31.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 281/71


DECISÃO (PESC) 2022/2096 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 27 de outubro de 2022

sobre a nomeação do Comandante da Formação em Armas Combinadas da Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia) (EUMAM Ucrânia/1/2022)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2022/1968 do Conselho, de 17 de outubro de 2022, relativa a uma Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia) (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de outubro de 2022, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2022/1968 relativa a uma Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia).

(2)

O artigo 2.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2022/1968 prevê a criação, a nível operacional, de um Comando Multinacional de Formação em Armas Combinadas (CAT-C).

(3)

Nos termos do artigo 5.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2022/1968, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a tomar as decisões pertinentes, em conformidade com o artigo 38.o do Tratado da União Europeia, sobre a nomeação dos comandantes da UE na EUMAM Ucrânia, incluindo o Comandante da Formação em Armas Combinadas.

(4)

Em 21 de outubro de 2022, o Comandante da Missão da UE recomendou a nomeação do major-general Piotr TRYTEK para o posto de Comandante da Formação em Armas Combinadas.

(5)

Em 24 de outubro de 2022, o Comité Militar da UE apoiou a referida recomendação.

(6)

Deverá ser tomada uma decisão sobre a nomeação do major-general Piotr TRYTEK como Comandante da Formação em Armas Combinadas para a EUMAM Ucrânia a partir de 27 de outubro de 2022,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O major-general Piotr TRYTEK é nomeado Comandante da Formação em Armas Combinadas da Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia) a partir de 27 de outubro de 2022.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2022.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

D. PRONK


(1)   JO L 270 de 18.10.2022, p. 85.