12.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/157


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2427 DA COMISSÃO

de 6 de dezembro de 2022

que estabelece as conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para sistemas de gestão e tratamento comuns de efluentes gasosos no setor químico, ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais

[notificada com o número C(2022) 8788]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

As conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) constituem a referência para a definição das condições de licenciamento das instalações abrangidas pelo capítulo II da Diretiva 2010/75/UE, devendo as autoridades competentes estabelecer valores-limite de emissões que garantam que, em condições normais de funcionamento, as emissões não excedem os níveis de emissão associados às melhores técnicas disponíveis estabelecidos nas conclusões MTD.

(2)

Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 4, da Diretiva 2010/75/UE, o fórum constituído por representantes dos Estados-Membros, dos setores industriais em causa e de organizações não governamentais que promovem a proteção do ambiente criado pela Decisão da Comissão de 16 de maio de 2011 (2) facultou à Comissão, a 11 de maio de 2022, o seu parecer acerca do teor proposto do documento de referência sobre as melhores técnicas disponíveis para sistemas de gestão e tratamento comuns de efluentes gasosos no setor químico. Esse parecer é público (3).

(3)

As conclusões MTD constantes do anexo da presente decisão têm em conta o parecer desse fórum sobre o teor proposto do documento de referência MTD, contendo os elementos essenciais desse documento de referência.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité a que se refere o artigo 75.o, n.o 1, da Diretiva 2010/75/UE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São adotadas as conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para sistemas de gestão e tratamento comuns de efluentes gasosos no setor químico, constantes do anexo.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2022.

Pela Comissão

Virginijus SINKEVIČIUS

Membro da Comissão


(1)   JO L 334 de 17.12.2010, p. 17.

(2)  Decisão da Comissão, de 16 de maio de 2011, que cria um fórum para o intercâmbio de informações em conformidade com o artigo 13.o da Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais (JO C 146 de 17.5.2011, p. 3).

(3)  https://circabc.europa.eu/ui/group/06f33a94-9829-4eee-b187-21bb783a0fbf/library/acce74d3-4314-43f8-937b-9bbc594a16ef?p=1&n=10&sort=modified_DESC.


ANEXO

1.   Conclusões relativas às melhores técnicas disponíveis (MTD) para sistemas de gestão e tratamento comuns de efluentes gasosos no setor químico

ÂMBITO

As presentes conclusões MTD dizem respeito à seguinte atividade especificada no anexo I da Diretiva 2010/75/UE: 4. Indústria química (ou seja, todos os processos de produção incluídos nas categorias de atividades enumeradas nos pontos 4.1 a 4.6 do anexo I, salvo especificação em contrário).

Mais especificamente, as presentes conclusões MTD centram-se nas emissões para a atmosfera provenientes da atividade acima referida.

As presentes conclusões MTD não abrangem:

1.

Emissões para a atmosfera provenientes da produção de cloro, hidrogénio, hidróxido de sódio e hidróxido de potássio por eletrólise de salmouras. Estes casos são abrangidos pelas conclusões MTD para a produção de cloro e álcalis (CAK).

2.

Emissões para a atmosfera canalizadas provenientes da produção dos seguintes produtos químicos em processos contínuos cuja capacidade de produção seja superior a 20 kt/ano:

olefinas leves produzidas pelo processo de steam cracking (craqueamento com vapor);

formaldeído;

óxido de etileno e etilenoglicóis;

fenol a partir de cumeno;

dinitrotolueno a partir de tolueno, toluenodiamina a partir de dinitrotolueno, di-isocianato de tolueno a partir de toluenodiamina, metilenodifenildiamina a partir de anilina, di-isocianato de metilenodifenilo a partir de metilenodifenildiamina;

dicloroetano (EDC) e monómero de cloreto de vinilo (VCM);

peróxido de hidrogénio.

Estes casos são abrangidos pelas conclusões MTD para a produção de produtos químicos orgânicos em grandes volumes (LVOC).

No entanto, as emissões para a atmosfera canalizadas de óxidos de azoto (NOX) e de monóxido de carbono (CO) provenientes do tratamento térmico de efluentes gasosos resultantes dos processos de produção acima referidos são abrangidas pelas presentes conclusões MTD)

3.

Emissões para a atmosfera provenientes da produção dos seguintes produtos químicos inorgânicos:

amoníaco;

nitrato de amónio;

nitrato de amónio e cálcio;

carboneto de cálcio;

cloreto de cálcio;

nitrato de cálcio;

negro de fumo;

cloreto ferroso;

sulfato ferroso e produtos conexos, tais como clorossulfatos;

ácido fluorídrico;

fosfatos inorgânicos;

ácido nítrico;

adubos (simples ou compostos) à base de fósforo, azoto ou potássio;

ácido fosfórico;

carbonato de cálcio precipitado;

carbonato de sódio;

clorato de sódio;

silicato de sódio;

ácido sulfúrico;

sílica amorfa sintética;

dióxido de titânio e produtos conexos;

ureia;

nitrato de amónio-ureia.

Estes casos podem ser abrangidos pelas conclusões MTD para a produção de produtos químicos inorgânicos em grandes volumes (LVIC).

4.

Emissões para a atmosfera provenientes de steam reforming (reformação a vapor), bem como da purificação e reconcentração (por processo físicos) de ácido sulfúrico usado, desde que estes processos estejam diretamente associados a um processo de produção mencionado nos pontos 2 ou 3 acima referidos.

5.

Emissões para a atmosfera provenientes da produção de óxido de magnésio pelo processo por via seca. Este caso pode ser abrangido pelas conclusões MTD para a produção de cimento, cal e óxido de magnésio (CLM).

6.

Emissões para a atmosfera provenientes das seguintes instalações:

Unidades de combustão, exceto fornalhas/aquecedores de processo. Estes casos podem ser abrangidos pelas conclusões MTD para grandes instalações de combustão (LCP), pelas conclusões MTD para a refinação de petróleo e de gás (REF) e/ou pela Diretiva (UE) 2015/2193 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

Fornalhas/aquecedores de processo com potência térmica nominal total inferior a 1 MW.

Fornalhas/aquecedores de processo utilizados na produção de olefinas leves, dicloroetano e/ou monómero de cloreto de vinilo referidos no ponto 2. Estes casos são abrangidos pelas conclusões MTD para a produção de produtos químicos orgânicos em grandes volumes (LVOC).

7.

Emissões para a atmosfera provenientes de instalações de incineração de resíduos. Este caso é abrangido pelas conclusões MTD para a incineração de resíduos (WI).

8.

Emissões para a atmosfera provenientes da armazenagem, da transferência e do manuseamento de líquidos, gases liquefeitos e sólidos que não estejam diretamente associados à atividade especificada no anexo I da Diretiva 2010/75/UE «4. Indústria química.» Estes casos podem ser abrangidos pelas conclusões MTD para as emissões resultantes da armazenagem (EFS).

No entanto, as emissões para a atmosfera resultantes da armazenagem, da transferência e do manuseamento de líquidos, gases liquefeitos e sólidos são abrangidas pelas presentes conclusões MTD se esses processos estiverem diretamente associados a um processo químico de produção abrangido pelas presentes conclusões MTD)

9.

Emissões para a atmosfera provenientes de sistemas de arrefecimento indireto. Este caso pode ser abrangido pelas conclusões MTD para os sistemas de arrefecimento industrial (ICS).

Outras conclusões MTD têm interesse complementar para as atividades abrangidas pelas presentes conclusões MTD, incluindo as conclusões MTD para sistemas de gestão/tratamento comuns de águas residuais e efluentes gasosos no setor químico (CWW).

Os seguintes documentos de referência e conclusões MTD podem ser relevantes para as atividades abrangidas pelas presentes conclusões MTD:

Produção de cloro e álcalis (CAK);

Fabrico de produtos químicos inorgânicos em grandes volumes — indústria do amoníaco, ácidos e adubos (LVIC-AAF);

Fabrico de produtos químicos inorgânicos em grandes volumes — produtos sólidos e outros (LVIC-S);

Produção de produtos químicos orgânicos em grandes volumes (LVOC);

Fabrico de produtos de química orgânica fina (OFC);

Produção de polímeros (POL);

Produção de especialidades químicas inorgânicas (SIC);

Refinação de petróleo e de gás (REF);

Efeitos económicos e conflitos ambientais (ECM);

Emissões resultantes da armazenagem (EFS);

Eficiência energética (ENE);

Sistemas de arrefecimento industrial (ICS);

Grandes instalações de combustão (LCP);

Monitorização das emissões para a água e a atmosfera das instalações abrangidas pela Diretiva Emissões Industriais (ROM).

Incineração de resíduos (WI);

Tratamento de resíduos (WT);

As presentes conclusões MTD aplicam-se sem prejuízo da legislação pertinente, por exemplo em matéria de registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) ou de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CRE).

DEFINIÇÕES

Para efeitos das presentes conclusões MTD, aplicam-se as seguintes definições:

Termos gerais

Termo utilizado

Definição

Emissões para a atmosfera canalizadas

Emissões de poluentes para a atmosfera através de um ponto de emissão, como uma chaminé.

Unidade de combustão

Qualquer equipamento técnico em que se oxidam combustíveis a fim de utilizar o calor assim produzido. As unidades de combustão incluem as caldeiras, os motores, as turbinas e as fornalhas/aquecedores de processo, mas não os oxidadores térmicos ou catalíticos.

Pigmentos inorgânicos complexos

Uma rede cristalina estável de catiões metálicos diferentes. As redes recetoras mais importantes são o rútilo, a espinela, o zircão e a hematite/corindo, mas existem outras estruturas estáveis.

Medição em contínuo

Medição realizada por meio de um sistema automático instalado permanentemente no local.

Processo contínuo

Processo em que as matérias-primas são introduzidas em contínuo no reator, sendo os produtos da reação transferidos para unidades acopladas de separação e/ou de recuperação situadas a jusante

Emissões difusas

Emissões para a atmosfera não canalizadas. As emissões difusas abrangem as emissões evasivas e não evasivas.

Emissões para a atmosfera

Termo genérico para as emissões de poluentes para a atmosfera, incluindo tanto as emissões canalizadas como as emissões difusas.

Etanolaminas

Termo que designa coletivamente a monoetanolamina, a dietanolamina, a trietanolamina e as suas misturas.

Etilenoglicóis

Termo que designa coletivamente o monoetilenoglicol, o dietilenoglicol, o trietilenoglicol e as suas misturas.

Fábrica existente

Instalação que não é uma fábrica nova.

Fornalha/aquecedor de processo existente

Fornalha/aquecedor de processo que não é uma fornalha/aquecedor de processo novo.

Gases de combustão

Efluente gasoso de uma unidade de combustão.

Emissões evasivas

Emissões não canalizadas para a atmosfera causadas pela perda de estanquidade de equipamentos concebidos ou montados para serem estanques.

As emissões evasivas podem ser provenientes de:

equipamentos móveis, como agitadores, compressores, bombas, válvulas (manuais e automáticos);

equipamentos estáticos, como flanges e outras ligações, linhas abertas, pontos de amostragem.

Olefinas leves

Termo que designa coletivamente o etileno, o propileno, o butileno, o butadieno e as suas misturas.

Alteração significativa da fábrica

Alteração significativa na conceção/projeto ou na tecnologia de uma fábrica que implique ajustes ou substituições significativos no processo e/ou na(s) unidade(s) de redução de emissões e nos equipamentos associados.

Caudal mássico

Massa de determinada substância ou de determinado parâmetro emitida ao longo de um período de tempo definido.

Fábrica nova

Fábrica licenciada pela primeira vez no local da instalação após a publicação das presentes conclusões MTD ou substituição total de uma fábrica após a publicação das presentes conclusões MTD)

Fornalha/aquecedor de processo novo

Fornalha/aquecedor de processo numa fábrica licenciada pela primeira vez, após a publicação das presentes conclusões MTD, ou substituição total de uma fornalha/aquecedor de processo após a publicação das presentes conclusões MTD)

Emissões não evasivas

Emissões difusas distintas das emissões evasivas.

As emissões não evasivas podem ser provenientes, por exemplo, de respiradouros atmosféricos, armazenagem a granel, sistemas de carga/descarga, recipientes e reservatórios/tanques (na abertura), sarjetas abertas, sistemas de amostragem, ventilação de reservatórios/tanques, resíduos, coletores de esgotos e estações de tratamento de águas residuais.

Precursores de NOX

Compostos azotados (por exemplo acrilonitrilo, amoníaco, gases nitrosos, compostos orgânicos azotados) na entrada para uma oxidação térmica ou catalítica que gere emissões de NOX. Não abrange o azoto elementar.

Condicionalismo operacional

Limitação ou restrição relacionada, por exemplo, com os seguintes aspetos:

substâncias utilizadas (por exemplo substâncias que não podem ser substituídas, substâncias muito corrosivas);

condições de funcionamento (por exemplo temperatura ou pressão muito elevadas);

funcionamento da fábrica;

disponibilidade de recursos (por exemplo disponibilidade de peças sobresselentes aquando da substituição de um componente de equipamento, disponibilidade de mão de obra qualificada);

benefícios ambientais esperados (por exemplo dando prioridade às ações de manutenção, reparação ou substituição com os maiores benefícios ambientais).

Medição periódica

Medição em intervalos de tempo específicos, por métodos manuais ou automáticos.

Grau de polímero

Para cada tipo de polímero, existem diferentes qualidades do produto (ou seja, graus), variáveis em estrutura e massa molecular e que são otimizadas para aplicações específicas. No caso das poliolefinas, podem variar em função da utilização de copolímeros, como o etileno-acetato de vinilo (EVA). No caso do PVC, podem variar quanto ao comprimento médio da cadeia de polímeros e à porosidade das partículas.

Fornalha/aquecedor de processo

Fornalhas ou aquecedores de processo são:

unidades de combustão utilizadas para o tratamento de objetos ou matérias-primas por contacto direto (por exemplo em processos de secagem ou em reatores químicos); ou

unidades de combustão onde o calor gerado por radiação e/ou condução é transferido para objetos ou matérias-primas através de um meio de separação sólido sem utilizar um fluido intermediário de transferência de calor (por exemplo fornalhas ou reatores que aquecem uma corrente de processo utilizados na indústria (petro)química).

Em consequência da aplicação das boas práticas de recuperação energética, algumas fornalhas/aquecedores de processo podem ter associado um sistema de produção de eletricidade ou de vapor, que se considera parte integrante da conceção da fornalha/aquecedor de processo, e que não pode ser considerado de forma isolada.

Gases residuais de processo

Gases emitidos num processo, posteriormente tratados para recuperação e/ou redução.

Solvente

Solvente orgânico na aceção do artigo 3.o, ponto 46, da Diretiva 2010/75/UE)

Consumo de solventes

Consumo de solventes na aceção do artigo 57.o, ponto 9, da Diretiva 2010/75/UE)

Entrada de solventes

Quantidade total de solventes orgânicos utilizados, na aceção do anexo VII, parte 7, da Diretiva 2010/75/UE)

Balanço de massa de solventes

Balanço de massa efetuado pelo menos anualmente, em conformidade com o anexo VII, parte 7, da Diretiva 2010/75/UE)

Tratamento térmico

Tratamento de efluentes gasosos por oxidação térmica ou catalítica.

Total das emissões

Soma das emissões canalizadas e emissões difusas.

Média horária ou média de 30 minutos válida

Uma média horária ou de 30 minutos é considerada válida quando não há operações de manutenção nem avarias do sistema de medição automático.


Substâncias/parâmetros

Termo utilizado

Definição

Cl2

Cloro elementar.

CO

Monóxido de carbono.

CS2

Dissulfureto de carbono.

Partículas

Total de matéria particulada (no ar). Salvo especificação em contrário, as partículas abrangem PM2,5 e PM10.

EDC

Dicloroetano (1,2-dicloroetano)

HCl

Cloreto de hidrogénio.

HCN

Cianeto de hidrogénio.

HF

Fluoreto de hidrogénio.

H2S

Sulfureto de hidrogénio.

NH3

Amoníaco.

Ni

Níquel.

N2O

Protóxido de azoto (também designado por óxido nitroso).

NOX

Soma do monóxido de azoto (NO) e do dióxido de azoto (NO2), expressa em NO2.

Pb

Chumbo.

PCDD/F

Dibenzo-p-dioxinas policloradas e dibenzofuranos policlorados.

PM2,5

Partículas em suspensão que passam através de um filtro seletivo com 50 % de eficiência para um diâmetro aerodinâmico de 2,5 μm, na aceção da Diretiva 2008/50/CE) (2)

PM10

Partículas em suspensão que passam através de um filtro seletivo com 50 % de eficiência para um diâmetro aerodinâmico de 10 μm, na aceção da Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

SO2

Dióxido de enxofre)

SOX

Soma do dióxido de enxofre (SO2), trióxido de enxofre (SO3) e aerossóis de ácido sulfúrico, expressa em SO2.

COVT

Carbono orgânico volátil total, expresso em C)

VCM

Monómero de cloreto de vinilo

COV

Composto orgânico volátil na aceção do artigo 3.o, ponto 45, da Diretiva 2010/75/UE)

ACRÓNIMOS

Para efeitos das presentes conclusões MTD, aplicam-se os seguintes acrónimos:

Acrónimo

Definição

CRE

Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

CMR

Cancerígeno, mutagénico ou tóxico para a reprodução.

CMR 1A

Substância CMR da categoria 1A, na aceção do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, com a última redação que lhe foi dada, ou seja, que ostenta as advertências de perigo H340, H350 ou H360.

CMR 1B

Substância CMR da categoria 1B, na aceção do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, com a última redação que lhe foi dada, ou seja, que ostenta as advertências de perigo H340, H350 ou H360.

CMR 2

Substância CMR da categoria 2, na aceção do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, com a última redação que lhe foi dada, ou seja, que ostenta as advertências de perigo H341, H351 ou H361.

DIAL

LIDAR de absorção diferencial.

SGA

Sistema de gestão ambiental.

EPS

Poliestireno expandido.

PVC-E

PVC produzido por polimerização em emulsão.

EVA

Etileno-acetato de vinilo.

GPPS

Poliestireno de uso geral.

PEAD

Polietileno de alta densidade)

HEAF

Filtro de ar de alta eficiência.

HEPA

Filtro de partículas aéreas de alta eficiência.

HIPS

Poliestireno de alto impacto.

DEI

Diretiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais.

I-TEQ

Equivalente internacional de toxicidade obtido por recurso aos fatores de equivalência constantes do anexo VI, parte 2, da Diretiva 2010/75/UE)

LDAR

Deteção e reparação de fugas.

PEBD

Polietileno de baixa densidade)

LIDAR

Deteção e telemetria por feixe de luz.

PEBDL

Polietileno de baixa densidade linear.

OGI

Imagiologia ótica de gases.

OTNOC

Condições distintas das condições normais de funcionamento.

PP

Polipropileno.

PVC

Poli(cloreto de vinilo).

REACH

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos.

SCR

Redução catalítica seletiva.

SNCR

Redução não catalítica seletiva.

SOF

Fluxo de ocultação solar.

PVC-S

PVC produzido por polimerização em suspensão.

ULPA

Filtro de ar de penetração ultrarreduzida.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Melhores técnicas disponíveis

As técnicas enumeradas e descritas nas presentes conclusões MTD não são vinculativas nem exaustivas. Podem utilizar-se outras técnicas que garantam, pelo menos, um nível equivalente de proteção ambiental.

Salvo menção em contrário, as conclusões MTD são de aplicabilidade geral.

Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) e valores indicativos de emissão referentes às emissões para a atmosfera canalizadas

Os VEA-MTD e os valores indicativos de emissão referentes às emissões para a atmosfera canalizadas referidos nas presentes conclusões MTD são valores de concentração (massa de substâncias emitidas por volume de efluente gasoso) em condições-padrão (gás seco à temperatura de 273,15 K e à pressão de 101,3 kPa) e expressos em mg/Nm3, μg/Nm3 ou ng I-TEQ/Nm3.

Os teores de oxigénio de referência utilizados para exprimir os VEA-MTD e os valores indicativos de emissão apresentados nas presentes conclusões MTD são os indicados no quadro seguinte)

Fonte de emissões

Teor de oxigénio de referência (OR)

Fornalha/aquecedor de processo que utiliza aquecimento indireto

3 % vol. seco

Outras fontes

Sem correção do teor de oxigénio

Nos casos em que é indicado um teor de oxigénio de referência, a equação para calcular a concentração das emissões correspondente ao teor de oxigénio de referência é a seguinte:

Formula

Em que:

ER

:

concentração das emissões correspondente ao teor de oxigénio de referência, OR;

OR

:

teor de oxigénio de referência, em percentagem volumétrica;

EM

:

concentração medida das emissões;

OM

:

teor de oxigénio medido, em percentagem volumétrica.

A equação acima não se aplica se as fornalha(s)/aquecedor(es) de processo utilizar(em) ar enriquecido em oxigénio ou oxigénio puro ou se a entrada de ar adicional, por razões de segurança, elevar o teor de oxigénio nos efluentes gasosos a muito perto de 21 %, em volume) Nesses casos, a concentração das emissões correspondente ao teor de oxigénio de referência de 3 % vol. seco calcula-se de forma diferente)

Os períodos de cálculo dos valores médios de VEA-MTD e dos valores indicativos de emissão referentes às emissões para a atmosfera canalizadas são os que a seguir se definem:

Tipo de medição

Período de cálculo dos valores médios

Definição

Em contínuo

Período diário

Média ao longo de um período de um dia, com base em médias horárias ou de 30 minutos válidas.

Periódica

Período de amostragem

Valor médio de três amostragens/medições consecutivas de, pelo menos, 30 minutos cada  (5).

Para o cálculo dos caudais mássicos relativos às MTD 11 (quadro 1.1), MTD 14 (quadro 1.3), MTD 18 (quadro 1.6), MTD 29 (quadro 1.9) e MTD 36 (quadro 1.15), se os efluentes gasosos com características semelhantes (por exemplo contendo as mesmas substâncias/os mesmos parâmetros ou o mesmo tipo de substâncias/parâmetros) e emitidos por duas ou mais chaminés separadas puderem, no entender da autoridade competente, ser emitidos por uma chaminé comum, essas chaminés devem ser consideradas uma chaminé única.

VEA-MTD para as emissões difusas de COV para a atmosfera

Para as emissões difusas de COV provenientes da utilização de solventes ou da reutilização de solventes recuperados, os VEA-MTD são indicados nas presentes conclusões MTD como uma percentagem das entradas de solventes, calculada anualmente, em conformidade com o anexo VII, parte 7, da Diretiva 2010/75/UE)

VEA-MTD para as emissões totais para a atmosfera provenientes da produção de polímeros ou de borrachas sintéticas

Produção de poliolefinas ou de borrachas sintéticas

Para as emissões totais de COV para a atmosfera provenientes da produção de poliolefinas ou de borrachas sintéticas, os VEA-MTD são indicados nas presentes conclusões MTD como emissões específicas em carga, calculadas anualmente dividindo o total das emissões de COV por uma taxa de produção específica do setor, expressas na unidade g de C/kg de produto.

Produção de PVC

Para as emissões totais de VCM para a atmosfera provenientes da produção de PVC, os VEA-MTD são indicados nas presentes conclusões MTD como emissões específicas em carga, calculadas anualmente dividindo o total das emissões de VCM por uma taxa de produção específica do setor, expressas na unidade g/kg de produto.

Para efeitos do cálculo das emissões específicas em carga, as emissões totais incluem a concentração de VCM no PVC)

Produção de viscose

Para a produção de viscose, o VEA-MTD é indicado nas presentes conclusões MTD como uma emissão específica em carga, calculada anualmente dividindo o total das emissões de S pela taxa de produção de fibras descontínuas ou invólucros, expressa na unidade g de S/kg de produto.

1.1.    Conclusões MTD gerais

1.1.1.   Sistemas de gestão ambiental

MTD 1.   A fim de melhorar o desempenho ambiental geral, constitui MTD a elaboração e aplicação de um sistema de gestão ambiental (SGA) que incorpore os seguintes elementos:

i)

Compromisso, liderança e responsabilidade das chefias, incluindo a gestão de topo, na aplicação de um SGA eficaz;

ii)

Análise que inclua a determinação do contexto da organização, a identificação das necessidades e expectativas das partes interessadas e a identificação das características da instalação associadas a eventuais riscos para o ambiente (ou para a saúde humana), bem como dos requisitos legais aplicáveis em matéria de ambiente;

iii)

Desenvolvimento de uma política ambiental que inclua a melhoria contínua do desempenho ambiental da instalação;

iv)

Estabelecimento de objetivos e de indicadores de desempenho em relação a aspetos ambientais significativos, incluindo a salvaguarda do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis;

v)

Planeamento e execução dos procedimentos e medidas (incluindo, se for caso disso, medidas corretivas e preventivas) necessários para alcançar os objetivos ambientais e evitar riscos ambientais;

vi)

Determinação das estruturas, funções e responsabilidades relacionadas com os aspetos e objetivos ambientais e disponibilização dos recursos financeiros e humanos necessários;

vii)

Garantia da competência e da sensibilização necessárias do pessoal cujo trabalho pode afetar o desempenho ambiental da instalação (por exemplo fornecendo informação e formação);

viii)

Comunicação interna e externa;

ix)

Promoção da participação dos trabalhadores em boas práticas de gestão ambiental;

x)

Criação e manutenção de um manual de gestão e de procedimentos escritos para o controlo das atividades com impacto ambiental significativo, bem como dos correspondentes registos;

xi)

Planeamento operacional eficaz e controlo de processos eficaz;

xii)

Execução de programas de manutenção adequados;

xiii)

Elaboração de protocolos de preparação para situações de emergência e de resposta a situações de emergência, incluindo a prevenção e/ou a atenuação dos impactos (ambientais) adversos dessas situações;

xiv)

Aquando da (re)conceção de (novas) instalações ou da reconceção de instalações, ou de partes de instalações, ponderação dos impactos ambientais ao longo da vida útil das mesmas, incluindo a construção, a manutenção, o funcionamento e a desativação;

xv)

Execução de um programa de monitorização e medição; caso seja necessário, podem ser obtidas informações no relatório de referência sobre a monitorização das emissões para a atmosfera e para a água das instalações abrangidas pela Diretiva Emissões Industriais (Reference Report on Monitoring of Emissions to Air and Water from IED Installations);

xvi)

Realização regular de avaliações comparativas setoriais (benchmarking);

xvii)

Auditoria interna periódica e (tanto quanto possível) independente e auditoria externa periódica independente para avaliar o desempenho ambiental e determinar se o SGA cumpre ou não o previsto e está a ser devidamente executado e mantido;

xviii)

Avaliação das causas de desconformidade, aplicação de medidas corretivas de resposta às desconformidades, análise da eficácia das medidas corretivas e determinação da existência, ou do potencial de ocorrência, de desconformidades semelhantes;

xix)

Revisão periódica, pela gestão de topo, do SGA e da aptidão, adequação e eficácia continuadas daquele;

xx)

Acompanhamento e ponderação do desenvolvimento de técnicas mais limpas.

Especificamente para o setor químico, constitui também MTD incorporar os seguintes elementos no SGA:

xxi)

Inventário das emissões para a atmosfera, incluindo emissões canalizadas e emissões difusas (ver MTD 2);

xxii)

Plano de gestão de situações OTNOC para as emissões para a atmosfera (ver MTD 3);

xxiii)

Estratégia integrada de gestão e tratamento de efluentes gasosos para as emissões para a atmosfera canalizadas (ver MTD 4);

xxiv)

Sistema de gestão das emissões difusas de COV para a atmosfera (ver MTD 19);

xxv)

Sistema de gestão de produtos químicos que inclua um inventário das substâncias perigosas e das substâncias que suscitam elevada preocupação utilizadas no(s) processo(s); análise periódica (por exemplo anual) do potencial de substituição das substâncias enumeradas nesse inventário, centrada nas substâncias que não são matérias-primas, para identificar a disponibilidade de novas alternativas mais seguras sem impactos ambientais ou com impactos ambientais mais reduzidos.

Nota

O Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) cria o sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) da União Europeia, que configura um exemplo de um SGA coerente com esta MTD)

Aplicabilidade

O nível de pormenor e o grau de formalização do SGA estão, em geral, relacionados com a natureza, a escala e a complexidade da instalação, bem como com o tipo de impactos ambientais que esta possa causar.

MTD 2.   A fim de facilitar a redução das emissões para a atmosfera, constitui MTD a elaboração, manutenção e revisão periódica (incluindo no caso de alteração substancial) de um inventário das emissões para a atmosfera canalizadas e difusas, integrado no sistema de gestão ambiental (ver MTD 1), que incorpore os seguintes elementos:

i)

Informações, tão exaustivas quanto razoavelmente possível, acerca do(s) processo(s) químico(s) de produção, incluindo:

a)

Equações das reações químicas envolvidas, evidenciando também os produtos secundários;

b)

Fluxogramas simplificados dos processos que evidenciem a origem das emissões;

ii)

Informações, tão exaustivas quanto razoavelmente possível, acerca das emissões para a atmosfera canalizadas, nomeadamente:

a)

Ponto(s) de emissão;

b)

Valores médios e variabilidade do caudal e da temperatura;

c)

Valores médios de concentração e de caudal mássico das substâncias/parâmetros relevantes e respetiva variabilidade (por exemplo COVT, CO, NOX, SOX, Cl2, HCl);

d)

Presença de outras substâncias que possam afetar o(s) sistema(s) de tratamento de efluentes gasosos ou a segurança da instalação (por exemplo oxigénio, azoto, vapor de água, partículas);

e)

Técnicas utilizadas para evitar e/ou reduzir as emissões para a atmosfera canalizadas;

f)

Inflamabilidade, limites inferior e superior de explosividade, reatividade;

g)

Métodos de monitorização (ver MTD 8);

h)

Presença de substâncias classificadas como CMR 1A, CMR 1B ou CMR 2; a presença de tais substâncias pode, por exemplo, ser avaliada em conformidade com os critérios do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem (CRE).

iii)

Informações, tão exaustivas quanto razoavelmente possível, acerca das emissões difusas para a atmosfera, nomeadamente:

a)

Identificação da(s) fonte(s) de emissão;

b)

Características de cada fonte de emissão (por exemplo evasiva ou não evasiva; estática ou móvel; acessibilidade da fonte de emissão; incluída ou não num programa LDAR);

c)

Características do gás ou do líquido em contacto com a(s) fonte(s) de emissão, incluindo:

1)

Estado físico;

2)

Pressão de vapor da(s) substância(s) presentes no líquido, pressão do gás;

3)

Temperatura;

4)

Composição (em massa, no caso dos líquidos, ou em volume, no caso dos gases);

5)

Características de perigosidade da(s) substância(s) ou misturas(s), incluindo as substâncias ou misturas classificadas como CMR 1A, CMR 1B ou CMR 2;

d)

Técnicas utilizadas para evitar e/ou reduzir as emissões difusas para a atmosfera;

e)

Monitorização (ver MTD 20, MTD 21 e MTD 22).

Nota relativa às emissões difusas

As informações sobre emissões difusas para a atmosfera são particularmente relevantes para as atividades que utilizam grandes quantidades de substâncias ou misturas orgânicas (por exemplo a produção de produtos farmacêuticos, a produção de produtos químicos orgânicos em grandes volumes ou a produção de polímeros).

As informações sobre as emissões evasivas abrangem todas as fontes de emissão em contacto com substâncias orgânicas com uma pressão de vapor superior a 0,3 kPa a uma temperatura de 293,15 K.

As fontes de emissões evasivas ligadas a tubagens de diâmetro reduzido (por exemplo inferior a 12,7 mm, ou seja, 0,5 polegadas) podem ser excluídas do inventário.

Os equipamentos que funcionam a pressão subatmosférica podem ser excluídos do inventário.

Aplicabilidade

O nível de pormenor e o grau de formalização do inventário estão, em geral, relacionados com a natureza, a escala e a complexidade da instalação, bem como com o tipo de impactos ambientais que esta possa causar.

1.1.2.   Condições distintas das condições normais de funcionamento (OTNOC)

MTD 3.   A fim de reduzir a frequência de ocorrência de situações OTNOC e de reduzir as emissões para a atmosfera durante situações OTNOC, constitui MTD a elaboração e execução de um plano de gestão de situações OTNOC baseado no risco, integrado no sistema de gestão ambiental (ver MTD 1), que inclua os seguintes elementos:

i)

Identificação de potenciais situações OTNOC (por exemplo falha de equipamentos críticos no que diz respeito ao controlo das emissões para a atmosfera canalizadas ou à prevenção de acidentes ou incidentes que possam provocar emissões para a atmosfera, a seguir designados por «equipamentos críticos») e das causas profundas e consequências potenciais das mesmas;

ii)

Conceção adequada dos equipamentos críticos (por exemplo modularidade e compartimentação dos equipamentos, sistemas de reserva/backup, técnicas para evitar a necessidade de efetuar bypass ao tratamento dos efluentes gasosos durante os arranques e as paragens, equipamentos de elevada integridade);

iii)

Elaboração e execução de um plano de manutenção preventiva dos equipamentos críticos (ver MTD 1 xii));

iv)

Monitorização (ou seja, estimativa ou, quando possível, medição) e registo das emissões que ocorrem em situações OTNOC e circunstâncias associadas;

v)

Avaliação periódica das emissões que ocorrem em situações OTNOC (por exemplo a frequência e duração das ocorrências e a quantidade de poluentes emitidos de acordo com o registo referido no ponto iv)) e aplicação das medidas corretivas eventualmente necessárias;

vi)

Revisão e atualização periódicas da lista de situações OTNOC identificadas nos termos do ponto i) na sequência da avaliação periódica referida no ponto v;

vii)

Testagem periódica dos sistemas de reserva/backup.

1.1.3.   Emissões para a atmosfera canalizadas

1.1.3.1.   Técnicas gerais

MTD 4.   A fim de reduzir as emissões para a atmosfera canalizadas, constitui MTD o recurso a uma estratégia integrada de gestão e tratamento de efluentes gasosos que inclua, por ordem de prioridade, técnicas de recuperação e de redução integradas nos processos.

Descrição

A estratégia integrada de gestão e tratamento de efluentes gasosos baseia-se no inventário a que se refere a MTD 2. Tem em conta fatores como as emissões de gases com efeito de estufa e o consumo ou reutilização de energia, água e materiais associados à utilização das diferentes técnicas.

MTD 5.   A fim de facilitar a recuperação de materiais e a redução das emissões para a atmosfera canalizadas, bem como de aumentar a eficiência energética, constitui MTD a combinação fluxos de efluentes gasosos com características semelhantes, minimizando-se assim o número de pontos de emissão.

Descrição

O tratamento combinado de efluentes gasosos com características semelhantes assegura um tratamento mais eficaz e eficiente do que o tratamento individual de cada fluxo de efluentes gasosos. A combinação dos efluentes gasosos efetua-se tendo em conta a segurança da instalação (por exemplo evitando concentrações próximas do limite inferior/superior de explosividade), fatores técnicos (por exemplo a compatibilidade dos diversos fluxos de efluentes gasosos e a concentração das substâncias em causa), fatores ambientais (por exemplo a maximização da recuperação de materiais ou a redução de poluentes) e fatores económicos (por exemplo a distância entre unidades de produção).

Importa que a combinação de efluentes gasosos não conduza à diluição das emissões.

MTD 6.   A fim de reduzir as emissões para a atmosfera canalizadas, constitui MTD a conceção adequada dos sistemas de tratamento de efluentes gasosos (por exemplo tendo em conta o caudal máximo e as concentrações de poluentes), o funcionamento desses sistemas dentro dos limites para os quais foram concebidos e a manutenção (preventiva, corretiva, periódica e não planeada) dos mesmos, de modo a otimizar a disponibilidade, eficácia e eficiência dos equipamentos.

1.1.3.2.   Monitorização

MTD 7.   Constitui MTD a monitorização contínua dos principais parâmetros de processo (por exemplo o caudal e a temperatura do efluente gasoso) dos fluxos de efluentes gasosos encaminhadas para pré-tratamento e/ou tratamento final.

MTD 8.   Constitui MTD a monitorização, no mínimo com a frequência a seguir indicada, das emissões para a atmosfera canalizadas, em conformidade com as normas EN. Na ausência de normas EN, constitui MTD a utilização de normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente)

Substância/ Parâmetro  (7)

Processo(s)/ Fonte(s)

Pontos de emissão

Norma(s) (8)

Frequência mínima de monitorização

Monitorização associada às seguintes técnicas

Amoníaco (NH3)

Utilização de SCR ou de SNCR

Qualquer chaminé

EN 21877

Semestral (9)  (10)

MTD 17

Todos os restantes processos/fontes

MTD 18

Benzeno

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Semestral (9)

MTD 11

1,3-butadieno

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Semestral (9)

MTD 11

Monóxido de carbono (CO)

Tratamento térmico

Qualquer chaminé com caudal mássico de CO ≥ 2 kg/h

Normas EN genéricas  (11)

Em contínuo

MTD 16

Qualquer chaminé com caudal mássico de CO < 2 kg/h

EN 15058

Semestral (9)  (10)

Fornalhas/ aquecedores de processo

Qualquer chaminé com caudal mássico de CO ≥ 2 kg/h

Normas EN genéricas  (11)

Em contínuo  (12)

MTD 36

Qualquer chaminé com caudal mássico de CO < 2 kg/h

EN 15058

Semestral (9)  (10)

Todos os restantes processos/fontes

Qualquer chaminé com caudal mássico de CO ≥ 2 kg/h

Normas EN genéricas  (11)

Em contínuo

MTD 18

Qualquer chaminé com caudal mássico de CO < 2 kg/h

EN 15058

Anual (9)  (13)

Clorometano

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Semestral (9)

MTD 11

Substâncias CMR que não sejam substâncias CMR abrangidas por outra rubrica do presente quadro  (18)

Todos os restantes processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Semestral (9)

MTD 11

Diclorometano

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Semestral (9)

MTD 11

Partículas

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé com caudal mássico de partículas ≥ 3 kg/h

Normas EN genéricas  (11),

EN 13284-1 e

EN 13284-2

Em contínuo  (14)

MTD 14

Qualquer chaminé com caudal mássico de partículas < 3 kg/h

EN 13284-1

Anual (9)  (13)

Cloro elementar (Cl2)

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Anual (9)  (13)

MTD 18

Dicloroetano (EDC)

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Semestral (9)

MTD 11

Óxido de etileno

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Semestral (9)

MTD 11

Formaldeído

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Norma EN em elaboração

Semestral (9)

MTD 11

Cloretos gasosos

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

EN 1911

Anual (9)  (13)

MTD 18

Fluoretos gasosos

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Anual (9)  (13)

MTD 18

Cianeto de hidrogénio (HCN)

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Anual (9)  (13)

MTD 18

Chumbo e compostos de chumbo

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

EN 14385

Semestral (9)  (15)

MTD 14

Níquel e compostos de níquel

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

EN 14385

Semestral (9)  (15)

MTD 14

Óxido nitroso (N2O)

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

EN ISO 21258

Anual (9)  (13)

Óxidos de azoto (NOX)

Tratamento térmico

Qualquer chaminé com caudal mássico de NOX ≥ 2,5 kg/h

Normas EN genéricas  (11)

Em contínuo

MTD 16

Qualquer chaminé com caudal mássico de NOX < 2,5 kg/h

EN 14792

Semestral (9)  (10)

Fornalhas/aquecedores de processo

Qualquer chaminé com caudal mássico de NOX ≥ 2,5 kg/h

Normas EN genéricas  (11)

Em contínuo (12)

MTD 36

Qualquer chaminé com caudal mássico de NOX < 2,5 kg/h

EN 14792

Semestral (9)  (10)

Todos os restantes processos/fontes

Qualquer chaminé com caudal mássico de NOX ≥ 2,5 kg/h

Normas EN genéricas  (11)

Em contínuo

MTD 18

Qualquer chaminé com caudal mássico de NOX < 2,5 kg/h

EN 14792

Semestral (9)  (10)

PCDD/F

Tratamento térmico

Qualquer chaminé

EN 1948-1, EN 1948-2, EN 1948-3

Semestral (9)  (15)

MTD 12

PM2,5 e PM10

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

EN ISO 23210

Anual (9)  (13)

MTD 14

Óxido de propileno

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Semestral (9)

MTD 11

Dióxido de enxofre (SO2)

Tratamento térmico

Qualquer chaminé com caudal mássico de SO2 ≥ 2,5 kg/h

Normas EN genéricas  (11)

Em contínuo

MTD 16

Qualquer chaminé com caudal mássico de SO2 < 2,5 kg/h

EN 14791

Semestral (9)  (10)

Fornalhas/aquecedores de processo

Qualquer chaminé com caudal mássico de SO2 ≥ 2,5 kg/h

Normas EN genéricas  (11)

Em contínuo  (12)

MTD 18,

MTD 36

Qualquer chaminé com caudal mássico de SO2 < 2,5 kg/h

EN 14791

Semestral (9)  (10)

Todos os restantes processos/fontes

Qualquer chaminé com caudal mássico de SO2 ≥ 2,5 kg/h

Normas EN genéricas  (11)

Em contínuo

MTD 18

Qualquer chaminé com caudal mássico de SO2 < 2,5 kg/h

EN 14791

Semestral (9)  (10)

Tetraclorometano

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Semestral (9)

MTD 11

Tolueno

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Semestral (9)

MTD 11

Triclorometano

Todos os processos/fontes

Qualquer chaminé

Nenhuma norma EN disponível

Semestral (9)

MTD 11

Carbono orgânico volátil total (COVT)

Produção de poliolefinas (16)

Qualquer chaminé com caudal mássico de COVT ≥ 2 kg C/h

Normas EN genéricas  (11)

Em contínuo

MTD 11, MTD 25

Qualquer chaminé com caudal mássico de COVT < 2 kg/h

EN 12619

Semestral (9)  (10)

Produção de borrachas sintéticas  (17)

Qualquer chaminé com caudal mássico de COVT ≥ 2 kg C/h

Normas EN genéricas  (11)

Em contínuo

MTD 11, MTD 32

Qualquer chaminé com caudal mássico de COVT < 2 kg/h

EN 12619

Semestral (9)  (10)

Todos os restantes processos/fontes

Qualquer chaminé com caudal mássico de COVT ≥ 2 kg C/h

Normas EN genéricas  (11)

Em contínuo

MTD 11

Qualquer chaminé com caudal mássico de COVT < 2 kg/h

EN 12619

Semestral (9)  (10)

1.1.3.3.   Compostos orgânicos

MTD 9.   A fim de aumentar a eficiência na utilização dos recursos e de reduzir o caudal mássico dos compostos orgânicos encaminhados para o tratamento final de efluentes gasosos, constitui MTD a recuperação dos compostos orgânicos provenientes dos gases residuais de processo por recurso a uma (ou a uma combinação) das técnicas a seguir indicadas e a reutilização desses compostos.

Técnica

Descrição

a)

Absorção (regenerativa)

Ver secção 1.4.1.

b)

Adsorção (regenerativa)

Ver secção 1.4.1.

c)

Condensação

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade

A recuperação pode ser condicionada nos casos em que a energia requerida seja excessiva devido à baixa concentração do(s) composto(s) em causa no(s) gás(es) residual(ais) de processo. A reutilização pode ser condicionada por especificações de qualidade dos produtos.

MTD 10.   A fim de aumentar a eficiência energética e de reduzir o caudal mássico dos compostos orgânicos encaminhados para o tratamento final de efluentes gasosos, constitui MTD o encaminhamento dos gases residuais de processo com poder calorífico suficiente para uma unidade de combustão que esteja combinada com recuperação de calor, se for tecnicamente possível. A MTD 9 tem prioridade sobre o encaminhamento de gases residuais de processo para uma unidade de combustão.

Descrição

Queima dos gases residuais de processo com poder calorífico elevado, como combustível, numa unidade de combustão (motor a gás, caldeira ou fornalha ou aquecedor de processo), sendo o calor recuperado sob a forma de vapor ou para a produção de eletricidade ou para fornecer calor ao processo.

No caso dos gases residuais de processo com baixas concentrações de COV (por exemplo < 1 g/Nm3), podem aplicar-se etapas de pré-concentração por adsorção (em rotor ou leito fixo, com carvão ativado ou zeólitos), a fim de aumentar o seu poder calorífico.

Podem ser utilizados crivos moleculares (smoothers), geralmente compostos por zeólitos, para nivelar variações elevadas (por exemplo picos de concentração) das concentrações de COV nos gases residuais de processo.

Aplicabilidade

O encaminhamento de efluentes gasosos de processo para uma unidade de combustão pode ser condicionado pela presença de contaminantes ou por questões de segurança.

MTD 11.   A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de compostos orgânicos, constitui MTD o recurso a uma (ou a uma combinação) das técnicas a seguir indicadas.

Técnica

Descrição

Aplicabilidade

a)

Adsorção

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade geral.

b)

Absorção

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade geral.

c)

Oxidação catalítica

Ver secção 1.4.1.

A aplicabilidade pode ser condicionada pela presença de substâncias nos efluentes gasosos que podem envenenar o catalisador.

d)

Condensação

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade geral.

e)

Oxidação térmica

Ver secção 1.4.1.

A aplicabilidade da oxidação térmica recuperativa e regenerativa a fábricas existentes pode ser condicionada por condicionalismos de conceção e/ou operacionais.

A aplicabilidade pode ser condicionada nos casos em que a energia requerida seja excessiva devido à baixa concentração do(s) composto(s) em causa nos gases residuais de processo.

f)

Bioprocessos

Ver secção 1.4.1.

Aplicável unicamente ao tratamento de compostos biodegradáveis.


Quadro 1.1

Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões para a atmosfera canalizadas de compostos orgânicos

Substância/parâmetro

VEA-MTD (mg/Nm3)

(Média diária ou média do período de amostragem)  (19)

Carbono orgânico volátil total (COVT)

< 1 -20  (20)  (21)  (22)  (23)

Soma dos COV classificados como CMR 1A ou CMR 1B

< 1 -5  (24)

Soma dos COV classificados como CMR 2

< 1 -10  (25)

Benzeno

< 0,5 -1  (26)

1,3-butadieno

< 0,5 -1  (26)

Dicloroetano

< 0,5 -1  (26)

Óxido de etileno

< 0,5 -1  (26)

Óxido de propileno

< 0,5 -1  (26)

Formaldeído

1 -5  (26)

Clorometano

< 0,5 -1  (27)  (28)

Diclorometano

< 0,5 -1  (27)  (28)

Tetraclorometano

< 0,5 -1  (27)  (28)

Tolueno

< 0,5 -1  (27)  (29)

Triclorometano

< 0,5 -1  (27)  (28)

A monitorização associada é descrita na MTD 8.

MTD 12.   A fim de reduzir as emissões para a atmosfera canalizadas de PCDD/F provenientes do tratamento térmico de efluentes gasosos que contenham cloro e/ou compostos clorados, constitui MTD o recurso às técnicas a) e b) e a uma (ou a uma combinação) das técnicas c) a e) a seguir indicadas.

Técnica

Descrição

Aplicabilidade

Técnicas específicas para reduzir as emissões de PCDD/F

a)

Oxidação catalítica ou térmica otimizada

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade geral.

b)

Arrefecimento rápido dos efluentes gasosos

Arrefecimento rápido dos efluentes gasosos de temperaturas superiores a 400 °C para temperaturas inferiores a 250 °C para evitar que voltem a formar-se PCDD/F)

Aplicabilidade geral.

c)

Adsorção em carvão ativado

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade geral.

d)

Absorção

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade geral.

Outras técnicas que não são utilizadas principalmente para reduzir as emissões de PCDD/F

e)

Redução catalítica seletiva (SCR)

Ver secção 1.4.1.

Quando se utiliza a SCR para reduzir a presença de NOX, uma superfície de catalisador adequada do sistema de SCR permite também reduzir parcialmente as emissões de PCDD/F)

A aplicabilidade a fábricas existentes pode ser condicionada pelo espaço disponível e/ou pela presença de substâncias nos efluentes gasosos que podem envenenar o catalisador.


Quadro 1.2

Valor de emissão associado às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referente às emissões para a atmosfera canalizadas de PCDD/F provenientes do tratamento térmico de efluentes gasosos que contenham cloro e/ou compostos clorados

Substância/parâmetro

VEA-MTD (ng I-TEQ/Nm3)

(Média do período de amostragem)

PCDD/F

< 0,01 -0,05

A monitorização associada é descrita na MTD 8.

1.1.3.4.   Partículas (incluindo PM10 e PM2,5) e metais ligados a partículas

MTD 13.   A fim de aumentar a eficiência na utilização dos recursos e de reduzir o caudal mássico de partículas e de metais ligados a partículas encaminhados para o tratamento final de efluentes gasosos, constitui MTD a recuperação dos materiais nos gases residuais de processo por recurso a uma (ou a uma combinação) das técnicas a seguir indicadas e a reutilização desses materiais.

Técnica

Descrição

a)

Ciclone

Ver secção 1.4.1.

b)

Filtro de mangas

Ver secção 1.4.1.

c)

Absorção

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade

A recuperação pode ser condicionada nos casos em que a energia requerida pela purificação ou descontaminação de partículas seja excessiva. A reutilização pode ser condicionada por especificações de qualidade dos produtos.

MTD 14.   A fim de reduzir as emissões para a atmosfera de partículas e de metais ligados a partículas, constitui MTD o recurso a uma (ou a uma combinação) das técnicas a seguir indicadas.

Técnica

Descrição

Aplicabilidade

a)

Filtro absoluto

Ver secção 1.4.1.

A aplicabilidade pode ser limitada no caso de partículas pegajosas ou quando a temperatura dos efluentes gasosos for inferior ao ponto de orvalho.

b)

Absorção

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade geral.

c)

Filtro de mangas

Ver secção 1.4.1.

A aplicabilidade pode ser limitada no caso de partículas húmidas ou quando a temperatura dos efluentes gasosos for inferior ao ponto de orvalho.

d)

Filtro de ar de alta eficiência

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade geral.

e)

Ciclone

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade geral.

f)

Precipitador eletrostático

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade geral.


Quadro 1.3

Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões para a atmosferacanalizadas de partículas, chumbo e níquel

Substância/parâmetro

VEA-MTD (mg/Nm3)

(Média diária ou média do período de amostragem)

Partículas

< 1 -5  (30)  (31)  (32)  (33)

Chumbo e seus compostos, expressos em Pb

< 0,01 -0,1  (34)

Níquel e seus compostos, expressos em Ni

< 0,02 -0,1  (35)

A monitorização associada é descrita na MTD 8.

1.1.3.5.   Compostos inorgânicos

MTD 15.   A fim de aumentar a eficiência na utilização dos recursos e de reduzir o caudal mássico dos compostos inorgânicos encaminhados para o tratamento final de efluentes gasosos, constitui MTD a recuperação dos compostos inorgânicos nos gases residuais de processo por recurso a absorção e a reutilização desses compostos.

Descrição

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade

A recuperação pode ser condicionada nos casos em que a energia requerida seja excessiva devido à baixa concentração do(s) composto(s) em causa nos gases residuais de processo. A reutilização pode ser condicionada por especificações de qualidade dos produtos.

MTD 16.   A fim de reduzir as emissões para a atmosfera canalizadas de CO, NOX e SOX provenientes de tratamentos térmicos, constitui MTD o recurso à técnica c) e a uma (ou a uma combinação) das demais técnicas a seguir indicadas.

Técnica

Descrição

Principais compostos inorgânicos visados

Aplicabilidade

a)

Escolha do combustível

Ver secção 1.4.1.

NOX, SOX

Aplicabilidade geral.

b)

Queimador de baixas emissões de NOX

Ver secção 1.4.1.

NOX

A aplicabilidade a fábricas existentes pode ser condicionada por condicionalismos de conceção e/ou operacionais.

c)

Otimização da oxidação catalítica ou térmica

Ver secção 1.4.1.

CO, NOX

Aplicabilidade geral.

d)

Remoção de níveis elevados de precursores de NOX

Remoção (se possível para reutilização) de níveis elevados de precursores de NOX antes da oxidação térmica ou catalítica (por exemplo por absorção, adsorção ou condensação).

NOX

Aplicabilidade geral.

e)

Absorção

Ver secção 1.4.1.

SOX

Aplicabilidade geral.

f)

Redução catalítica seletiva (SCR)

Ver secção 1.4.1.

NOX

A aplicabilidade a fábricas existentes pode ser condicionada pelo espaço disponível.

g)

Redução não catalítica seletiva (SNCR)

Ver secção 1.4.1.

NOX

A aplicabilidade a fábricas existentes pode ser condicionada pelo tempo de permanência necessário para a reação.


Quadro 1.4

Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões para a atmosfera canalizadas de NOX e valor indicativo de emissão referente às emissões para a atmosferacanalizadas de CO, provenientes do tratamento térmico

Substância/parâmetro

VEA-MTD (mg/Nm3)

(Média diária ou média do período de amostragem)

Óxidos de azoto (NOX) provenientes de oxidação catalítica

5 -30  (36)

Óxidos de azoto (NOX) provenientes de oxidação térmica

5 -130  (37)

Monóxido de carbono (CO)

Nenhum VEA-MTD  (38)

A monitorização associada é descrita na MTD 8.

O VEA-MTD para as emissões para a atmosfera canalizadas de SO2 é indicado no quadro 1.6.

MTD 17.   A fim de reduzir as emissões para a atmosfera canalizadas de amoníaco provenientes do uso de redução catalítica seletiva (SCR) ou a redução não catalítica seletiva (SNCR) para reduzir as emissões de NOX (purga de amoníaco), constitui MTD a otimização da conceção e/ou do funcionamento da SCR e/ou da SNCR (por exemplo a otimização da razão reagente/NO, a distribuição homogénea do reagente e a otimização do tamanho das gotas do reagente).

Quadro 1.5

Valor de emissão associado às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referente às emissões para a atmosfera canalizadas de amoníaco provenientes do recurso a SCR ou a SNCR (purga de amoníaco)

Substância/parâmetro

VEA-MTD (mg/Nm3)

(Média do período de amostragem)

Amoníaco (NH3) proveniente de SCR/SNCR

< 0,5 -8  (39)

A monitorização associada é descrita na MTD 8.

MTD 18.   A fim de reduzir as emissões para a atmosfera canalizadas de compostos inorgânicos que não sejam emissões de amoníaco, provenientes de redução catalítica seletiva (SCR) ou a redução não catalítica seletiva (SNCR) para reduzir as emissões de NOX, nem emissões para a atmosfera canalizadas de CO, NOX e SOX provenientes de tratamentos térmicos nem emissões para a atmosfera canalizadas de NOX provenientes de fornalhas/aquecedores de processo, constitui MTD o recurso a uma (ou a uma combinação) das técnicas a seguir indicadas.

Técnica

Descrição

Principais compostos inorgânicos visados

Aplicabilidade

Técnicas específicas para reduzir as emissões para a atmosfera de compostos inorgânicos

a)

Absorção

Ver secção 1.4.1.

Cl2, HCl, HCN, HF, NH3, NOX, SOX

Aplicabilidade geral.

b)

Adsorção

Ver secção 1.4.1.

Para a remoção de substâncias inorgânicas, esta técnica é frequentemente utilizada em combinação com uma técnica de redução de partículas (ver MTD 14).

HCl, HF, NH3, SOX

Aplicabilidade geral.

c)

Redução catalítica seletiva (SCR)

Ver secção 1.4.1.

NOX

A aplicabilidade a fábricas existentes pode ser condicionada pelo espaço disponível.

d)

Redução não catalítica seletiva (SNCR)

Ver secção 1.4.1.

NOX

A aplicabilidade a fábricas existentes pode ser condicionada pelo tempo de permanência necessário para a reação.

Outras técnicas que não são utilizadas principalmente para reduzir as emissões para a atmosfera de compostos inorgânicos

e)

Oxidação catalítica

Ver secção 1.4.1.

NH3

A aplicabilidade pode ser condicionada pela presença de substâncias nos efluentes gasosos que podem envenenar o catalisador.

f)

Oxidação térmica

Ver secção 1.4.1.

NH3, HCN

A aplicabilidade da oxidação térmica recuperativa e regenerativa a fábricas existentes pode ser condicionada por condicionalismos de conceção e/ou operacionais. A aplicabilidade pode ser condicionada nos casos em que a energia requerida seja excessiva devido à baixa concentração do(s) composto(s) em causa nos gases residuais de processo.


Quadro 1.6

Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões para a atmosfera canalizadas de compostos inorgânicos

Substância/parâmetro

VEA-MTD (mg/Nm3)

(Média diária ou média do período de amostragem)

Amoníaco (NH3)

2 -10  (40)  (41)  (42)

Cloro elementar (Cl2)

< 0,5 -2  (43)  (44)

Fluoretos gasosos, expressos em HF

≤ 1  (43)

Cianeto de hidrogénio (HCN)

< 0,1 -1  (43)

Cloretos gasosos, expressos em HCl

1 -10  (45)

Óxidos de azoto (NOX)

10 -150  (46)  (47)  (48)  (49)

Óxidos de enxofre (SO2)

< 3 -150  (48)  (50)

A monitorização associada é descrita na MTD 8.

1.1.4.   Emissões difusas de COV para a atmosfera

1.1.4.1.   Sistema de gestão das emissões difusas de COV para a atmosfera

MTD 19.   A fim de evitar ou, se isso não for exequível, reduzir as emissões para a atmosfera difusas de COV, constitui MTD a elaboração e execução de um plano de gestão para as emissões difusas de COV, integrado no sistema de gestão ambiental (ver MTD 1), que inclua os seguintes elementos:

i)

Estimativa da quantidade anual de emissões difusas de COV (ver MTD 20).

ii)

Monitorização das emissões difusas de COV provenientes da utilização de solventes, mediante a compilação de um balanço de massas dos solventes, se aplicável (ver MTD 21).

iii)

Elaboração e execução de um programa de deteção e reparação de fugas (LDAR) para as emissões evasivas de COV. O programa LDAR tem normalmente uma duração de 1 a 5 anos, dependendo da natureza, da escala e da complexidade da fábrica (5 anos podem adequar-se a grandes fábricas com um elevado número de fontes de emissão).

O programa LDAR inclui os seguintes elementos:

a)

Enumeração dos equipamentos identificados como fontes de emissões evasivas de COV relevantes no inventário das emissões difusas de COV (ver MTD 2);

b)

Definição de critérios associados aos seguintes aspetos:

Equipamentos com fugas. Exemplos de critérios: limiar de fuga, acima do qual os equipamentos são considerados com fugas, e/ou visualização das fugas com câmaras OGI) Depende das características da fonte de emissão (por exemplo a acessibilidade) e das características de perigosidade da(s) substância(s) emitida(s);

Ações de manutenção e/ou reparação a realizar. Exemplo de critério: limiar de concentração de COV que desencadeia a ação de manutenção ou reparação (limiar de manutenção/reparação). O limiar de manutenção/reparação é geralmente igual ou superior ao limiar de fuga. Depende das características da fonte de emissão (por exemplo a acessibilidade) e das características de perigosidade da(s) substância(s) emitida(s). Para o primeiro programa LDAR, o limiar de manutenção/reparação geralmente não é superior a 5 000 ppmv para os COV que não sejam classificados como CMR 1A ou CMR 1B nem superior a 1 000 ppmv para os COV classificados como CMR 1A ou CMR 1B) Para os programas LDAR subsequentes, o limiar de manutenção/reparação é reduzido (ver ponto vi) a)) e não é superior a 1 000 ppmv para os COV que não sejam classificados como CMR 1A ou CMR 1B nem superior a 500 ppmv para os COV classificados como CMR 1A ou CMR 1B, visando-se atingir 100 ppmv;

c)

Medição das emissões evasivas de COV provenientes dos equipamentos enumerados no ponto iii) a) (ver MTD 22);

d)

Realização de ações de manutenção e/ou reparação (ver MTD 23, técnicas e) e f)), logo que possível e, caso seja necessário, de acordo com os critérios definidos no ponto iii) b) As ações de manutenção e reparação são escalonadas, por ordem de prioridade, em função das características de perigosidade da(s) substância(s) emitida(s), da importância das emissões e/ou dos condicionalismos operacionais. A eficácia das ações de manutenção e/ou reparação é verificada de acordo com o ponto iii) c), deixando-se passar tempo suficiente após a intervenção (por exemplo dois meses);

e)

Preenchimento da base de dados mencionada no ponto v).

iv)

Elaboração e execução de um programa de deteção e redução das emissões não evasivas de COV que inclua os seguintes elementos:

a)

Enumeração dos equipamentos identificados como fontes de emissões não evasivas de COV relevantes no inventário das emissões difusas de COV (ver MTD 2);

b)

Monitorização das emissões não evasivas de COV provenientes dos equipamentos enumerados no ponto iv) a) (ver MTD 22);

c)

Planeamento e aplicação de técnicas de redução das emissões não evasivas de COV (ver MTD 23, técnicas a), c) e g) a j.). O planeamento e a aplicação das técnicas são escalonados, por ordem de prioridade, em função das características de perigosidade da(s) substância(s) emitida(s), da importância das emissões e/ou dos condicionalismos operacionais;

d)

Preenchimento da base de dados mencionada no ponto v).

v)

Criação e manutenção de uma base de dados das fontes de emissões difusas de COV identificadas no inventário mencionado na MTD 2, para manter registos das seguintes informações:

a)

Especificações da conceção dos equipamentos (incluindo a data e a descrição de eventuais alterações de conceção);

b)

Ações de manutenção, reparação, modernização ou substituição de equipamentos, realizadas ou planeadas, e respetiva data de execução;

c)

Equipamentos que não puderam ser mantidos, reparados, modernizados ou substituídos devido a condicionalismos operacionais;

d)

Resultados das medições ou da monitorização, incluindo a concentração da(s) substância(s) emitida(s), a taxa de fuga calculada (expressa em kg/ano), as gravações das câmaras OGI (por exemplo do último programa LDAR) e a data das medições ou da monitorização;

e)

Quantidade anual de emissões difusas de COV (emissões evasivas e não evasivas), incluindo informações sobre fontes inacessíveis e fontes acessíveis não monitorizadas durante o ano.

vi)

Revisão e atualização periódicas do programa LDAR, podendo incluir os seguintes elementos:

a)

Redução dos limiares de fuga e/ou de manutenção/reparação (ver ponto iii) b));

b)

Revisão do escalonamento dos equipamentos a monitorizar, dando maior prioridade ao (tipo de) equipamento identificado como tendo fugas durante o anterior programa LDAR;

c)

Planeamento de ações de manutenção, reparação, modernização ou substituição de equipamentos que não puderam ser realizadas durante o anterior programa LDAR devido a condicionalismos operacionais.

vii)

Revisão e atualização do programa de deteção e reparação de fugas (LDAR) para as emissões não evasivas de COV, podendo incluir os seguintes elementos:

a)

Monitorização das emissões não evasivas de COV provenientes de equipamentos nos quais foram realizadas ações de manutenção, reparação, modernização ou substituição, a fim de determinar se essas ações foram bem sucedidas;

b)

Planeamento de ações de manutenção, reparação, modernização ou substituição de equipamentos que não puderam ser realizadas devido a condicionalismos operacionais.

Aplicabilidade

Os pontos iii, iv, vi e vii) são aplicáveis unicamente a fontes de emissões difusas de COV às quais se aplica a monitorização a que se refere a MTD 22.

O nível de pormenor do sistema de gestão das emissões difusas de COV depende, em geral, da natureza, da escala e da complexidade da fábrica, bem como do tipo de impactos ambientais que esta possa causar.

1.1.4.2.   Monitorização

MTD 20.   Constitui MTD estimar as emissões para a atmosfera evasivas e não evasivas de COV de forma separada, pelo menos anualmente, por recurso a uma (ou a uma combinação) das técnicas a seguir indicadas, bem como determinar a incerteza dessa estimativa. A estimativa distingue entre COV classificados como CMR 1A ou CMR 1B e COV não classificados como CMR 1A ou CMR 1B)

Nota

A estimativa das emissões para a atmosfera difusas de COV tem em conta os resultados da monitorização efetuada em conformidade com a MTD 21 e/ou a MTD 22.

Para efeitos da estimativa, as emissões canalizadas podem ser contabilizadas como emissões não evasivas caso as características do efluente gasoso (por exemplo velocidade baixa, variabilidade do caudal e da concentração) não permitam uma medição exata em conformidade com a MTD 8.

Identificam-se as principais fontes de incerteza da estimativa e aplicam-se medidas corretivas para reduzir a incerteza.

Técnica

Descrição

Tipo de emissões

a)

Utilização de fatores de emissão

Ver secção 1.4.2.

Evasivas e/ou não evasivas

b)

Utilização de um balanço de massas

Estimativa baseada na diferença entre a massa da substância à entrada e à saída da fábrica/unidade de produção, tendo em conta a geração e destruição da substância na fábrica/unidade de produção.

Um balanço de massas pode igualmente consistir na medição da concentração de COV no produto (por exemplo matéria-prima ou solvente).

c)

Utilização de modelos termodinâmicos

Estimativa por recurso à aplicação das leis da termodinâmica aos equipamentos (por exemplo reservatórios) ou a etapas específicas de um processo de produção.

Os seguintes dados são geralmente utilizados como dados de entrada no modelo:

propriedades químicas da substância (por exemplo pressão de vapor, massa molecular);

dados de funcionamento do processo (por exemplo tempo de funcionamento, quantidade de produto, ventilação);

características da fonte de emissão (por exemplo diâmetro do reservatório, cor, forma);

MTD 21.   Constitui MTD a monitorização das emissões difusas de COV provenientes da utilização de solventes por meio da determinação, pelo menos anualmente, de um balanço de massas dos solventes utilizados como entradas e saídas na fábrica, na aceção do anexo VII, parte 7, da Diretiva 2010/75/UE, e a minimização da incerteza dos dados do balanço de massas dos solventes por recurso a todas as técnicas a seguir indicadas.

Técnica

Descrição

a)

Identificação e quantificação completas das entradas e saídas de solventes em causa, incluindo a incerteza associada

Abrange os aspetos a seguir indicados:

identificação e documentação das entradas e saídas de solventes (por exemplo emissões para a atmosfera canalizadas e difusas, emissões para a água, solventes rejeitados em resíduos);

quantificação fundamentada de cada entrada e saída de solventes em causa e registo da metodologia utilizada (por exemplo medição, estimativa por recurso a fatores de emissão, estimativa baseada em parâmetros operacionais);

identificação das principais fontes de incerteza da quantificação acima referida e aplicação de medidas corretivas a fim de reduzir a incerteza;

atualização periódica dos dados de entrada e de saída de solventes.

b)

Aplicação de um sistema de rastreio de solventes

Um sistema de rastreio de solventes visa controlar as quantidades utilizadas e não utilizadas de solventes (por exemplo por pesagem das quantidades não utilizadas devolvidas à armazenagem a partir da zona de aplicação).

c)

Monitorização de alterações que possam influenciar a incerteza dos dados do balanço de massas dos solventes

Registam-se todas as alterações que possam influenciar a incerteza dos dados do balanço de massas dos solventes, tais como:

mau funcionamento do sistema de tratamento de efluentes gasosos: regista-se a data e o período;

alterações que possam influenciar os caudais de ar/gás (por exemplo a substituição de ventiladores): regista-se a data e o tipo de alteração.

Aplicabilidade

Esta MTD pode não ser aplicável à produção de poliolefinas, PVC ou borrachas sintéticas.

Esta MTD pode não ser aplicável a instalações cujo consumo anual total de solventes seja inferior a 50 toneladas. O nível de pormenor do balanço de massas dos solventes depende da natureza, da escala e da complexidade da instalação, bem como do tipo de impactos ambientais que esta possa causar, sendo igualmente determinado pelo tipo e pela quantidade dos solventes utilizados.

MTD 22.   Constitui MTD a monitorização, no mínimo com a frequência a seguir indicada, das emissões para a atmosfera difusas de COV, em conformidade com as normas EN. Na ausência de normas EN, constitui MTD a utilização de normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente)

Tipo de fontes de emissões difusas de COV  (51)  (52)

Tipo de COV

Norma(s)

Frequência mínima de monitorização

Fontes de emissões evasivas

COV classificados como CMR 1A ou CMR 1B

EN 15446  (58)

Anual  (53)  (54)  (55)

COV não classificados como CMR 1A ou CMR 1B

Uma vez durante o período abrangido por cada programa LDAR (ver MTD 19, ponto iii)) (56)

Fontes de emissões não evasivas

COV classificados como CMR 1A ou CMR 1B

EN 17628

Anual

COV não classificados como CMR 1A ou CMR 1B

Anual  (57)

Nota

A imagiologia ótica de gases (OGI) é uma técnica útil complementar do método EN 15446 de «inalação» (sniffing), na identificação de fontes de emissões evasivas de COV, sendo particularmente importante no caso de fontes inacessíveis (ver secção 1.4.2.). Esta técnica é descrita na norma EN 17628.

No caso das emissões não evasivas, as medições podem ser complementadas pela utilização de modelos termodinâmicos.

No caso de serem utilizadas/consumidas grandes quantidades de COV (por exemplo mais de 80 t/ano), a quantificação das emissões de COV provenientes da fábrica por meio de técnicas baseadas em correlação com marcadores ou absorção ótica, tais como deteção e telemetria por feixe de luz de absorção diferencial (DIAL) ou fluxo de ocultação solar (SOF), constituem técnicas complementares úteis (ver secção 1.4.2). Estas técnicas são descritas na norma EN 17628.

Aplicabilidade

A MTD 22 só se aplica se a quantidade anual de emissões difusas de COV provenientes da instalação, estimada de acordo com a MTD 20, for superior aos seguintes limiares:

Emissões evasivas:

1 tonelada de COV por ano, no caso dos COV classificados como CMR 1A ou CMR 1B; ou

5 toneladas de COV por ano, no caso dos outros COV.

Emissões não evasivas:

1 tonelada de COV por ano, no caso dos COV classificados como CMR 1A ou CMR 1B; ou

5 toneladas de COV por ano, no caso dos outros COV.

1.1.4.3.   Prevenção ou redução de emissões difusas de COV

MTD 23.   A fim de evitar ou, se isso não for exequível, de reduzir as emissões difusas de COV para a atmosfera, constitui MTD o recurso a uma combinação das técnicas a seguir indicadas, com a seguinte ordem de prioridade)

Nota

A utilização de técnicas para evitar ou, se isso não for exequível, reduzir as emissões difusas de COV para a atmosfera é escalonada, por ordem de prioridade, em função das características de perigosidade da(s) substância(s) emitida(s) e/ou da importância das emissões.

Técnica

Descrição

Tipo de emissões

Aplicabilidade

1.

Técnicas de prevenção

a)

Limitação do número de fontes de emissão

Abrange os aspetos a seguir indicados:

minimização do comprimento das tubagens;

redução do número de conectores de tubagens (por exemplo flanges) e de válvulas;

utilização de componentes e ligações soldados;

utilização de ar comprimido ou da gravidade para a transferência de materiais.

Emissões evasivas e não evasivas

A aplicabilidade a fábricas existentes pode ser condicionada por condicionalismos operacionais.

b)

Utilização de equipamentos de elevada integridade

Os equipamentos de elevada integridade incluem, entre outros, os seguintes:

válvulas de fole ou com selagem dupla ou equipamentos de eficácia equivalente;

bombas/compressores/agitadores magnéticos ou encapsulados ou bombas/compressores/agitadores com selagem dupla e uma barreira líquida;

juntas de alta qualidade certificadas (por exemplo segundo a norma EN 13555) reforçadas de acordo com a técnica e);

sistema de amostragem em circuito fechado.

A utilização de equipamentos de elevada integridade é especialmente importante para evitar ou minimizar:

emissões de substâncias CMR ou de substâncias com toxicidade aguda; e/ou

emissões provenientes de equipamentos com risco de fugas elevado; e/ou

fugas de processos realizados a pressões elevadas (por exemplo entre 300 bar e 2 000 bar).

Os equipamentos de elevada integridade são selecionados, instalados e mantidos de acordo com o tipo de processo e as condições de funcionamento do processo.

Emissões evasivas

A aplicabilidade a fábricas existentes pode ser condicionada por condicionalismos operacionais.

Aplicabilidade geral a novas fábricas e a alterações significativas de fábricas existentes.

c)

Recolha das emissões difusas e tratamento dos efluentes gasosos

Recolha das emissões difusas de COV (por exemplo provenientes da selagem de compressores, de respiradouros e de purgadores) e encaminhamento das mesmas para recuperação (ver MTD 9 e MTD 10) e/ou redução (ver MTD 11).

Emissões evasivas e não evasivas

A aplicabilidade pode ser condicionada:

no caso das fábricas existentes; e/ou

por razões de segurança (por exemplo de modo a evitar concentrações próximas do limite inferior de explosividade).

2.

Outras técnicas

d)

Facilitação do acesso e/ou das atividades de monitorização

Facilitação do acesso aos equipamentos com risco potencial de fugas, por exemplo por recurso à instalação de plataformas, para realização de atividades de manutenção e/ou de monitorização, e/ou utilização de drones na monitorização.

Emissões evasivas

A aplicabilidade a fábricas existentes pode ser condicionada por condicionalismos operacionais.

e)

Reforço de apertos

Abrange os aspetos a seguir indicados:

reforço do aperto das juntas por pessoal qualificado em conformidade com a norma EN 1591-4, aplicando o aperto de junta preconizado (por exemplo calculado segundo a norma EN 1591-1);

instalação de tampas estanques nas extremidades abertas;

utilização de flanges selecionadas e montadas segundo a norma EN 13555.

Emissões evasivas

Aplicabilidade geral.

f)

Substituição de equipamentos e/ou peças com fugas

Abrange a substituição de:

juntas;

elementos de selagem (por exemplo tampas de reservatórios);

material de revestimento (por exemplo material de revestimento da haste da válvula).

Emissões evasivas

Aplicabilidade geral.

g)

Revisão e atualização da conceção de processos

Abrange os aspetos a seguir indicados:

redução da utilização de solventes e/ou utilização de solventes com menor volatilidade;

redução da formação de produtos secundários que contenham COV;

redução da temperatura de funcionamento;

redução do teor de COV no produto final.

Emissões não evasivas

A aplicabilidade a fábricas existentes pode ser condicionada por condicionalismos operacionais.

h)

Revisão e atualização de condições de funcionamento

Abrange os aspetos a seguir indicados:

redução da frequência e da duração das aberturas de reatores e de recipientes;

prevenção da corrosão por meio do revestimento interior ou exterior dos equipamentos, da pintura das tubagens (contra a corrosão exterior) e da utilização de produtos inibidores da corrosão nos materiais que estão em contacto com os equipamentos.

Emissões não evasivas

Aplicabilidade geral.

i)

Utilização de sistemas fechados

Abrange os aspetos a seguir indicados:

equilíbrio de vapor (ver secção 1.4.3);

sistemas fechados para a separação de fases sólido/líquido e líquido/líquido;

sistemas fechados para operações de limpeza;

coletores de esgotos e/ou estações de tratamento de águas residuais fechados;

sistemas de amostragem fechados;

espaços de armazenagem fechados.

Encaminhamento dos efluentes gasosos de sistemas fechados para recuperação (ver MTD 9 e MTD 10) e/ou redução (ver MTD 11).

Emissões não evasivas

A aplicabilidade pode ser condicionada por condicionalismos operacionais, no caso de fábricas existentes, e/ou por razões de segurança.

j)

Utilização de técnicas para minimizar emissões provenientes de superfícies

Abrange os aspetos a seguir indicados:

instalação de escumadores de óleos («oil creaming systems») em superfícies abertas;

escumação periódica de superfícies abertas (por exemplo remoção de matérias flutuantes);

instalação de elementos flutuantes antievaporação em superfícies abertas;

tratamento de fluxos de águas residuais a fim de remover COV e de os enviar para recuperação (ver MTD 9 e MTD 10) e/ou redução (ver MTD 11);

instalação de tetos flutuantes em reservatórios/tanques;

utilização de reservatórios/tanques de teto fixo ligados a um sistema de tratamento de efluentes gasosos.

Emissões não evasivas

A aplicabilidade a fábricas existentes pode ser condicionada por condicionalismos operacionais.

1.1.4.4.   Conclusões MTD referentes à utilização de solventes ou à reutilização de solventes recuperados

Os valores de emissão a seguir indicados para a utilização de solventes ou a reutilização de solventes recuperados estão associados às conclusões MTD gerais descritas na secção 1.1 e na secção 1.1.4.3.

Quadro 1.7

Valor de emissão associado às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referente às emissões para a atmosfera difusas de COV provenientes da utilização de solventes ou da reutilização de solventes recuperados

Parâmetro

VEA-MTD (percentagem das entradas de solventes)

(média anual)  (59)

Emissões difusas de COV

≤ 5  %

A monitorização associada é descrita na MTD 20, na MTD 21 e na MTD 22.

1.2.    Polímeros e borrachas sintéticas

As conclusões MTD descritas na presente secção aplicam-se à produção de determinados polímeros. Aplicam-se em complemento das conclusões MTD gerais descritas na secção 1.1.

1.2.1.   Conclusões MTD referentes à produção de poliolefinas

MTD 24.   Constitui MTD a monitorização, pelo menos anualmente, da concentração de COVT nos produtos poliolefínicos, para cada grau de poliolefinas representativo produzido durante o mesmo ano, em conformidade com as normas EN. Na ausência de normas EN, constitui MTD a utilização de normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente)

Produto poliolefínico

Norma(s)

Monitorização associada às seguintes técnicas

PEAD, PEBD, PEBDL

Nenhuma norma EN disponível

MTD 20, MTD 25

PP

EPS, GPPS, HIPS

Nota

As amostras para medição são colhidas no ponto de transição do sistema fechado para o sistema aberto, onde a poliolefina entra em contacto com a atmosfera.

Por sistema fechado entende-se a parte do processo de produção na qual os materiais (por exemplo reagentes, solventes, agentes de suspensão) não estão em contacto com a atmosfera, abrangendo as etapas de polimerização, a reutilização e a recuperação de materiais.

Por sistema aberto entende-se a parte do processo de produção na qual as poliolefinas entram em contacto com a atmosfera, abrangendo as etapas de acabamento (por exemplo secagem, mistura), bem como a transferência, o manuseamento e a armazenagem de poliolefinas.

Caso o ponto de transição entre o sistema aberto e o sistema fechado não possa ser claramente identificado, as amostras para medição são colhidas num ponto adequado.

Aplicabilidade

As medições não se aplicam a processos de produção unicamente em sistema fechado.

MTD 25.   A fim de aumentar a eficiência na utilização dos recursos e de reduzir as emissões de compostos orgânicos para a atmosfera, constitui MTD o recurso a todas as técnicas a seguir indicadas, desde que sejam aplicáveis.

Técnica

Descrição

Aplicabilidade

a)

Agentes químicos com baixo ponto de ebulição

Utilização de solventes e agentes de suspensão com ponto de ebulição baixo.

A aplicabilidade pode ser condicionada por condicionalismos operacionais.

b)

Redução do teor de COV no polímero

Redução do teor de COV no polímero, por exemplo por recurso a separação a baixa pressão, separação (stripping), sistemas de purga com azoto em circuito fechado e extrusão com desvolatilização (ver secção 1.4.3). As técnicas utilizadas para reduzir o teor de COV dependem do tipo de produto polimérico e do processo de produção.

Na produção de PEAD, PEBD e PELBD, o recurso à extrusão com desvolatilização pode ser condicionado pelas especificações do produto.

c)

Recolha e tratamento dos gases residuais de processo

Recolha dos gases residuais de processo provenientes da utilização da técnica b), bem como da etapa de acabamento, por exemplo extrusão e desgasagem de silos, e encaminhamento dos mesmos para recuperação (ver MTD 9 e MTD 10) e/ou redução (ver MTD 11).

A aplicabilidade pode ser condicionada por condicionalismos operacionais e/ou por razões de segurança (por exemplo de modo a evitar concentrações próximas do limite inferior ou superior de explosividade).


Quadro 1.8

Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões totais para a atmosfera de COV provenientes da produção de poliolefinas, expressos em emissões específicas em carga

Produto poliolefínico

Unidade

VEA-MTD

(Valor médio anual)

PEAD

g de C por kg de poliolefinas produzido

0,3 -1,0  (60)

PEBD

0,1 -1,4  (61)  (62)

PEBDL

0,1 -0,8

PP

0,1 -0,9  (60)

GPPS e HIPS

< 0,1

EPS

< 0,6

A monitorização associada é descrita na MTD 8, na MTD 20, na MTD 22 e na MTD 24. A monitorização das emissões de COVT para a atmosfera abrange todas as emissões provenientes das etapas de processo a seguir indicadas, quando as emissões forem consideradas relevantes no inventário a que se refere a MTD 2: armazenagem e manuseamento de matérias-primas, polimerização, recuperação de materiais e redução de poluentes, acabamento de polímeros (por exemplo extrusão, secagem, mistura) e transferência, manuseamento e armazenagem de polímeros.

1.2.2.   Conclusões MTD referentes à produção de poli(cloreto de vinilo) (PVC)

MTD 26.   Constitui MTD a monitorização, no mínimo com a frequência a seguir indicada, das emissões para a atmosfera canalizadas, em conformidade com as normas EN. Na ausência de normas EN, constitui MTD a utilização de normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente)

Substância

Pontos de emissão

Norma(s)

Frequência mínima de monitorização  (63)

Monitorização associada à seguinte técnica

VCM

Qualquer chaminé com caudal mássico de VCM ≥ 25 g/h

Normas EN genéricas  (64)

Em contínuo  (65)

MTD 29

Qualquer chaminé com caudal mássico de VCM < 25 g/h

Nenhuma norma EN disponível

Semestral  (66)  (67)

MTD 27.   Constitui MTD a monitorização, pelo menos anualmente, da concentração de monómero de cloreto de vinilo residual na pasta/látex de PVC, para cada grau de PVC representativo produzido durante o mesmo ano, em conformidade com as normas EN.

Substância

Norma(s)

Monitorização associada à seguinte técnica

VCM

EN ISO 6401

MTD 30

Nota

As amostras da pasta/látex de PVC são colhidas no ponto de transição do sistema fechado para o sistema aberto, onde a pasta/látex de PVC entra em contacto com a atmosfera.

Por sistema fechado entende-se a parte do processo de produção na qual a pasta/látex de PVC não está em contacto com a atmosfera, abrangendo geralmente as etapas de polimerização, a reutilização e recuperação de VCM.

Por sistema aberto entende-se a parte do sistema na qual a pasta/látex de PVC entra em contacto com a atmosfera, abrangendo as etapas de acabamento (por exemplo secagem, mistura), bem como a transferência, o manuseamento e a armazenagem de PVC)

MTD 28.   A fim de aumentar a eficiência na utilização dos recursos e de reduzir o caudal mássico dos compostos orgânicos encaminhados para o tratamento final de efluentes gasosos, constitui MTD a recuperação do monómero de cloreto de vinilo proveniente dos gases residuais de processo, por recurso a uma (ou a uma combinação) das técnicas a seguir indicadas, e a reutilização do monómero recuperado.

Técnica

Descrição

a)

Absorção (regenerativa)

Ver secção 1.4.1.

b)

Adsorção (regenerativa)

Ver secção 1.4.1.

c)

Condensação

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade

A recuperação pode ser condicionada nos casos em que a energia requerida seja excessiva devido à baixa concentração do(s) composto(s) em causa nos gases residuais de processo.

MTD 29.   A fim de reduzir as emissões para a atmosfera canalizadas de monómero de cloreto de vinilo provenientes da recuperação de monómero de cloreto de vinilo, constitui MTD o recurso a uma (ou a uma combinação) das técnicas a seguir indicadas.

 

Técnica

Descrição

Aplicabilidade

a)

Absorção

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade geral.

b)

Adsorção

Ver secção 1.4.1.

c)

Condensação

Ver secção 1.4.1.

d)

Oxidação térmica

Ver secção 1.4.1.

A aplicabilidade da oxidação térmica recuperativa e regenerativa a fábricas existentes pode ser condicionada por condicionalismos de conceção e/ou operacionais.

A aplicabilidade pode ser condicionada nos casos em que a energia requerida seja excessiva devido à baixa concentração do(s) composto(s) em causa nos gases residuais de processo.


Quadro 1.9

Valor de emissão associado às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referente às emissões para a atmosfera canalizadas de VCM provenientes da recuperação de VCM

Substância

VEA-MTD (mg/Nm3)

(Média diária ou média do período de amostragem)

VCM

< 0,5 -1  (68)  (69)

A monitorização associada é descrita na MTD 26.

MTD 30.   A fim de reduzir as emissões de monómero de cloreto de vinilo para a atmosfera, constitui MTD o recurso a todas as técnicas a seguir indicadas.

Técnica

Descrição

a)

Instalações de armazenagem de VCM adequadas

Abrange os aspetos a seguir indicados:

armazenagem de VCM em reservatórios refrigerados à pressão atmosférica ou em reservatórios pressurizados à temperatura ambiente;

utilização de condensadores de refluxo refrigerados ou ligação de reservatórios para a recuperação de VCM (ver MTD 28) e/ou a redução de VCM (ver MTD 29).

b)

Equilíbrio de vapor

Ver secção 1.4.3.

c)

Minimização das emissões de VCM residual provenientes do equipamento

Abrange os aspetos a seguir indicados:

redução da frequência e da duração das aberturas do reator;

ventilação dos efluentes gasosos provenientes dos reservatórios de armazenagem de látex e das ligações, para a recuperação do VCM (ver MTD 28) e/ou redução do VCM (ver MTD 29), antes da abertura do reator;

influxo de um gás inerte no reator antes da abertura do mesmo e ventilação dos efluentes gasosos para a recuperação do VCM (ver MTD 28) e/ou redução do VCM (ver MTD 29);

drenagem do conteúdo líquido do reator para recipientes fechados, antes da abertura do reator;

limpeza do reator com água antes da abertura e drenagem dessa água para o sistema de separação (stripping).

d)

Redução do teor de VCM no polímero por separação (stripping)

Ver secção 1.4.3.

e)

Recolha e tratamento dos gases residuais de processo

Recolha dos gases residuais de processo resultantes da utilização da técnica d) e encaminhamento dos mesmos para a recuperação do VCM (ver MTD 28) e/ou redução do VCM (ver MTD 29).


Quadro 1.10

Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes ao total das emissões para a atmosfera de VCM provenientes da produção de PVC, expressos em emissões específicas em carga

Tipo de PVC

Unidade

VEA-MTD

(Valor médio anual)

PVC-S

g de VCM por kg de PVC produzido

0,01 -0,045

PVC-E

0,25 -0,3  (70)

A monitorização associada é descrita na MTD 20, na MTD 22, na MTD 26 e na MTD 27. A monitorização das emissões de VCM para a atmosfera abrange todas as emissões provenientes das etapas de processo ou dos equipamentos a seguir indicados, quando as emissões forem consideradas relevantes no inventário a que se refere a MTD 2: acabamento, por exemplo secagem e mistura; transferência, manuseamento e armazenagem; aberturas do reator; gasómetros; estações de tratamento de águas residuais; recuperação e/ou redução de VCM.

Quadro 1.11

Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes à concentração de VCM na pasta/látex de PVC)

Tipo de PVC

Unidade

VEA-MTD

(Valor médio anual)

PVC-S

g de VCM por kg de PVC produzido

0,01 -0,03

PVC-E

0,2 -0,4

A monitorização associada é descrita na MTD 27.

1.2.3.   Conclusões MTD referentes à produção de borracha sintética

MTD 31.   Constitui MTD a monitorização, pelo menos anualmente, da concentração de COVT nas borrachas sintéticas, para cada grau de borracha sintética representativo produzido durante o mesmo ano, em conformidade com as normas EN. Na ausência de normas EN, constitui MTD a utilização de normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente)

Substância/parâmetro

Norma(s)

Monitorização associada à seguinte técnica

COV

Nenhuma norma EN disponível

MTD 32

Nota

As amostras são colhidas após a redução do teor de COV no polímero (ver MTD 32 a)), quando a borracha sintética entra em contacto com a atmosfera.

Aplicabilidade

As medições não se aplicam a processos de produção unicamente em sistema fechado.

MTD 32.   A fim de reduzir as emissões de compostos orgânicos para a atmosfera, constitui MTD o recurso a uma (ou a uma combinação) das técnicas a seguir indicadas.

 

Técnica

Descrição

a)

Redução do teor de COV no polímero

Redução do teor de COV no polímero por recurso a separação (stripping) ou a extração com desvolatilização (ver secção 1.4.3).

b)

Recolha e tratamento dos gases residuais de processo

Recolha dos gases residuais de processo e encaminhamento dos mesmos para recuperação (ver MTD 9 e MTD 10) e/ou redução (ver MTD 11).


Quadro 1.12

Valor de emissão associado às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referente ao total das emissões para a atmosfera de COV provenientes da produção de borrachas sintéticas, expresso em emissões específica em carga

Substância/parâmetro

Unidade

VEA-MTD

(Valor médio anual)

COVT

g de C por kg de borracha sintética produzido

0,2 -4,2

A monitorização associada é descrita na MTD 8, na MTD 20, na MTD 22 e na MTD 31. A monitorização das emissões de COVT para a atmosfera abrange todas as emissões provenientes das etapas de processo a seguir indicadas, quando as emissões forem consideradas relevantes no inventário a que se refere a MTD 2: armazenagem de matérias-primas, polimerização, técnicas de recuperação de materiais e de redução, acabamento do polímero (por exemplo extrusão, secagem, mistura), bem como a transferência, o manuseamento e a armazenagem de borrachas sintéticas.

1.2.4.   Conclusões MTD referentes à produção de viscose com recurso a CS2

MTD 33.   Constitui MTD a monitorização, no mínimo com a frequência a seguir indicada, das emissões para a atmosfera canalizadas, em conformidade com as normas EN. Na ausência de normas EN, constitui MTD a utilização de normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente)

Substância  (71)

Pontos de emissão

Norma(s)

Frequência mínima de monitorização

Monitorização associada à seguinte técnica

Dissulfureto de carbono (CS2)

Qualquer chaminé com caudal mássico ≥ 1 kg/h

Normas EN genéricas  (72)

Em contínuo  (73)

MTD 35

Qualquer chaminé com caudal mássico < 1 kg/h

Nenhuma norma EN disponível

Anual  (74)

Sulfureto de hidrogénio (H2S)

Qualquer chaminé com caudal mássico ≥ 50 g/h

Normas EN genéricas  (72)

Em contínuo  (73)

Qualquer chaminé com caudal mássico < 50 g/h

Nenhuma norma EN disponível

Anual  (74)

MTD 34.   A fim de aumentar a eficiência na utilização dos recursos e de reduzir o caudal mássico de CS2 e H2S encaminhado para o tratamento final de efluentes gasosos, constitui MTD a recuperação de CS2 por recurso à(s) técnica(s) a) e/ou b), ou a uma combinação da técnica c) com a(s) técnica(s) a) e/ou b), a seguir indicadas, e a reutilização de CS2, ou, em alternativa, o recurso à técnica d)

Técnica

Principal substância visada

Descrição

Aplicabilidade

a)

Absorção (regenerativa)

H2S

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade geral à produção de cápsulas.

Para outros produtos, a aplicabilidade pode ser condicionada nos casos em que a energia requerida seja excessiva devido ao elevado caudal volúmico do efluente gasoso (por exemplo mais de 120 000 Nm3/h) ou à baixa concentração de H2S no efluente gasoso (por exemplo menos de 0,5 g/Nm3).

b)

Adsorção (regenerativa)

H2S, CS2

Ver secção 1.4.1.

A aplicabilidade pode ser condicionada nos casos em que a energia requerida para a recuperação seja excessiva se a concentração de CS2 no efluente gasoso for, por exemplo, inferior a 5 g/Nm3.

c)

Condensação

H2S, CS2

Ver secção 1.4.1.

d)

Produção de ácido sulfúrico

H2S, CS2

Utilização dos gases residuais de processo que contêm CS2 e H2S na produção de ácido sulfúrico.

A aplicabilidade pode ser condicionada se a concentração de CS2 e/ou H2S no efluente gasoso for inferior a 5 g/Nm3.

MTD 35.   A fim de reduzir as emissões para a atmosfera canalizadas de CS2 e H2S, constitui MTD o recurso a uma (ou a uma combinação) das técnicas a seguir indicadas.

Técnica

Principal substância visada

Descrição

Aplicabilidade

a)

Absorção

H2S

Ver secção 1.4.1.

Aplicabilidade geral.

b)

Bioprocessos

CS2, H2S

Ver secção 1.4.1.

A aplicabilidade pode ser condicionada nos casos em que a energia requerida seja excessiva devido ao elevado caudal volúmico do efluente gasoso (por exemplo mais de 60 000 Nm3/h) ou à elevada concentração de CS2 no efluente gasoso (por exemplo mais de 1 000 mg/Nm3) ou à concentração demasiado baixa de H2S.

c)

Oxidação térmica

CS2, H2S

Ver secção 1.4.1.

A aplicabilidade da oxidação térmica recuperativa e regenerativa a fábricas existentes pode ser condicionada por condicionalismos de conceção e/ou operacionais.

A aplicabilidade pode ser condicionada nos casos em que a energia requerida seja excessiva devido à baixa concentração do(s) composto(s) em causa nos gases residuais de processo.


Quadro 1.13

Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões para a atmosfera canalizadas de CS2 e H2S provenientes da produção de viscose com recurso a CS2

Substância

VEA-MTD (mg/Nm3)

(Média diária ou média do período de amostragem)  (75)

CS2

5 -400  (76)  (77)

H2S

1 -10  (78)

A monitorização associada é descrita na MTD 33.

Quadro 1.14

Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões para a atmosfera de H2S e CS2 provenientes da produção de fibras descontínuas e invólucros, expressos em emissões específicas em carga

Parâmetro

Processo

Unidade

VEA-MTD

(Valor médio anual)

Soma de H2S e CS2 (expressa em S total)  (79)

Produção de fibras descontínuas

g de S total por kg de produto

6 -9

Produção de invólucros

120 -250

A monitorização associada é descrita na MTD 33.

1.3.    Fornalhas/aquecedores de processo

As conclusões MTD descritas na presente secção aplicam-se quando se utilizam fornalhas/aquecedores de processo de potência térmica nominal total igual ou superior a 1 MW nos processos de produção abrangidos pelas presentes conclusões MTD) Aplicam-se em complemento das conclusões MTD gerais descritas na secção 1.1.

Se os efluentes gasosos de duas ou mais fornalhas/aquecedores de processo distintos forem ou puderem ser, no entender da autoridade competente, emitidos por uma chaminé comum, as capacidades de todas as fornalhas/aquecedores de processo em causa devem ser adicionadas para efeitos do cálculo da potência térmica nominal total.

MTD 36.   A fim de evitar ou, se isso não for exequível, de reduzir as emissões para a atmosfera canalizadas de CO, partículas, NOX e SOX, constitui MTD o recurso à técnica c) e a uma (ou a uma combinação) das demais técnicas a seguir indicadas.

Técnica

Descrição

Principais compostos inorgânicos visados

Aplicabilidade

Técnicas primárias

a)

Escolha do combustível

Ver secção 1.4.1. Inclui a mudança de combustíveis líquidos para gasosos, tendo em conta o balanço global de hidrocarbonetos.

NOX, SOX, partículas

No caso das fornalhas/aquecedores de processo existentes, a mudança de combustíveis líquidos para gasosos pode ser condicionada pela conceção dos queimadores.

b)

Queimador de baixas emissões de NOX

Ver secção 1.4.1.

NOX

No caso das fornalhas/aquecedores de processo existentes, a aplicabilidade pode ser condicionada pela conceção dos mesmos.

c)

Otimização da combustão

Ver secção 1.4.1.

CO, NOX

Aplicabilidade geral.

Técnicas secundárias

d)

Absorção

Ver secção 1.4.1.

SOX, partículas

No caso das fornalhas/aquecedores de processo existentes, a aplicabilidade pode ser condicionada pelo espaço disponível.

e)

Filtro de mangas ou filtro absoluto

Ver secção 1.4.1.

Partículas

Não aplicável quando se utilizam unicamente combustíveis gasosos.

f)

Redução catalítica seletiva (SCR)

Ver secção 1.4.1.

NOX

No caso das fornalhas/aquecedores de processo existentes, a aplicabilidade pode ser condicionada pelo espaço disponível.

g)

Redução não catalítica seletiva (RNCS)

Ver secção 1.4.1.

NOX

A aplicabilidade às fornalhas/aquecedores de processo existentes pode ser condicionada pelo intervalo de temperaturas (entre 800 °C e 1 100  °C) e pelo tempo de permanência necessários para a reação.


Quadro 1.15

Valor de emissão associado às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referente às emissões para a atmosfera canalizadas de NOX e valor indicativo de emissão referente às emissões para a atmosfera canalizadas de CO, provenientes de fornalhas/aquecedores de processo

Parâmetro

VEA-MTD (mg/Nm3)

(Média diária ou média do período de amostragem)

Óxidos de azoto (NOX)

30 -150  (80)  (81)  (82)

Monóxido de carbono (CO)

Nenhum VEA-MTD  (83)

A monitorização associada é descrita na MTD 8.

1.4.    Descrição das técnicas

1.4.1.   Técnicas de redução das emissões para a atmosfera canalizadas

Técnica

Descrição

Absorção

Remoção de poluentes gasosos ou particulados, de gases residuais de processo ou de fluxos de efluentes gasosos, por transferência de massa para um líquido adequado, frequentemente água ou uma solução aquosa. Pode envolver uma reação química, por exemplo num depurador (scrubber) por via ácida ou alcalina. Em caso de absorção regenerativa, os compostos podem ser recuperados a partir do líquido.

Adsorção

Remoção de poluentes, de gases residuais de processo ou de fluxos de efluentes gasosos, por retenção numa superfície sólida (normalmente utiliza-se carvão ativado como adsorvente). A adsorção pode ser regenerativa ou não regenerativa.

Na adsorção não regenerativa, o adsorvente usado não é regenerado, mas eliminado.

No caso da adsorção regenerativa, o adsorvido é posteriormente dessorvido, por exemplo com vapor (frequentemente no local), para reutilização ou eliminação, sendo o adsorvente reutilizado. No funcionamento em contínuo, utilizam-se, em geral, mais de dois adsorventes em paralelo, um dos quais no modo de dessorção.

Bioprocessos

Os bioprocessos abrangem os seguintes casos:

Biofiltração: passagem do fluxo de efluente gasoso por um leito de matérias biológicas (por exemplo turfa, urze, composto, raízes de madeira, cascas de árvores, madeira macia ou diversas combinações destes) ou de uma matéria inerte (por exemplo argila, carvão ativado ou poliuretano), no qual é oxidado biologicamente, por microrganismos naturalmente presentes, em dióxido de carbono, água, sais inorgânicos e biomassa.

Biodepuração (bioscrubbing): remoção dos compostos poluentes de um fluxo de efluente gasoso por recurso a uma combinação de depuração (scrubbing) por via húmida (absorção) e biodegradação em condições aeróbias. A água de depuração (scrubbing) contém uma população de microrganismos adequada para oxidar compostos gasosos biodegradáveis. Os poluentes absorvidos são degradados em tanques de lamas arejados.

Biopercolação (biotrickling): remoção dos compostos poluentes de um fluxo de efluente gasoso num reator de leito percolador biológico. Os poluentes são absorvidos pela fase aquosa e transportados para o biofilme, onde ocorre a transformação biológica.

Escolha do combustível

Utilização de combustíveis (incluindo combustíveis de apoio/auxiliar) com baixo teor de compostos potencialmente geradores de poluição (por exemplo combustíveis com baixo teor de enxofre, de cinzas, de azoto, de flúor ou de cloro).

Condensação

Remoção de vapores de compostos orgânicos e inorgânicos presentes nos gases residuais de processo ou nos fluxos de efluentes gasosos, mediante a redução da temperatura do efluente abaixo do ponto de orvalho, para que os vapores liquefaçam. Em função da gama de temperaturas de funcionamento exigida, são utilizados meios de arrefecimento diferentes, por exemplo água ou salmoura.

Na condensação criogénica, utiliza-se azoto líquido como meio de arrefecimento.

Ciclone

Equipamento para remoção de partículas dos gases residuais de processo ou dos fluxos de efluentes gasosos, por aplicação de forças centrífugas, geralmente no interior de uma câmara cónica.

Precipitador eletrostático

Dispositivo de controlo de partículas que utiliza forças elétricas para conduzir as partículas arrastadas pelos fluxos de efluentes gasosos para placas coletoras. As partículas arrastadas adquirem carga elétrica ao atravessarem o campo formado pelo fluxo de iões gasosos. Os elétrodos no centro do fluxo são mantidos a alta tensão, produzindo um campo elétrico que impele as partículas para as paredes coletoras. A tensão exigida em corrente contínua pulsante situa-se na gama de 20-100 kV.

Filtro absoluto

Os filtros absolutos, também designados por filtros de partículas de ar de alta eficiência (HEPA) ou filtros de ar de penetração ultrarreduzida (ULPA), são feitos de tecido de fibra de vidro ou de tecidos de fibras sintéticas, através dos quais os gases fluem com o objetivo de remover partículas. São mais eficientes do que os filtros de mangas. A classificação dos filtros HEPA e ULPA de acordo com o seu desempenho figura na norma EN 1822-1.

Filtro de ar de alta eficiência (HEAF)

Filtro de leito plano no qual aerossóis se combinam em gotículas. As gotículas muito viscosas permanecem no tecido filtrante, que retém os materiais residuais a eliminar, separados em gotículas, aerossóis e partículas. Os filtros HEAF são particularmente adequados para o tratamento de gotículas muito viscosas.

Filtro de mangas

Os filtros de mangas, também designados por filtros de saco, são feitos de um entrançado ou feltro poroso, através do qual os gases fluem com o objetivo de remover partículas. Para se utilizar um filtro de mangas é necessário selecionar um tecido que se adeque às características dos efluentes gasosos e à temperatura máxima de funcionamento.

Queimador de baixas emissões de NOX

A técnica (que inclui os queimadores de ultrabaixo teor de NOX) baseia-se nos princípios da redução da temperatura máxima da chama. A mistura ar/combustível reduz a disponibilidade de oxigénio e a temperatura máxima da chama, retardando, por conseguinte, a conversão em NOX do azoto do combustível e a formação de NOX térmicos, mantendo, ao mesmo tempo, uma elevada eficiência de combustão. A conceção dos queimadores de ultrabaixo teor de NOX incorpora o faseamento do (ar/)combustível e a recirculação dos gases de combustão.

Otimização da combustão

Trata-se de combinar uma boa conceção das câmaras de combustão, dos queimadores e dos equipamentos/dispositivos associados com a otimização das condições de combustão (por exemplo a temperatura e o tempo de permanência na zona de combustão; mistura eficiente do combustível e do ar de combustão) e com a manutenção periódica prevista do sistema de combustão em conformidade com as recomendações dos fornecedores. O controlo das condições de combustão tem por base a monitorização contínua e o controlo automático de parâmetros de combustão adequados (por exemplo O2, CO, razão ar/combustível e substâncias não queimadas).

Otimização da oxidação catalítica ou térmica

Trata-se de otimizar a conceção e o funcionamento da oxidação catalítica ou térmica com o objetivo de promover a oxidação de compostos orgânicos, incluindo PCDD/F, presentes nos efluentes gasosos, de modo a evitar a presença de PCDD/F e a (re)formação de precursores desses compostos, bem como reduzir a produção de poluentes como NOX e CO.

Oxidação catalítica

Técnica de redução que oxida os compostos combustíveis presentes nos fluxos de efluentes gasosos com ar ou oxigénio, num leito catalítico. O catalisador promove a oxidação a temperaturas mais baixas e em equipamentos de menores dimensões quando comparado com a técnica de oxidação térmica. A temperatura típica de oxidação situa-se entre 200 °C e 600 °C)

No caso dos gases residuais de processo com baixas concentrações de COV (por exemplo < 1 g/Nm3), podem aplicar-se etapas de pré-concentração por adsorção (em rotor ou leito fixo, com carvão ativado ou zeólitos). Os COV adsorvidos no concentrador são dessorvidos por recurso a ar ambiente aquecido ou efluente gasoso aquecido, sendo o fluxo gasoso resultante, com maior concentração de COV, encaminhado para o oxidador.

Podem ser utilizados crivos moleculares (smoothers), geralmente compostos por zeólitos, antes dos concentradores ou do oxidador, para nivelar variações elevadas das concentrações de COV nos gases residuais de processo.

Oxidação térmica

Técnica de redução que oxida compostos combustíveis presentes nos fluxos de efluentes gasosos, por aquecimento com ar ou oxigénio acima da temperatura de autoignição, numa câmara de combustão, mantendo a mistura a alta temperatura durante um período de tempo suficiente para completar a combustão a dióxido de carbono e água. A temperatura típica de combustão situa-se entre 800 °C e 1 000  °C)

São utilizados vários tipos de oxidação térmica:

oxidação térmica direta: oxidação térmica sem recuperação energética da combustão.

oxidação térmica recuperativa: oxidação térmica que utiliza o calor dos efluentes gasosos por transferência térmica indireta.

oxidação térmica regenerativa: oxidação térmica na qual o fluxo de efluentes gasosos é aquecido à entrada, ao passar por um leito com enchimento cerâmico, antes de entrar na câmara de combustão. Os gases quentes depurados saem da câmara de combustão através de um ou mais leitos com enchimento cerâmico, arrefecido(s) pela entrada de fluxos de efluentes gasosos no ciclo de combustão anterior. Este leito com enchimento reaquecido inicia então um novo ciclo de combustão, através do pré-aquecimento de um novo fluxo de efluentes gasosos à entrada da câmara de combustão.

No caso dos gases residuais de processo com baixas concentrações de COV (por exemplo < 1 g/Nm3), podem aplicar-se etapas de pré-concentração por adsorção (em rotor ou leito fixo, com carvão ativado ou zeólitos). Os COV adsorvidos no concentrador são dessorvidos por recurso a ar ambiente aquecido ou efluente gasoso aquecido, sendo a corrente gasosa resultante, com maior concentração de COV, encaminhada para o oxidador.

Podem ser utilizados crivos moleculares (smoothers), geralmente compostos por zeólitos, antes dos concentradores ou do oxidador, para nivelar variações elevadas das concentrações de COV nos gases residuais de processo.

Redução catalítica seletiva (SCR)

Redução seletiva dos óxidos de azoto com amoníaco ou ureia, na presença de um catalisador. A técnica baseia-se na redução dos NOX a azoto, num leito catalítico, por reação com amoníaco a uma temperatura ótima de operação que tipicamente se situa entre 200 °C e 450 °C) Normalmente, o amoníaco é injetado como solução aquosa; a fonte de amoníaco também pode ser amoníaco anidro ou uma solução de ureia. Podem ser aplicadas várias camadas de catalisador. Obtém-se uma maior redução dos NOX com a utilização de uma superfície de catalisador mais extensa, disposta em uma ou mais camadas. A SCR «em conduta» ou «com purga» combina a SNCR com uma SCR a jusante, reduzindo a purga de amoníaco da unidade de SNCR.

Redução não catalítica seletiva (SNCR)

Redução seletiva dos óxidos de azoto a azoto, com amoníaco ou ureia, a temperatura elevada, na ausência de catalisador. Para otimizar a reação, mantém-se a temperatura de funcionamento entre 800 °C e 1 000  °C)

1.4.2.   Técnicas de monitorização das emissões para a atmosfera difusas

Técnica

Descrição

LIDAR de absorção diferencial (DIAL)

Técnica de laser que utiliza o LIDAR (Light Detection and Ranging, ou seja, deteção e telemetria por feixe de luz) de absorção diferencial e constitui o análogo ótico do RADAR, que se baseia em ondas de rádio. A técnica baseia-se na retrodifusão de raios laser pelos aerossóis atmosféricos e na análise das propriedades espetrais da luz refletida captada com um telescópio.

Fator de emissão

Fatores de emissão são números que podem ser multiplicados por uma taxa de atividade (por exemplo a produção), a fim de estimar as emissões provenientes da instalação. Os fatores de emissão são geralmente determinados por ensaio de um certo número de equipamentos de processo, ou etapas de processo, semelhantes. As informações assim obtidas podem ser utilizadas para relacionar a quantidade de matérias emitidas com alguma medida geral do nível de atividade) Na ausência de outras informações, podem ser utilizados fatores de emissão pré-definidos (por exemplo valores de referência da literatura científica) para obter uma estimativa das emissões.

Os fatores de emissão são geralmente expressos em massa de uma substância emitida dividida pela produção do processo que emite a substância.

Programa de deteção e reparação de fugas (LDAR)

Abordagem estruturada para reduzir as emissões evasivas de COV por meio da deteção dos componentes com fugas e da subsequente reparação ou substituição dos mesmos. O programa LDAR consiste numa ou mais campanhas. Uma campanha decorre normalmente ao longo de um ano, realizando-se a monitorização de uma determinada percentagem das peças dos equipamentos.

Métodos de imagiologia ótica de gases (OGI)

A imagiologia ótica de gases utiliza pequenas câmaras portáteis ou fixas leves que permitem a visualização em tempo real das fugas de gases, que surgem como «fumos» num gravador de vídeo juntamente com a imagem do equipamento em causa, de forma a localizar fácil e rapidamente fugas de COV significativas. Os sistemas ativos produzem uma imagem por retrodifusão de um feixe laser de infravermelhos, refletido pelo equipamento e pelas zonas circundantes. Os sistemas passivos baseiam-se na radiação infravermelha natural do equipamento e das zonas circundantes deste)

Fluxo de ocultação solar (SOF)

Esta técnica baseia-se no registo espetrométrico e na análise por transformada de Fourier de uma banda larga de radiação infravermelha ou ultravioleta/espetro solar visível num dado itinerário geográfico, transversal à direção do vento e às plumas de COV.

1.4.3.   Técnicas de redução das emissões difusas

Técnica

Descrição

Extrusão com desvolatilização

Quando uma solução concentrada de borracha é extrudida, os vapores de solventes (geralmente ciclo-hexano, hexano, heptano, tolueno, ciclopentano, isopentano ou misturas destes solventes) provenientes do respiradouro da extrusora são comprimidos e encaminhados para recuperação.

Separação (stripping)

Transferência dos COV contidos no polímero para a fase gasosa (por exemplo por recurso a vapor). A eficiência da remoção pode ser otimizada por uma combinação adequada da temperatura, da pressão e do tempo de permanência e pela maximização da razão entre a superfície livre do polímero e o volume total do polímero.

Equilíbrio de vapor

Transferência dos vapores provenientes de um equipamento recetor (por exemplo um reservatório/tanque), deslocados durante a trasfega de um líquido para esse equipamento, e encaminhados para o equipamento de proveniência do líquido.


(1)  Diretiva (UE) 2015/2193 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 1).

(2)  Directiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152 de 11.6.2008, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Directivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (JO L 353 de 31.12.2008, p. 1).

(4)  Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1)

(5)  Para qualquer parâmetro para o qual, devido a limitações analíticas ou de amostragem e/ou a condições de funcionamento (por exemplo processos descontínuos), um período de amostragem/medição de 30 minutos e/ou uma média de três amostragens/medições consecutivas sejam inadequados, pode adotar-se um procedimento de amostragem/medição mais representativo. No que respeita aos PCDD/F, utiliza-se um período de amostragem de seis a oito horas.

(6)  Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), que revoga o Regulamento (CE) n.o 761/2001 e as Decisões 2001/681/CE e 2006/193/CE da Comissão (JO L 342 de 22.12.2009, p. 1).

(7)  Só se efetua a monitorização se, com base no inventário a que se refere a MTD 2, a substância/o parâmetro em causa for considerado relevante no efluente gasoso.

(8)  As medições são efetuadas segundo a norma EN 15259.

(9)  As medições são efetuadas, tanto quanto possível, na etapa do processo onde é esperado o máximo de emissões em condições normais de funcionamento.

(10)  A frequência mínima de monitorização pode ser reduzida para anual ou trienal se, comprovadamente, os valores de emissão forem suficientemente estáveis.

(11)  As normas EN genéricas para medições em contínuo são a EN 14181, a EN 15267-1, a EN 15267-2 e a EN 15267-3.

(12)  No caso das fornalhas/aquecedores de processo com potência térmica nominal total inferior a 100 MW que funcionem menos de 500 horas por ano, a frequência mínima de monitorização pode ser reduzida para anual.

(13)  A frequência mínima de monitorização pode ser reduzida para trienal se, comprovadamente, os valores de emissão forem suficientemente estáveis.

(14)  A frequência mínima de monitorização pode ser reduzida para semestral se, comprovadamente, os valores de emissão forem suficientemente estáveis.

(15)  A frequência mínima de monitorização pode ser reduzida para anual se, comprovadamente, os valores de emissão forem suficientemente estáveis.

(16)  No caso da produção de poliolefinas, a monitorização das emissões de COVT provenientes de etapas de acabamento (por exemplo a secagem, a mistura) e da armazenagem de polímeros pode ser complementada pela monitorização a que se refere a MTD 24, caso isso forneça uma melhor representação das emissões de COVT.

(17)  No caso da produção de borrachas sintéticas, a monitorização das emissões de COVT provenientes das etapas de acabamento (por exemplo extrusão, secagem, mistura) e da armazenagem de borracha sintética pode ser complementada pela monitorização a que se refere a MTD 31, caso isso forneça uma melhor representação das emissões de COVT.

(18)  Ou seja, outros para além do benzeno, 1,3-butadieno, clorometano, diclorometano, dicloroetano, óxido de etileno, formaldeído, óxido de propileno, tetraclorometano, tolueno e triclorometano.

(19)  Para as atividades enumeradas no anexo VII, parte 1, pontos 8 e 10, da DEI, os intervalos de VEA-MTD aplicam-se na medida em que conduzam a níveis de emissão inferiores aos valores-limite de emissão indicados no anexo VII, partes 2 e 4, da DEI)

(20)  O COVT é expresso em mg C/Nm3.

(21)  No caso da produção de polímeros, o VEA-MTD pode não se aplicar às emissões provenientes das etapas de acabamento (por exemplo extrusão, secagem, mistura) e da armazenagem de polímeros.

(22)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico de COVT for, por exemplo, inferior a 100 g C/h) se, com base no inventário a que se refere a MTD 2, a presença de substâncias CMR no efluente gasoso for considerada irrelevante)

(23)  O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 30 mg C/Nm3) quando se utilizam técnicas para recuperar materiais (por exemplo solventes; ver MTD 9), desde que estejam preenchidas as seguintes condições:

a presença de substâncias classificadas como CMR 1A, CMR 1B ou CMR 2 é considerada irrelevante (ver MTD 2);

a eficiência do sistema de tratamento de efluentes gasosos na redução de COVT é ≥ 95 %.

(24)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico da soma dos COV classificados como CMR 1A ou CMR 1B for, por exemplo, inferior a 1 g/h).

(25)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico da soma dos COV classificados como CMR 2 for, por exemplo, inferior a 50 g/h).

(26)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico da substância em causa for, por exemplo, inferior a 1 g/h).

(27)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico da substância em causa for, por exemplo, inferior a 50 g/h).

(28)  O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 15 mg/Nm3) quando se utilizam técnicas para recuperar materiais (por exemplo solventes; ver MTD 9), desde que a eficiência de redução do sistema de tratamento de efluentes gasosos seja ≥ 95 %.

(29)  O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 20 mg C/Nm3) quando se utilizam técnicas para recuperar tolueno (ver MTD 9), desde que a eficiência de redução do sistema de tratamento de efluentes gasosos seja ≥ 95 %.

(30)  O limite superior do intervalo é de 20 mg/Nm3 quando não for aplicável um filtro absoluto nem um filtro de mangas.

(31)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico de partículas for, por exemplo, inferior a 50 g/h) se, com base no inventário a que se refere a MTD 2, a presença de substâncias CMR nas partículas for considerada irrelevante)

(32)  No caso da produção de pigmentos inorgânicos complexos por aquecimento direto e no caso da etapa de secagem na produção de PVC-E, o limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 10 mg/Nm3).

(33)  É de esperar que as emissões de partículas se situem próximo do extremo inferior do intervalo do VEA-MTD (por exemplo abaixo de 2,5 mg/Nm3) quando a presença de substâncias classificadas como CMR 1A, CMR 1B ou CMR 2 nas partículas for considerada relevante (ver MTD 2).

(34)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico de chumbo for, por exemplo, inferior a 0,1 g/h).

(35)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico de níquel for, por exemplo, inferior a 0,15 g/h).

(36)  O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 80 mg/Nm3) se os gases residuais do processo contiverem níveis elevados de precursores de NOX.

(37)  O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 200 mg/Nm3) se os gases residuais do processo contiverem níveis elevados de precursores de NOX.

(38)  A título indicativo, os valores de emissão para o monóxido de carbono são de 4-50 mg/Nm3, expresso em média diária ou em média do período de amostragem.

(39)  O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 40 mg/Nm3) no caso dos gases residuais de processo que contenham níveis muito elevados de NOX (por exemplo superiores a 5 000 mg/Nm3) antes do tratamento por SCR ou SNCR.

(40)  O VEA-MTD não se aplica às emissões para a atmosfera canalizadas de amoníaco provenientes do recurso a SCR ou a SNCR (purga de amoníaco). Este caso é abrangido pela MTD 17.

(41)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico de NH3 for, por exemplo, inferior a 50 g/h).

(42)  No caso da etapa de secagem na produção de PVC-E, o limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 20 mg/Nm3) quando a substituição de sais de amónio não for possível devido às especificações de qualidade do produto.

(43)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico da substância em causa for, por exemplo, inferior a 5 g/h).

(44)  Se a concentração de NOX exceder 100 mg/Nm3, o limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 3 mg/Nm3), devido a interferências analíticas.

(45)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico de HCl for, por exemplo, inferior a 30 g/h).

(46)  No caso da produção de explosivos, o limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 220 mg/Nm3) quando se regenera ou recupera ácido nítrico proveniente do processo de produção.

(47)  O VEA-MTD não se aplica às emissões para a atmosfera canalizadas de NOX provenientes de oxidação térmica ou catalítica (ver MTD 16) nem de fornalhas/aquecedores de processo (ver MTD 36).

(48)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico da substância em causa for, por exemplo, inferior a 500 g/h).

(49)  No caso da produção de caprolactama, o limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 200 mg/Nm3) no caso dos gases residuais de processo que contenham níveis muito elevados de NOX (por exemplo superiores a 10 000 mg/Nm3) antes do tratamento por SCR ou SNCR, quando a eficiência de redução da SCR ou da SNCR for ≥ 99 %.

(50)  O VEA-MTD não se aplica em caso de purificação física ou reconcentração de ácido sulfúrico usado.

(51)  Só se efetua a monitorização de fontes de emissão consideradas relevantes no inventário a que se refere a MTD 2.

(52)  A monitorização não se aplica aos equipamentos que funcionam a pressão subatmosférica.

(53)  No caso das fontes inacessíveis de emissões evasivas de COV (por exemplo se a monitorização exigir a remoção do isolamento ou a utilização de andaimes), a frequência de monitorização pode ser reduzida para uma vez durante o período abrangido por cada programa LDAR (ver MTD 19, ponto iii)).

(54)  No caso da produção de PVC, a frequência mínima de monitorização pode ser reduzida para quinquenal se a instalação utilizar detetores de gás de VCM para monitorizar continuamente as emissões de VCM de uma forma que permita a deteção de um nível equivalente de fugas de VCM.

(55)  No caso de equipamentos de elevada integridade (ver MTD 23 b)) em contacto com COV classificados como CMR 1A ou CMR 1B, pode ser adotada uma frequência mínima de monitorização inferior, mas, em qualquer caso, pelo menos quinquenal.

(56)  No caso de equipamentos de elevada integridade (ver MTD 23 b)) em contacto com COV que não sejam classificados como CMR 1A ou CMR 1B, pode ser adotada uma frequência mínima de monitorização inferior, mas, em qualquer caso, pelo menos a cada oito anos.

(57)  A frequência mínima de monitorização pode ser reduzida para quinquenal se as emissões não evasivas forem quantificadas com base em medições.

(58)  Esta norma pode ser complementada pela norma EN 17628.

(59)  O VEA-MTD não é aplicável a fábricas cujo consumo anual de solventes seja inferior a 50 toneladas.

(60)  O limite inferior do intervalo do VEA-MTD está normalmente associado ao processo de polimerização em fase gasosa.

(61)  O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 2,7 g C/Kg) no caso da produção de EVA ou de outros copolímeros (por exemplo copolímeros de acrilato de etilo).

(62)  O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 4,7 g C/kg) se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a oxidação térmica não é aplicável;

é produzido EVA ou outros copolímeros (por exemplo copolímeros de acrilato de etilo).

(63)  A monitorização das emissões de VCM provenientes das etapas de acabamento (por exemplo secagem, mistura), bem como da transferência, do manuseamento e da armazenagem de PVC, pode ser substituída pela monitorização descrita na MTD 27.

(64)  As normas EN genéricas para medições em contínuo são a EN 14181, a EN 15267-1, a EN 15267-2 e a EN 15267-3.

(65)  A frequência mínima de monitorização pode ser reduzida para semestral se, comprovadamente, os valores de emissão forem suficientemente estáveis.

(66)  As medições são efetuadas, tanto quanto possível, na etapa do processo onde é esperado o máximo de emissões em condições normais de funcionamento.

(67)  A frequência mínima de monitorização pode ser reduzida para anual se, comprovadamente, os valores de emissão forem suficientemente estáveis.

(68)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico de VCM for, por exemplo, inferior a 1 g/h).

(69)  O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 5 mg/Nm3) se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a oxidação térmica não é aplicável;

a fábrica não está diretamente associada à produção de EDC nem de VCM.

(70)  O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 0,5 g de VCM por kg de PVC produzido) se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a oxidação térmica não é aplicável;

a fábrica não está diretamente associada à produção de EDC nem de VCM.

(71)  Só se efetua a monitorização se, com base no inventário a que se refere a MTD 2, a presença da substância em causa no efluente gasoso for considerada relevante)

(72)  As normas EN genéricas para medições em contínuo são a EN 14181, a EN 15267-1, a EN 15267-2 e a EN 15267-3.

(73)  No caso da produção de invólucros, a frequência mínima de monitorização pode ser reduzida para mensal quando não for possível uma monitorização contínua devido a interferências analíticas.

(74)  As medições são efetuadas, tanto quanto possível, na etapa do processo onde é esperado o máximo de emissões em condições normais de funcionamento.

(75)  O VEA-MTD não se aplica à produção de filamentos.

(76)  O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 500 mg de CS2/Nm3) no caso de:

a)

Estarem preenchidas as seguintes condições:

Os bioprocessos (ver MTD 35 b)) não são aplicáveis;

A eficiência de recuperação de CS2 (ver MTD 34) é ≥ 97 %; ou

b)

A recuperação de CS2 não ser aplicável.

(77)  O limite inferior do intervalo do VEA-MTD pode ser alcançado por recurso à oxidação térmica ou à técnica d) descrita na MTD 34.

(78)  O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 30 mg/Nm3) quando a soma de H2S e CS2 (expressa em S total) se aproximar do limite inferior do intervalo do VEA-MTD indicado no quadro 1.14.

(79)  As emissões para a atmosfera referem-se unicamente a emissões canalizadas.

(80)  No caso da produção de pigmentos inorgânicos complexos, o limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado: até 400 mg/Nm3, quando estiver preenchida a condição b) abaixo indicada, ou até 1 000 mg/Nm3, quando estiverem preenchidas as condições a) e b) abaixo indicadas:

a)

Temperatura de combustão superior a 1 000 °C;

b)

Utilização de ar enriquecido com oxigénio ou de oxigénio puro.

(81)  O VEA-MTD não se aplica a pequenas emissões (ou seja, quando o caudal mássico de NOX for, por exemplo, inferior a 500 g/h).

(82)  O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode ser mais elevado (até 200 mg/Nm3) se for utilizado aquecimento direto.

(83)  A título indicativo, os valores de emissão para o monóxido de carbono são de 4-50 mg/Nm3, expresso em média diária ou em média do período de amostragem.