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22.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/136 |
DECISÃO (UE) 2022/2546 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 16 de dezembro de 2022
que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2022/46)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 1,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 1.o da Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho (1), de acordo com o artigo 140.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a Croácia preenche as condições necessárias para a adoção do euro, e a derrogação referida no artigo 5.o do Ato de Adesão de 2012 (2) é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023. |
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(2) |
O artigo 1.o, alínea d) da Decisão BCE/2010/29 do Banco Central Europeu (3) define «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo I da decisão, o qual especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2020. Dado que a Croácia adotará o euro em 1 de janeiro de 2023, e novas ponderações da tabela de repartição do capital são aplicáveis a partir dessa data, torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 a fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações
A Decisão BCE/2010/29 é alterada do seguinte modo:
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1) |
A última frase da alínea d) do artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «O anexo I da presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.»; |
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2) |
O anexo I é substituído pelo anexo da presente Decisão. |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente Decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2023.
Feito em Frankfurt am Main, em 16 de dezembro de 2022.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa à adoção do euro pela Croácia em 1 de janeiro de 2023 (JO L 187 de 14.7.2022, p. 31).
(2) Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 112 de 24.4.2012, p. 21).
(3) Decisão BCE/2010/29 do Banco Central Europeu, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (JO L 35 de 9.2.2011, p. 26).
ANEXO
«ANEXO I
TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2023
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% |
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Banco Central Europeu |
8,0000 |
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Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique |
3,3250 |
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Deutsche Bundesbank |
24,0575 |
|
Eesti Pank |
0,2570 |
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Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland |
1,5455 |
|
Bank of Greece |
2,2575 |
|
Banco de España |
10,8825 |
|
Banque de France |
18,6390 |
|
Hrvatska narodna banka |
0,7400 |
|
Banca d’Italia |
15,5035 |
|
Central Bank of Cyprus |
0,1965 |
|
Latvijas Banka |
0,3555 |
|
Lietuvos bankas |
0,5280 |
|
Banque centrale du Luxembourg |
0,3005 |
|
Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta |
0,0960 |
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De Nederlandsche Bank |
5,3480 |
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Oesterreichische Nationalbank |
2,6710 |
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Banco de Portugal |
2,1360 |
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Banka Slovenije |
0,4395 |
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Národná banka Slovenska |
1,0450 |
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Suomen Pankki |
1,6765 |
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TOTAL |
100,0000 . |