25.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 305/58


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2306 DA COMISSÃO

de 23 de novembro de 2022

que concede derrogações a certos Estados-Membros relativamente à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às estatísticas sobre as estruturas de cuidados de saúde, os recursos humanos de cuidados de saúde e a utilização dos cuidados de saúde

[notificada com o número C(2022) 8341]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, espanhola, francesa, grega, inglesa, irlandesa, neerlandesa, portuguesa, romena e sueca)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta os pedidos apresentados pelo Reino da Bélgica, pela República Checa, pela Irlanda, pela República Helénica, pelo Reino de Espanha, pela República Francesa, pela República de Chipre, pelo Grão-Ducado do Luxemburgo, pelo Reino dos Países Baixos, pela República da Áustria, pela República Portuguesa, pela Roménia e pelo Reino da Suécia,

Considerando o seguinte:

(1)

Segundo o artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1338/2008, se necessário, podem ser aprovados derrogações e períodos de transição para os Estados-Membros, desde que tenham por base critérios objetivos.

(2)

As informações que os Estados-Membros transmitiram à Comissão indicam que os pedidos de derrogação se devem à necessidade de adaptações importantes dos sistemas administrativos e estatísticos nacionais no sentido de cumprirem plenamente o Regulamento (CE) n.o 1338/2008.

(3)

Por conseguinte, essas derrogações devem ser concedidas, a seu pedido, ao Reino da Bélgica, à República Checa, à Irlanda, à República Helénica, ao Reino de Espanha, à República Francesa, à República de Chipre, ao Grão-Ducado do Luxemburgo, ao Reino dos Países Baixos, à República da Áustria, à República Portuguesa, à Roménia e ao Reino da Suécia.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, instituído pelo artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (2),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As derrogações previstas no anexo são concedidas aos Estados-Membros ali referidos.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são o Reino da Bélgica, a República Checa, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a Roménia e o Reino da Suécia.

Feito em Bruxelas, em 23 de novembro de 2022.

Pela Comissão

Paolo GENTILONI

Membro da Comissão


(1)  JO L 354 de 31.12.2008, p. 70.

(2)  Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).


ANEXO

Derrogações ao Regulamento (CE) n.o 1338/2008, tal como aplicadas pela Comissão, no que diz respeito às estruturas de cuidados de saúde, aos recursos humanos de cuidados de saúde e à utilização dos cuidados de saúde

Para efeitos da recolha de dados, são concedidas as seguintes derrogações:

A Chéquia, a Irlanda, a Espanha, Chipre, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Áustria, Portugal e a Roménia não são obrigados a fornecer as variáveis ou, se indicado, a(s) discriminação(ões) das variáveis especificadas no quadro 1 para os anos de referência nele indicados. Se não for obrigatória a cobertura total, os desvios em relação à cobertura total devem ser explicados nos metadados de referência.

Quadro 1

Estado-Membro

Variável/discriminação

Ano(s) de referência abrangido(s) pela derrogação

Chéquia

O país de residência dos pacientes não residentes que têm alta hospitalar para as seguintes variáveis:

6.1

Número de altas hospitalares em regime de internamento

6.2

Número de dias de internamento hospitalar

6.3

Número de altas hospitalares em regime de hospitalização de dia

2023-2024

Chéquia

7.10

Excisão parcial da glândula mamária

7.11

Mastectomia total

2023-2024

Irlanda

Cobertura total das seguintes variáveis (é obrigatória uma cobertura parcial):

6.1

Número de altas hospitalares em regime de internamento

6.2

Número de dias de internamento hospitalar

6.3

Número de altas hospitalares em regime de hospitalização de dia

2023-2024

Espanha

Os grupos etários «65-74» e «75 e mais anos» para a variável:

1.1

Número de médicos em exercício por idade e sexo

2021-2023

Chipre

Cobertura total de todas as variáveis do anexo II (é obrigatória uma cobertura parcial)

2021-2022

Luxemburgo

Variáveis 1.1-1.6 nos Dados sobre o emprego no setor da saúde

2023

Países Baixos

Cobertura total das variáveis no ponto 6. Dados sobre os cuidados hospitalares (é obrigatória uma cobertura parcial)

2023

Áustria

5.1

Taxa de imunização contra a gripe das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos

2021-2022

Portugal

1.1

Número de médicos em exercício por idade e sexo

1.2

Número de médicos em exercício por categoria

1.3

Número de parteiros ou enfermeiros especialistas em saúde materna e obstetrícia em exercício

1.4

Número de enfermeiros em exercício

1.5

Número de dentistas em exercício

2023-2025

Portugal

2.4

Número de diplomados em estudos especializados de enfermagem em saúde materna e obstetrícia ou parteiros

3.1

Número de camas hospitalares para cuidados somáticos; função «Cuidados continuados»

3.3

Número de camas em estabelecimentos residenciais de cuidados continuados

Variáveis do ponto 4. Dados sobre os aparelhos de imagiologia médica.

5.2

Taxa de mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos rastreadas contra o cancro da mama no âmbito de um programa nacional de rastreio do cancro da mama (mamografia)

5.3

Taxa de mulheres com idades compreendidas entre os 20 e os 69 anos rastreadas contra o cancro do colo do útero no âmbito de um programa nacional de rastreio do cancro do colo do útero

2021-2023

Portugal

A Região NUTS2 da residência do paciente que teve alta hospitalar para as variáveis:

6.1

Número de altas hospitalares em regime de internamento

6.2

Número de dias de internamento

6.3

Número de altas hospitalares em regime de hospitalização de dia

2023-2025

Portugal

Cobertura total das seguintes variáveis (é obrigatória uma cobertura parcial):

7.1

Cirurgia de cataratas

7.2

Amigdalectomia

7.3

Angioplastia coronária transluminal

7.4

Bypass coronário

7.5

Colecistectomia

7.6

Tratamento de hérnia inguinal

7.8

Substituição da anca

7.9

Substituição total do joelho

7.10

Excisão parcial da glândula mamária

7.11

Mastectomia total

2023-2025

Roménia

1.3

Número de parteiros ou enfermeiros especialistas em saúde materna e obstetrícia em exercício

2021

São concedidas derrogações à Bélgica, à Grécia, à Espanha, à França, ao Luxemburgo e à Suécia no que diz respeito ao prazo de entrega dos dados para as variáveis do quadro 2 e para os metadados de referência, quando especificado.

Quadro 2

Estado-Membro

Variável

Novo prazo

Ano(s) de referência abrangido(s) pela derrogação

Bélgica

5.2

Taxa de mulheres com idades compreendidas entre os 50 e os 69 anos rastreadas contra o cancro da mama no âmbito de um programa nacional de rastreio do cancro da mama (mamografia)

5.3

Taxa de mulheres com idades compreendidas entre os 20 e os 69 anos rastreadas contra o cancro do colo do útero no âmbito de um programa nacional de rastreio do cancro do colo do útero

T+26 meses

2021-2024

Grécia

Variáveis do ponto 1. Dados sobre o emprego no setor da saúde

T+20 meses

2023

Espanha

Variáveis do ponto 1. Dados sobre o emprego no setor da saúde e metadados de referência

T+16 meses

2023

Espanha

Variáveis dos pontos 2 a 5 do anexo II e metadados de referência

T+16 meses

2021-2023

França

2.1

Número de diplomados em medicina

2.2

Número de diplomados em medicina dentária

2.3

Número de diplomados em farmácia

T+21 meses

2021-2023

Luxemburgo

Variáveis do ponto 6. Dados sobre os cuidados hospitalares e do ponto 7. Dados sobre os procedimentos cirúrgicos

T+38 meses

2023

Luxemburgo

Variáveis do ponto 6. Dados sobre os cuidados hospitalares e do ponto 7. Dados sobre os procedimentos cirúrgicos

T+26 meses

2024

Suécia

Variáveis do ponto 1. Dados sobre o emprego no setor da saúde

T+21 meses

2023-2024