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31.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 281/71 |
DECISÃO (PESC) 2022/2096 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 27 de outubro de 2022
sobre a nomeação do Comandante da Formação em Armas Combinadas da Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia) (EUMAM Ucrânia/1/2022)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2022/1968 do Conselho, de 17 de outubro de 2022, relativa a uma Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia) (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 17 de outubro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1968 relativa a uma Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia). |
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(2) |
O artigo 2.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2022/1968 prevê a criação, a nível operacional, de um Comando Multinacional de Formação em Armas Combinadas (CAT-C). |
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(3) |
Nos termos do artigo 5.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2022/1968, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a tomar as decisões pertinentes, em conformidade com o artigo 38.o do Tratado da União Europeia, sobre a nomeação dos comandantes da UE na EUMAM Ucrânia, incluindo o Comandante da Formação em Armas Combinadas. |
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(4) |
Em 21 de outubro de 2022, o Comandante da Missão da UE recomendou a nomeação do major-general Piotr TRYTEK para o posto de Comandante da Formação em Armas Combinadas. |
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(5) |
Em 24 de outubro de 2022, o Comité Militar da UE apoiou a referida recomendação. |
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(6) |
Deverá ser tomada uma decisão sobre a nomeação do major-general Piotr TRYTEK como Comandante da Formação em Armas Combinadas para a EUMAM Ucrânia a partir de 27 de outubro de 2022, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O major-general Piotr TRYTEK é nomeado Comandante da Formação em Armas Combinadas da Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia) a partir de 27 de outubro de 2022.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2022.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK