21.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 326/59


DECISÃO (UE) 2022/2522 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 13 de dezembro de 2022

que altera a Decisão (UE) 2021/2255 relativa à aprovação do volume de moeda metálica a emitir em 2022 (BCE/2021/54) (BCE/2022/45)

A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/2332 do Banco Central Europeu, de 4 de dezembro de 2015, relativa às regras processuais para a aprovação do volume de emissão de moedas de euro (BCE/2015/43) (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 7,

Considerando o seguinte:

(1)

O Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar o volume de moeda metálica a emitir pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro, desde 1 de janeiro de 1999.

(2)

Com base nas estimativas da procura de moedas de euro em 2022 que lhe foram comunicadas pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro, o BCE aprovou o volume total de moedas de euro destinadas à circulação e de moedas de euro de coleção, não destinadas à circulação, a emitir em 2022, através da Decisão (UE) 2021/2255 do Banco Central Europeu (BCE/2021/54) (2).

(3)

Nos termos do artigo 3.o da Decisão (UE) 2015/2332 (BCE/2015/43), os Estados-Membros cuja moeda é o euro devem notificar o BCE se for provável que a procura efetiva de moedas de euro ultrapasse o volume de emissão de moeda metálica aprovado para esse ano civil e, quando a procura acrescida de moeda persistir, devem apresentar um pedido de aprovação extraordinária de emissão de um volume adicional de moeda metálica nesse ano civil.

(4)

Em 21 de novembro de 2022, o BCE recebeu um pedido do Banque de France, em nome da França, para aumentar o volume de moedas de euro que o país pode emitir em 2022, num volume adicional de 50 000 000 EUR, passando o volume total a emitir pelo país de 249 000 000 EUR para 299 000 000 EUR. O pedido foi apresentado em resposta a um aumento significativo da emissão líquida de moedas de euro em França, que se prevê culminar em dezembro de 2022. O aumento é impulsionado, em especial, por uma maior emissão bruta de moedas de 1 euro, 2 euros e 50 cêntimos, em combinação com um nível inferior de depósitos de moedas de euro. O aumento dos preços, em combinação com os retalhistas darem troco, cada vez mais, em moedas de euro, também contribuíram para uma maior procura de moedas de euro.

(5)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 7, da Decisão (UE) 2015/2332 (BCE/2015/43), a Comissão Executiva deve adotar uma decisão individual sobre o pedido de aprovação extraordinária, quando não haja necessidade de alterar esse pedido.

(6)

Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2021/2255 (BCE/2021/54),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.°

Alteração

O quadro que figura no artigo 2.o da Decisão (UE) 2021/2255 (BCE/2021/54) é alterado do seguinte modo:

A linha relativa à França passa a ter a seguinte redação:

«França

249,00

50,00

299,00 ».

Artigo 2.°

Produção de efeitos

A presente decisão produz efeitos na data em que for notificada aos seus destinatários.

Artigo 3.°

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.

Feito em Frankfurt am Main, em 13 de dezembro de 2022.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)   JO L 328 de 12.12.2015, p. 123.

(2)  Decisão (UE) 2021/2255 do Banco Central Europeu, de 7 de dezembro de 2021, relativa à aprovação do volume de moeda metálica a emitir em 2022 (BCE/2021/54) (JO L 454 de 17.12.2021, p. 19).