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16.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 295/48 |
DECISÃO (UE) 2022/2249 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 9 de novembro de 2022
que altera a Decisão BCE/2022/911 relativa aos termos e condições do TARGET-ECB (BCE 2022/22) (BCE2022/38)
A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 127.o, n.o 2,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 3.o-1 e os artigos 17.o, 22.° e 23.°,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 24 de fevereiro de 2022, o Conselho do BCE adotou a Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu (BCE/2022/8) (1), que prevê a entrada em funcionamento de um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) de nova geração em 21 de novembro de 2022. |
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(2) |
Na sequência da adoção da Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8), em 19 de abril de 2022, a Comissão Executiva adotou a Decisão (UE) 2022/911 do Banco Central Europeu (BCE/2022/22) (2), a fim de introduzir alterações aos termos e condições do sistema componente do TARGET2 do Banco Central Europeu (TARGET2-ECB) e de prever a revogação da Decisão BCE/2007/7 do Banco Central Europeu (3). |
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(3) |
Em 20 de outubro de 2022, o Conselho do BCE decidiu reagendar a entrada em funcionamento do TARGET para o dia 20 de março de 2023, dada a necessidade de conceder aos utilizadores mais tempo para concluírem os testes da nova plataforma técnica num contexto estável, tendo em conta a natureza sistémica do TARGET. |
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(4) |
Em 9 de novembro de 2022, o Conselho do BCE adotou a Orientação (UE) 2022/2250 do Banco Central Europeu (BCE/2022/39) (4), que altera a Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8) para refletir a nova data de entrada em funcionamento do TARGET. |
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(5) |
Por conseguinte, é necessário proceder às adaptações correspondentes da Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22), que deve aplicar-se a partir de 20 de março de 2023. A Decisão BCE/2007/7 deve continuar a aplicar-se até essa data. |
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(6) |
A fim de garantir o alinhamento com as disposições da Orientação (UE) 2022/2250 (BCE/2022/39), a presente decisão entra em vigor sem demora e é aplicável a partir de 21 de novembro de 2022. |
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(7) |
Havendo que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.°
Alterações
A Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22) é alterada como se segue:
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1) |
O artigo 4.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 4.o Revogação da Decisão BCE/2007/7 É revogada a Decisão BCE/2007/7, com efeitos a partir de 20 de março de 2023.»; |
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2) |
No artigo 5.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável a partir de 20 de março de 2023.»; |
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3) |
No anexo I, parte I, o n.o 1 do artigo 35.o passa a ter a seguinte redação: «1. These Conditions become effective from 20 March 2023.». |
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor em 18 de novembro de 2022.
A presente decisão é aplicável a partir de 21 de novembro de 2022.
Feito em Frankfurt am Main, em 9 de novembro de 2022.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu, de 24 de fevereiro de 2022, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) e que revoga a Orientação BCE/2012/27 (BCE/2022/8) (JO L 163 de 17.6.2022, p. 84).
(2) Decisão (UE) 2022/911 do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2022, relativa aos termos e condições do TARGET-ECB e que revoga a Decisão BCE/2007/7 (BCE/2022/22) (JO L 163, 17.6.2022, p. 1).
(3) Decisão BCE/2007/7 do Banco Central Europeu, de 24 de julho de 2007, relativa aos termos e condições do TARGET2-ECB (JO L 237 de 8.9.2007, p. 71).
(4) Orientação (UE) 2022/2250 do Banco Central Europeu, de 9 de novembro de 2022, que altera a Orientação (UE) 2022/912 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) (BCE/2022/8) (BCE/2022/39) (ver página 50 do presente Jornal Oficial).