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9.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 288/78 |
DECISÃO (PESC) 2022/2184 DO CONSELHO
de 8 de novembro de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2019/1296 de apoio ao reforço da segurança e proteção biológicas na Ucrânia em conformidade com a execução da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1296 (1) que prevê um prazo de execução de 36 meses para os projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, dessa decisão (o «prazo de execução»), a contar da celebração do acordo de financiamento a que se refere o seu artigo 3.o, n.o 3. |
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(2) |
O período de execução termina em 14 de dezembro de 2022, com a caducidade da Decisão (PESC) 2019/1296. |
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(3) |
Em 12 de agosto de 2022, o Centro de Prevenção de Conflitos do Secretariado da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), responsável pela execução técnica dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2019/1296, solicitou uma prorrogação de 13 meses, sem custos, do período de execução. Essa prorrogação permitiria à OSCE executar vários desses projetos, cuja execução foi interrompida pela pandemia de COVID-19 e pela situação em matéria de segurança na Ucrânia. |
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(4) |
A prorrogação, até 14 de janeiro de 2024, do período de execução não tem quaisquer repercussões em termos de recursos financeiros. |
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(5) |
A Decisão (PESC) 2019/1296 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2019/1296, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão caduca em 14 de janeiro de 2024.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. STANJURA
(1) Decisão (PESC) 2019/1296 do Conselho, de 31 de julho de 2019, de apoio ao reforço da segurança e proteção biológicas na Ucrânia, em conformidade com a execução da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores (JO L 204 de 2.8.2019, p. 29).