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21.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 326/59 |
DECISÃO (UE) 2022/2522 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 13 de dezembro de 2022
que altera a Decisão (UE) 2021/2255 relativa à aprovação do volume de moeda metálica a emitir em 2022 (BCE/2021/54) (BCE/2022/45)
A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/2332 do Banco Central Europeu, de 4 de dezembro de 2015, relativa às regras processuais para a aprovação do volume de emissão de moedas de euro (BCE/2015/43) (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 7,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar o volume de moeda metálica a emitir pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro, desde 1 de janeiro de 1999. |
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(2) |
Com base nas estimativas da procura de moedas de euro em 2022 que lhe foram comunicadas pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro, o BCE aprovou o volume total de moedas de euro destinadas à circulação e de moedas de euro de coleção, não destinadas à circulação, a emitir em 2022, através da Decisão (UE) 2021/2255 do Banco Central Europeu (BCE/2021/54) (2). |
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(3) |
Nos termos do artigo 3.o da Decisão (UE) 2015/2332 (BCE/2015/43), os Estados-Membros cuja moeda é o euro devem notificar o BCE se for provável que a procura efetiva de moedas de euro ultrapasse o volume de emissão de moeda metálica aprovado para esse ano civil e, quando a procura acrescida de moeda persistir, devem apresentar um pedido de aprovação extraordinária de emissão de um volume adicional de moeda metálica nesse ano civil. |
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(4) |
Em 21 de novembro de 2022, o BCE recebeu um pedido do Banque de France, em nome da França, para aumentar o volume de moedas de euro que o país pode emitir em 2022, num volume adicional de 50 000 000 EUR, passando o volume total a emitir pelo país de 249 000 000 EUR para 299 000 000 EUR. O pedido foi apresentado em resposta a um aumento significativo da emissão líquida de moedas de euro em França, que se prevê culminar em dezembro de 2022. O aumento é impulsionado, em especial, por uma maior emissão bruta de moedas de 1 euro, 2 euros e 50 cêntimos, em combinação com um nível inferior de depósitos de moedas de euro. O aumento dos preços, em combinação com os retalhistas darem troco, cada vez mais, em moedas de euro, também contribuíram para uma maior procura de moedas de euro. |
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(5) |
Nos termos do artigo 3.o, n.o 7, da Decisão (UE) 2015/2332 (BCE/2015/43), a Comissão Executiva deve adotar uma decisão individual sobre o pedido de aprovação extraordinária, quando não haja necessidade de alterar esse pedido. |
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(6) |
Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2021/2255 (BCE/2021/54), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.°
Alteração
O quadro que figura no artigo 2.o da Decisão (UE) 2021/2255 (BCE/2021/54) é alterado do seguinte modo:
A linha relativa à França passa a ter a seguinte redação:
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«França |
249,00 |
50,00 |
299,00 ». |
Artigo 2.°
Produção de efeitos
A presente decisão produz efeitos na data em que for notificada aos seus destinatários.
Artigo 3.°
Destinatários
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.
Feito em Frankfurt am Main, em 13 de dezembro de 2022.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) JO L 328 de 12.12.2015, p. 123.
(2) Decisão (UE) 2021/2255 do Banco Central Europeu, de 7 de dezembro de 2021, relativa à aprovação do volume de moeda metálica a emitir em 2022 (BCE/2021/54) (JO L 454 de 17.12.2021, p. 19).