12.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 265/81


DECISÃO (UE) 2022/1928 DA COMISSÃO

de 11 de outubro de 2022

que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2022/585 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.o 514/2014 que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, (UE) n.o 516/2014 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e (UE) 2021/1147 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 4.o,

Tendo em conta a notificação pela Irlanda da sua intenção de aceitar e de ficar vinculada pelo Regulamento (UE) 2022/585 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.o 514/2014 que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises, (UE) n.o 516/2014 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e (UE) 2021/1147 que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Por carta de 14 de julho de 2022, a Irlanda notificou formalmente, nos termos do artigo 4.o do Protocolo n.o 21, a sua intenção de aceitar o Regulamento (UE) 2022/585 e de ficar por ele vinculada.

(2)

Não há condições associadas à participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2022/585.

(3)

A fim de assegurar que o Regulamento (UE) 2022/585 seja aplicado o mais rapidamente possível e que a Irlanda possa tirar pleno partido da flexibilidade que este oferece, é conveniente prever que a participação da Irlanda seja efetiva a partir da data da notificação formal da sua intenção de aceitar o Regulamento (UE) 2022/585 e de ficar por ele vinculada.

(4)

Em conformidade com o procedimento previsto no artigo 331.o, n.o 1, do Tratado, a Comissão deve, por conseguinte, confirmar a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2022/585,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2022/585 é confirmada.

2.   O Regulamento (UE) 2022/585 é aplicável à Irlanda a partir de 14 de julho de 2022.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de outubro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 112 de 11.4.2022, p. 1.