames oficiais, que ainda não estão concluídos, foram iniciados antes de 1 de janeiro de 2023, em conformidade com a Diretiva 2003/90/CE ou com a Diretiva 2003/91/CE, na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. A fim de não perturbar a realização desses exames, os mesmos devem ser sujeitos a essas regras anteriores.

(5)

As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

Alteração da Diretiva 2003/90/CE

Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

Alteração da Diretiva 2003/91/CE

Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva.

Artigo 3.o

Transposição

1.   Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2022, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2023.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 4.o

Medidas transitórias

Para os exames oficiais de variedades iniciados antes de 1 de janeiro de 2023, mas que ainda não foram concluídos, devem aplicar-se as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva.

Artigo 5.o

Entrada em vigor

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 6.o

Destinatários

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.

(2)   JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.

(3)  Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).

(4)  Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11).


ANEXO

PARTE A

«ANEXO I

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV  (*1)

Nome científico

Nome comum

Protocolo ICVV

Dactylis glomerata L.

Panasco

TP 31/1 de 25.3.2021

Festuca arundinacea Schreb.

Festuca-alta

TP 39/1 de 1.10.2015

Festuca filiformis Pourr.

Festuca-de-folha-fina

TP 67/1 de 23.6.2011

Festuca ovina L.

Festuca-ovina

TP 67/1 de 23.6.2011

Festuca pratensis Huds.

Festuca-dos-prados

TP 39/1 de 1.10.2015

Festuca rubra L.

Festuca-vermelha

TP 67/1 de 23.6.2011

Festuca trachyphylla (Hack.) Hack.

Festuca-de-casca-dura

TP 67/1 de 23.6.2011

Lolium multiflorum Lam.

Azevém-anual

TP 4/2 de 19.3.2019

Lolium perenne L.

Azevém-perene

TP 4/2 de 19.3.2019

Lolium x hybridum Hausskn.

Azevém-híbrido

TP 4/2 de 19.3.2019

Medicago sativa L.

Luzerna

TP 6/1 de 22.12.2021

Medicago x varia T. Martyn

Luzerna-híbrida

TP 6/1 de 22.12.2021

Phleum nodosum L.

Fléolo-pequeno

TP 34/1 de 22.12.2021

Phleum pratense L.

Rabo-de-gato

TP 34/1 de 22.12.2021

Pisum sativum L. (partim)

Ervilha-forrageira

TP 7/2 rev. 3 corr. de 16.3.2020

Poa pratensis L.

Erva-de-febra

TP 33/1 de 15.3.2017

Trifolium pratense L.

Trevo-violeta

TP 5/1 de 22.12.2021

Vicia faba L.

Favarola

TP 8/1 de 19.3.2019

Vicia sativa L.

Ervilhaca-vulgar

TP 32/1 de 19.4.2016

Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb.

Rutabaga

TP 89/1 de 11.3.2015

Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers.

Rabanete-oleaginoso

TP 178/1 de 15.3.2017

Brassica napus L. (partim)

Colza

TP 36/3 de 21.4.2020

Cannabis sativa L.

Cânhamo

TP 276/2 de 1.2.2022

Glycine max (L.) Merr.

Soja

TP 80/1 de 15.3.2017

Gossypium spp.

Algodão

TP 88/2 de 11.12.2020

Helianthus annuus L.

Girassol

TP 81/1 de 31.10.2002

Linum usitatissimum L.

Linho

TP 57/2 de 19.3.2014

Sinapis alba L.

Mostarda-branca

TP 179/1 de 15.3.2017

Avena nuda L.

Aveia-nua

TP 20/3 de 6.3.2020

Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch)

Aveia

TP 20/3 de 6.3.2020

Hordeum vulgare L.

Cevada

TP 19/5 de 19.3.2019

Oryza sativa L.

Arroz

TP 16/3 de 1.10.2015

Secale cereale L.

Centeio

TP 58/1 rev. de 27.4.2022

Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor

Sorgo

TP 122/1 de 19.3.2019

Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse

Erva-do-sudão

TP 122/1 de 19.3.2019

Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor x Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse

Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor subsp. bicolor com Sorghum bicolor subsp. drummondii

TP 122/1 de 19.3.2019

xTriticosecale Wittm. ex A. Camus

Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale

TP 121/3 de 27.4.2022

Triticum aestivum L. subsp. aestivum

Trigo

TP 3/5 de 19.3.2019

Triticum turgidum L. subsp. durum (Desf.) van Slageren

Trigo-duro

TP 120/3 de 19.3.2014

Zea mays L. (partim)

Milho

TP 2/3 de 11.3.2010

Solanum tuberosum L.

Batata

TP 23/3 de 15.3.2017

ANEXO II

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios  (*2)

Nome científico

Nome comum

Princípios diretores UPOV

Beta vulgaris L.

Beterraba-forrageira

TG/150/3 de 4.11.1994

Agrostis canina L.

Agrostis-canina

TG/30/6 de 12.10.1990

Agrostis gigantea Roth

Agrostis-gigante

TG/30/6 de 12.10.1990

Agrostis stolonifera L.

Erva-fina

TG/30/6 de 12.10.1990

Agrostis capillaris L.

Agrostis-ténue

TG/30/6 de 12.10.1990

Bromus catharticus Vahl

Bromo-cevadilha

TG/180/3 de 4.4.2001

Bromus sitchensis Trin.

Bromo-do-alasca

TG/180/3 de 4.4.2001

 

 

 

xFestulolium Asch. et Graebn.

Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium

TG/243/1 de 9.4.2008

Lotus corniculatus L.

Cornichão

TG 193/1 de 9.4.2008

Lupinus albus L.

Tremoceiro-branco

TG/66/4 de 31.3.2004

Lupinus angustifolius L.

Tremoceiro-de-folhas-estreitas

TG/66/4 de 31.3.2004

Lupinus luteus L.

Tremocilha

TG/66/4 de 31.3.2004

Medicago doliata Carmign.

Luzerna-doliata

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago italica (Mill.) Fiori

Luzerna-de-flor-achatada

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago littoralis Rohde ex Loisel.

Luzerna-do-litoral

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago lupulina L.

Luzerna-lupulina

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago murex Willd.

Luzerna-murex

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago polymorpha L.

Carrapiço

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago rugosa Desr.

Luzerna-rugosa

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago scutellata (L.) Mill.

Luzerna-escudelada

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago truncatula Gaertn.

Luzerna-de-barril

TG/228/1 de 5.4.2006

Trifolium repens L.

Trevo-branco

TG/38/7 de 9.4.2003

Trifolium subterraneum L.

Trevo-subterrâneo

TG/170/3 de 4.4.2001

Phacelia tanacetifolia Benth.

Facélia

TG/319/1 de 5.4.2017

Arachis hypogaea L.

Amendoim

TG/93/4 de 9.4.2014

Brassica juncea (L.) Czern

Mostarda-da-china

TG/335/1 de 17.12.2020

Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs

Nabita

TG/185/3 de 17.4.2002

Carthamus tinctorius L.

Cártamo

TG/134/3 de 12.10.1990

Papaver somniferum L.

Papoila-dormideira

TG/166/4 de 9.4.2014

»

PARTE B

«ANEXO I

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV  (*3)

Nome científico

Nome comum

Protocolo ICVV

Allium cepa L. (grupo Cepa)

Cebola e “echalion”

TP 46/2 de 1.4.2009

Allium cepa L. (grupo Aggregatum)

Chalota

TP 46/2 de 1.4.2009

Allium fistulosum L.

Cebolinha-comum

TP 161/1 de 11.3.2010

Allium porrum L.

Alho-francês (alho-porro)

TP 85/2 de 1.4.2009

Allium sativum L.

Alho

TP 162/1 corr. de 25.3.2004

Allium schoenoprasum L.

Cebolinho

TP 198/2 de 11.3.2015

Apium graveolens L.

Aipo

TP 82/1 de 13.3.2008

Apium graveolens L.

Aipo-rábano

TP 74/1 de 13.3.2008

Asparagus officinalis L.

Espargo

TP 130/2 de 16.2.2011

Beta vulgaris L.

Beterraba, incluindo “Cheltenham beet”

TP 60/1 de 1.4.2009

Beta vulgaris L.

Acelga

TP 106/2 de 14.4.2021

Brassica oleracea L.

Couve-frisada

TP 90/1 de 16.2.2011

Brassica oleracea L.

Couve-flor

TP 45/2 rev. 2 de 21.3.2018

Brassica oleracea L.

Couve-brócolo

TP 151/2 rev. 2 de 21.4.2020

Brassica oleracea L.

Couves-de-bruxelas

TP 54/2 rev. de 15.3.2017

Brassica oleracea L.

Couve-rábano

TP 65/1 rev. de 15.3.2017

Brassica oleracea L.

Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa

TP 48/3 rev. 2 de 25.3.2021

Brassica rapa L.

Couve-chinesa

TP 105/1 de 13.3.2008

Capsicum annuum L.

Pimento

TP 76/2 rev. 2 corr. de 21.4.2020

Cichorium endivia L.

Chicória-frisada e escarola

TP 118/3 de 19.3.2014

Cichorium intybus L.

Chicória-industrial

TP 172/2 de 1.12.2005

Cichorium intybus L.

Chicória de folhas

TP 154/1 rev. 2 corr. de 14.4.2021

Cichorium intybus L.

Chicória “witloof”

TP 173/2 de 21.3.2018

Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai

Melancia

TP 142/2 rev. de 14.4.2021

Cucumis melo L.

Melão

TP 104/2 rev. 2 de 25.3.2021

Cucumis sativus L.

Pepino e pepininho

TP 61/2 rev. 2 de 19.3.2019

Cucurbita maxima Duchesne

Abóbora-menina

TP 155/1 de 11.3.2015

Cucurbita pepo L.

Abóbora-porqueira e aboborinha

TP 119/1 rev. de 19.3.2014

Cynara cardunculus L.

Alcachofra e cardo

TP 184/2 rev. de 6.3.2020

Daucus carota L.

Cenoura e cenoura-forrageira

TP 49/3 de 13.3.2008

Foeniculum vulgare Mill.

Funcho

TP 183/2 de 14.4.2021

Lactuca sativa L.

Alface

TP 13/6 rev. 3 de 27.4.2022

Solanum lycopersicum L.

Tomate

TP 44/4 rev. 5 de 14.4.2021

Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill

Salsa

TP 136/1 corr. de 21.3.2007

Phaseolus coccineus L.

Feijoca

TP 9/1 de 21.3.2007

Phaseolus vulgaris L.

Feijão-anão e feijão-de-trepar

TP 12/4 de 27.2.2013

Pisum sativum L. (partim)

Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta

TP 7/2 rev. 3 corr. de 16.3.2020

Raphanus sativus L.

Rabanete, rábano

TP 64/2 rev. corr. de 11.3.2015

Rheum rhabarbarum L

Ruibarbo

TP 62/1 de 19.4.2016

Scorzonera hispanica L.

Escorcioneira

TP 116/1 de 11.3.2015

Solanum melongena L.

Beringela

TP 117/1 de 13.3.2008

Spinacia oleracea L.

Espinafre

TP 55/5 rev. 4 de 27.4.2022

Valerianella locusta (L.) Laterr.

Alface-de-cordeiro

TP 75/2 de 21.3.2007

Vicia faba L. (partim)

Fava

TP 206/1 de 25.3.2004

Zea mays L. (partim)

Milho-doce e milho-pipoca

TP 2/3 de 11.3.2010

Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner

Porta-enxertos de tomate

TP 294/1 rev. 5 de 14.4.2021

Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne

Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne para utilização como porta-enxertos

TP 311/1 de 15.3.2017

«ANEXO II

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios  (*4)

Nome científico

Nome comum

Princípios diretores UPOV

Brassica rapa L.

Nabo

TG/37/10 de 4.4.2001

»

(*1)  O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

(*2)  O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).

(*3)  O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

(*4)  O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).»