9.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 288/80 |
DECISÃO (PESC) 2022/2185 DO CONSELHO
de 8 de novembro de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2018/1939 relativa ao apoio da União à universalização e à aplicação efetiva da Convenção Internacional para a Repressão dos Atos de Terrorismo Nuclear
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 10 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1939 (1). |
(2) |
Em 7 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/919 (2) que altera a Decisão (PESC) 2018/1939 e prorroga, até 30 de novembro de 2022, o prazo de execução para as atividades a que se refere o artigo 1.o. |
(3) |
O Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade e o Gabinete das Nações Unidas de Luta contra o Terrorismo, na sua qualidade de agências de execução, solicitaram, respetivamente, em 7 de junho de 2022 e em 6 de setembro de 2022, uma prorrogação por sete meses, até 30 de junho de 2023, do prazo de execução da Decisão (PESC) 2018/1939, tendo em conta o atraso contínuo na execução das atividades do projeto desenvolvidas ao abrigo da mesma decisão, devido ao impacto da pandemia de COVID-19. |
(4) |
A continuação das atividades a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/1939 até 30 de junho de 2023 pode ser assegurada sem quaisquer consequências em termos de recursos financeiros. |
(5) |
Por conseguinte, o artigo 5.o da Decisão (PESC) 2018/1939 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2018/1939, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão caduca em 30 de junho de 2023.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. STANJURA
(1) Decisão (PESC) 2018/1939 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, relativa ao apoio da União à universalização e à aplicação efetiva da Convenção Internacional para a Repressão dos Atos de Terrorismo Nuclear (JO L 314 de 11.12.2018, p. 41).
(2) Decisão (PESC) 2021/919 do Conselho, de 7 de junho de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2018/1939 do Conselho relativa ao apoio da União à universalização e à aplicação efetiva da Convenção Internacional para a Repressão dos Atos de Terrorismo Nuclear (JO L 201 de 8.6.2021, p. 27).