26.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 276/139


DECISÃO (UE) 2022/2062 DO CONSELHO

de 25 de outubro de 2022

relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes no Fundo Europeu de Desenvolvimento para financiar este Fundo, no que diz respeito à terceira parcela de 2022

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período de 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 14.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.° Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 (2), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão deve apresentar, até 10 de outubro de 2022, pelo procedimento previsto nos artigos 19.o a 22.° do Regulamento (UE) 2018/1877, uma proposta em que indique o montante da terceira parcela da contribuição para 2022.

(2)

Nos termos do artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/1877, o Banco Europeu de Investimento (BEI) comunica à Comissão as suas previsões atualizadas das autorizações e pagamentos relativos aos instrumentos cuja gestão assegura.

(3)

O artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1877 prevê que, para efeitos dos pedidos de contribuições, se comece por esgotar os montantes previstos nos Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) anteriores. Por conseguinte, deverá ser lançado um pedido de contribuições, a título do Regulamento (UE) 2018/1877, para a Comissão e para o BEI.

(4)

O artigo 152.o do Acordo de Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (3) («Acordo de Saída») prevê que o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte («Reino Unido») continua a ser parte no FED até ao encerramento do 11.° FED e de todos os FED anteriores não encerrados. No entanto, nos termos do artigo 153.o do Acordo de Saída, a quota-parte do Reino Unido em fundos resultantes de anulações de autorizações de projetos no âmbito do 11.° FED, caso esses fundos tenham sido anulados após 31 de dezembro de 2020, ou no âmbito de FED anteriores, não deve ser reutilizada.

(5)

A Decisão (UE) 2021/1941 do Conselho (4) fixa o montante anual das contribuições para 2022 a pagar pelas partes no FED em 2 500 000 000 EUR, no que respeita à Comissão, e em 300 000 000 EUR, no que respeita ao BEI.

(6)

A fim de permitir a rápida aplicação das medidas previstas na presente decisão, esta última deverá entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As partes no Fundo Europeu de Desenvolvimento pagam as contribuições individuais para o FED à Comissão e ao Banco Europeu de Investimento, a título da terceira parcela para 2022, em conformidade com o anexo.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 25 de outubro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SÍKELA


(1)   JO L 210 de 6.8.2013, p. 1.

(2)   JO L 307 de 3.12.2018, p. 1.

(3)   JO L 29 de 31.1.2020, p. 7.

(4)  Decisão (UE) 2021/1941 do Conselho, de 9 de novembro de 2021, relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento para financiar este fundo, incluindo o limite máximo do montante para 2023, o montante anual para 2022, o montante da primeira parcela para 2022 e uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais esperados das contribuições para 2024 e 2025 (JO L 396 de 10.11.2021, p. 61).


ANEXO

Terceira parcela 2022 (EUR) a pagar à Comissão e ao BEI

ESTADOS-MEMBROS E REINO UNIDO

Chave de repartição do 11.° FED em %

 

Comissão

 

BEI

 

Comissão +BEI

11.° FED

11.° FED

Montante total da terceira parcela de 2022 (EUR)

BÉLGICA

3,24927

 

19 495 620

 

3 249 270

 

22 744 890

BULGÁRIA

0,21853

 

1 311 180

 

218 530

 

1 529 710

CHÉQUIA

0,79745

 

4 784 700

 

797 450

 

5 582 150

DINAMARCA

1,98045

 

11 882 700

 

1 980 450

 

13 863 150

ALEMANHA

20,57980

 

123 478 800

 

20 579 800

 

144 058 600

ESTÓNIA

0,08635

 

518 100

 

86 350

 

604 450

IRLANDA

0,94006

 

5 640 360

 

940 060

 

6 580 420

GRÉCIA

1,50735

 

9 044 100

 

1 507 350

 

10 551 450

ESPANHA

7,93248

 

47 594 880

 

7 932 480

 

55 527 360

FRANÇA

17,81269

 

106 876 140

 

17 812 690

 

124 688 830

CROÁCIA

0,22518

 

1 351 080

 

225 180

 

1 576 260

ITÁLIA

12,53009

 

75 180 540

 

12 530 090

 

87 710 630

CHIPRE

0,11162

 

669 720

 

111 620

 

781 340

LETÓNIA

0,11612

 

696 720

 

116 120

 

812 840

LITUÂNIA

0,18077

 

1 084 620

 

180 770

 

1 265 390

LUXEMBURGO

0,25509

 

1 530 540

 

255 090

 

1 785 630

HUNGRIA

0,61456

 

3 687 360

 

614 560

 

4 301 920

MALTA

0,03801

 

228 060

 

38 010

 

266 070

PAÍSES BAIXOS

4,77678

 

28 660 680

 

4 776 780

 

33 437 460

ÁUSTRIA

2,39757

 

14 385 420

 

2 397 570

 

16 782 990

POLÓNIA

2,00734

 

12 044 040

 

2 007 340

 

14 051 380

PORTUGAL

1,19679

 

7 180 740

 

1 196 790

 

8 377 530

ROMÉNIA

0,71815

 

4 308 900

 

718 150

 

5 027 050

ESLOVÉNIA

0,22452

 

1 347 120

 

224 520

 

1 571 640

ESLOVÁQUIA

0,37616

 

2 256 960

 

376 160

 

2 633 120

FINLÂNDIA

1,50909

 

9 054 540

 

1 509 090

 

10 563 630

SUÉCIA

2,93911

 

17 634 660

 

2 939 110

 

20 573 770

REINO UNIDO

14,67862

 

88 071 720

 

14 678 620

 

102 750 340

TOTAL UE-27 e REINO UNIDO

100,00

 

600 000 000

 

100 000 000

 

700 000 000