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28.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 280/46 |
DECISÃO (PESC) 2022/2085 DO CONSELHO
de 27 de outubro de 2022
que altera a Decisão 2010/573/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 27 de setembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/573/PESC (1). |
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(2) |
Com base numa reapreciação da Decisão 2010/573/PESC, as medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2023. O Conselho procederá a uma reapreciação da situação no que diz respeito às medidas restritivas após seis meses. |
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(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/573/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 4.o da Decisão 2010/573/PESC, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão é aplicável até 31 de outubro de 2023. Fica sujeita a reapreciação permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
M. BEK
(1) Decisão 2010/573/PESC do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia (JO L 253 de 28.9.2010, p. 54).