|
11.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 292/50 |
DECISÃO (UE) 2022/2199 DO CONSELHO
de 8 de novembro de 2022
relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes no que diz respeito à adoção do orçamento da Comunidade dos Transportes para 2023
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o e o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes (1) foi assinado pela União em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1937 do Conselho (2). Em 4 de março de 2019, foi aprovado em nome da União através da Decisão (UE) 2019/392 do Conselho (3). Entrou em vigor a 1 de maio de 2019. |
|
(2) |
Nos termos do artigo 35.o do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes, cabe ao Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes («Comité Diretor») adotar o orçamento da Comunidade dos Transportes todos os anos. O referido artigo 35.o também confere poderes ao referido comité para adotar decisões especificando o procedimento de execução do orçamento. |
|
(3) |
O Comité Diretor deverá adotar uma decisão relativa ao orçamento da Comunidade dos Transportes para 2023 aquando da sua última reunião em 2022. |
|
(4) |
O orçamento proposto para a Comunidade dos Transportes para 2023 é necessário para o regular funcionamento dos órgãos da Comunidade dos Transportes. Cobre as despesas com recursos humanos, deslocações, equipamentos e programas informáticos, bem como gastos operacionais como estudos, reforço de capacidades, assistência técnica e organização de conferências e reuniões. |
|
(5) |
Importa definir a posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Diretor relativamente à decisão sobre a adoção do orçamento da Comunidade dos Transportes para o ano de 2023, uma vez que tal decisão, que é necessária para o funcionamento do Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes, será vinculativa para a União. |
|
(6) |
A posição da União no Comité Diretor deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes no que diz respeito à adoção do orçamento da Comunidade dos Transportes para o ano de 2023 basear-se-á no projeto de decisão do referido comité que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. STANJURA
(1) JO L 278 de 27.10.2017, p. 3.
(2) Decisão (UE) 2017/1937 do Conselho, de 11 de julho de 2017, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes (JO L 278 de 27.10.2017, p. 1).
(3) Decisão (UE) 2019/392 do Conselho, de 4 de março de 2019, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes (JO L 71 de 13.3.2019, p. 1).
PROJETO
DECISÃO N.o …/2022 DO COMITÉ DIRETOR REGIONAL DA COMUNIDADE DOS TRANSPORTES
de...
relativa à adoção do orçamento da Comunidade dos Transportes para o ano de 2023
O COMITÉ DIRETOR REGIONAL DA COMUNIDADE DOS TRANSPORTES,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade dos Transportes (1), nomeadamente o artigo 24.o, n.o 1, e o artigo 35.o,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É adotado o orçamento da Comunidade dos Transportes para o ano de 2023, o qual acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
1. Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, das regras financeiras e dos procedimentos de auditoria aplicáveis à Comunidade dos Transportes, as dotações de uma determinada rubrica orçamental do orçamento de 2023 podem ser utilizadas para efeitos de outra rubrica orçamental do orçamento, até ao limite total de 10 % das dotações da rubrica orçamental inicial. Esta disposição não se aplica à rubrica orçamental relativa ao orçamento dos recursos humanos.
2. As dotações transitadas tendo em conta o cumprimento das obrigações assinadas no final de 2022, tal como especificado no orçamento em anexo, não são elegíveis para os fins referidos no n.o 1. Não são tidas em conta para a determinação do montante máximo correspondente ao limite de 10 % nele referido.
Artigo 3.o
As dotações não autorizadas no final do exercício de 2022 são anuladas e devolvidas às Partes de acordo com as percentagens estabelecidas no anexo V do Tratado que institui a Comunidade dos Transportes e com as contribuições efetivamente pagas.
Feito em …, em …
Pelo Comité Diretor Regional da
Comunidade dos Transportes
O Presidente
ORÇAMENTO DA COMUNIDADE DOS TRANSPORTES PARA O ANO DE 2023
|
Rubrica orçamental |
Montante (em EUR) |
||||||||||
|
|
||||||||||
|
1 502 097 |
||||||||||
|
119 220 |
||||||||||
|
64 150 |
||||||||||
|
543 117 |
||||||||||
|
730 000 |
||||||||||
|
510 000 |
||||||||||
|
220 000 |
||||||||||
|
|
||||||||||
|
28 000 |
||||||||||
|
|
||||||||||
|
18 560 |
||||||||||
|
|
||||||||||
|
177 300 |
||||||||||
|
|
||||||||||
|
10 800 |
||||||||||
|
|
||||||||||
|
5 720 |
||||||||||
|
Total dos novos créditos (excluindo a reserva orçamental) |
2 978 964 |
||||||||||
|
Reserva orçamental (cerca de 3 % dos novos créditos) |
81 036 |
||||||||||
|
Total dos novos créditos |
3 060 000 |
||||||||||
|
Total das dotações transitadas de 2022 |
220 000 |
||||||||||
|
Total geral |
3 280 000 |
||||||||||
|
Contribuição da UE (80 % dos novos créditos) |
2 448 000 |
||||||||||
|
Contribuição das Partes do Sudeste Europeu (20 % dos novos créditos: o anexo V do Tratado que institui a Comunidade dos Transportes fornece a distribuição por país) |
612 000 |
(1) O montante total será determinado após a conclusão dos procedimentos de adjudicação de contratos e dos contratos de prestação de serviços assinados durante o 3.o trimestre de 2022.