9.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 288/80


DECISÃO (PESC) 2022/2185 DO CONSELHO

de 8 de novembro de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2018/1939 relativa ao apoio da União à universalização e à aplicação efetiva da Convenção Internacional para a Repressão dos Atos de Terrorismo Nuclear

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1939 (1).

(2)

Em 7 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/919 (2) que altera a Decisão (PESC) 2018/1939 e prorroga, até 30 de novembro de 2022, o prazo de execução para as atividades a que se refere o artigo 1.o.

(3)

O Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade e o Gabinete das Nações Unidas de Luta contra o Terrorismo, na sua qualidade de agências de execução, solicitaram, respetivamente, em 7 de junho de 2022 e em 6 de setembro de 2022, uma prorrogação por sete meses, até 30 de junho de 2023, do prazo de execução da Decisão (PESC) 2018/1939, tendo em conta o atraso contínuo na execução das atividades do projeto desenvolvidas ao abrigo da mesma decisão, devido ao impacto da pandemia de COVID-19.

(4)

A continuação das atividades a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/1939 até 30 de junho de 2023 pode ser assegurada sem quaisquer consequências em termos de recursos financeiros.

(5)

Por conseguinte, o artigo 5.o da Decisão (PESC) 2018/1939 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2018/1939, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão caduca em 30 de junho de 2023.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)  Decisão (PESC) 2018/1939 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, relativa ao apoio da União à universalização e à aplicação efetiva da Convenção Internacional para a Repressão dos Atos de Terrorismo Nuclear (JO L 314 de 11.12.2018, p. 41).

(2)  Decisão (PESC) 2021/919 do Conselho, de 7 de junho de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2018/1939 do Conselho relativa ao apoio da União à universalização e à aplicação efetiva da Convenção Internacional para a Repressão dos Atos de Terrorismo Nuclear (JO L 201 de 8.6.2021, p. 27).