22.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/136


DECISÃO (UE) 2022/2546 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 16 de dezembro de 2022

que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2022/46)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 1,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 1.o da Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho (1), de acordo com o artigo 140.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a Croácia preenche as condições necessárias para a adoção do euro, e a derrogação referida no artigo 5.o do Ato de Adesão de 2012 (2) é revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

(2)

O artigo 1.o, alínea d) da Decisão BCE/2010/29 do Banco Central Europeu (3) define «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo I da decisão, o qual especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2020. Dado que a Croácia adotará o euro em 1 de janeiro de 2023, e novas ponderações da tabela de repartição do capital são aplicáveis a partir dessa data, torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 a fim de determinar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações

A Decisão BCE/2010/29 é alterada do seguinte modo:

1)

A última frase da alínea d) do artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

«O anexo I da presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.»;

2)

O anexo I é substituído pelo anexo da presente Decisão.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente Decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2023.

Feito em Frankfurt am Main, em 16 de dezembro de 2022.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)  Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa à adoção do euro pela Croácia em 1 de janeiro de 2023 (JO L 187 de 14.7.2022, p. 31).

(2)  Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 112 de 24.4.2012, p. 21).

(3)  Decisão BCE/2010/29 do Banco Central Europeu, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (JO L 35 de 9.2.2011, p. 26).


ANEXO

«ANEXO I

TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2023

%

Banco Central Europeu

8,0000

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

3,3250

Deutsche Bundesbank

24,0575

Eesti Pank

0,2570

Banc Ceannais na hÉireann/Central Bank of Ireland

1,5455

Bank of Greece

2,2575

Banco de España

10,8825

Banque de France

18,6390

Hrvatska narodna banka

0,7400

Banca d’Italia

15,5035

Central Bank of Cyprus

0,1965

Latvijas Banka

0,3555

Lietuvos bankas

0,5280

Banque centrale du Luxembourg

0,3005

Bank Ċentrali ta’ Malta/Central Bank of Malta

0,0960

De Nederlandsche Bank

5,3480

Oesterreichische Nationalbank

2,6710

Banco de Portugal

2,1360

Banka Slovenije

0,4395

Národná banka Slovenska

1,0450

Suomen Pankki

1,6765

TOTAL

100,0000 .

»