12.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 318/25


DECISÃO (PESC) 2022/2431 DO CONSELHO

de 12 de dezembro de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849 (1).

(2)

Nas suas Conclusões de 17 de julho de 2017, o Conselho declarou que a União ponderaria novas respostas adequadas às ações da República Popular Democrática da Coreia (RPDC) que prejudiquem o regime de não proliferação e desarmamento a nível mundial, que passariam, nomeadamente, por novas medidas restritivas autónomas.

(3)

Em 22 de dezembro de 2017, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2397 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas («RCSNU»), na qual reafirmou que a RPDC não deve proceder a mais lançamentos em seja utilizada tecnologia de mísseis balísticos, ensaios nucleares nem a qualquer outro ato de provocação; deve suspender imediatamente todas as atividades relacionadas com o seu programa de mísseis balísticos e, neste contexto, retomar os seus compromissos previamente existentes no sentido de uma moratória sobre todos os lançamentos de mísseis; deve abandonar imediatamente todas as armas nucleares e todos os programas nucleares existentes de forma completa, verificável e irreversível, e cessar de imediato todas as atividades conexas; e deve abandonar quaisquer outros programas existentes de armas de destruição maciça e de mísseis balísticos , de forma completa, verificável e irreversível.

(4)

Entre 5 de janeiro e 18 de novembro de 2022, a RPDC lançou pelo menos 63 mísseis balísticos, incluindo múltiplos mísseis balísticos intercontinentais.

(5)

Em 5 de novembro de 2022, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (o «alto representante») emitiu uma declaração, em nome da União, em que condena o aumento significativo de lançamentos ilegais de mísseis por parte da RPDC, incluindo um míssil balístico intercontinental e o míssil balístico de curto alcance que caiu a sul da linha limite norte. O alto representante declarou que estas ações representam uma escalada perigosa de violações das RCSNU por parte da RPDC e são uma ilustração alarmante da intenção da RPDC de continuar a pôr em causa o regime mundial de não proliferação, o que constitui uma grave ameaça para todas as nações e compromete a paz e a segurança internacionais e regionais. O alto representante declarou que estas ações da RPDC exigem uma resposta determinada do CSNU e apelou à plena aplicação de sanções, para impedir que a RPDC obtenha financiamento, conhecimentos e materiais para apoiar o seu programa de armas ilegais. Em 19 de novembro de 2022, o alto representante emitiu outra declaração em nome da União, em que condenava o lançamento pela RPDC de um míssil balístico intercontinental que caiu na zona económica exclusiva do Japão em 18 de novembro e apelava novamente à RPDC para que cumprisse as obrigações que lhe incumbem por força das RCSNU. O alto representante reiterou ainda a necessidade de haver uma resposta adequada do CSNU e recordou o dever de todos os membros das Nações Unidas de tomarem medidas para aplicar plenamente as sanções impostas pelo CSNU.

(6)

Tendo em conta a continuação das atividades relacionadas com mísseis balísticos levadas a cabo pela RPDC, em violação e flagrante desrespeito das resoluções pertinentes do CSNU, deverão ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante dos anexos II e III da Decisão (PESC) 2016/849 oito pessoas e quatro entidades (incluindo dois navios).

(7)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos II e III da Decisão (PESC) 2016/849 são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (JO L 141 de 28.5.2016, p. 79).


ANEXO

A Decisão (PESC) 2016/849 é alterada do seguinte modo:

1)

O anexo II é alterado do seguinte modo:

a)

sob o título «I. Pessoas e entidades responsáveis pelos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens, ou entidades que sejam delas propriedade ou por elas controladas», subtítulo «A. Pessoas», são aditadas as seguintes entradas:

 

Nome

Outros nomes por que é conhecido

Elementos de identificação

Data da designação

Motivos

«32.

KIM Kwang Yon 김광연

 

Data de nascimento: 30.7.1966

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

Passaporte n.o: 563210059 (caducado em 2018); 654410104 (caducado em 2019)

12.12.2022

Na sua qualidade de representante da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID) na África Austral, KIM Kwang Yon participa em atividades para uma entidade designada em 24 de abril de 2009 pelo Comité criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU como estando implicada nos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou como apoiando esses programas. Nessa qualidade, está diretamente envolvido na disponibilização de fundos e aprovisionamentos para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

33.

KIM Su Il

김수일

 

Data de nascimento: 4.3.1985

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

Passaporte n.o: 108220348;745220480

Endereço: Ho Chi Minh, Vietname

12.12.2022

Desde 2016, KIM Su Il é agente do Departamento da Indústria de Munições no Vietname, exercendo atividades económicas, comerciais, mineiras e marítimas associadas às atividades comerciais do Departamento destinadas a obter moeda estrangeira para a RPDC. Está envolvido na exportação de produtos da RPDC como antracite e concentrado de titânio. Obteve igualmente moeda estrangeira através da importação e exportação de matérias-primas para a RPDC e da RPDC, bem como da exportação de bens vietnamitas para a China e outros países. Por conseguinte, é responsável por atividades financeiras que apoiam os programas nucleares e balísticos da RPDC.

34.

PAK Kwang Hun 박광훈

BAK Gwang Hun

Data de nascimento: 1970

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

12.12.2022

Na sua qualidade de representante da Korea Ryonbong General Corporation (Ryonbong), PAK Kwang Hun participa em atividades para uma entidade designada em 24 de abril de 2009 pelo Comité criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU como estando implicada nos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou como apoiando esses programas. Nessa qualidade, está diretamente envolvido na disponibilização de fundos e aprovisionamentos para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

35.

KIM Ho Kyu 김호규

KIM Ho Gyu

Data de nascimento: 15.9.1970

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

Endereço: Consulado Geral da RPDC em Nakhodka, Federação da Rússia

Função ou profissão: representante da Korea Ryonbong General Corporation (Ryonbong)

Cônsul-adjunto no Consulado Geral da RPDC em Nakhodka, Federação da Rússia

12.12.2022

Na sua qualidade de representante da Korea Ryonbong General Corporation (Ryonbong), KIM Ho Kyu participa em atividades para uma entidade designada em 24 de abril de 2009 pelo Comité criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU como estando implicada nos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou como apoiando esses programas. Nessa qualidade, está diretamente envolvido na disponibilização de fundos e aprovisionamentos para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

36.

JONG Yong Nam

정영남

 

Data de nascimento: 26.1.1966

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

Passaporte n.o: PS 927120050

Endereço: Minsk, Bielorrússia

Função ou profissão: Representante em Minsk da Segunda Academia de Ciências Naturais da RPDC

12.12.2022

Na sua qualidade de representante em Minsk, na Bielorrússia, de uma organização com ligações diretas à Segunda Academia de Ciências Naturais da RPDC, JONG Yong Nam participa em atividades para uma entidade sancionada que figura na Resolução 2094 (2013) do CSNU. Esta entidade é conhecida pelas suas atividades de proliferação que beneficiam os programas nucleares da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Nessa qualidade, está diretamente envolvido na disponibilização de fundos e aprovisionamentos para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.»

b)

sob o título «I. Pessoas e entidades responsáveis pelos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens, ou entidades que sejam delas propriedade ou por elas controladas», subtítulo «B. Entidades», é aditada a seguinte entrada:

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Outros nomes por que é conhecido

Local

Data da designação

Motivos

«6.

Ministério da Indústria de Foguetes

로케트공업부

Rocket Industry Department (Departamento da Indústria de Foguetes)

Pyongchon, RPDC

12.12.2022

O Painel de Peritos das Nações Unidas recebeu informações sobre uma pessoa empregada por empresas ligadas ao Ministério da Indústria de Foguetes que estaria envolvida na obtenção de financiamento através da venda de aplicações de ciberiscagem (phishing) por voz. O Painel de Peritos das Nações Unidas recebeu igualmente informações de vários Estados membros da ONU sobre uma pessoa que adquire, para o Ministério da Indústria de Foguetes, pó de alumínio e outros produtos de base que se sabe serem utilizados em propulsores alimentados a combustíveis sólidos. O Painel das Nações Unidas indica que o Ministério da Indústria de Foguetes é uma agência do Departamento da Indústria de Munições. Uma vez que o Departamento da Indústria de Munições é responsável pelo desenvolvimento da tecnologia nuclear e de mísseis, o financiamento obtido pelo Ministério da Indústria de Foguetes poderá ser utilizado para apoiar o desenvolvimento da tecnologia nuclear e de mísseis proibida pelas Resoluções do CSNU.»

c)

sob o título «III. Pessoas e entidades envolvidas no fornecimento à RPDC, ou proveniente da RPDC, de armas e material conexo de qualquer tipo ou de artigos, materiais, equipamento, bens ou tecnologias suscetíveis de contribuir para os programas desse país relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça», subtítulo «B. Entidades», são aditadas as seguintes entradas:

 

Nome

Outros nomes por que é conhecido

Elementos de identificação

Data da designação

Motivos

«1.

Unica

 

Tipo de navio: Navio-cisterna, petroleiro

Estabelecimento principal: RPDC, República Popular da China

Número OMI: 8514306

12.12.2022

O petroleiro e navio-cisterna Unica participa ativamente em transferências de petróleo refinado de navio a navio e no branqueamento da identidade de navios, a fim de fornecer eficazmente petróleo refinado à RPDC, em violação da Resolução 2397 (2017) do CSNU. O Unica é regularmente mencionado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas, nos termos da Resolução 1874 (2009) do CSNU, para designação pelo Comité.

Por conseguinte, o Unica está envolvido em aprovisionamentos que podem contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

2.

New Konk

 

Tipo de navio: Navio-cisterna, petroleiro

Armador: New Konk Ocean International Company Limited

Estabelecimento principal: RPDC, República Popular da China

Número OMI: 9036387

12.12.2022

O petroleiro e navio-cisterna New Konk participa ativamente em transferências de petróleo refinado de navio a navio e no branqueamento da identidade de navios, a fim de fornecer eficazmente petróleo refinado à República Popular Democrática da Coreia, em violação da Resolução 2397 (2017) do CSNU. O New Konk é regularmente mencionado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas, nos termos da Resolução 1874 (2009) do CSNU, para designação pelo Comité.

Por conseguinte, o New Konk está envolvido em aprovisionamentos que podem contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.»

2)

O anexo III é alterado do seguinte modo:

a)

sob o título «A. Pessoas», são aditadas as seguintes entradas:

 

Nome

Elementos de identificação

Data da designação

Motivos

«29.

KIL Jong Hun

Data de nascimento: 7.8.1965 / 20.2.1972

Passaporte n.o: 563410081 / 472410022

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

12.12.2022

Na sua qualidade de representante da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID), Kil Jong Hun é responsável por prestar assistência na aquisição de armamento à Guiné Equatorial, contornando assim o embargo internacional de armas estabelecido nas resoluções aplicáveis do CSNU. Kil Jong Hun está sujeito a sanções dos EUA desde 2015. Anteriormente empregado como representante da entidade designada KOMID na Namíbia, com estatuto diplomático, abriu uma conta bancária na África do Sul. Graças à sua posição, prossegue as suas atividades de proliferação para a KOMID, proporcionando financiamento valioso à RPDC, apesar das sanções internacionais.

30.

PYON Kwang Chol

Data de nascimento: 16.9.1964

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

12.12.2022

Na sua qualidade de representante adjunto de uma empresa suspeita de ser uma empresa de fachada da Segunda Academia de Ciências Naturais em Dalian (China), PYON Kwang Chol participa em atividades para uma entidade sancionada que figura na Resolução 2094 (2013) do CSNU. Esta entidade é conhecida pelas suas atividades de proliferação que beneficiam os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição. Nessa qualidade, está diretamente envolvido na disponibilização de fundos e aprovisionamentos para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

31.

O Yong Ho

Data de nascimento: 25.12.1961

Passaporte n.o: 108410041

Nacionalidade: RPDC

Sexo: masculino

12.12.2022

Na sua qualidade de representante em Moscovo, na Federação da Rússia, com ligações diretas à Segunda Academia de Ciências Naturais, O Yong Ho participa, ao abrigo de estatuto diplomático, em atividades para uma entidade sancionada que figura na Resolução 2094 (2013) do CSNU. Esta entidade é conhecida pelas suas atividades de proliferação que beneficiam os programas nucleares, de armas de destruição maciça e de mísseis balísticos da RPDC. Nessa qualidade, está diretamente envolvido na disponibilização de fundos e aprovisionamentos para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.»

b)

No anexo III, sob o título «B. Entidades», é aditada a seguinte entrada:

 

Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

Elementos de identificação

Data da designação

Motivos

«9.

Korea Rounsan Trading Corporation

로은산무역회사

 

12.12.2022

A Korean Rounsan Trading Corporation é uma empresa dependente do Ministério da Indústria de Foguetes da RPDC. Nessa qualidade, a entidade está diretamente envolvida na prestação de apoio aos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. A empresa está nomeadamente envolvida na criação de empresas comuns na RPDC, na promoção de projetos de grande escala com empresas chinesas, no envio de trabalhadores da RPDC e na gestão da aquisição de equipamentos europeus de grande dimensão.»