11.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 292/50


DECISÃO (UE) 2022/2199 DO CONSELHO

de 8 de novembro de 2022

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes no que diz respeito à adoção do orçamento da Comunidade dos Transportes para 2023

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o e o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes (1) foi assinado pela União em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1937 do Conselho (2). Em 4 de março de 2019, foi aprovado em nome da União através da Decisão (UE) 2019/392 do Conselho (3). Entrou em vigor a 1 de maio de 2019.

(2)

Nos termos do artigo 35.o do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes, cabe ao Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes («Comité Diretor») adotar o orçamento da Comunidade dos Transportes todos os anos. O referido artigo 35.o também confere poderes ao referido comité para adotar decisões especificando o procedimento de execução do orçamento.

(3)

O Comité Diretor deverá adotar uma decisão relativa ao orçamento da Comunidade dos Transportes para 2023 aquando da sua última reunião em 2022.

(4)

O orçamento proposto para a Comunidade dos Transportes para 2023 é necessário para o regular funcionamento dos órgãos da Comunidade dos Transportes. Cobre as despesas com recursos humanos, deslocações, equipamentos e programas informáticos, bem como gastos operacionais como estudos, reforço de capacidades, assistência técnica e organização de conferências e reuniões.

(5)

Importa definir a posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Diretor relativamente à decisão sobre a adoção do orçamento da Comunidade dos Transportes para o ano de 2023, uma vez que tal decisão, que é necessária para o funcionamento do Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes, será vinculativa para a União.

(6)

A posição da União no Comité Diretor deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes no que diz respeito à adoção do orçamento da Comunidade dos Transportes para o ano de 2023 basear-se-á no projeto de decisão do referido comité que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)   JO L 278 de 27.10.2017, p. 3.

(2)  Decisão (UE) 2017/1937 do Conselho, de 11 de julho de 2017, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes (JO L 278 de 27.10.2017, p. 1).

(3)  Decisão (UE) 2019/392 do Conselho, de 4 de março de 2019, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes (JO L 71 de 13.3.2019, p. 1).


PROJETO

DECISÃO N.o …/2022 DO COMITÉ DIRETOR REGIONAL DA COMUNIDADE DOS TRANSPORTES

de...

relativa à adoção do orçamento da Comunidade dos Transportes para o ano de 2023

O COMITÉ DIRETOR REGIONAL DA COMUNIDADE DOS TRANSPORTES,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade dos Transportes (1), nomeadamente o artigo 24.o, n.o 1, e o artigo 35.o,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É adotado o orçamento da Comunidade dos Transportes para o ano de 2023, o qual acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

1.   Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, das regras financeiras e dos procedimentos de auditoria aplicáveis à Comunidade dos Transportes, as dotações de uma determinada rubrica orçamental do orçamento de 2023 podem ser utilizadas para efeitos de outra rubrica orçamental do orçamento, até ao limite total de 10 % das dotações da rubrica orçamental inicial. Esta disposição não se aplica à rubrica orçamental relativa ao orçamento dos recursos humanos.

2.   As dotações transitadas tendo em conta o cumprimento das obrigações assinadas no final de 2022, tal como especificado no orçamento em anexo, não são elegíveis para os fins referidos no n.o 1. Não são tidas em conta para a determinação do montante máximo correspondente ao limite de 10 % nele referido.

Artigo 3.o

As dotações não autorizadas no final do exercício de 2022 são anuladas e devolvidas às Partes de acordo com as percentagens estabelecidas no anexo V do Tratado que institui a Comunidade dos Transportes e com as contribuições efetivamente pagas.

Feito em …, em …

Pelo Comité Diretor Regional da

Comunidade dos Transportes

O Presidente


(1)   JO L 278 de 27.10.2017, p. 3.


ORÇAMENTO DA COMUNIDADE DOS TRANSPORTES PARA O ANO DE 2023

Rubrica orçamental

Montante

(em EUR)

1.

Secretariado permanente

 

1.1.

Recursos humanos

1 502 097

1.2.

Despesas de deslocação

119 220

1.3.

Despesas de escritório, equipamento e software

64 150

1.4.

Outros custos e serviços, incluindo:

Serviços externalizados e outros serviços (auditorias, visibilidade, formação de pessoal, encargos bancários)

Reuniões e conferências

Tecnologias da informação e comunicações

Custos de recrutamento

543 117

1.5.

Estudos, assistência técnica para apoiar a aplicação do acervo da UE e dos planos de ação (1)

730 000

Das quais, novos créditos

510 000

Das quais dotações orçamentais transitadas correspondentes a obrigações assinadas no final de 2022 relativamente às quais são devidos pagamentos em 2023

220 000

2.

Conselho Ministerial

 

2.1.

Reuniões e conferências

28 000

3.

Comité Diretor Regional

 

3.1.

Reuniões e conferências

18 560

4.

Comités Técnicos

 

4.1.

Reuniões e conferências

177 300

5.

Fórum social

 

5.1.

Reuniões e conferências

10 800

6.

Comité Orçamental

 

6.1.

Reuniões e conferências

5 720

Total dos novos créditos (excluindo a reserva orçamental)

2 978 964

Reserva orçamental (cerca de 3 % dos novos créditos)

81 036

Total dos novos créditos

3 060 000

Total das dotações transitadas de 2022

220 000

Total geral

3 280 000

Contribuição da UE (80 % dos novos créditos)

2 448 000

Contribuição das Partes do Sudeste Europeu (20 % dos novos créditos: o anexo V do Tratado que institui a Comunidade dos Transportes fornece a distribuição por país)

612 000


(1)  O montante total será determinado após a conclusão dos procedimentos de adjudicação de contratos e dos contratos de prestação de serviços assinados durante o 3.o trimestre de 2022.