14.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 293/40


DECISÃO (PESC) 2022/2233 DO CONSELHO

de 14 de novembro de 2022

que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC (1).

(2)

A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia.

(3)

O regime iraniano presta apoio militar à guerra de agressão não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia. Em 20 de outubro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1986 (2).

(4)

Tendo em conta a gravidade da situação, o Conselho considera que duas pessoas e duas entidades envolvidas no desenvolvimento e na entrega à Rússia de veículos aéreos não tripulados deverão ser acrescentadas à lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo da Decisão 2014/145/PESC.

(5)

É necessária uma ação adicional da União para dar execução a determinadas medidas.

(6)

Por conseguinte, a Decisão 2014/145/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2014/145/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16).

(2)  Decisão (PESC) 2022/1986 do Conselho, de 20 de outubro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 272 I de 20.10.2022, p. 5).


ANEXO

As pessoas e as entidades a seguir indicadas são acrescentadas à lista das pessoas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC:

Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«1266.

Hossein SALAMI

حسین سلامی

Data de nascimento: 1960

Local de nascimento: Golpayagan, Irão

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Patente: major-general

Cargo: comandante do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica

O major-general Hossein Salami é o comandante do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica, que supervisiona o desenvolvimento do programa de veículos aéreos não tripulados (UAV) do Irão, bem como a transferência de UAV para o estrangeiro. Nesta qualidade, o major-general Hossein Salami é responsável pela cooperação no domínio da defesa relacionada com UAV, incluindo o fornecimento de UAV à Federação da Rússia para utilização na guerra de agressão contra a Ucrânia. Por conseguinte, o major-general Hossein Salami é responsável por apoiar ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

14.11.2022

1267.

Amir Ali HAJIZADEH

امیرعلی حاجیزاده

(t.c.p. Amir Ali Haji ZADEH)

Data de nascimento: 28.2.1962

Local de nascimento: Teerão, Irão

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Patente: brigadeiro-general

Cargo: comandante da força aeroespacial do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica

O brigadeiro-general Amir Ali Hajizadeh é o comandante da força aeroespacial do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica, que supervisiona o desenvolvimento do programa de veículos aéreos não tripulados (UAV) do Irão, bem como a transferência de UAV para o estrangeiro. Nesta qualidade, Amir Ali Hajizadeh é responsável pela cooperação no domínio da defesa relacionada com UAV, incluindo o fornecimento de UAV à Federação da Rússia para utilização na guerra de agressão contra a Ucrânia. Por conseguinte, o brigadeiro-general Amir Ali Hajizadeh é responsável por apoiar ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

14.11.2022»

Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«120.

Islamic Revolutionary Guard Corps Aerospace Force (força aeroespacial do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica)

(IRGC ASF)

نیروی هوافضای سپاه پاسداران انقلاب اسلامی

(t.c.p. IRGC Air Force — Força Aérea do IRGC)

 

A força aeroespacial do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica (IRGC ASF) é responsável pelo desenvolvimento do programa de veículos aéreos não tripulados (UAV) do Irão, incluindo o Shahed-136 e o Mohajer-6, que são utilizados pela Federação da Rússia na guerra de agressão contra a Ucrânia. Enquanto principal operador da frota iraniana de UAV, a IRGC ASF desempenha um papel importante no fornecimento de drones a aliados internacionais do Irão, nomeadamente a Federação da Rússia. Por conseguinte, a IRGC ASF é responsável por prestar apoio material a ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

14.11.2022

121.

Qods Aviation Industries (Indústrias de Aviação Qods)

صنایع هوایی قدس

(t.c.p. Qods Aeronautics Industries – Indústrias Aeronáuticas Qods)

 

A Qods Aviation Industries é uma empresa iraniana que concebe e fabrica veículos aéreos não tripulados (UAV). É uma filial da Iran Aviation Industries Organization (IAIO) (Organização das Indústrias de Aviação Iranianas), uma empresa pública subordinada ao Ministério da Defesa e da Logística das Forças Armadas iraniano (MODAFL). A Qods Aviation Industries produz drones Mohajer-6 que foram fornecidos à Federação da Rússia e utilizados na guerra de agressão contra a Ucrânia. Por conseguinte, a Qods Aviation Industries é responsável por prestar apoio material a ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

14.11.2022»