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1.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/96 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 12 de julho de 2022
relativa ao Programa Nacional de Reformas da Itália para 2022 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Itália para 2022
(2022/C 334/12)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
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O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2021. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência presta apoio financeiro à realização de reformas e investimentos, correspondendo a um estímulo orçamental financiado pela União. Contribui para a recuperação económica e para a realização de reformas e investimentos sustentáveis e favoráveis ao crescimento, em especial para promover as transições ecológica e digital, ao mesmo tempo que reforça a resiliência e o crescimento potencial das economias dos Estados-Membros. Contribui igualmente para reforçar a sustentabilidade das finanças públicas e estimular o crescimento e a criação de emprego a médio e longo prazo. A contribuição financeira máxima por Estado-Membro ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência será atualizada em junho de 2022, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/241. |
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(2) |
Em 24 de novembro de 2021, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento Sustentável, que marca o início do Semestre Europeu de 2022 para a coordenação das políticas económicas. Teve devidamente em conta o Compromisso Social do Porto, assinado em 7 de maio de 2021, no sentido de continuar a aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais proclamado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão em 17 de novembro de 2017. Em 25 de março de 2022, o Conselho Europeu aprovou as prioridades da Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022. Em 24 de novembro de 2021, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que identificou a Itália como um dos Estados-Membros em relação aos quais seria necessária uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou também uma recomendação com vista à adoção de uma recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro e uma proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2022, que analisa a aplicação das Orientações para o Emprego e dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (4) («Recomendação de 2022 sobre a área do euro») em 5 de abril de 2022 e o Relatório Conjunto sobre o Emprego em 14 de março de 2022. |
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(3) |
A invasão da Ucrânia pela Rússia, a seguir à pandemia mundial, alterou significativamente o contexto geopolítico e económico. O impacto da invasão nas economias dos Estados-Membros traduziu-se, nomeadamente, no aumento dos preços da energia, dos produtos alimentares e das matérias-primas, e numa revisão em baixa das perspetivas de crescimento. Os preços mais elevados da energia pesam particularmente sobre os agregados familiares mais vulneráveis que se encontram em situação ou em risco de pobreza energética, bem como sobre as empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia. A União assiste também a um afluxo sem precedentes de pessoas que fogem da Ucrânia. Os efeitos económicos decorrentes da guerra de agressão da Rússia afetaram os Estados-Membros de forma assimétrica. Neste contexto, em 4 de março de 2022, a Diretiva 2001/55/CE do Conselho (5) foi acionada pela primeira vez, por meio da Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho (6), concedendo às pessoas deslocadas da Ucrânia o direito a permanecer legalmente na União, bem como o acesso à educação e à formação, ao mercado de trabalho, aos cuidados de saúde, a alojamento e à proteção social. |
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(4) |
Tendo em conta a rápida evolução da situação económica e geopolítica, o Semestre Europeu retoma a sua coordenação alargada das políticas económicas e de emprego em 2022, ao mesmo tempo que se desenvolve em consonância com os requisitos de execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tal como delineado na Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022. A execução dos planos de recuperação e resiliência adotados é essencial para a realização das prioridades políticas no âmbito do Semestre Europeu, uma vez que os planos abordam todos ou pelo menos um subconjunto significativo das recomendações específicas por país pertinentes formuladas nos ciclos do Semestre Europeu de 2019 e 2020. As recomendações específicas por país de 2019 e 2020 mantêm também a sua relevância para os planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados em conformidade com os artigos 14.o, 18.o e 21.o do Regulamento (UE) 2021/241, a par de quaisquer outras recomendações específicas por país emitidas até à data de apresentação de tais planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados. |
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(5) |
A cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento está em vigor desde março de 2020. Na sua Comunicação de 3 de março de 2021, intitulada «Um ano após o início do surto de COVID-19: resposta em termos de política orçamental», a Comissão indicou que a decisão sobre a desativação ou a continuação da aplicação da cláusula de derrogação de âmbito geral deverá ser tomada no quadro de uma avaliação global do estado da economia, sendo o nível da atividade económica na União ou na área do euro, quando comparado com os níveis anteriores à crise (final de 2019), um critério quantitativo fundamental. O aumento da incerteza e o forte risco de revisão em baixa das perspetivas económicas no contexto da guerra na Europa, de aumentos sem precedentes dos preços da energia e de perturbações continuadas nas cadeias de abastecimento justificam a prorrogação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento até 2023. |
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(6) |
De acordo com a abordagem adotada na Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021 (7), que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Itália para 2021, a melhor medida da orientação orçamental global é atualmente a variação da despesa primária (líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas e excluindo as medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19, mas incluindo as despesas financiadas por apoio não reembolsável (subvenções) do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União), em relação ao crescimento potencial a médio prazo (8). Transcendendo a orientação orçamental global, a fim de avaliar se a política orçamental nacional é prudente e se a sua composição é conducente a uma recuperação sustentável e consentânea com a dupla transição ecológica e digital, convém igualmente prestar atenção à evolução das despesas correntes primárias (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas e excluindo as medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19) e dos investimentos financiados a nível nacional (9). |
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(7) |
Em 2 de março de 2022, a Comissão adotou uma Comunicação que estabelece orientações gerais para a política orçamental em 2023 («orientações orçamentais»), com o objetivo de apoiar a preparação dos programas de estabilidade e convergência dos Estados-Membros, reforçando assim a coordenação das políticas. A Comissão indicou que, com base nas perspetivas macroeconómicas das previsões do inverno de 2022, se afigura adequado passar em 2023 de uma orientação orçamental de apoio à economia em termos agregados no período 2020-2022 para uma orientação orçamental sensivelmente neutra, também em termos agregados, mantendo a prontidão para reagir à evolução da situação económica. A Comissão anunciou que as recomendações orçamentais para 2023 deverão continuar a estabelecer uma diferenciação entre os Estados-Membros e ter em conta as eventuais repercussões transnacionais. A Comissão convidou os Estados-Membros a refletirem as orientações nos respetivos programas de estabilidade e convergência. A Comissão comprometeu-se a acompanhar de perto a evolução económica e a ajustar as suas orientações políticas conforme necessário e, o mais tardar, no seu pacote da primavera do Semestre Europeu, no final de maio de 2022. |
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(8) |
No que respeita às orientações orçamentais, as recomendações orçamentais para 2023 têm em conta a deterioração das perspetivas económicas, a maior incerteza e os novos riscos de revisão em baixa, bem como a inflação mais elevada em comparação com as previsões da Comissão do inverno de 2022. Face a estas considerações, a resposta orçamental terá de aumentar o investimento público nas transições ecológica e digital e na segurança energética e manter o poder de compra dos agregados familiares mais vulneráveis, a fim de atenuar o impacto do aumento dos preços da energia e ajudar a limitar as pressões inflacionistas devidas a efeitos secundários, através de medidas específicas e temporárias. A política orçamental terá de continuar a ser adaptável às circunstâncias em rápida evolução, nomeadamente aos desafios decorrentes da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia no que diz respeito à defesa e segurança, e terá de ser diferenciada de Estado-Membro para Estado-Membro em função da sua situação orçamental e económica, nomeadamente no que respeita à sua exposição à crise e ao afluxo de pessoas deslocadas da Ucrânia. |
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(9) |
Em 30 de abril de 2021, a Itália apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a relevância, eficácia, eficiência e coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento. Em 13 de julho de 2021, o Conselho adotou a sua decisão de execução relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Itália (10). A disponibilização das parcelas está subordinada à adoção de uma decisão da Comissão, em conformidade com o artigo 24.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/241, que declare que a Itália cumpriu de forma satisfatória os marcos e metas pertinentes estabelecidos na decisão de execução do Conselho. O cumprimento satisfatório pressupõe que não tenha havido recuos na realização dos marcos e metas anteriores. |
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(10) |
Em 27 de abril de 2022, a Itália apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2022 e o seu Programa de Estabilidade para 2022, cumprindo assim o prazo estabelecido no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1466/97. A fim de atender às interligações entre os dois programas, estes foram avaliados em conjunto. Em conformidade com o artigo 27.o do Regulamento (UE) 2021/241, o Programa Nacional de Reformas para 2022 reflete igualmente os relatórios semestrais apresentados pela Itália sobre os progressos realizados na execução do seu plano de recuperação e resiliência. |
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(11) |
Em 23 de maio de 2022, a Comissão publicou o relatório específico de 2022 relativo à Itália. Nesse relatório avaliou os progressos realizados pela Itália em resposta às recomendações específicas por país pertinentes adotadas pelo Conselho em 2019, 2020 e 2021 e fez o balanço da execução, pela Itália, do seu plano de recuperação e resiliência, com base na grelha de avaliação da recuperação e resiliência. Partindo desta análise, o relatório por país identificou lacunas relativas aos desafios que não são abordados, ou apenas o são parcialmente, pelo plano de recuperação e resiliência, bem como a desafios novos e emergentes, incluindo os decorrentes da invasão da Ucrânia pela Rússia. Avaliou igualmente os progressos realizados pela Itália na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na consecução das grandes metas da União em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, bem como na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. |
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(12) |
A Comissão procedeu a uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 da situação da Itália e publicou os respetivos resultados em 23 de maio de 2022. A Comissão concluiu que a Itália regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos. A Itália continua a enfrentar, em particular, vulnerabilidades relacionadas com a elevada dívida das administrações públicas e o fraco crescimento da produtividade, num contexto de fragilidade do mercado de trabalho e de algumas fragilidades no setor financeiro. |
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(13) |
Em 23 de maio de 2022, a Comissão publicou um relatório nos termos do artigo 126.o, n.o 3, do Tratado, no qual analisava a situação orçamental da Itália, uma vez que o seu défice das administrações públicas em 2021 excedeu o valor de referência de 3 % do produto interno bruto (PIB) previsto no Tratado, ao mesmo tempo que a sua dívida das administrações públicas excedeu o valor de referência de 60 % do PIB previsto no Tratado e não cumpriu o padrão de referência para a redução dessa mesma dívida. O relatório concluiu que nem o critério do défice nem o critério da dívida foram cumpridos. Em conformidade com a Comunicação de 2 de março de 2022, a Comissão considerou, na sua avaliação de todos os fatores pertinentes, que o cumprimento do padrão de referência para a redução da dívida implicaria um esforço orçamental excessivamente exigente, concentrado no início do período de tempo, que poderia comprometer o crescimento. Por conseguinte, não se justifica, na opinião da Comissão e nas atuais condições económicas excecionais, exigir o cumprimento do padrão de referência para a redução da dívida. Como já foi anunciado, a Comissão não propôs a abertura de novos procedimentos relativos aos défices excessivos na primavera de 2022 e reavaliará a necessidade de propor a abertura de procedimentos desse tipo no outono de 2022. |
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(14) |
Na sua Recomendação de 20 de julho de 2020 (11), o Conselho recomendou que a Itália tomasse em 2020 e 2021, em consonância com a cláusula de derrogação de âmbito geral, todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia de COVID-19, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente. Recomendou ainda que, quando as condições económicas o permitissem, a Itália prosseguisse políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida das administrações públicas, reforçando simultaneamente o investimento. Em 2021, de acordo com os dados validados pelo Eurostat, o défice das administrações públicas da Itália diminuiu de 9,6 % do PIB em 2020 para 7,2 %. A resposta de política orçamental da Itália apoiou a recuperação económica em 2021, com as medidas temporárias de apoio de emergência a representarem 3,5 % do PIB (contra 4,4 % do PIB em 2020). As medidas tomadas pela Itália em 2021 foram conformes com a Recomendação do Conselho de 20 de julho de 2020. As medidas orçamentais discricionárias adotadas pelo Governo em 2020 e 2021 foram, na sua maioria, temporárias ou acompanhadas de medidas compensatórias equivalentes. Ao mesmo tempo, algumas das medidas discricionárias adotadas pelo Governo em 2020 e 2021, que consistem principalmente numa redução das contribuições para a segurança social nas regiões mais pobres, na prorrogação dos créditos fiscais no quadro do imposto sobre os rendimentos do trabalho e na introdução de um abono de família, não foram temporárias nem acompanhadas de medidas compensatórias. De acordo com os dados validados pelo Eurostat, a dívida das administrações públicas caiu de 155,3 % do PIB em 2020 para 150,8 % do PIB em 2021. |
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(15) |
O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade para 2022 é favorável em 2022 e realista a partir desse ano. O Governo prevê que o PIB real cresça 3,1 % em 2022 e 2,4 % em 2023. Em comparação, as previsões da Comissão da primavera de 2022 apontam para um crescimento menor do PIB real, de 2,4 % em 2022 e de 1,9 % em 2023, principalmente devido a projeções mais prudentes da procura interna. No seu Programa de Estabilidade para 2022, o Governo prevê que o défice nominal diminua para 5,6 % do PIB em 2022 e para 3,9 % em 2023 (12). A diminuição em 2022 reflete principalmente o crescimento da atividade económica e a supressão da maior parte das medidas de emergência. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2022, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir para 147,0 % em 2022 e depois para 145,2 % em 2023. Com base nas medidas políticas já conhecidas à data de finalização das previsões, as previsões da Comissão da primavera de 2022 apontam para um défice das administrações públicas em 2022 e 2023 de 5,5 % e 4,3 % do PIB, respetivamente. Em comparação com o Programa de Estabilidade para 2022, o défice projetado nas previsões da Comissão da primavera de 2022 é quase o mesmo em 2022, mas superior em 2023, principalmente devido à previsão de um menor crescimento económico. Ao mesmo tempo, as previsões da Comissão da primavera de 2022 não incluem as medidas de apoio adicionais para 2022 anunciadas no Programa de Estabilidade para 2022, uma vez que essas informações não estavam disponíveis até à data de referência. As previsões da Comissão da primavera de 2022 apontam para um rácio dívida pública/PIB mais elevado, de 147,9 % em 2022 e 146,8 % em 2023. A diferença deve-se ao défice mais elevado e ao menor crescimento económico. De acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2022, o crescimento do produto potencial a médio prazo (média de 10 anos) é estimado em 0,4 %. Essa estimativa não inclui, contudo, o impacto das reformas que integram o plano de recuperação e resiliência e que podem impulsionar o crescimento potencial da Itália. |
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(16) |
Em 2022, o Governo suprimiu progressivamente a maior parte das medidas tomadas em resposta à crise da COVID-19, pelo que se prevê que as medidas temporárias de emergência diminuam de 3,5 % do PIB em 2021 para 1,1 % em 2022. O défice das administrações públicas é afetado pelas medidas adotadas para contrariar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia, que nas previsões da Comissão da primavera de 2022 têm um custo estimado de 0,5 % do PIB em 2022 e deverão ser gradualmente suprimidas em 2023 (13). Em causa estão principalmente transferências sociais para os agregados familiares mais pobres, cortes nos impostos indiretos sobre o consumo de energia e subsídios às empresas do setor energético. Essas medidas foram anunciadas como temporárias. Se, contudo, os preços da energia permanecerem elevados em 2023, algumas dessas medidas poderão ser prorrogadas. Algumas dessas medidas, em especial os cortes transversais nos impostos indiretos sobre o consumo de energia (IVA e taxas fixas), não têm caráter específico. O défice das administrações públicas é igualmente afetado pelos custos da oferta de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia, os quais, segundo as previsões da Comissão da primavera de 2022, representam 0,1 % do PIB em 2022 e em 2023 (14). |
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(17) |
Na sua Recomendação de 18 de junho de 2021, o Conselho recomendou que, em 2022, a Itália utilizasse o Mecanismo de Recuperação e Resiliência para financiar investimentos adicionais em apoio da recuperação, prosseguindo concomitantemente uma política orçamental prudente. A Itália deveria além disso preservar os investimentos financiados a nível nacional. O Conselho recomendou igualmente que a Itália limitasse o crescimento das despesas correntes financiadas a nível nacional. Recomendou ainda que a Itália prosseguisse, quando as condições económicas o permitissem, uma política orçamental destinada a alcançar situações orçamentais prudentes no médio prazo e a assegurar a sustentabilidade orçamental no médio prazo, e aumentasse, ao mesmo tempo, o investimento para impulsionar o potencial de crescimento. |
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(18) |
Em 2022, de acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2022 e tendo em conta as informações incorporadas no Programa de Estabilidade da Itália para 2022, prevê-se uma orientação orçamental favorável, equivalente a – 2,7 % do PIB (15). A Itália prevê continuar a apoiar a recuperação recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência para financiar investimentos adicionais, como recomendado pelo Conselho. O contributo positivo das despesas financiadas por subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União para a atividade económica deverá aumentar 0,9 % do PIB, em comparação com 2021. O investimento financiado a nível nacional deverá dar, de acordo com as projeções, um contributo expansionista para a orientação orçamental equivalente a 0,3 pontos percentuais em 2022 (16). Por conseguinte, a Itália tenciona preservar o investimento financiado a nível nacional, tal como recomendado pelo Conselho. Prevê-se que, em 2022, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de novas medidas em matéria de receitas) dê um contributo expansionista equivalente a 1,3 pontos percentuais para a orientação orçamental global. Esse contributo expansionista significativo inclui o impacto adicional das medidas destinadas a fazer face ao impacto económico e social do aumento dos preços da energia (0,2 % do PIB) (17), bem como os custos da oferta de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia (0,1 % do PIB). O crescimento das despesas correntes reflete igualmente o aumento das despesas com as remunerações dos funcionários do setor público, devido à renovação dos contratos públicos para o período 2019-2021, uma parte substancial das quais (correspondente a ¼ % do PIB) será registada em 2022, ao passo que também são orçamentados recursos adicionais para o setor da saúde (0,1 % do PIB). Do lado das receitas, projeta-se também que a redução dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e do imposto regional sobre as atividades produtivas (0,4 % do PIB) contribua para a orientação orçamental expansionista. Por conseguinte, com base nas atuais estimativas da Comissão, a Itália não limita suficientemente o crescimento das despesas correntes líquidas financiadas a nível nacional em 2022. |
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(19) |
Em 2023, as previsões da Comissão da primavera de 2022 apontam para uma orientação orçamental de – 1,2 % do PIB, com base num cenário de políticas inalteradas (18). A Itália deverá continuar a utilizar subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência em 2023 para financiar investimentos adicionais em apoio da recuperação. O contributo positivo das despesas financiadas por subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União para a atividade económica deverá aumentar 0,7 pontos percentuais do PIB, em comparação com 2022. O investimento financiado a nível nacional deverá dar, de acordo com as projeções, um contributo expansionista para a orientação orçamental equivalente a 0,2 pontos percentuais em 2023 (19). Ao mesmo tempo, prevê-se que, em 2023, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de novas medidas em matéria de receitas) dê um contributo globalmente neutro, equivalente a – 0,2 pontos percentuais, para a orientação orçamental global. Tal inclui o impacto da eliminação progressiva das medidas destinadas a fazer face ao aumento dos preços da energia (0,5 % do PIB). Ao mesmo tempo, um aumento das transferências sociais (0,4 % do PIB), devido à sua indexação à taxa de inflação do ano anterior, e a afetação de recursos orçamentais adicionais ao setor da saúde (0,1 % do PIB), que não são compensados por medidas compensatórias, deverão também contribuir para o crescimento das despesas correntes líquidas. Por conseguinte, o contributo globalmente neutro das despesas correntes financiadas a nível nacional depende da eliminação progressiva das medidas destinadas a fazer face ao impacto do aumento dos preços da energia, tal como atualmente previsto. |
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(20) |
O Programa de Estabilidade para 2022 prevê que o défice das administrações públicas diminua gradualmente para 3,3 % do PIB em 2024 e para 2,8 % até 2025. O défice das administrações públicas deverá portanto passar a ser inferior a 3 % do PIB até 2025. Estas projeções pressupõem uma redução das despesas totais em cerca de 3 pontos percentuais do PIB e uma diminuição das receitas totais de cerca de 2 pontos percentuais do PIB entre 2023 e 2025. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2022, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir até 2025, mais concretamente para 143,4 % em 2024 e depois para 141,4 % em 2025. De acordo com a análise da Comissão, os riscos para a sustentabilidade da dívida afiguram-se elevados a médio prazo. |
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(21) |
Em conformidade com o artigo 19.o, n.o 3, alínea b), e com o anexo V, critério 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência prevê um conjunto alargado de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, com um calendário indicativo para a sua execução a concretizar até 31 de agosto de 2026. Estas medidas dão resposta à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios económicos e sociais delineados nas recomendações específicas por país dirigidas à Itália pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu em 2019 e 2020, para além de quaisquer recomendações específicas por país formuladas até à data de adoção do plano de recuperação e resiliência. A rápida e eficaz execução do plano de recuperação e resiliência poderá, em particular, conduzir a mudanças estruturais duradouras e, por conseguinte, ter um impacto duradouro na economia e na sociedade italianas. Um vasto leque de reformas em domínios de intervenção fundamentais deverá permitir resolver alguns entraves de longa data ao crescimento económico. O plano de recuperação e resiliência inclui em particular reformas destinadas a promover mudanças estruturais no funcionamento da administração pública e do sistema judicial e a melhorar o ambiente empresarial global. As reformas e os investimentos previstos nos setores da educação, do desenvolvimento de competências e na investigação têm potencial para reforçar o capital humano e as capacidades de investigação a longo prazo. As reformas do mercado de trabalho e os investimentos previstos para melhorar as perspetivas de emprego, em especial dos jovens e das mulheres, têm potencial para aumentar a oferta de mão de obra, proporcionar igualdade de acesso às competências e, em última análise, apoiar o crescimento económico. As reformas em setores como os transportes e a gestão da água deverão melhorar estruturalmente a eficiência económica, nomeadamente através de uma utilização mais sistemática de procedimentos concorrenciais para a adjudicação dos contratos de serviços. |
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(22) |
A execução do plano de recuperação e resiliência da Itália deverá contribuir para a realização de novos progressos nas transições ecológica e digital. As medidas previstas pela Itália para apoiar os objetivos climáticos e os objetivos digitais representam, respetivamente, 37,5 % e 25 % da dotação total do plano de recuperação e resiliência. A plena execução do plano de recuperação e resiliência, em consonância com os marcos e metas pertinentes, ajudará a Itália a recuperar rapidamente das consequências da crise da COVID-19, reforçando simultaneamente a sua resiliência. A participação sistemática dos parceiros sociais e outras partes interessadas pertinentes continua a ser importante para o êxito da execução do plano de recuperação e resiliência, bem como de outras políticas económicas e de emprego que vão além do plano, a fim de assegurar uma apropriação alargada da agenda política geral. |
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(23) |
A Itália apresentou os documentos de programação da política de coesão para o Acordo de Parceria previsto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho (20) em 17 de janeiro de 2022, e apresentou à Comissão Europeia os seus primeiros programas da política de coesão previstos nesse regulamento. Em consonância com o Regulamento (UE) 2021/1060, a Itália deverá ter em conta as recomendações específicas por país pertinentes na programação dos fundos da política de coesão para 2021-2027. Este é um requisito prévio para melhorar a eficácia e maximizar o valor acrescentado do apoio financeiro a receber dos fundos da política de coesão, promovendo simultaneamente a coordenação, complementaridade e coerência entre esses fundos da política de coesão e outros instrumentos e fundos da União. O êxito da execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e dos programas da política de coesão depende também da eliminação dos entraves ao investimento em prol das transições ecológica e digital e de um desenvolvimento territorial equilibrado. |
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(24) |
Para além dos desafios económicos e sociais abordados no plano de recuperação e resiliência, a Itália enfrenta uma série de desafios adicionais relacionados com o sistema fiscal. As políticas destinadas a aumentar a eficiência do sistema fiscal podem ajudar a corrigir desequilíbrios macroeconómicos de longa data. A médio e longo prazo, um sistema fiscal mais favorável ao crescimento e mais eficiente contribuiria para reduzir a elevada dívida das administrações públicas, ajudar ao crescimento da produtividade e para apoiar a criação de emprego, em particular no caso das mulheres. |
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(25) |
A carga fiscal sobre o trabalho na Itália é elevada, e o perfil das taxas marginais efetivas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares caracteriza-se por descontinuidades acentuadas. No final de 2021, a Itália tomou medidas para fazer face a estes desafios, nomeadamente através da introdução de um abono de família universal e da redução dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares. Estas medidas deverão aumentar moderadamente a oferta de mão de obra, especialmente no caso das mulheres. A carga fiscal sobre o trabalho continua a ser muito elevada em todos os escalões de rendimentos, em comparação com outros Estados-Membros. Ao mesmo tempo, não são suficientemente utilizadas outras fontes de receitas menos prejudiciais para o crescimento, o que deixa margem para reduzir ainda mais a carga fiscal sobre o trabalho de uma forma neutra do ponto de vista orçamental. Os valores de avaliação dos imóveis, que servem de base para o cálculo do imposto predial, estão fortemente desatualizados. O número e o âmbito das despesas fiscais dedutíveis, incluindo para efeitos do IVA, são elevados, pelo que devem ser tomadas medidas para as racionalizar. Por último, e apesar das receitas relativamente elevadas provenientes dos impostos sobre a energia em Itália, a sua conceção não promove suficientemente a transição para tecnologias mais limpas, devido também à utilização extensiva de subsídios prejudiciais ao ambiente. Estas diferentes dimensões são abrangidas pela lei de habilitação para a reforma fiscal, apresentada pelo Governo no final de 2021, que deverá, após a sua adoção, ser regulamentada através de decretos legislativos. |
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(26) |
Em resposta ao mandato dos chefes de Estado ou de Governo da União estabelecido na Declaração de Versalhes, a proposta, apresentada pela Comissão, com vista a um plano REPowerEU visa pôr termo progressivamente, e o mais rapidamente possível, à dependência da União das importações de combustíveis fósseis provenientes da Rússia. Para o efeito, a Comissão pretende identificar os projetos, investimentos e reformas mais adequados a nível nacional, regional e da União, em diálogo com os Estados-Membros. Estas medidas visam reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis e pôr termo às importações de combustíveis fósseis da Rússia. |
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(27) |
A Itália está fortemente dependente das importações de energia da Rússia, em especial do gás, uma vez que importa 43 % do seu gás da Rússia (ligeiramente abaixo da média da União, 44 %), gás esse que representa 42 % da sua matriz energética. A dependência em relação à Rússia no caso do petróleo bruto, que ascende a 11 %, é inferior à média da União, 26 % (o petróleo representa 32 % da matriz energética italiana) (21). Embora a Itália não enfrente problemas significativos ao nível da segurança do aprovisionamento de gás natural a curto prazo, dado que dispõe de uma capacidade de armazenamento significativa e de ligações por gasoduto com o Norte de África e o Azerbaijão, a invasão da Ucrânia pela Rússia poderá colocar desafios nesse contexto a médio e longo prazo. A Itália tem margem para ultrapassar os estrangulamentos de modo a aumentar a sua capacidade de transporte de energia, tanto no interior do seu território como de e para os países vizinhos. Recomenda-se que os novos investimentos em infraestruturas e redes relacionados com o gás sejam, sempre que possível, preparados para o futuro, a fim de facilitar a sua sustentabilidade a longo prazo através de uma futura reorientação para combustíveis sustentáveis. A Itália está atualmente a diversificar a sua matriz energética através do aumento da quota de energias renováveis, em especial graças à energia solar, eólica, ao hidrogénio e ao biometano sustentável. Ainda assim, e tendo também em conta os potenciais desafios decorrentes da atual situação geopolítica, há margem para acelerar e aumentar a implantação das fontes de energia renováveis, como previsto no Plano Nacional para a Energia e o Clima. A Itália tem margem para continuar a tomar medidas que facilitem a autorização de projetos de energias renováveis. Além disso, os objetivos definidos pela Itália em termos de eficiência energética poderão não ser suficientes para enfrentar estes desafios nem para cumprir as ambições do pacote «Objetivo 55». A estratégia de eficiência energética para o setor da construção assenta principalmente em medidas temporárias e deve ser complementada por uma estratégia a médio e longo prazo, incluindo medidas de eficiência energética mais fortes nas empresas, em particular no setor industrial. Além disso, é necessário acelerar a descarbonização do setor dos transportes, nomeadamente acelerando a implantação de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos e desenvolvendo projetos cruciais para o setor ferroviário, os transportes públicos e a utilização da bicicleta. Para garantir a conformidade com as metas do «Objetivo 55», a Itália terá de aumentar as suas ambições em termos de redução das emissões de gases com efeito de estufa e de rever em alta as suas metas em matéria de energias renováveis e de eficiência energética. |
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(28) |
Embora a aceleração da transição para a neutralidade climática e para o abandono dos combustíveis fósseis deva gerar custos de reestruturação significativos em diversos setores, a Itália pode utilizar o Mecanismo para uma Transição Justa no âmbito da política de coesão para atenuar o impacto socioeconómico dessa transição nas regiões mais afetadas. A Itália pode ainda recorrer ao Fundo Social Europeu Mais, criado pelo Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho (22), para melhorar as oportunidades de emprego e reforçar a coesão social. |
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(29) |
À luz da avaliação da Comissão, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade para 2022, estando o seu parecer (23) refletido na recomendação 1. |
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(30) |
Tendo em conta a estreita interligação entre as economias dos Estados-Membros da área do euro e o seu contributo coletivo para o funcionamento da união económica e monetária, o Conselho recomendou que esses Estados-Membros tomassem medidas, nomeadamente através dos seus planos de recuperação e resiliência, para pôr em execução as recomendações que constam da Recomendação de 2022 sobre a área do euro. No que respeita à Itália, isso reflete-se, em particular, nas recomendações 1 e 2. |
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(31) |
Tendo em conta a apreciação aprofundada realizada pela Comissão e a sua avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas para 2022 e o Programa de Estabilidade para 2022. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 e 2. As recomendações 1 e 2 contribuem igualmente para a execução da Recomendação de 2022 sobre a área do euro, em especial, da primeira, segunda e quarta recomendações para a área do euro. As políticas orçamentais referidas na recomendação 1 contribuem, nomeadamente, para corrigir os desequilíbrios relacionados com a elevada dívida das administrações públicas. As políticas referidas na recomendação 2 contribuem nomeadamente para corrigir os desequilíbrios relacionados com a elevada dívida das administrações públicas e com a prolongada dinâmica de fraca produtividade, num contexto de fragilidades do mercado de trabalho e de algumas insuficiências no setor financeiro. |
RECOMENDA QUE a Itália tome medidas em 2022 e 2023 no sentido de:
1.
Em 2023, assegurar uma política orçamental prudente, nomeadamente mantendo um crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional inferior ao crescimento do produto potencial a médio prazo, tendo em conta a continuação do apoio temporário e específico dirigido aos agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia e às pessoas que fogem da Ucrânia. Estar pronta para poder ajustar as suas despesas correntes em função da evolução da situação. Aumentar o investimento público com vista a assegurar as transições ecológica e digital e a segurança energética, tendo em conta a iniciativa REPowerEU, nomeadamente recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e a outros fundos da União. No período pós-2023, prosseguir uma política orçamental destinada a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a assegurar uma redução credível e gradual da dívida e a sustentabilidade orçamental a médio prazo, através de uma consolidação gradual, de investimentos e de reformas. A fim de continuar a reduzir os impostos sobre o trabalho e aumentar a eficiência do sistema, adotar e aplicar adequadamente a lei de habilitação para a reforma fiscal, nomeadamente através da revisão das taxas marginais efetivas de imposto, do alinhamento dos valores de avaliação dos imóveis pelos valores de mercado atuais, bem como da racionalização e redução das despesas fiscais, incluindo também o IVA, e das subvenções prejudiciais para o ambiente, garantindo simultaneamente a equidade e reduzindo a complexidade do código fiscal.
2.
Prosseguir a execução do seu plano de recuperação e resiliência, em consonância com os marcos e metas incluídos na Decisão de Execução do Conselho de 13 de julho de 2021. Concluir rapidamente as negociações com a Comissão sobre os documentos de programação da política de coesão para 2021-2027, com vista a dar início à sua aplicação.
3.
Reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis e diversificar as importações de energia. Ultrapassar os estrangulamentos de modo a aumentar a capacidade de transporte interno de gás, desenvolver as interligações elétricas, acelerar a implantação de capacidades adicionais de energias renováveis e adotar medidas para aumentar a eficiência energética e promover a mobilidade sustentável.
Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. STANJURA
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(3) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).
(4) Recomendação do Conselho, de 5 de abril de 2022, sobre a política económica da área do euro (JO C 153 de 7.4.2022, p. 1).
(5) Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).
(6) Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho, de 4 de março de 2022, que declara a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia na aceção do artigo 5.o da Diretiva 2001/55/CE, e que tem por efeito aplicar uma proteção temporária (JO L 71 de 4.3.2022, p. 1).
(7) Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021, que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Itália para 2021 (JO C 304 de 29.7.2021, p. 53).
(8) As estimativas da orientação orçamental e das respetivas componentes contidas na presente recomendação são da responsabilidade da Comissão, que se baseou nos pressupostos subjacentes às suas previsões da primavera de 2022. As estimativas da Comissão quanto ao crescimento potencial a médio prazo não incluem o impacto positivo das reformas que integram o plano de recuperação e resiliência e que podem estimular o crescimento potencial.
(9) Não financiados por subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência ou de outros fundos da União.
(10) ST 10160/21; ST 10160/21 ADD 1 REV 2.
(11) Recomendação do Conselho, de 20 de julho de 2020, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Itália para 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Itália para 2020 (JO C 282 de 26.8.2020, p. 74).
(12) As estimativas apresentadas neste considerando baseiam-se nas projeções orçamentais pormenorizadas transmitidas pela Itália juntamente com o Programa de Estabilidade para 2022. Com exceção dos valores globais da dívida e do défice das administrações públicas, as projeções transmitidas pela Itália não têm em conta o pacote orçamental anunciado para maio de 2022. Este pacote, adotado em 2 de maio de 2022, incluía medidas de apoio adicionais em 2022, bem como a afetação de mais recursos a projetos de investimento financiados a nível nacional, tanto em 2022 como nos próximos anos.
(13) Os valores representam o nível dos custos orçamentais anuais das medidas tomadas desde o outono de 2021, incluindo as receitas e despesas correntes, bem como, quando for o caso, as medidas ligadas às despesas de capital.
(14) Prevê-se que o número total de pessoas deslocadas da Ucrânia para a União aumente gradualmente e atinja 6 milhões até ao final de 2022, sendo a sua distribuição geográfica estimada com base na dimensão da diáspora existente, na dimensão relativa da população do Estado-Membro de acolhimento e na distribuição efetiva na União das pessoas deslocadas da Ucrânia a partir de março de 2022. No que respeita aos custos orçamentais per capita, as estimativas baseiam-se no modelo de microssimulação Euromod do Centro Comum de Investigação da Comissão, tendo em conta tanto as transferências em numerário a que as pessoas possam ter direito como as prestações em espécie, como a educação e os cuidados de saúde.
(15) Um sinal negativo do indicador significa que o crescimento das despesas primárias é superior ao crescimento económico de médio prazo, o que revela uma política orçamental expansionista.
(16) As outras despesas de capital financiadas a nível nacional deverão dar, de acordo com as projeções, um contributo expansionista equivalente a 0,3 pontos percentuais do PIB. Tal explica-se pelas subvenções ao investimento concedidas pelo Governo, também financiadas por empréstimos ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, bem como pela constituição de provisões adicionais para garantias estatais às PME.
(17) Em 2021, a Itália já aplicou medidas destinadas a fazer face ao impacto económico e social do aumento dos preços da energia, que ascenderam a 0,3 % do PIB. Estas medidas consistiram principalmente em reduções das taxas fixas e das taxas de IVA sobre as faturas de eletricidade e de gás natural e num aumento do bónus social aplicado às faturas de eletricidade e gás natural.
(18) Um sinal negativo do indicador significa que o crescimento das despesas primárias é superior ao crescimento económico de médio prazo, o que revela uma política orçamental expansionista.
(19) As outras despesas de capital financiadas a nível nacional deverão dar, de acordo com as projeções, um contributo neutro equivalente a 0,0 pontos percentuais do PIB.
(20) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159).
(21) Eurostat (2020), proporção das importações totais de gás natural e de petróleo bruto que é proveniente da Rússia. No que respeita à média da UE-27, as importações totais baseiam-se nas importações de fora da UE-27. No que respeita à Itália, as importações totais incluem o comércio intra-UE. O petróleo bruto não inclui os produtos petrolíferos refinados.
(22) Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1296/2013 (JO L 231 de 30.6.2021, p. 21).
(23) Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.